| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Autoriza a filiação da Câmara Municipal a UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro e dá outras providências. |
| native_id | 3020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 / 1.997. Autoriza a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM - Uni ão dos Vereadores do Noroeste Mineiro, e dá outras pro- vidências.. A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Eg tado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu! home, promulga a seguinte Resolução: Art, 1º - É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, au torizada a filiar-se à UVERNOM - União dos Vereadores do Noroes- te Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter re- presentativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art, 2º - É autorizada a contribuição financeira da Cã mara Municipal de Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor men- sal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados à Câmara Muni- cipal, Art. 3º - Para ocorrer à despesa fixada no artigo ante rior, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor ! de R$400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação especí- fica, - Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, anicipal de Cabe eira Grande P rtp jadô no Livro próprio às Fo) lhas GE. Sd Qua CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Cabeceira Grande (MG), 16 de Setembro de 1.997. SADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR CRUZ Vice-Presidente VEREADOR T 1º Secretário f. VEREADORA WALDETH SANTANA 2º Secretária, DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, “m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DIST RIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 19/09/97 velo MARIA ALICE residente COMISSÃO(ÕES): - Legislação, Justiça e Redação PROPOSIÇÃO: - Projeto de Resolução nº2005/1997 CIENTE EM: já /09/ 92 PRESIDENTE DA COMISSÃO DESPACHO COMISSÃO(ÕES): - Legislação, Justiça e Redação PROPOSIÇÃO: - Projeto de Resolução nº005/1997; O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador ALBER IO MARTINS, como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 19 / 04/ 43 PRESIDENTE DA COMISSÃO CIENTE EM: /4/ 09, AM RELAT SIGNADO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER No 01/0/1997 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/1997 . . AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À UVERNOM — UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO — DÊNCIAS dado RA RA AUTOR: MESA DIRETORA RELATOR: VEREADOR ALBERTO MARTINS Pretocolado no Livro próprio às folhas OO Lob o «OQ 433. DO e ad I- RELATÓRIO De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução sob comento autoriza a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM — União dos Vereadores do Noroeste Mineiro e dá outras providências. Recebido, a senhora Presidente promoveu a sua distribuição a esta Comis- são de Legislação, Justiça e Redação, para exame da preliminar de constitucio- nalidade e de admissibilidade. Designado relator do processo legislativo, passo a fundamentar. II — FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, trata-se de matéria que, a princípio, impõe despesa à Câmara Municipal e, como tal, compete à Mesa Diretora dispor privativamente sobre ele, dada a sua competência para dirigir o Poder Legislativo local. A União dos Vereadores do Noroeste Mineiro —- UVERNOM -, nos moldes em que foi criada, é uma entidade representativa e, portanto, multigoverna- i Je, mental, uma vez que, para todos os efeitos, o Poder Legislativo forma o gover- no municipal, como preleciona HELY LOPES MEIRELLES, verbis: "O governo municipal realiza-se através de dois órgãos: a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, com funções específicas e indelegáveis, nos ter- mos do art. 2º da CF.” (Direito Municipal Brasileiro, 62 edição, atualizada por Izabel Camargo Lopes Monteiro e Yara Darcy Police Monteiro, 22 tira- gem, Malheiros Editores, 1993, p. 122). Nesse contexto, nada obsta que a Câmara Municipal participe de entidade multigovernamental, como é o caso da UVERNOM (que congrega as Câmaras Municipais da região noroeste do Estado de Minas Gerais), a ela filiando-se e contribuindo para a sua manutenção, eis que, como entidade associativa, desti- na-se a UVERNOM a representar as Câmaras Municipais, a exemplo da AMNOR, que pretende representar os Municípios (aí entendido o Poder Executivo), no que se refere às suas atividades legislativas e parlamentares. III —- CONCLUSÃO Ante o exposto, não enxergando qualquer ilegalidade na matéria, e en- tendendo perfeitamente viável a filiação da Câmara à UVERNOM, dado o seu caráter representativo, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 005/1997. Sala das Sessões, 23 de setembro de 1.9 pra Ciara Manto, de Cabeceira (sm de SECRETARIA DAS COMES ti DESPACHYU Aprovado ( X) Rejeitado ( )o voto da «lato nina turno, por Ob) votos favoráve: Fojé) votos contrários e (OO abstenções. Sala das 77275 SA ele ua. Em a] h 4 VEREADOR ALBERTÓ MARTINS Relator