| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. |
| native_id | 3016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
“CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-I PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0014/1997 Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, 1 “d”, da Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A administração direta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria. êmara Municipal de Cabeceira Grande 2º O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da retocolado A dejassessoramento: 000 & sob o + 000% é f -|Assessoria Jurídica. + 2:00 EE mada Ha a 'abec, Grande - MG. . 3º, Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete: = assessorar a Mesa Diretora da Câmara; coordenar as atividades da Câmara; HI - elaborar projetos de lei e de resolução, emendas, subemendas e outros processos legislativos; IV - atividades de divulgação e relações públicas; V - planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração; VI - padronização, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; VII - acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo; VIII - tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; IX - conservação interna e externa do prédio da Câmara; X - supervisão da escrituração contábil da Câmara; XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e materiais, nos termos da legislação federal aplicável; XII - atividades de comunicação e arquivo; XIII - assistir o Presidente nas funções político-administrativas; XIV - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município; XV - manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município; XVI - organizar e controlar a agenda do Presidente; CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE- XVII - assessorar o Presidente nos assuntos de natureza jurídica; XVIII - promover a representação da Câmara perante qualquer juízo, instância ou tribunal; XIX - representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; XX - manter em boa ordem os livros de registros de leis, resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos. Art. 4º. Compete à Assessoria Jurídica: I-a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões; N - a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade; HI - assessoria às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas; IV - a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou da Mesa Diretora. Art. 5º. A proposta anual da Câmara Municipal deverá conter previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante desta Resolução. Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30-horas. Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 27 de janeiro de 1997 IA ALICE VEREADOR EL! CRUZ residente E Vice-Presidente VEREADOR LEONARDO MAGELA VEREADORA WALDETH SANTANA 1º Secretário 2º Secretária MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA GABINETE E SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA REQUERIMENTO Nº 012/97 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEI- RA GRANDE - MG Requeiro à V. Exa., com suporte regimental, a reu- nião conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legisla- ção, Justiça e Redação, Finanças, Tributação, Orçamento e Tomadas de Contas e Serviços & Obras Públicas Municipais, para exame e pa recer dos Projetos de Resolução nºs 001 e 002/1997, que dispõem ! sobre a organização administrativa e sobre o Plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, consi- derando a urgência da tramitação dessas matérias, Termos em que, Peço e espero deferimento. Sala das Sess0gs, /7 de Janeiro de 1.997, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art, 80,III,"b'' da Resclução 195 de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno do Município de origem), combinado am E com o disposto no art.247,XXX, do mesmo diploma legal, defere o requerimento nº012/97, de autoria do Vereador Alberto Mar- tins, para fim de determinar a reunião conjunta das Comissões de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Or- gamento e Tomada de Contas e Serviços e Obras Públicas Munici pais, para exame e parecer dos Projetos de Resolução nº 001 e 002/97, ambos de autoria da Câmara Municipal, Cabeceira Grande-MG, 27 de janeiro de 1997, ABR ra ALICE Presidente PARECER Nº (05/1997 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/1997 AUTOR: MESA DIRETORA | RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA RELATÓRIO De iniciativa da ilustrada Mesa Diretora, o projeto de resolução sob comento dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dá outras providências. Designado relator, e estando presentes os elementos indispensáveis ao exame, passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO Diz o art. 62, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí (Município de Origem), compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, polícia e funcionamento. O mesmo Diploma Legal, em seu art. 68, IV, estabelece que matérias desta natureza são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara. Sendo assim, em sede de preliminar, não enxergo qualquer óbice à apreciação da matéria, posto se tratar de proposição relativa à organização da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. Não havendo qualquer outra comissão para se manifestar na matéria, julgo conveniente tecer alguns comentários sobre o seu mérito, eis que, na verdade, é a proposição que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, instalado em 01.01.1997. CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANL Como não poderia deixar de ser, a estrutura concebida é o que poderíamos chamar de “mínima”, ou seja, é aquela indispensável ao funcionamento da Câmara. Cria-se apenas uma unidade administrativa, que se cuidou denominar de Gabinete e Secretaria da Câmara, cujas competências englobam quase todas as atividades legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Casa. Não existem outras unidades distintas, tais como contabilidade e tesouraria, administração, pessoal, informática, etc., mesmo porque o Poder Legislativo local não comportaria tais organizações. Julgamos que a agregação de competências em uma única unidade, muito além de ser medida exclusivamente econômica, reflete o volume de atividades que a Casa irá * desenvolver, notadamente no âmbito administrativo. CONCLUSÃO Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 001/1997. Unaí (MG), 03 de fevereiro de 1997. VEREADOR RTO RTINS Presidente VEREADOR BZ CRUZ Membro