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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAltera a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015, que “Cria a Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças da Câmara Municipal e dá outras providências.”
native_id3022

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DÁ. A ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº0%/2022
RA MUNICIPAL DE C pesa E-MG
CÂMA NICIPAL DE CAB. GRANDE-M
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.ZSO SOBON-Z2DD
Altera a Resolução nº 64, de 1º de setembro de
2015, que “Cria a Função de Confiança de
Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças
da Câmara Municipal e dá outras providências.”
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX,
a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º A Excepcionalmente, e exclusivamente na hipótese de carência de
servidor efetivo com habilitação de nível superior na área de ciências contábeis
no quadro de pessoal da Câmara Municipal, ou de licença concedida a servidor
com essa habilitação, a função de confiança de que trata esta Resolução poderá
ser atribuída a qualquer servidor efetivo com nível superior,
independentemente da área de formação.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 9 de maio de 2022.
Vereadora MEIRA
Presidente
Câmara hi. ce Cab, GrarceMO
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(AS Recebido. ( PiMumere-se. Publique-se.
(PDistribua-se às Comissões O A dosod) Alves
ui sda a Vereador ROBINHO ALVES
PREBIDENTE Vice-Presidente
Vereador JOAQ DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q » ESTADO DE MINAS GERAIS
to LEE
/
Vereador KARLYSON NAZARÉ
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a função de confiança de Gerente de Contabilidade,
Tesouraria e Finanças da Câmara Municipal é exercida por servidora efetiva com
formação superior na área de contabilidade. No entanto, referida servidora usufruirá
de alguns meses de licença, circunstância que exigirá a sua substituição por algum
servidor do quadro efetivo.
Ocorre, porém, que o exercício dessa função, por força da legislação de
origem, exige habilitação de nível superior em ciências contábeis. Entretanto, as
atividades mais preponderantes da função se referem às questões financeiras e de
tesouraria, que podem ser desempenhados por servidor com qualquer outra área de
formação superior.
Vale ressaltar que o projeto em referência, a fim de prestigiar o princípio
da continuidade do serviço público, permite essa alternativa apenas em caráter
excepcional, e exclusivamente nas hipóteses referidas.
Por fim, ressaltamos que a opção oferecida atende o princípio da
economicidade, porque evita a contratação de terceira pessoa, estranha ao quadro de
pessoal, mediante o aproveitamento de servidor efetivo que receberá a mesma
gratificação hoje despendida com a servidora designada.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br

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