| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015, que “Cria a Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças da Câmara Municipal e dá outras providências.” |
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DÁ. A ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº0%/2022 RA MUNICIPAL DE C pesa E-MG CÂMA NICIPAL DE CAB. GRANDE-M PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS.ZSO SOBON-Z2DD Altera a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015, que “Cria a Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças da Câmara Municipal e dá outras providências.” A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º A Excepcionalmente, e exclusivamente na hipótese de carência de servidor efetivo com habilitação de nível superior na área de ciências contábeis no quadro de pessoal da Câmara Municipal, ou de licença concedida a servidor com essa habilitação, a função de confiança de que trata esta Resolução poderá ser atribuída a qualquer servidor efetivo com nível superior, independentemente da área de formação.” (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 9 de maio de 2022. Vereadora MEIRA Presidente Câmara hi. ce Cab, GrarceMO DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (AS Recebido. ( PiMumere-se. Publique-se. (PDistribua-se às Comissões O A dosod) Alves ui sda a Vereador ROBINHO ALVES PREBIDENTE Vice-Presidente Vereador JOAQ DE SALVIANO 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q » ESTADO DE MINAS GERAIS to LEE / Vereador KARLYSON NAZARÉ 2º Secretário JUSTIFICATIVA Atualmente, a função de confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças da Câmara Municipal é exercida por servidora efetiva com formação superior na área de contabilidade. No entanto, referida servidora usufruirá de alguns meses de licença, circunstância que exigirá a sua substituição por algum servidor do quadro efetivo. Ocorre, porém, que o exercício dessa função, por força da legislação de origem, exige habilitação de nível superior em ciências contábeis. Entretanto, as atividades mais preponderantes da função se referem às questões financeiras e de tesouraria, que podem ser desempenhados por servidor com qualquer outra área de formação superior. Vale ressaltar que o projeto em referência, a fim de prestigiar o princípio da continuidade do serviço público, permite essa alternativa apenas em caráter excepcional, e exclusivamente nas hipóteses referidas. Por fim, ressaltamos que a opção oferecida atende o princípio da economicidade, porque evita a contratação de terceira pessoa, estranha ao quadro de pessoal, mediante o aproveitamento de servidor efetivo que receberá a mesma gratificação hoje despendida com a servidora designada. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br