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materia nº 1/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-I
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0014/1997
Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 80, 1 “d”, da Resolução nº 195, de 25 de
novembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de
Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. A administração direta da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande (MG) é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria.
êmara Municipal de Cabeceira Grande 2º O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da
retocolado A dejassessoramento:
000 & sob o + 000% é
f -|Assessoria Jurídica.
+ 2:00 EE mada Ha
a
'abec, Grande - MG. . 3º, Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete:
= assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
coordenar as atividades da Câmara;
HI - elaborar projetos de lei e de resolução, emendas,
subemendas e outros processos legislativos;
IV - atividades de divulgação e relações públicas;
V - planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento,
mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais
atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei
de livre nomeação e exoneração;
VI - padronização, guarda, distribuição e controle do material
utilizado na Câmara;
VII - acompanhamento da tramitação e controle do processo
legislativo;
VIII - tombamento, registro, inventário e conservação dos bens
móveis e imóveis da Câmara;
IX - conservação interna e externa do prédio da Câmara;
X - supervisão da escrituração contábil da Câmara;
XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e
materiais, nos termos da legislação federal aplicável;
XII - atividades de comunicação e arquivo;
XIII - assistir o Presidente nas funções político-administrativas;
XIV - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
competentes do Município;
XV - manter o Presidente informado sobre o noticiário de
interesse da Câmara e do Município;
XVI - organizar e controlar a agenda do Presidente;
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-
XVII - assessorar o Presidente nos assuntos de natureza
jurídica;
XVIII - promover a representação da Câmara perante qualquer
juízo, instância ou tribunal;
XIX - representar sobre as providências de ordem pública,
sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela
boa aplicação da legislação vigente;
XX - manter em boa ordem os livros de registros de leis,
resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos.
Art. 4º. Compete à Assessoria Jurídica:
I-a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na
Câmara, inclusive às comissões;
N - a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades
da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade;
HI - assessoria às comissões parlamentares de inquérito,
quando constituídas;
IV - a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio
da Presidência ou da Mesa Diretora.
Art. 5º. A proposta anual da Câmara Municipal deverá conter
previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante
desta Resolução.
Art. 6º. O horário de trabalho da Câmara Municipal
compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, de 08:00
às 11:30 e de 13:00 às 17:30-horas.
Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta
Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos
serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande (MG), 27 de janeiro de 1997
IA ALICE VEREADOR EL! CRUZ
residente E
Vice-Presidente
VEREADOR LEONARDO MAGELA VEREADORA WALDETH SANTANA
1º Secretário 2º Secretária
MESA
DIRETORA
PRESIDÊNCIA
GABINETE E
SECRETARIA
ASSESSORIA
JURÍDICA
REQUERIMENTO Nº 012/97
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEI-
RA GRANDE - MG
Requeiro à V. Exa., com suporte regimental, a reu-
nião conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legisla-
ção, Justiça e Redação, Finanças, Tributação, Orçamento e Tomadas
de Contas e Serviços & Obras Públicas Municipais, para exame e pa
recer dos Projetos de Resolução nºs 001 e 002/1997, que dispõem !
sobre a organização administrativa e sobre o Plano de carreira do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, consi-
derando a urgência da tramitação dessas matérias,
Termos em que,
Peço e espero deferimento.
Sala das Sess0gs, /7 de Janeiro de 1.997,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art, 80,III,"b'' da Resclução 195 de 25 de novembro
de 1992 (Regimento Interno do Município de origem), combinado
am E com o disposto no art.247,XXX, do mesmo diploma legal, defere
o requerimento nº012/97, de autoria do Vereador Alberto Mar-
tins, para fim de determinar a reunião conjunta das Comissões
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Or-
gamento e Tomada de Contas e Serviços e Obras Públicas Munici
pais, para exame e parecer dos Projetos de Resolução nº 001 e
002/97, ambos de autoria da Câmara Municipal,
Cabeceira Grande-MG, 27 de janeiro de 1997,
ABR ra ALICE
Presidente
PARECER Nº (05/1997
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/1997
AUTOR: MESA DIRETORA |
RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA
RELATÓRIO
De iniciativa da ilustrada Mesa Diretora, o projeto de resolução sob comento dispõe
sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
Designado relator, e estando presentes os elementos indispensáveis ao exame, passo a
fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO
Diz o art. 62, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí (Município de Origem),
compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, polícia e
funcionamento.
O mesmo Diploma Legal, em seu art. 68, IV, estabelece que matérias desta natureza
são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara.
Sendo assim, em sede de preliminar, não enxergo qualquer óbice à apreciação da
matéria, posto se tratar de proposição relativa à organização da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande.
Não havendo qualquer outra comissão para se manifestar na matéria, julgo
conveniente tecer alguns comentários sobre o seu mérito, eis que, na verdade, é a proposição
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, instalado em
01.01.1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANL
Como não poderia deixar de ser, a estrutura concebida é o que poderíamos chamar de
“mínima”, ou seja, é aquela indispensável ao funcionamento da Câmara. Cria-se apenas uma
unidade administrativa, que se cuidou denominar de Gabinete e Secretaria da Câmara,
cujas competências englobam quase todas as atividades legislativas, administrativas e
fiscalizadoras da Casa. Não existem outras unidades distintas, tais como contabilidade e
tesouraria, administração, pessoal, informática, etc., mesmo porque o Poder Legislativo local
não comportaria tais organizações.
Julgamos que a agregação de competências em uma única unidade, muito além de ser
medida exclusivamente econômica, reflete o volume de atividades que a Casa irá
* desenvolver, notadamente no âmbito administrativo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 001/1997.
Unaí (MG), 03 de fevereiro de 1997.
VEREADOR RTO RTINS
Presidente
VEREADOR BZ CRUZ
Membro

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