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materia nº 5/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaAutoriza a filiação da Câmara Municipal a UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro e dá outras providências.
native_id3020

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 / 1.997.
Autoriza a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM - Uni
ão dos Vereadores do Noroeste Mineiro, e dá outras pro-
vidências..
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Eg
tado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu!
home, promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º - É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, au
torizada a filiar-se à UVERNOM - União dos Vereadores do Noroes-
te Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter re-
presentativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas
Gerais.
Art, 2º - É autorizada a contribuição financeira da Cã
mara Municipal de Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor men-
sal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo
os créditos especiais e suplementares, destinados à Câmara Muni-
cipal,
Art. 3º - Para ocorrer à despesa fixada no artigo ante
rior, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor !
de R$400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação especí-
fica,
- Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, anicipal de Cabe eira Grande
P rtp jadô no Livro próprio às Fo) lhas
GE. Sd
Qua
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Cabeceira Grande (MG), 16 de Setembro de 1.997.
SADORA MARIA ALICE
Presidente
VEREADOR CRUZ
Vice-Presidente
VEREADOR T
1º Secretário
f.
VEREADORA WALDETH SANTANA
2º Secretária,
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, “m” da Resolução 004, de 28
de agosto de 1997, DIST RIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo
identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 19/09/97
velo MARIA ALICE
residente
COMISSÃO(ÕES):
- Legislação, Justiça e Redação
PROPOSIÇÃO:
- Projeto de Resolução nº2005/1997
CIENTE EM: já /09/ 92
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES):
- Legislação, Justiça e Redação
PROPOSIÇÃO:
- Projeto de Resolução nº005/1997;
O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de
agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador ALBER IO MARTINS,
como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 19 / 04/ 43
PRESIDENTE DA COMISSÃO
CIENTE EM: /4/ 09, AM
RELAT SIGNADO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER No 01/0/1997
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/1997 . .
AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À UVERNOM — UNIÃO
DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO —
DÊNCIAS dado RA RA
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: VEREADOR ALBERTO MARTINS
Pretocolado no Livro próprio às folhas
OO Lob o «OQ 433.
DO e ad
I- RELATÓRIO
De autoria da Mesa Diretora, o projeto de resolução sob comento autoriza
a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM — União dos Vereadores do Noroeste
Mineiro e dá outras providências.
Recebido, a senhora Presidente promoveu a sua distribuição a esta Comis-
são de Legislação, Justiça e Redação, para exame da preliminar de constitucio-
nalidade e de admissibilidade. Designado relator do processo legislativo, passo a
fundamentar.
II — FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, trata-se de matéria que, a princípio, impõe despesa à
Câmara Municipal e, como tal, compete à Mesa Diretora dispor privativamente
sobre ele, dada a sua competência para dirigir o Poder Legislativo local.
A União dos Vereadores do Noroeste Mineiro —- UVERNOM -, nos moldes
em que foi criada, é uma entidade representativa e, portanto, multigoverna-
i
Je,
mental, uma vez que, para todos os efeitos, o Poder Legislativo forma o gover-
no municipal, como preleciona HELY LOPES MEIRELLES, verbis:
"O governo municipal realiza-se através de dois órgãos: a Prefeitura e a
Câmara de Vereadores, com funções específicas e indelegáveis, nos ter-
mos do art. 2º da CF.” (Direito Municipal Brasileiro, 62 edição, atualizada
por Izabel Camargo Lopes Monteiro e Yara Darcy Police Monteiro, 22 tira-
gem, Malheiros Editores, 1993, p. 122).
Nesse contexto, nada obsta que a Câmara Municipal participe de entidade
multigovernamental, como é o caso da UVERNOM (que congrega as Câmaras
Municipais da região noroeste do Estado de Minas Gerais), a ela filiando-se e
contribuindo para a sua manutenção, eis que, como entidade associativa, desti-
na-se a UVERNOM a representar as Câmaras Municipais, a exemplo da AMNOR,
que pretende representar os Municípios (aí entendido o Poder Executivo), no
que se refere às suas atividades legislativas e parlamentares.
III —- CONCLUSÃO
Ante o exposto, não enxergando qualquer ilegalidade na matéria, e en-
tendendo perfeitamente viável a filiação da Câmara à UVERNOM, dado o seu
caráter representativo, voto pela aprovação do Projeto de Resolução 005/1997.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 1.9 pra Ciara Manto, de Cabeceira (sm de
SECRETARIA DAS COMES ti
DESPACHYU
Aprovado ( X) Rejeitado ( )o voto da «lato
nina turno, por Ob) votos favoráve: Fojé)
votos contrários e (OO abstenções.
Sala das 77275 SA ele ua. Em a]
h
4
VEREADOR ALBERTÓ MARTINS
Relator

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