br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.
native_id3024

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição arquivada No despacho a senhora Presidente, considera o teor da mensagem n.º 019 de 01 de agosto de 2022, do Poder Executivo, sobre nos termos regimentais determina a retirada de tramitação da proposição e consequente arquivamento do Projeto de Lei n.º 015/2022.
2022-05-23 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-05-18 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 251, sob o n.º 8841, ás 16:50hs, dia 18.05.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 51

si CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 13 DE 13 DE MAIO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
SOBONº
Encaminha o Projeto que especifica.
va M. qe Cat 2nc2-MO
JESPACHO DE PROPOSIC JÕES
RU recebido. (X) Numere-se. Da Publique-se.
( x Oistribua-se às Comi: Ber
e Grande - MG, es dada.
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO — “E=SiDENTO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que propõe a organização administrativa do Poder Executivo.
Inicialmente importante mencionar que este projeto seu deu devido a
declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013 por meio do
Processo Judicial n.º 0841088-50.2020.8.13.0000, ficando a cargo do atual gestor
reformular um novo projeto que molde na legislação vigente.
O projeto propõe algumas alterações significativas em sua estrutura,
permanecendo com a mesma quantidade de Secretarias, no entanto dividindo funções
existentes, logo criando novos cargos, e assim descentralizando para que melhore o
desempenho interno.
Foram adicionados novos cargos na estrutura (Chefe de Gabinete,
Coordenador em Licitações, e Gerente de Planejamento) na qual entendo ser
imprescindíveis.
A estrutura apresentada de forma geral financeiramente será de R$ 105.387,00
(cento e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais), não afetará bruscamente ao índice de
gastos com pessoal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois permanecerá a mesma
estrutura básica.
Outro ponto que merece destaque, parte dos cargos são exclusivos de
servidores efetivos, onde os valores das remunerações são apenas complementados até o
valor máximo do cargo ocupado.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 : a
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
a E ar
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Q)cabeceiragrande.mg.gov.br
+ Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. “Q1SDE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
“TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura
de Cabeceira Grande passa a reger-se por esta Lei que promove sua reorganização e
reestruturação.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção
superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelo
Procurador Geral do Município, pelo Assessor Especial de Gabinete, Secretários Municipais
e dirigentes de órgãos da administração indireta, com as atribuições e competências
previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei
Orgânica do Município de Cabeceira Grande e em outras legislações esparsas
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A Administração Pública do Município de Cabeceira Grande, bem
como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ENA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br
5 DABEEA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação,
celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de
desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população,
mediante planejamento de suas atividades.
$ 1º As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução
de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e
coordenação.
$ 2º Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a
hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
Art. 4º A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis.
Art. 5º A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos
seguintes princípios básicos:
I — valorização dos cidadãos do Município Cabeceira Grande, cujo
atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
IH — aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
III — entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
IV — empenho no aprimoramento da capacidade institucional da
Administração Municipal, principalmente através de medidas visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais,
métodos e processos de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração
centralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; e
x
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EDS
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
dE Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a
realização de dispêndio da administração municipal.
V — desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com
vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI — disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua
ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os
habitantes do Município;
VII — integração da população à vida político-administrativa do Município,
através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo;
VII — fomento à cooperação de associações representativas no planejamento
municipal; e :
IX — atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal e de controladoria interna.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 6º Os órgãos da Prefeitura de Cabeceira Grande, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Executivo, serão agrupados em:
I— órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao Prefeito;
IH — órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle;
HI — órgãos de ação governamental e políticas públicas;
IV — órgãos de administração distrital e de assistência governamental;
V — órgão de assessoramento colegiado e integração governamental; e
VI — órgãos consultivos e deliberativos.
$ 1º Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível
hierárquico superior a Procuradoria-Geral do Município e as Secretarias Municipais. com
vínculo de natureza institucional.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CEAR RI
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
E Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível
hierárquico intermediário as unidades e subunidades administrativas compreendidas entre as
Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos, as Coordenadorias, as
Assessorias e as Gerências, observada a devida composição hierárquica.
$ 3º As unidades e subunidades administrativas integrantes da estrutura básica
interna dos órgãos a que aludem os incisos I, II e III deste artigo compreendem os
respectivos agrupamentos a que estiverem vinculadas.
Art. 7º A Prefeitura de Cabeceira Grande compreende os seguintes órgãos e
unidades administrativas:
I — órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao Prefeito:
a) Procuradoria-Geral do Município;
b) Gabinete do Prefeito;
c) Assessoria de Relações Públicas e Comunicação.
Il — órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle,
constituindo unidades de natureza meio:
a) Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; e
b) Secretaria Municipal da Fazenda.
HI — órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo unidades
de natureza fim:
a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Cultura;
e) Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais;
f) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E OBA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 o
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
g) Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
5 Caia
IV — órgão de administração distrital e assistência governamental:
a) Subprefeitura de Palmital de Minas; e
Art. 8º Os órgãos da administração indireta serão vinculados ao Poder
Executivo, por linha de coordenação, compreendidos, entre outros a serem eventualmente
criados, o Serviço Autônomo de Cabeceira Grande — Sanecab — e o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais — Prevcab.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta serão regidos por leis,
estatutos e regimentos próprios.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR VINCULADOS
DIRETAMENTE AO PREFEITO
Seção I
Da Procuradoria-Geral do Município
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 9º Fica criado à Procuradoria-Geral do Município, com o respectivo cargo
de Procurador, com as seguintes competências;
I — representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município, em
juízo e fora dele;
H — examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou
ajustes que interessem à Administração Pública;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 SINRAR =
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do
Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento:
IV — exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem
como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis
ou atos administrativos;
V — propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração
de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem
como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação
específica;
VI — defender os interesses do Município junto aos contenciosos
administrativos;
VII — assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa;
VIII — opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo
interesse público e pela interpretação das leis vigentes;
IX — propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
X — elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e
outros ajustes a serem firmados pelo Município;
XI — opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser
formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado
e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;
XII — opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões
judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados
com a administração direta municipal;
XIII — opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que
haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu
prosseguimento;
XIV — acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em
caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal;
XV — prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CRNANS
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Doi
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI — acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade,
legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a
defesa dos interesses legítimos do Município;
XVII — defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e
prerrogativas do Prefeito Municipal;
XVIII — coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados
às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo:
XIX — assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
XX — executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com
lideranças políticas e parlamentares do Município;
XXI — orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
XXII — elaborar as mensagens, projetos de leis e demais atos normativos e
administrativos de competência do Prefeito:
XXIII — encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de
interesse da Administração;
XXIV — estabelecer rotinas e procedimentos e propor notas, manuais e ações
referentes à sua área de atuação que visem ao aperfeiçoamento e aprimoramento de
atividades da unidade;
XXV — examinar, quando for o caso, os projetos de lei submetidos à sanção
do Prefeito, consultando as secretarias e outras unidades, a fim de propiciar decisão
executiva apropriada;
XXVI — articular-se junto aos setores competentes da Prefeitura e da Câmara
Municipal a fim de manter alimentado e atualizado o banco informático da legislação
municipal;
XXVII — proferir despachos nos processos administrativos que tramitarem no
âmbito da Prefeitura de Cabeceira Grande que estejam afetos à sua área de competência; e
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 TRNAS UN
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br .
a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção II
Do Gabinete do Prefeito
Subseção I
Das Competências do Gabinete do Prefeito
Art. 10. Compete, basicamente, ao Gabinete do Prefeito, assessorar o Chefe do
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legais, especialmente no
relacionamento com o cidadão e com os segmentos da sociedade civil, no assessoramento
administrativo e nas relações institucionais com os Poderes Constituídos, planejar,
coordenar e executar a política de descentralização administrativa e a execução e a
coordenação da publicidade de caráter informativo, educativo e de orientação social e da
comunicação institucional inerentes ao Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Ficam criados no âmbito do Gabinete do Prefeito os cargos de Chefe
de Gabinete, e de Assessor Especial de Gabinete de provimento em comissão e de
recrutamento amplo.
Art. 12 Compete ao Chefe de Gabinete:
I- Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado, na esfera
administrativa municipal;
II - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular
cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas
relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;
HI - Assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal em viagem fora do
município com dedicação exclusiva, tendo disponibilidade e habilitação para condução de
veículos automotores leves;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal na geração, articulação e análise das
variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que,
pela importância delas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o
projeto do Governo Municipal;
V - Assessorar o Prefeito, analisando e instruindo expedientes submetidos à
decisão dele;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 El cleo
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - assessorar o Prefeito Municipal no trabalho de controle do cumprimento
das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação
da respectiva unidade;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 13 Compete ao Assessor Especial de Gabinete:
I — prestar o devido assessoramento em assuntos de governança pública,
gabinete, dando à autoridade administrativa assistida o devido suporte;
H — assistir o Prefeito nas funções político-administrativas;
II — responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo
do órgão; Í
IV — prestar assessoramento direto ao Prefeito, ao Procurador ou a outra
autoridade, conforme designação superior nos assuntos de sua competência;
V — responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações
referentes às competências da respectiva unidade administrativa;
VI — desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação da
autoridade a que estiver vinculada; e
VII — desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo
titular da respectiva unidade administrativa assistida.
VIII — preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Prefeito e pelo
Secretário de Governo;
IX — cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos;
promover a publicação e arquivo dos atos oficiais;
X — cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do
Poder Executivo:
XI — encarregar-se da correspondência oficial do Prefeito e do Secretário de
Governo;
XII — organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos
oriundos do Gabinete do Prefeito;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ( US TRANS
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
E Cotia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII — preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos
da Secretaria de Governo, inclusive instruções normativas;
XIV — organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e
publicações relativos a assuntos de interesse da Secretaria de Governo;
XV — coordenar o processo de Consolidação da Legislação Municipal - CLM -
no âmbito do Poder Executivo, podendo solicitar ao Prefeito a criação de Grupo de
Trabalho para desenvolver o trabalho consolidativo.
Subseção II
Da Assessoria de Relações Públicas e Comunicação
Art. 14 A Assessoria de'Relações Públicas tem por finalidade manter os
trabalhos de relações públicas do Município de Cabeceira Grande com órgãos internos,
externos, empresas outras entidades e convênios.
Parágrafo único. A chefia da Assessoria de Relações Públicas e Comunicação
é exercida pelo Assessor, a quem compete:
I— divulgar as atividades da Prefeitura,
II - manter os trabalhos de relações públicas e convênios do Município de
Cabeceira com órgãos internos, externos, empresas e outras entidades e instituições,
HI - desenvolver e acompanhar toda logística dos eventos realizados pela
Administração Municipal;
IV — supervisionar as atividades de informações ao público acerca das ações
governamentais;
V — viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e dos
Estados e à iniciativa privada, visando a celebração de convênios;
VI — acompanhar e monitorar os prazos e as vigências dos convênios;
VII — zelar pelo bom nome do Município e do Prefeito, sugerindo medidas que
julgar necessárias para a sua divulgação; e
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000 Eos
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — supervisionar as comunicações ao público, sempre que determinado
pelo Prefeito, reuniões que deve participar para formulação de políticas ou para
apresentação de sugestões, programas e campanhas desenvolvidas pelo Município.
5 Doiia
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
CONTROLE.
Seção I
Da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 15 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Administração
estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os
assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes
aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da
informação e, ainda:
I — executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;
II — promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às
atividades da Prefeitura;
HI — executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV — executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
V — receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de
processos administrativos e demais documentos oficiais da Prefeitura;
VI — conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e
instalações;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 ) Q
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br Oy, .
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da
Administração, bem como sua guarda e conservação;
VIII — manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos;
IX — executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
X - atuar no planejamento, organização, articulação, direção. coordenação,
execução, controle e avaliação das políticas públicas de planejamento estratégico,
urbanístico, visando ao desenvolvimento integrado do Município;
XI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria
XII- executar outras atividades correlatas.
Art. 16 A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura
básica interna:
I— Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos:
a) Coordenador em Licitações;
b) Assessoria de Licitações.
II - Departamento de Recursos Humanos:
a) Coordenadoria de Folha de Pagamento;
b) Assessoria Comunicação Institucional
c) Gerência do Departamento de Recursos Humanos
II — Gerência do, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia;
IV — Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização
Imobiliária;
V — Assessoria de Protocolo e Comunicação.
VI — Gerência de Planejamento;
a) Gerente de Planejamento.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Es ssa
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
E Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Subseção II
Das Competências Básicas da Superintendência Administrativa de
Compras e Suprimentos e das Unidades Administrativas a ela vinculada
Art. 17 Compete basicamente à Superintendência Administrativa de Compras
e Suprimentos:
I — coordenar a política municipal de aquisição e padronização de material de
consumo e/ou permanente, bem como de insumos;
II — gerenciar as atividades de contratação de bens e serviços no âmbito da
Administração Pública Municipal;
HI — planejar, coordenar e executar o sistema de registro de preços no âmbito
do Poder Executivo, observadas as disposições da legislação federal específica; e
IV — desincumbir-se das atividades de registro de preços no âmbito do Poder
Executivo, observadas as disposições da legislação federal específica.
Art. 18 Compete, basicamente, à Coordenação em Licitações coordenar os
trabalhos administrativos, burocráticos. gerenciais e operacionais inerentes aos
procedimentos licitatórios além de executar outras tarefas correlatas, e ainda:
I- Analisar os editais de licitação em conformidade com a legislação vigente;
II - Confeccionar as minutas dos contratos administrativos que irão compor os
anexos dos editais;
HI - Assessorar a Administração acerca das questões que envolvem as
parcerias e contratações a serem firmadas;
IV - Analisar os editais de chamamento público em conformidade com a
legislação vigente;
V - Confeccionar as minutas de contratos, termos de fomento, termos de
cooperação ou dos acordos de colaboração que irão compor os anexos dos editais;
VI - Confeccionar os termos de fomento ou cooperação, acordos de
colaboração e contratos administrativos para formalização das contratações e parcerias;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Es ss ud
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
65% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19 Compete, basicamente, à Assessoria em Licitações a assessorar e
coordenar os trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes aos
procedimentos licitatórios além de executar outras tarefas correlatas, e ainda:
I— Assessorar as secretarias no planejamento anual de contratações;
II — Auxiliar nos estudos técnicos preliminares;
Subseção III
Das Competências Básicas dos Departamentos e da Coordenadoria de Folha de
Pagamento
Art. 20 Compete basicamente ao Departamento de Recursos Humanos:
I — executar atividades de recrutamento, registro, controle e administração de
pessoal da Prefeitura;
II — planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso
público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
HI — elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
IV — propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de
desenvolvimento funcional na carreira;
V — calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes políticos;
VI — expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de
servidores;
VII — controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
VIII — manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente
quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
IX — elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito:
X — elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os
aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ( LIS [Sua
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QQcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI — coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições
dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito.
XII — despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença,
aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do
Prevcab;
XII — emitir parecer em processos de progressão, promoção ou
desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura;
ê
XIV — executar outras atribuições correlatas.
Art. 21 Compete a Gerência do Departamento de Recursos Humanos;
I - estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
IH - manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às
exigências legais;
HI - elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais
documentos relativos ao pessoal, na forma da legislação vigente;
IV - manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores, registrando
todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
V - controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações;
VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que
lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Art. 22 Compete basicamente a Assessoria de Comunicação Institucional,
organizar e publicar todos os atos oficiais, contratos e documentos que não seja sigiloso no
site institucional do Município, atendendo ainda as exigências previstas no Lei Geral de
Proteção de Dados, e na Lei de Acesso a Informação.
Art. 23 Compete, basicamente, a Gerência do Patrimônio, Almoxarifado e
Tecnologia superintender, supervisionar e acompanhar as ações relativas ao setor de
patrimônio imobiliário e mobiliário, ao controle de estocagem e almoxarifado e, ainda, no
que se refere às atividades, programas e ações relativas à tecnologia da informação,
processamento de dados e informática e gerenciamento administrativo da frota oficial e,
ainda:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 O
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CABE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — executar as atividades de coordenação e supervisão da aquisição de bens e
serviços, do sistema de registro de preços, de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, além de outras
atribuições correlatas a cada área de atuação;
II — organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, o sistema de
registro de preços, o catálogo de materiais e demais serviços relacionados aos
procedimentos licitatórios e de compras;
HI — auxiliar nos serviços de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, bem como
estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do
estoque existente, além de exercer outras competências correlatas;
IV — planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos
bens que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, auxiliado pelas
Divisões de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário às quais incumbem, observado o respectivo
âmbito de competência, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro,
tombamento, padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais, além de
outras atribuições correlatas a cada área de atuação;
V — planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados
eletrônicos e de tecnologia informática no âmbito da Prefeitura Municipal, além dos
serviços de protocolização e administração geral;
VI — gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, manutenção
de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de sofiware, bem como
manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da
Prefeitura Municipal e, ainda, a manutenção e gerenciamento da página oficial da Prefeitura
na Rede Mundial de Computadores e o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento
e modernização da informação, institucionalizando o Governo Virtual, atuando, assim, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Relações Públicas;
VII — executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de
expedientes, correspondências, processos administrativos e outros atos ou documentos que
circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
VIII — executar os serviços de segurança e política interna, de transporte. de
administração, manutenção e conservação de bens e serviços de vigilância de bens móveis e
imóveis e de copa e limpeza; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 CATAR
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
Si k PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da
utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Prefeitura, zelando,
também, pela manutenção e conservação da frota.
Subseção IV
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas
de Regularização Imobiliária
Art. 24 Compete, basicamente, à Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Imobiliária a execução dos trabalhos administrativos,
burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes a área de Patrimônio Imobiliário do
Município, bem como de programas de regularização imobiliária, entre eles o Programa de
Regularização Fundiária instituídos no Município, e ainda:
I — Coordenar e propor diretrizes, critérios e prioridades para a destinação de
imóveis para habitação de interesse social e regularização fundiária de interesse social e
específico;
IH - Coordenar ações necessárias para a regularização fundiária;
HI - Coordenar as transferências de titularidade dos imóveis destinados para
regularização fundiária e habitação de interesse social;
IV - planejar, coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as ações do Reurb-E
e Reurb-s.
Art. 25 Compete basicamente a Assessoria de Protocolo e Comunicação,
executar os serviços de protocolização, registro e distribuição de expedientes, correspondências,
processos administrativos e outros atos ou documentos que circulem no âmbito da Prefeitura
Municipal;
Subseção V
Das Competências Básicas da Gerência de Planejamento
Art. 26 Compete basicamente a Gerência de Planejamento, gerenciar e
coordenar os trabalhos planejamento e orçamento, levantamento de indicadores dos
programas previstos no Plano Plurianual e ainda:
1 — Identificar, analisar e propor medidas necessárias à formulação de políticas
públicas municipais;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Rates
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
E Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — gerenciar a elaboração do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual e do Plano de Trabalho Anual;
HI — orientar os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, para a
melhor utilização dos recursos disponíveis.
Seção II
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 27 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Fazenda
superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas
tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro
dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, execução orçamentária,
cadastro técnico imobiliário e atividades correlatas e, ainda:
I— executar a política fiscal, financeira e tributária do Município;
II — elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, as peças
que compõem o ciclo orçamentário; ,
III — acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV — cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização
tributária:
V — receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e
outros valores do Município;
VI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII — preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VIII — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração
municipal, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Município;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 SRA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CABE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as
finanças municipais; e
X - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria
XI — executar outras atribuições correlatas.
Art. 28 A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura básica
interna:
I— Coordenadoria de Tesouraria; e
II — Gerência de Fiscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário.
Subseção II
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Tesouraria e das Gerências
Art. 29 Compete, basicamente, à Coordenadoria de Tesouraria a coordenação
dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes ao sistema
de controle financeiro, compreendidas, inclusive, as atividades de recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município, além de
executar outras tarefas correlatas.
Art. 30 Compete basicamente a Gerência de Fiscalização, Receita e
Cadastramento Imobiliário:
a) planejar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração
tributária;
b) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária municipal e outras referentes às políticas fiscais e tributárias;
c) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;
d) acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
e) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o
acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 RR AN
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os
níveis previstos na programação financeira do Município;
ç plo;
£g) executar as atividades de aplicação de técnicas e processos modernos de
inscrição e cobrança da Dívida Ativa Municipal, diligenciar para que os débitos inscritos
sejam preservados de decadência, promover ou auxiliar na promoção da cobrança amigável
da dívida ativa, programar e emitir certidões da dívida ativa, além de exercer outras
atribuições correlatas;
h) executar as atividades referentes à fiscalização previstas no Código
Tributário do Município e demais legislações pertinentes;
i) promover o controle e registro do cadastro técnico do Município, a
avaliação de imóveis para fins de transmissão de propriedade e de cobrança dos impostos
pertinentes, auxiliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, orientar os
cálculos de áreas, valores venais e outros levantamentos relativos aos imóveis a serem
tributados, efetuar a retificação, revisão e alteração dos dados cadastrais que servirão de
base de cálculo para lançamento dos tributos imobiliários;
j) promover a atualização cadastral imobiliária no curso do exercício,
inclusive coletando informações sobre novas construções, modificações nas já existentes,
bem como sobre unificação e parcelamento de terrenos autorizados pela Prefeitura que
permitam a atualização dos dados do cadastro imobiliário; e
k) executar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
Seção I
Da Secretaria Municipal da Educação
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 31 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação planejar e
executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação
infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É se
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda:
I— planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino
fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à
educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição
Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
I — formular a política de educação do Município, em coordenação com o
Conselho Municipal de Educação e demais colegiados afetos e observação à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IN — propor a implantação da política educacional do Município, levando em
conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
IV — promover a gestão 'do ensino público municipal, assegurando o seu
padrão de qualidade;
V — elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os
órgãos estaduais e federais da área;
VI — garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos
ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no
Município;
VII — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno
na escola;
VIII — oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos
com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IX — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do
Município;
X — instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do
Município; e
XI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria.
Art. 32 A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica
interna:
A N
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 A ssa A-
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Gerência Educacional e Transporte Escolar; e
b) Assessoria Contábil, Tesouraria e Prestação de Contas da Educação.
Subseção II
Das Competências Básicas da Gerência e da Assessoria
Art. 33 Compete, basicamente, a Gerência Educacional e Transporte Escolar
planejar, coordenar e gerenciar a política municipal de transporte do educando, bem como
cadastrar e organizar as linhas de transporte estudantil, bem como responsabilizar-se pela
fiscalização dos respectivos contratos, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de
serviço de transporte de educandos e, ainda:
I — elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em
consonância com as normas e critérios do Planejamento nacional da educação e dos planos
estaduais;
II — executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de
ação na prestação do ensino de 1º grau tornando mais eficaz a aplicação dos recursos
públicos destinados à educação;
HI — realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV — manter a rede escolar que atenda preferentemente a zona rural, sobretudo
aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V — promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
VI — criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou,
ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII — propor a localização de escolas municipais através de adequado
planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII — realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o
cumprimento da obrigatoriedade escolar;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 34 Compete, basicamente, à Gerência de Contabilidade, Tesouraria e
Prestação de Contas da Educação a assessora dos trabalhos administrativos, burocráticos,
gerenciais e operacionais inerentes às áreas de contabilidade, tesouraria e prestação de
contas relacionadas à Educação, inclusive acerca de programas e sistemas, especialmente o
seguinte:
I - elaborar prestações de contas, que deverão ser escaneadas para anexação no
sistema informatizado, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, relativas aos programas Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação - Siope, Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE,
Caminhos da Escola, Transferências Diretas do FNDE e convênios liberados pelo FNDE;
Il - efetuar lançamentos de receitas e despesas, conciliações bancárias,
emissão de empenhos, movimentação de dívida flutuante, controle de despesas a pagar,
movimentação financeira de contas “correntes e aplicação financeira em fundos de
investimentos;
HI - exercer outras atribuições correlatas.
Seção II
Da Secretaria Municipal da Saúde
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 35 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde planejar,
coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária, e ainda:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria
Municipal de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de
saúde;
II - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive
colaborando com as demais esferas governamentais;
HI - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração,
controle e avaliação da política de saúde do Município:
A '
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br
5 Cotia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e
populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
V - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à
saúde;
VI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de
Saúde;
VII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
VIII - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a
redução de internações e procedimentos desnecessários;
IX - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados
em conformidade com a legislação vigente;
X - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 36 A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica
interna:
I — Assessoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e
Gerenciamento da Area de Enfermagem;
II — Assessoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde:
HI — Gerencia de Contabilidade, Tesouraria e Compras;
a) Gerência de Contabilidade, Tesouraria e Prestação de Contas da Saúde; e
b) Gerência de Compras e Almoxarifado.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Exa ,
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Gerência em Vigilância e Inspeção Sanitária
Subseção II
Das Competências Básicas das Assessorias
Art. 37 Compete, basicamente, à Assessoria de Vigilância, Promoção, Atenção
Primária à Saúde e Gerenciamento da Area de Enfermagem:
I — atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política
municipal de saúde;
IH — elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde;
II — elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e
pelo Estado de Minas Gerais;
IV — controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
da saúde;
V — controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam
com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo;
VI — executar as competências que lhe foram conferidas no Código Sanitário
do Município;
VII — coordenar e executar ações relacionadas à Atenção Primária à Saúde;
VIII — coordenar, executar e promover o gerenciamento dos serviços, ações e
atividades de Enfermagem a cargo da Secretaria Municipal da Saúde; e
IX — executar outras tarefas correlatas.
Art. 38 Compete, basicamente, à Assessoria de Gerenciamento de Unidades
Básicas de Saúde a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e
operacionais inerentes ao gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à
Secretaria Municipal da Saúde, e ainda:
N
N à
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Er
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — coordenar e executar as atividades de transporte hospitalar, zelando, ainda,
pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema;
II — acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas
no Município;
HI — promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos
estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse
sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços,
produtos e outros; e
IX — executar outras tarefas correlatas.
Subseção III
Das Competências Básicas das Gerências
Art. 39 Compete, basicamente, à Gerência de Contabilidade, Tesouraria e
Prestação de Contas da Saúde a gerência dos trabalhos administrativos, burocráticos,
gerenciais e operacionais inerentes às áreas de contabilidade, tesouraria e prestação de
contas relacionadas à Saúde, inclusive acerca de programas e sistemas, especialmente o
seguinte:
I- elaborar prestações de contas, que deverão ser escaneadas para anexação no
sistema informatizado, no âmbito do Ministério da Saúde, relativas aos programas Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, Gerenciador de Indicadores,
Compromissos e Metas - Geicon, e demais programas e sistemas federal e estadual;
II - efetuar lançamentos de receitas e despesas, conciliações bancárias, emissão
de empenhos. movimentação de dívida flutuante, controle de despesas a pagar,
movimentação financeira de contas correntes e aplicação financeira em fundos de
investimentos; e
II - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 40 Compete basicamente, a Gerência de Compras e Almoxarifado da
Saúde;
I- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IH - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
"
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme
dispositivos em Lei;
IV - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e
demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI - Elaborar processos de licitação de acordo com as normas vigentes;
VII - Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
Art. 41 O Gerência de Vigilância e Inspeção Sanitária compete promover,
controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais e federais, a aplicação e o
cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, relativos a medicamentos,
alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços, produtos e outros.
Parágrafo único. A direção do Gerência de Vigilância e Inspeção Sanitária é
exercida pelo Gerente de Vigilância e Inspeção Sanitária a quem compete, entre outras
atribuições, prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal da Saúde e
ainda coordenar todas as ações e serviços concernente à promoção, controle e fiscalização
do devido cumprimento das normas sanitárias relativas a medicamentos, alimentos,
cosméticos, equipamentos, serviços, produtos e outros
Seção II
Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 42 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e Cidadania superintender, supervisionar, gerenciar. elaborar e acompanhar as
atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da
cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social e, ainda:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Eus
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — promover o levantamento da força de trabalho do Município,
incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem
como em outras instituições ou empresas localizadas no município;
II — promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-
de-obra necessária às atividades econômicas do município;
HI — estimular a adoção de medidas que possa ampliar o mercado de trabalho
local;
IV — receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda
individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível:
V — conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de
emergência, quando assim for decidido e comprovado;
VI — levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver, quando necessário e desde que haja recursos orçamentários, programas de
habitação popular;
VII — dar assistência ao menor abandonado, aos idosos, aos adolescentes e as
mulheres carentes, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que
cuidam especificamente do problema;
VIII — pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do
Município, relativas a subvenções, contribuições ou auxílios controlando e fiscalizando sua
aplicação, quando concedidos;
IX — estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social;
X - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria; e
XI — executar outras atribuições correlatas.
Art. 43 A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a
seguinte estrutura básica interna:
a) Assessoria em Assistência e Desenvolvimento Social;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CADEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Departamento de Gestão das Políticas Públicas de Assistência e Proteção
Social e de Benefícios Sociais; e
c) Gerência dos Conselhos Municipais.
Subseção II
Das Competências Básicas da Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 44 Compete basicamente à Assessoria em Assistência e Desenvolvimento
Social, formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e
estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município,
considerando a articulação de suas funções de proteção. defesa e vigilância sociais,
observadas as disposições, normativas e pactuações Inter federativas aplicáveis, e executar
atividades compatíveis e correlatas com'a sua área de atuação
Das Competências Básicas do Gerência de Gestão das Políticas Públicas de Assistência
e Proteção Social e de Benefícios Sociais
Art. 45 Compete basicamente ao Departamento de Gestão das Políticas
Públicas de Assistência e Proteção Social e de Benefícios Sociais:
I — assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento,
elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de
Assistência Social;
II — articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e
urbanas;
HI — assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender,
formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política
Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas;
IV — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas
e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco
social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, além de exercer outras
atribuições correlatas;
V — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas
e projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se
encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É, A ds
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 EUA
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Qcabeceiragrande.mg.gov.br
Si CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo, ainda,
outras atribuições correlatas;
VI — programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o
atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras
ações específicas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas
direcionadas às pessoas com deficiência;
VII — planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxílio à
mulher e ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas aos mesmos;
VHI — formular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas
para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar
planos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria
das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda;
XIV — superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios
sociais inerentes ao Cadastro Unico do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome do Governo Federal.
Art. 46 Compete basicamente a Gerência dos Conselhos Municipais. subsidiar
diretamente comissões e grupos de trabalhos, reuniões mensais dos conselhos, bem como
eventos indicados ou realizados pelos conselhos, manter as informações atualizadas,
alterações de membros nas comissões e nos grupos de trabalho, promover as adequações as
Leis.
Seção IV
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Cultura
Subseção I
Da Competência Geral
Art. 47 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Turismo planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
como desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de
sustentabilidade, bem como executar ações e programadas direcionados ao incremento e
desenvolvimento do setor turístico do Município, e, ainda:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E uai '
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5% CABE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas
degradadas;
II — incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os
níveis, relacionados com a sua área de competência;
HI — promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de
conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
IV — estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres,
governamentais e não governamentais;
V — preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
VI — proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de
competência do Município;
VII — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da Constituição
Federal;
VIII — elaborar e executar a política municipal de turismo, compreendidas
ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município; e
IX — executar outras atribuições correlatas.
Art. 48 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Cultura tem a
seguinte estrutura básica interna:
a) Assessoria de Sustentabilidade e Incremento Turístico:
b) Gerencia de Cultura.
Subseção II
Das Competências Básicas do Assessoria
Art. 49 Compete basicamente ao Assessoria de Sustentabilidade e Incremento
Turístico:
ho RA E:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 RAND
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — Assessorar e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas
degradadas;
II — incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os
níveis, relacionados com a sua área de competência;
HI — promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de
conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
IV — estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres,
governamentais e não governamentais;
V — preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
VI — proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de
competência do Município;
VII — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da Constituição
Federal; e
VIII — elaborar e executar a política municipal de turismo, compreendidas
ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município.
Art. 50 Compete à Gerência de Cultura coordenar, supervisionar e executar
planos, programas e projetos municipais de cultura.
Parágrafo único. A Gerência é exercida pelo Gerente, a quem ainda compete,
entre outras atribuições, prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal
da Juventude, Esportes e Cultura e ainda formular e avaliar as políticas municipais de
cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente.
Seção V
Da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 51 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura,
Indústria, Comércio e Serviços Rurais planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,
controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, à promoção
e ao fomento da indústria e comércio e, ainda:
I — orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico,
bem como fomentar o crescimento do comércio interno e externo do Município;
IH — formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades industriais
no Município, bem como empresas de médio e grande portes:
HI — produção agrícola e pecuária;
IV — apoio às atividades rurais;
V — pesquisa e experimentação agropecuária;
Vl irrigação;
VII — assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;
VIII — promover a execução dos mais variados serviços de cunho rural, como a
construção e reforma de pontes, “mata-burros” e afins;
IX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria.
Art. 52 A Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços
Rurais tem a seguinte estrutura básica interna:
a) Assessoria de Desenvolvimento Rural e Econômico;
b) Gerência de Apoio às Associações Representativas, Vilas e Povoados.
Subseção IH
Das Competências Básicas da Assessoria
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E sas DA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
5% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 53 Compete basicamente à Assessoria de Desenvolvimento Rural e
Econômico: trocar as atribuições.
I — produção agrícola e pecuária;
Il — padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos
utilizados nas atividades agropecuárias;
HI — apoio às atividades rurais;
IV — pesquisa e experimentação agropecuária;
V- irrigação;
VI — assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;
VII — organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtos
hortifrutigranjeiros;
VIII — organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres.
IX — formulação, coordenação e execução de políticas públicas e ações
voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar;
X — formulação da política municipal de apoio às atividades comerciais e
industriais do Município, além de fomentar a instalação de unidades industriais e empresas
no âmbito do Município; e
XI — executar outras atribuições correlatas.
Subseção III
Das Competências Básicas da Gerência
Art. 54 Compete, basicamente, à Gerência de Apoio às Associações
Representativas, Vilas e Povoados promover a coordenação, formulação e execução de
ações, projetos, políticas, programas e atividades inerentes ao apoio e suporte às entidades
representativas do Município, notadamente do meio rural e da agricultura familiar, assim
como superintender, coordenar e acompanhar e representar os interesses de Vilas e
Povoados.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Essuldada
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 55 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes
e Lazer superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas
direcionadas à área cultural e artística, bem como planejar, coordenar e executar as políticas
municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar e, ainda:
I — formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como
desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento
de manifestações artísticas;
IH — promover a execução de atividades e programas desportivos;
HI — promoção do desporto;
IV — realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento
do futebol, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
V — prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades
futebolísticas municipais;
VI — supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de
futebol e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
VII — estimular, no Município, o futebol não-profissional;
VIII — promover a execução das atividades de programação, organização e
supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e
supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude
do Município;
IX — promover a execução das atividades de programação, organização e
supervisão de eventos relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o
desenvolvimento de ações e eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o
bem-estar dos munícipes;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EDU
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
X - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria; e
XI — executar outras atribuições correlatas.
Art. 56 A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer tem a seguinte
estrutura básica interna:
a) Gerência de Gestão de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento,
Bem-Estar;
b) Assessoria de Esportes e Lazer.
“Subseção II
Das Competências Básicas do Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de
Ações de Entretenimento, Bem-Estar
Art. 57 Compete basicamente ao Gerência de Gestão de Projetos Desportivos
e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura a execução, supervisão e gerenciamento
dos projetos, programas e políticas públicas da área desportiva, de entretenimento, bem-
estar e patrimônio cultural e histórico, da juventude e lazer.
Art. 58 Compete basicamente a Assessoria de Esportes e Lazer, gerenciar e
coordenar todos os eventos esportivos, bem como supervisionar as atividades de lazer,
dando suporte técnico ao Secretário Municipal, organizar viagens dos atletas em
competições, atender as determinações constantes em leis esportivas, e outras tarefas afins.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura,
Trânsito e Serviços Urbanos
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Cos saldud
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
65% Dai
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 59 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos as atividades de execução de obras públicas,
infraestrutura urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais,
embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de
vias, parques e jardins públicos, e, ainda:
I — executar atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e
de interesse local para a comunidade;
II — executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas
municipais e dos respectivos orçamentos;
HI — promover a construção, pavimentação, conservação e sinalização de
estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV — promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo da Prefeitura;
V — elaborar e manter atualizada a planta de cadastro do município;
VI — fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
VII — fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao
loteamento de áreas na jurisdição do município;
VIII — fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais;
IX — promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
X — administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, e outros materiais de
construção relativos às obras públicas urbanas;
XI — executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços
públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, cemitério,
matadouro, mercado, feiras livres, iluminação pública, saneamento, sistema de
abastecimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e
serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
XIII — administrar os parques, jardins e praças existentes no Município;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Eos '
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
6 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV — promover a arborização e os cuidados próprios a ela inerentes nos
logradouros públicos do município;
XV — fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos,
permitidos ou autorizados pelo município;
XVI — estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços
públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observados os
recursos orçamentários;
XVII — incentivar a participação da população na preservação dos
equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
XVIII — administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos
e entidades do Estado; ?
IX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria; e
XIX — executar outras atribuições correlatas.
Art. 60 A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos tem a seguinte estrutura básica interna:
a) Assessoria de Estradas de Rodagem, Manutenção de Veículos e Máquinas;
b) Gerência de Obras, Trânsito, Limpeza e Fiscalização Urbana
Subseção II
Das Competências Básicas da Assessoria
Art. 61 Compete basicamente à Assessoria Estradas de Rodagem e
Manutenção de Veículos e Máquinas:
a) promover a execução, construção e conservação de estradas e caminhos
municipais, incluídos os trabalhos de patrolamento, melhoria e encascalhamento;
b) celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando à execução de
obras programadas;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 RANA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) dispor sobre a construção, manutenção e conservação de estradas
municipais;
d) responsabilizar-se pela frota de veículos e máquinas vinculados à
Secretaria;
e) as atividades de manutenção e reparo das máquinas e veículos de
propriedade do Município; e
f) executar as atividades concernentes à aquisição, guarda e distribuição de
combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município.
Subseção II
Das Competências Básicas da Gerência
Art. 62 Compete basicamente à Gerência Obras, Trânsito, Limpeza e
Fiscalização urbana:
a) Gerenciar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e
aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, à elaboração de estudos e
projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e
custos das obras a cargo da Prefeitura;
b) superintender, coordenar e acompanhar as ações voltadas à área de trânsito.
bem como estabelecer a política municipal de trânsito;
c) fiscalizar as atividades relacionadas à prestação de serviços públicos de
transporte coletivo, na hipótese de delegação a particular, e executar tais atividades, quando
prestadas diretamente pelo Município;
d) estabelecer itinerários, pontos de parada e horários de transporte coletivo
urbano;
e) zelar pelos direitos dos usuários e dos serviços de transporte coletivo,
especialmente quanto à sua regularidade, segurança, eficiência e economicidade; e
f) executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e
estratigráfica na sede do Município;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ED NEE
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: wyw.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Q)cabeceiragrande.mg.gov.br
= CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
£) executar as atividades de limpeza e Oconservação urbana;
h) executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de
coleta e destinação do lixo urbano;
i) executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques e
logradouros públicos; e
)) executar as atividades de fiscalização urbana municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL E ASSISTÊNCIA
GOVERNAMENTAL
Seção I
Da Subprefeitura de Palmital de Minas
Subseção I
Da Competência Geral
Art. 63 Compete, basicamente, à Subprefeitura de Palmital de Minas, que será
dirigida pelo Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas, seguido o
princípio da descentralização administrativa, coordenar, gerir, supervisionar e executar os
serviços públicos distritais no âmbito do Distrito de Palmital de Minas, promover a
manutenção dos bens públicos localizados no distrito, solicitar à Prefeitura as providências
necessárias à boa administração do Distrito, atuando em integração e articulação com as
Secretarias Municipais, entre outras atribuições correlatas, especialmente desincumbindo
das seguintes competências:
I - constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito
intersetorial e territorial;
II - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as
formas participativas que existam em âmbito regional;
HI - planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas,
diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 TAVA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com a
instância central da Administração;
V - atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas
públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VI - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a
partir das diretrizes centrais;
VII - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos,
tornando-os mais próximos dos cidadãos;
VHI - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da
Administração Municipal que operam na região; e
IX - outras atribuições correlatas.
$ 1º A Subprefeitura de Palmital de Minas terá, tanto quanto possível, dotação
orçamentária própria, com autonomia para a realização de despesas operacionais,
administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da
Prefeitura.
$ 2º O orçamento municipal deverá, tanto quanto possível, ser apresentado
observada a regionalização pela área de abrangência da sede (cidade de Cabeceira Grande) e
do Distrito de Palmital de Minas, independentemente do estágio específico de
descentralização.
Art. 64 A Subprefeitura de Palmital de Minas tem a seguinte estrutura básica
interna;
a) Gerência de Protocolo e Comunicação;
b) Gerência Administrativa;
c) Assessoria Patrimônio e Almoxarifado; e
d) Assessoria Governamental.
Subseção II
Das Competências Básicas da Gerência E QUA .
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 65 Compete basicamente à Gerência Administrativa, executar os serviços
de segurança e política interna, de transporte, de administração, manutenção e conservação
de bens e serviços de vigilância de bens móveis e imóveis e de copa e limpeza.
Art. 66 Protocolo e Comunicação executar os serviços de protocolização,
registro e distribuição de expedientes, correspondências, processos administrativos e outros
atos ou documentos que circulem no âmbito da Subprefeitura Municipal;
Art. 67 Compete, basicamente, a Gerência do Patrimônio, Almoxarifado ações
relativas ao setor de patrimônio imobiliário e mobiliário, ao controle de estocagem e
almoxarifado e, ainda, no que se refere às atividades, auxiliar nos serviços de recebimento.
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na
Prefeitura, bem como estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover
a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas
Art. 68 Compete a Assessoria Governamental responsabilizar-se pela
execução das atividades de apoio administrativo do Governo, responsabilizar-se pela coleta,
guarda e distribuição das informações referentes às competências do Gabinete ou das
Secretarias, além de outras atribuições correlatas
CAPÍTULO V
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO 1
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 69 Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito,
são essenciais à Administração, competindo-lhes em comum, além das atribuições
instituídas na Lei Orgânica do Município e em outras leis, o seguinte:
I — planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria, tendo
em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas;
IH — aprovar propostas de planos e rotinas de trabalho, programas de
aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando processos, relatórios e outros documentos,
propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Essa dad NE
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Muy
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — executar as políticas governamentais, apresentando informes a
conclusões pertinentes a sua Secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a
serem alcançados;
IV — analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua Secretaria,
observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos e
financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão
quando ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos;
V — representar a sua Secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas
gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e
outros;
VI — analisar e, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas
pelas áreas subordinadas à sua Secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando
ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos;
VII — participar de reuniões internas, intercambiando informações,
apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos
inerentes à sua Secretaria;
VIII — executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses da
Prefeitura;
IX — coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e
contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais
ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município,
especialmente da pasta administrativa da qual seja titular;
X — zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das
atividades de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe;
XI — manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à
obtenção de recursos para viabilizar as ações da Prefeitura;
XII — zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus
subordinados na sua observância;
XIII —- acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins
de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
PRA
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV — demonstrar, periodicamente, ao Prefeito, em especial, a situação da
pasta administrativa da qual seja titular, inclusive apresentando relatórios concisos e
precisos de sua gestão, ressalvado aquele de caráter anual prevista na Lei Orgânica do
Município;
XV — aplicar multas previstas em lei, nos contratos ou convênios, bem como
revê-las quando for o caso;
XVI — resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe
forem dirigidas;
XVII — subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua
Secretaria;
XVIII — expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e
regulamentos relativos aos assuntos dé sua Secretaria;
XIX — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XX — comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado ou
convidado, e prestar informações nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno do Poder Legislativo; e
XXI — elaborar conjuntamente com as unidades que integram a sua pasta
administrativa o planejamento de compras e serviços, bem como o programa orçamentário
de sua secretaria.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de cargos
equivalentes a Secretário Municipal, as atribuições a que aludem o caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS DEMAIS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL
Art. 70 As atribuições previstas nesta Lei, para os órgãos e unidades
administrativas, aplicam-se aos seus respectivos titulares dirigentes (ocupantes dos cargos
de provimento comissionado previstos nesta Lei), sem prejuízo das seguintes competências
comuns e das que vierem a ser fixadas no Regimento Interno da Prefeitura:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua responsabilidade;
II — exercer a orientação e coordenação superior dos trabalhos da unidade que
dirige;
HI — dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV — apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho
da unidade sob sua responsabilidade;
V — despachar diretamente com o superior imediato;
VI — apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades
da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII — despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
VIII — proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao
nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
IX — providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige;
X — propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de
faltas e irregularidades;
XI — fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à
elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
XII — fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu
cargo;
XIII — providenciar a requisição de material permanente e de consumo
necessário à unidade que dirige;
XIV — remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis
devidamente ultimados e requisitar os que interessarem” à unidade que dirige;
XV — referendar ato e decreto do Prefeito;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
si CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI — expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento;
XVII — apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão, que será publicado
no órgão oficial do Município ou na imprensa local;
XVIII — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas
pelo Prefeito; e
XIX — exercer outras atribuições correlatas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 71 Os cargos e funções criados pelo Anexo Único desta lei serão providos
segundo as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município, observado o disposto no
artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 72 As unidades de que trata esta Lei considerar-se-ão instaladas com a
posse ou ato equivalente dos respectivos titulares.
Art. 73 Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em
comissão da administração direta do Poder Executivo, previstos nesta Lei e em leis
esparsas, para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com
o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que no caso das funções
gratificadas/confiança observar-se-á o disposto na Lei nº 500, de 21 de junho de 2016.
Art. 74 O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, em cujo ato serão detalhadas e especificadas, por cada
estrutura regimental, as atribuições e competências dos órgãos. unidades e cargos
comissionados da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Regimento
Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande explicitará:
I — as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da
Exa
Prefeitura;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — as atribuições específicas e comuns dos cargos comissionados/servidores
investidos nas funções de direção, chefia e assessoramento;
HI — as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir
normas em separado; e
IV — outras disposições julgadas necessárias, especialmente atinentes à
organização e funcionamento.
Art. 75 Os órgãos da administração direta do Município deverão funcionar em
regime de mútua colaboração.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das
competências de cada órgão, na composição da estrutura básica interna e no organograma
institucional da Prefeitura.
Art. 76 O Prefeito poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e
funcionamento da administração direita e indireta do Poder Executivo quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como acerca da
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, em conformidade com o disposto
nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal.
Art. 77 O Prefeito estabelecerá, por ato próprio, as siglas correspondentes aos
órgãos e unidades da estrutura administrativa, organizacional e institucional de que trata
esta Lei.
Art. 78 Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei serão recompostos na
forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 79 O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cabeceira
Grande promoverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação
desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado
da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência.
Art. 80 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Essa Que
Art. 81 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
sá CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 82 Ficam revogadas as seguintes leis:
I-n.º 385, de 24 de janeiro de 2013;
I- n.º 430, de 28 de abril de 2014;
HI - n.º 450, de 2 de dezembro de 2014;
IV - n.º 470, de 1º de julho de 2015; e
V-n.º 622, de 28 de março de 2019;
Cabeceira Grande, 13 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.
inseto are
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
dE Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEIN.º DE 2022.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LINHA | CÓDIGO DENOMINAÇÃO | QTDE FORMA DE VENCIMENTO
RECRUTAMENTO (R$)
01 PM-DAS-07 |. Procurador-Geral 01 Amplo/Limitado 7.154,00
02 PM-DAS-07 | Chefe de Gabinete 01 Amplo 7.154,00
03 PM-DAS-06 | Assessor Especial de 01 | Amplo 4.964,00
Gabinete o
04 PM-DAS-03 Assessor Relações 01 Amplo 3.324,00 |
Públicas e
Comunicação
05 PM-AP-01 | Secretário Municipal 10 Amplo 4.964,00
(subsídio)
06 PM-DAS-05 Superintendente - 01 Amplo 4.000,00
Administrativo de
Compras e
== Suprimentos ,
07 PM-DAS-03 Coordenador em 01 Restrito 3.056,00
Licitações
08 PM-DAS-05 Coordenador de 01 Restrito 4.000,00
Folha de Pagamento L
09 PM-DAS-03 Coordenador de 01 Restrito 3.056,00
Tesouraria E
10 | PM-DAS-03 | Coordenador de 01 Restrito 3.056,00 |
Patrimônio j
Imobiliário e
Programas de
Regularização
Imobiliária
1 PM-DAS-04 Assessoria em 01 Amplo 3.538,00
Vigilância,
Promoção, Atenção
Primária à Saúde e
Gerenciamento da
Área de Enfermagem
12 PM-DAS-03 Coordenador de | 01 Amplo 3.056,00
Gerenciamento de
Unidades Básicas de
JJ Saúde
13 PM-DAS-02 Gerente 1 16 1 Amplo 2.342,00
14 PM-DAS-01 Assessor 10 Amplo 1.955,00
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 PRA
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin)cabeceiragrande.mg.gov.br

open original →