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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAltera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2015, que “Estabelece o período de apuração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores; estabelece o dia de seu pagamento e dá outras providências”.
native_id3021

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-04-06 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-04-06 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 249, sob o n.º 8810, ás 14:30hs, dia 06.04.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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DA q fo ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01)2022
Altera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de
à Dan 2015, que “Estabelece o período de apuração da
" $810 | folha de pagamento dos servidores da Câmara
RAS, | Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios
dos vereadores; estabelece o dia de seu
pagamento e dá outras providências”.
PRÓPRI
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”,
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º O cálculo e a elaboração da folha de pagamento dos servidores da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado
na forma do artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município serão apurados
entre os dias 1º a 28 de cada mês.” (NR)
“Art. 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos
vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço
de contabilidade ou por órgão equivalente no dia 28 de cada mês ou no
primeiro dia útil subsequente.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 31 de março de 2022.
Câmera M. qe Cab. Grande M
Deminaio ip PROPOSIÇÕES
(*) Distribua-se às Comis e a Co, e ese
es,
Cab. Grande « Mal EA A A q
PRESIDENTE === — Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ra O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
O
&
(FIs 2 Rino de Resolução nº.))/2022)
abs ALE
Vereador ROBINHO ALVES
Vice-Presidente
Vereador JOAQ DE SALVIANO
1º Secretário
ser TES son NAZARÉ
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
D* O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS A
A £o
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o período de apuração da folha de pagamento de servidores e
vereadores é do dia 20 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, processando-se o pagamento
até o dia 25 de cada mês. Com o advento do E-Social, não será possível processar a folha de
pagamento nesse intervalo, sendo imperioso que o período de apuração seja feito entre os dias
1º e 28 de cada mês e o pagamento até o 28 do mesmo mês ou no primeiro útil subsequente.
Essa é a única razão pela qual faz-se necessário alterar a Resolução nº 65, de 15
de outubro de 2015, nesses específicos pontos, mantendo inalterados os demais dispositivos.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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