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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providencias.
native_id3025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 PARECER DE REDAÇÃO FINAL U Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2022-06-15 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-05-19 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-05-19 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 252, sob o n.º 8842, ás 13:50hs, dia 19.05.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
5% Caia
MENSAGEM Nº 14 DE 18 DE MAIO DE 2022
ÁMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓ RIQÁS
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Cab. Grande - MG LOS IDA,
Encaminha o Projéto que especifica.
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xcelentissima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG. o Projeto de
Lei que propõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
Nos termos do art. 61 da Constituição e do inciso II do $ 20 do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, submeto à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao Exercício de 2023
apresenta consonância com o Sistema de Planejamento Governamental (Web) vigente nesta
data. Os parâmetros para estimativa de receitas e fixação de despesas foram elaborados nos
termos do Manual de Demonstrativos Fiscais 2020 10º EDIÇÃO da Secretaria do
Tesouro Nacional (ST'N), observando-se os seguintes fatores:
I- Receita Arrecadada nos exercícios de 2020 e 2021 e prevista para 2022:
II — Despesa Realizada nos exercícios de 2020 e 2021 e fixada para 2022:
HI — Taxa de inflação (IPCA) apurado nos últimos exercícios (2020-2021) e
nos últimos 12 (doze) meses e a Projeção para os exercícios seguintes (2023 a 2025).
Com esta base foi possível elaborar no sistema a projeção para os exercícios
seguintes (2023 a 2025), tendo como parâmetros as previsões e os resultados alcançados nos
exercícios anteriores.
A atualização dos valores projetados para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
foi levado em consideração o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA
projetado pelo governo Federal e do Produto Interno Bruto (PIB), além da análise da série
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 a Tdi,
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Dacia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
histórica tanto da arrecadação das Receitas Correntes Orçamentárias e Intra-Orçamentárias
como também da realização das Despesas Correntes Orçamentárias e Intra-Orçamentárias.
As metas fixadas de Resultado primário e Nominal foram fixadas com base nas metas
previstas e nos resultados alcançados em exercícios anteriores.
O incluso projeto, estabelece as diretrizes pelas quais vamos elaborar e
executar o orçamento para o próximo exercício, respeitando as exigências da Lei 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se o equilíbrio entre as receitas e despesas, os
critérios e a forma de limitação de empenhamento, condições e vedações para transferência
de recursos a outras entidades, dentre outros aspectos legais.
As metas físicas prioritárias para 2023 foram apresentadas por área de atuação,
não sendo vinculadas á unidade orçamentária, que irá executá-la, o que será espelhado no
projeto de lei orçamentária.
Os anexos elaborados e os demonstrativos integrantes obedeceram à
regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional e atende tanto aos aspectos legais,
quanto aos sociais no processo de transparência e responsabilidade na gestão pública.
Tais anexos são peças importantes, pois disponibilizam dados e informações
para o melhor entendimento dos ilustres vereadores e cidadãos, tais como a evolução das
receitas e despesas em exercícios anteriores, exercício atual, execução orçamentária, receitas
previstas (orçadas) e efetivamente arrecadadas, riscos fiscais, dívidas consolidadas,
projeções para exercícios futuros dentre outras.
Estas, senhor Presidente, são as nossas considerações a respeito do conteúdo
do projeto de lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de
Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e
consideração.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º0102022
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º,
da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2023 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo:
I— prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV — incentivo à participação popular; e
XV — disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição
Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de
2023 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, constante desta Lei.
8 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2023 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2023, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei.
— CAPÍTULO .
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
por órgão, unidade, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria n.º 42, de 14 de abril de
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 5º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme o disposto no
artigo 15 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações. empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I—texto da Lei;
II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de
1964;
III — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000; e
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º, II,
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os
seguintes demonstrativos:
I— demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º, IV, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
Il — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
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NE
o Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Fundeb;
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29,
de 13 de setembro de 2000;
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000; e
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetadas ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda da
Prefeitura de Cabeceira Grande, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste
artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente
e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 10 O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 15 de julho de 2022, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12 A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100
da Constituição Federal.
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7 CABECEIRA
GRANDE
$ 1º Para fr de Era Aoc Err e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica,
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Seção I
Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
Art. 13 O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, II, da
Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I- gerados pela empresa;
II — oriundos de transferências do Município;
HI — oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos 1, II e III deste
artigo.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14 A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da dívida de curto e longo prazo.
8 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 15 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
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. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Ns
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7 CABECEIRA
GRANDE
TAD DE.MINA
Art. 16 A LE poleiro nt urortração para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução n.º 43,
de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 17 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução n.º 43, de 2001, do Senado Federal.
Seção II
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18 A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, reservas técnicas do
Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos adicionais.
Parágrafo único. A reserva contingência financeira formada por recursos do
Regime Próprio de Previdência Social não será inferior a 2% (dez por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022.
. CAPÍTULO IV ]
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, II, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16
e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício
financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
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. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 ( ,
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+ Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às despesas
do ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder Executivo e Poder
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
$ 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite
prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu
causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles
previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20 Se durante o exercício de 2023 a despesa total de pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101, de
2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é
de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara Municipal.
. CAPÍTULO V . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 21 A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
1 — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 NHL)
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E CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços; e
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração à legislação tributária.
Art. 22 A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I— atualização da planta genérica de valores do Município;
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU -, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos — ITBI;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 À WE,
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 , QA-
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
a Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos; e
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal.
Art. 23 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente:
I— possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;
Il — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias respectiva;
II — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação à
renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento
orçamentário e, observar, ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos Poderes.
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Art. 24 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
. CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 26 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício 2023 deverão estar acompanhados dos
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000,
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 27 As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I— para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
II — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores; e
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos
comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.
| CAPÍTULO VIL
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 28 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
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Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2023, utilizando
para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
$ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 29 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 30 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
8 1º A Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas
Públicas.
$ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e
controle interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS
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Art. 31 É ve NINA DE A rent e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante
lei específica que sejam destinadas às:
I — entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IH — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada; e
HI — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei Municipal
n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º
8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 32 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I— voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou
Il — associações de representação de municípios ou consórcios
intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal que participem da execução de programas municipais.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições,
as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências
previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014 e na
legislação posterior.
Art. 33 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos.
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município, que sejam destinadas
aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 34 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
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PREFEITURA DE
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Art. 35 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade
de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36 As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31 a 34
desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências da Lei
Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009, e do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024,
de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril
de 2016.
$ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º É vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou
Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola
— PDDE.
Art. 37 É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas
as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e
sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de 2009, na Lei
Municipal n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela
Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal
n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à
ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e aos
casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009.
Art. 38 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal.
A
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CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 39 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica
e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de parceria, termo
de fomento ou acordos de cooperação.
CAPÍTULO XI
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40 O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação dos orçamentos de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de
planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2023,
os seguintes demonstrativos:
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
III — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos
a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos de 2023.
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$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41 Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão
projetos novos se:
I— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
Il — estitiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público; e
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária
de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023.
CAPÍTULO XIII
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
Art. 42 A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do
aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei.
$ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento
permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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$ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da
margem de expansão a que alude o caput deste artigo.
CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43 Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei
Federal n.º 8.666, de 1993, nos casos de obras e serviços de engenharia e de outros serviços
e compras, respectivamente.
$ 1º Os valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser atualizados com base no índice oficial
adotado pelo Município para os efeitos da definição de despesa irrelevante prevista no caput
deste artigo.
$ 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam
consideradas irrelevantes nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44 O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 45 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2023, mediante regular processo
de consulta; e
II — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
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CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
$ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5%
(cinco por cento) da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores
àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
$ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 48 A abertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 49 A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para
compatibilizar as estimativas da LOA às necessidades de execução.
$ 1º Os procedimentos de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada
deverão observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio
financeiro.
$ 2º Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem
recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários.
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6 Cia
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8 3º Os procedimentos de alteração de fonte recurso deverão demonstrar, por
meio de parecer científico ou registro parametrizado em sistema de informática, as
modificações quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita
e de despesa.
84º Todos os atos relacionados à alteração de fonte de recurso serão
efetivados por decreto do Prefeito Municipal, os quais serão enviados ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais através do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios (SICOM).
Art. 50 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição da República.
Art. 51 Ao projeto de lei orçamentária anual de 2023 não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra
ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
Art. 52 Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e
demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal.
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSO pers
Prefeito
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2022.
ANEXOS
Vigência: Exercício de 2023
Órgãos Consolidados:
Prefeitura;
Câmara;
SANECAB;
Prevcab - RPPS;
Fundo Municipal de Saúde.
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g CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
METODOLOGIAS E PREMISSAS DO PROJETO
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —
PLDO
Vigência: Exercício de 2023
Cabeceira Grande (MG)
2023
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PREFEITO
Eldson Amorim Duarte
VICE-PREFEITO
Eliezer de Sousa Cruz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Valdemi de Lima Sousa
RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTABILIDADE
Agadoberto Souza dos Santos
CONTADOR CRCMG 106535/0-4
Informações: (38)3677-8040/8044/8070
Endereço Eletrônico: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Correio Eletrônico: controleinterno()pmcg.mg.gov.br
Correio Eletrônico: contabilidade(ypmcg.mg.gov.br
NJ
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APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988.
com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual. quais
sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal,
dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um
elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que
estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da
administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da
LOA, entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento
Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(=)
$ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
(xo)
$ 9º Cabe à lei complementar:
1- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e
indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que
serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de
restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a
realização do disposto nos $$ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 100, de 2019)
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+ Doi
GRANDE
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$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias,
adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva
entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
100, de 2019)
$ 11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes
orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento
necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente
justificados;
HI - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
$ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e,
pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de
agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados
na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 13. O disposto no inciso II do $ 9º e nos $$ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se
exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios
seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em
andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de
investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de
viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e
financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas,
em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $2º do art. 165 da
Constituição e:
1- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9ºe no inciso Ildo $ 1º do art. 31;
(..)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
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A CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 84 1º a 4º, também estabeleceu que a
LDO deve conter anexos específicos. que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais,
assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Art. 4º (...)
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º O Anexo conterá, ainda:
1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
HI - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do
Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
$3º4 lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
$ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico,
os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as
projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação,
para o exercício subsequente.
GD
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. PARTE I - Relatório de Metas Anuais
2.1 -Anexo I — Receitas
2.2— Anexo II — Despesas
3. PARTE II - Relatório de Metas Fiscais
3.1 — Anexo I — Metas Anuais
3.2 Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3 Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4- Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos
3.6- Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7 Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8- Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
4. PARTE Ill-Relatórios da Constituição
4.1 - Programas e Ações Prioritárias
5. PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1 — Anexo de Riscos Fiscais
6. Considerações Finais
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1. — INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas
Orçamentárias e Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois
subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A
metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer
projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado
para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso, utilizamos
a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de comunicação.
De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da
gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos
fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os
riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo
de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados,
assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também
serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando
atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens
das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco
Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas
setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-
se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, conforme tabela 1,2 e 3:
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GRANDE
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Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
Atualizado em: 01/04/2022
ATIVIDADE
-0.52 7.54
a ES
6.99 6.40 4.59 1.90 8.76 1345 9.02 8.40 840 840
Taxa Selic real / IPCA (acumulado 12 meses) %
TILP (% aa.) - acumulado no ano 712 672 620 48) 48 655 5.7 5.50 615 6.37
Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de
Cabeceira Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o
comportamento da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o
resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse
cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO,
como também contribuirá para os usuários da informação contábil:
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Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados
(R$)
Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) | Superávit ou Déficit (C)
(Arrecadada) (Empenhada) (A-B=C)
2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66)
2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83
2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95) |
2013 19.102.060,02 18.213.663,07 888.396,95
2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12
2015 24.502.918,18 22.682.842,67 1.820.075,51
2016 | 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83
2017 27.947.275,97 25.348.427,75 2.598.848,22 |
2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53
2019 34.802.634,15 30.783.665,45 | 4.018.968,70
2020 | 37.106.640,91 33.808.273,67 3.298.367,24
2021 45.711.813,19 36.392.207,59 9.319.605,60
Fonte: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta
do Município de Cabeceira Grande no período de (2010 a 2021).
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município
de Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu
comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a
LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL | Dados Consolidados
Tipo Exercício Valores (R$) =
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 14.217.202,66
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 17.019.849,95
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2013 17.371.423,46
| Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2015 20.603.963,14
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2016 24.750.776,58
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2017 25.587.546,96
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada TO 2018 26.402.225,12
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2020 32.461.335,51
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2021 38.952.958,91
Fonte: http://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do
Município de Cabeceira Grande, no período de 2010 a 2021.
Eus
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a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXO I- RECEITAS
A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado
período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série
histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por
parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores
e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da
série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que
estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos
meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano
anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante
irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos
anos.
No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita realizada
nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve
projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital).
Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica
desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados.
2.2 -— ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do
ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a
despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes.
Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras
fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de
investimentos.
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa
orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em
direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as
diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição
Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
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PO VV
ES E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da
despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores realizados em exercícios
anteriores (série histórica), bem como a observância dos indicadores macroeconômicos
projetados para o período (2023 a 2025).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação
(IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso,
também observou-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato
tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de
cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento
e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que
nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis
Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa, porque esta realização
depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao
repasse de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da
contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de
determinados índices fiscais.
A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2023 a 2025) e o disposto em cada
contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
3. PARTE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais de
resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o
princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem
conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em
suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada
quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam
contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). que
determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção
de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal
para elucidar os entendimentos:
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5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará para
pagamento do serviço da dívida pública: principal, juros e encargos.
Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o pagamento dos
juros.
Portanto, a meta é o resultado primário a ser alcançado, sendo o resultado nominal apenas
o saldo. E o Anexo de Metas Fiscais apenas expõe o resultado primário, ou seja, o número a ser
alcançado para o pagamento do serviço da dívida pública.
A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob
controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada
subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o
que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saldo positivo, é caracterizado um
superávit. Se o resultado for negativo, trata-se de um déficit. A meta fiscal é definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que também é proposta pelo governo e aprovada
pela Câmara Municipal.
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a
arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de
empenho e movimentação financeira”.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas
orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da
Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos
públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento
sustentado, a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos.
3.2 — ANEXO II — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCICIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa
dar cumprimento ao $2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é
estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2019 refletiram as diretrizes perseguidas por este
governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as
ações realizadas no município, o que resultou em uma receita total realizada superior à despesa
executada (empenhada).
Quanto à despesa, o princípio da responsabilidade foi o norteador da ação, gerando um
resultado primário positivo maior que o estimado. A administração municipal procurou honrar
os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, dívidas contratadas,
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o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
folha de pagamento e encargos sociais, tributários, etc... conforme as restrições impostas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação à dívida consolidada, deve-se este ao empenho da administração em resolver
pendências históricas que prejudicavam o município. Para tanto, foram negociadas dívidas de
gestões anteriores ao exercício de 2013, bem como a adesão ao novo parcelamento com o RPPS,
abrindo caminho para a contratação de novos empréstimos para os empreendimentos que a
cidade tanto necessita.
A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso das
finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao
mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem como manter e ampliar
as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal, os valores apresentados estão de acordo com a
execução orçamentária do município.
Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na LRF
(receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública), contidos no Anexo
de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento dos valores realizados em
relação aos valores estimados para o exercício anterior.
3.3 - ANEXO WI — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRES EXERCICIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas
fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as
premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2023, 2023 e 2024 os
valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura
(Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os quais são deduzidos
das receitas primárias.
3.4 — ANEXO IV —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros
tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado
negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio
líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos
administradores.
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto
de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura;
Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público, pode-se
dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio.
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De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que:
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de beneficios, presente ou futuro, inerente a prestação de
serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e
suas obrigações”.
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está
de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse
quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo consolidado das demais
entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado
em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP.
3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo
o inciso III do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de
Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir
que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas
por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o
que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de
ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas
resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as
despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os
recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.
Sendo assim, demonstramos abaixo toda movimentação no Exercício anterior (2019) relativo à
Receita de Alienação de Bens, conforme Tabela (4):
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É qua lg
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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5 Cotia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela 4 — Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos
Órgãos/Entidades Saldo Rendimentos | Receita Transferência | Despesa Saldo
anterior de Aplicação | Realizada Financeira Realizada | Financeiro
Financeira entre Contas a Realizar
PREFEITURA 1.320,45 0,00 309.164,76 -210.538,66 | 91.944,86 8.001,69
MUNICIPAL
(IMÓVEIS)
PREFEITURA 1.329,71 26,85 0,00 0,00 0,00 1.356,56
MUNICIPAL (MÓVEIS)
SANECAB (Autarquia 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Municipal)
TOTAL 2.650,16 26,85 309.164,76 -210.538,66 | 91.944,86 9.358,25
*Receita realizada no exercício de 2020, proveniente da alienação de bens imóveis da Prefeitura.
Nota: O saldo financeiro proveniente de recursos oriundos da Alienação de Bens e de
Rendimentos de Aplicação Financeira demonstrado nesta tabela está de acordo com o saldo do
Extrato Bancário e do saldo contábil do sistema de Contabilidade do município de Cabeceira
Grande.
3.6 — ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art.
4º, & 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise
dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim
de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender
ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o
valor da compensação prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia
fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o
respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no
inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de
compensação.
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 & Q
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes
condições:
1 — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
1 — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”
O município de Cabeceira Grande apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a
necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO.
3.7 — ANEXO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica
demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados,
tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração
Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam
para dar consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 8 1º do art. 4º da
LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas
antes da implementação de tais medidas.
Segundo os $8 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve
haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último
definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de Cabeceira Grande, a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido
realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente
submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 El
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 r
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ESTADO DE MINAS GERAIS
3.8 — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º,
inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de
Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de
Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br,link
"Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda
Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que
estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais
de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e funcionamento estão
disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime
próprio de previdência social para os seus servidores conferir-lhe-á caráter
contributivo e o organizará, com base em normas de contabilidade e atuária
que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilibrio financeiro representa a garantia
de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada
exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear
os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a
valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas,
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma
série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos
benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os
equilíbrios financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial
inicial e as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro, para a
organização e revisão do plano de custeio e de benefícios (art. 8º). A avaliação
atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos nas normas de
atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a
contribuição do ente estatal ser, no máximo, equivalente ao dobro da
contribuição do segurado ativo. A garantia de que os servidores pagarão suas
contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de aposentadoria.
Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos
aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores
Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Cabeceira Grande.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município
para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço
Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do
demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária — RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, 8 1º, II.
da Lei Complementar nº 101/2000.
4. PARTE III - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1 - PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos
recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e
objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA,
às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA
aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$2º- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Eu)
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5 Catia
GRANDE
O DE MINAS GERAI
. . ESTA S; ; di ad
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de
uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da
situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento.
Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos
estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO procura
antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração
orçamento.
Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui pouca
efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa execução
financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o
contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas
para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de
planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos
grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento
Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança
Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do
Poder Legislativo.
5. PARTE IV - RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5.1 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
A principal base legal para o Anexo é o $ 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
“$ 3º 4 lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. ”
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal
responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem. (LRF, art. 4º, $ 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é
composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para
prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de
sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais
poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º, 8 4º e Art. 48)
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando
pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas
áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o
Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal
será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial
para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo as providências
a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de
Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser
utilizadas pelo município para minimizar cada situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França. a Lei de
Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de
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a CABECEIRA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano prévio, fundado em considerações
econômicas e sociais, para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do
Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei
Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza
da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento
anual”.
Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de
conduzir à efetivação de direitos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada
através de emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a
Lei Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos.
IN
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 37.141.546,72 38.267.415,05 3,03% 46.986.418,93 22,78% 47.254.155,92 -98,50%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.186.020,16 2.282.348,68 92,44% 2.037.981,97 10,71% 2.260.473,48 85,37%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.091.714,45 2.193.320,64 100,91% 1.948.352,06 11,17% 2.146.017,68 -64,80%
11.1.201,0.0 Imp. s/a Prop. Territ. Rural 0,00 264.636,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
111.201,10 Imp. s/a Prop. Territ. Rural Mun. Conv. 0,00 264.636,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
141.20144 Imp. s/a Prop. Territ. Rural -Principal 0,00 264.636,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.02.00 IPTU - Principal 218.328,02 0,00 0,00% 0,00 Í 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.04,00 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 406.937,82 264.636,68 -34,97% 0,00 0,00% 1.025.867,60 0,00%
11.1.2.04,31 IRRF - Trabalho - Principal 406.937,82 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.08.00 ITBI - Principal 184.431,25 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.00 Imp. s/Prod, circulação Mercad. Serviços 278.823,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 0,00 751.488,14 0,00% 583.607,79 -22,34% 685.825,72 17,51%
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 406.937,82 751.488,14 84,67% 583.607,79 -22,34% 685.825,72 17,51%
1.1.1.3,03.1,0 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -Trabalho 406.937,82 751.488,14 84,67% 583.607,79 -22,34% 685.825,72 17,51%
1.1.1,30314 IRRF - Trabalho - Principal 0,00 751.488,14 0,00% 583.607,79 22,34% 685.825,72 17,51%
1.1.1.3.05.00 ISS - Principal 278.823,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.05.01 ISS - Principal 278.823,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.4,00,0.0 Impostos sobre o Patrimônio 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 434.324,36 0,00%
11.1.451.0.0 Impostos sobRedeServiços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 434.324,36 0,00%
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 684.776,63 1.177.195,82 71,91% 1.364.744,27 15,93% 0,00 -100,00%
111.801,10 IPTU 221.522,11 327.604,23 47,89% 463.617,99 41,52% 0,00 =100,00%
141801141 IPTU - Principal 0,00 323.909,34 0,00% 461.333,31 42,43% 501.197,56 -100,00%
11.1.801.1.2 IPTU - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00% 2.284,68 0,00% 3.061,35 =100,00%
11.1.80113 IPTU - Divida Ativa 0,00 3.694,89 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1.801.40 irei 405.953,36 961.346,83 136,81% 975.218,75 1,44% 1.025.867,60 -100,00%
1.1.1.801.4.0 irei 184.431,25 633.742,60 243,62% 511.600,76 “19,27% 0,00 -100,00%
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MAU -
ENTIDADE: . 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 é
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
111.80141 ITBI - Principal 0,00 633.742,60 0,00% 511.600,76 19,27% 521.608,69 -100,00%
1.1.1.8.023.0 ISS - Principal 0,00 215.848,99 0,00% 389.525,52 80,46% 434.324,36 -100,00%
111,8.0231 ISS - Principal 0,00 215.848,99 0,00% 371.683,07 72,20% 433.056,80 -100,00%
11.1.8023.2 ISS - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00% 738,37 0,00% 1.267,56 -100,00%
11.1.8023.3 ISS - Divida Ativa 0,00 0,00 0,00% 17.104,08 0,00% 0,00 -100,00%
1.1.1.8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Lig.Gas IVVC 0,00 215.848,99 0,00% 389.525,52 80,46% 0,00 -100,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 94.305,71 89.028,04 -5,60% 89.629,91 , 0,68% 114.455,80 773%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 20.127,23 14.765,42 -26,64% 16.066,98 881% 19.958,54 24,22%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 20.127,23 14.765,42 -26,64% 16.066,98 8,81% 19.958,54 24,22%
1.1.2.1,0202 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 20.127,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.10220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 20.127,23 14.765,42 -26,64% 16.066,98 881% 19.958,54 24,22%
11210221 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 0,00 14.765,42 0,00% 16.066,98 881% 19.958,54 24,22%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 72.266,23 73.257,66 1,37% 72.698,04 0,76% 94.497,26 -100,00%
1.1.2.2,01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 72.266,23 73.257,66 1,37% 72.698,04 0,76% 94.497,26 -100,00%
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 72.266,23 73.257,66 1,37% 72.698,04 -0,76% 0.00 -100,00%
11220114 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 0,00 73.257,66 0,00% 72.698,04 -0,76% 94.497,26 -100,00%
1.1.2.2.12.00 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 1.169.060,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.28.00 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 72.266,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municipios 1.912,25 1.004,96 47,45% 864,89 13,94% 0,00 -100,00%
1128.01.90 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 1.912,25 1.004,96 47,45% 864,89 “13,94% 0,00 -100,00%
1.12801.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc Outras 1.912,25 1.004,96 47,45% 864,89 13,94% 0,00 -100,00%
1.1.280191 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 1.912,25 1.004,96 47,45% 864,89 13,94% 0,00 -100,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.200.523,77 1.287.073,66 721% 4.077.326,88 216,79% 3.008.528,28 =100,00%
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 1.125.183,75 1.219.419,43 8,38% 3.810.164,16 212,46% 2.744.805,18 -100,00%
1.2.1.0.29.13 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal 1.102.717,44 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF, Mun. 1.125.183,75 1.219.419,43 8,38% 3.810.164,16 21246% 2.744.805,18 -100,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br Eu A
Código
1.2.1.8.01.0.0
121801.1.0
12180114
12180120
12180121
12180130
12.18.0131
121.8.03.0.0
12.1,803.1.0
1.2.1.8.03.11
1.2.3.0.00.00
1.24.0.00.0.0
1.24.0.00.1.0
1.2.4.0.00.1.0
1.24.0.00.1.1
1.24.1.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.32.1.00.1,0
1.3.2.1,00.1.1
1.3.2.1.00.4.0
1.3.2.1,00.4.1
1.3.2.1.00.6.0
1.3.2.5.00.00
1.3.2.5.01.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun.
CPSSS do Servidor Civil Ativo
CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal
CPSSS do Servidor Civil Inativo
CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas
CPSSS Servidor Civil Pens. - Principal
CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/MUN
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo
Contrib. Custeio Serv. llum. Púb. Princ.
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custelo Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serv. llum. Púb. Princ.
Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS
Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr
Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados
Remuneração de Depósitos Bancários
Remu. de Dep. Banc. - Princ.
2019
1.125.183,75
1.102.717,44
0,00
22.466,31
22.466,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75.340,02
75.340,02
0,00
75.340,02
0,00
0,00
2.384.015,23
2.384.015,23
2.384.015,23
0,00
0,00
2.324.747,53
0,00
0,00
59.267,70
59.267,70
2020
1.218.334,35
1.216.312,00
1.216.312,00
0,00
0,00
2.022,35
2.022,35
1.085,08
1.085,08
1.085,08
0,00
67.654,23
0,00
67.654,23
67.654,23
0,00
2.134.815,14
2.134.815,14
2.134.815,14
18.826,99
18.826,99
2.115.988,15
2.115.988,15
0,00
0,00
0,00
16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercí
de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
8,28%
10,30%
0,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-10,20%
0,00%
10,20%
0,00%
0,00%
10,45%
-10,45%
10,45%
0,00%
0,00%
-8,98%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2021
1.898.157,61
765.429,53
765.429,53
420,67
420,67
1.132.307,41
1.132.307,41
1.912.006,55
1.912.006,55
1.912.006,55
0,00
267.162,72
0,00
267.162,72
267.162,72
0,00
1.520.152,40
1.520.152,40
1.520.152,40
243.542,03
243.542,03
1.276.610,37
1.276.610,37
0,00
0,00
0,00
Variação(%)
55,80%
37,07%
“37,07%
0,00%
0,00%
55.889,69%
55.889,69%
176.108,81%
176.108,81%
176.108,81%
0,00%
294,89%
0,00%
294,89%
294,89%
0,00%
-28,70%
-28,79%
-28,79%
193,58%
1.193,58%
-39,67%
-39,67%
0,00%
0,00%
0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
2022
765.392,42
764.450,89
764.450,89
941,53
941,53
0,00
0,00
1.979.412,76
1.979.412,76
1.979.412,76
0,00
263.723,10
263.723,10
0,00
263.723,10
263.723,10
2.018.191,90
2.018.191,90
2.018.191,90
0,00
392.028,61
0,00
1.626.163,29
2.018.191,90
0,00
0,00
FOLHA: 3
Variação(%)
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
-100,00%
0,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
0.00%
0,00%
1 NA ha Na
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL E 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 ê
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.3.2.8.10.00 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 2.324.747,53 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.250.171,53 1.356.451,48 8,50% 1.528.056,47 12,65% 1.489.295,62 -100,00%
1.6.0.0.01.00 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.169.060,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.46.00 Outros Serviços - Principal 29.345,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.169.060,29 1.265.929,61 8,29% 1.351.573,16 6,77% 1.431.923,78 -100,00%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.169.060,29 1.265.929,61 8,29% 1.351.573,16 6,77% 1.431.923,78 -100,00%
1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 1.265.929,61 0,00% 1.351.573,16 Í 6,77% 0,00 -100,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 0,00 1.265.929,61 0,00% 1.351.573,16 6,77% 1.431.923,78 -100,00%
1.6.1.1.00.0.0 Serv. Admin. Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.431.923,78 0,00%
1.6.3.0.00.0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 51.765,61 58.003,32 12,05% 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 51.765,61 58.003,32 12,05% 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.30 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 33.850,22 56.320,32 66,38% 130.458,64 131,64% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 33.850,22 56.320,32 66,38% 130.458,64 131,64% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.4.0 Serv. Ambulatoriais 8.926,83 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.4.1 Serv. Ambulatoriais - Princ 8.926,83 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.9.0 Outros Serv. de Saúde 8.988,56 1.683,00 -81,28% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.9.0 Serv Registro, Análise e Controle Saúde 51.765,61 58.003,32 12,05% 130.458,64 124,92% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.9.1 Outros Serv. de Saúde - Princ 8.988,56 1.683,00 -81,28% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 29.345,63 32.518,55 10,81% 46.024,67 41,53% 57.371,84 -100,00%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 29.345,63 32.518,55 10,81% 46.024,67 41,53% 57.371,84 -100,00%
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 29.345,63 32.518,55 10,81% 46.024,67 41,53% 0,00 -100,00%
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 0,00 32.518,55 0,00% 46.024,67 41,53% 57.371,84 -100,00%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 57.371,84 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 29.802.511,96 30.421.394,81 2,08% 37.610.327,50 23,63% 38.465.424,15 -100,00%
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 14.502.645,02 0,00% 16.129.689,42 11,22% 16.477.592,73 -100,00%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.736.006,39 0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br N NN a
JM)
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL NICIP; 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 , '
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
174.151,00 Cota-Parte Fun Partic.Municipios - FPM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.589.435,74 0,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transt. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 769.491,49 0,00%
1714.2.520.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 256.090,37 0,00%
1.7.1.3.00.0.0 Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.104,343,50 0,00%
171.801,20 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.827.542,67 8.420.110,05 4,62% 11.335,312,42 34,62% 12.589.435,74 -100,00%
17180121 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 0,00 8.420.110,05 0,00% 11.335,312,42 34,62% 12.589.435,74 -100,00%
1.71,8.0130 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 389.575,78 378.908,07 2,74% 496.840,58 , 31,12% 0,00 -100,00%
171801341 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 0,00 378.908,07 0,00% 496.840,58 31,12% 0,00 -100,00%
17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 375.182,78 379.715,90 1,21% 438.882,91 15,58% 0,00 -100,00%
1.74,80144 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julPrinc. 0,00 379.715,90 0,00% 438.882,91 15,58% 0,00 -100,00%
1748.0150 Cota-Parte ITR 251.615,94 0,00 0,00% 148.253,78 0,00% 0,00 -100,00%
17480154 Cota-Parte ITR - Principal 000 0,00 0,00% 148.253,78 0,00% 146.570,65 -100,00%
17180180 Participação na Receita da União 0,00 9.178.734,02 0,00% 12.419.289,69 35,31% 146.570,65 =100,00%
1.7.1.8.02.1.0 Cota-parte Comp.Financ.Recursos Hidricos 570.148,62 759.139,96 33,15% 526.571,58 -30,64% 0,00 -100,00%
17180211 Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec.Hid «Pri. 0,00 759.139,96 0,00% 526.571,58 -30,64% 513.401,12 -100,00%
1.7.1.802.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 136.013,93 135.470,34 «0,40% 219.117,52 61,75% 256.090,37 =100,00%
1.74.8.0264 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 0,00 135.470,34 0,00% 219.117,52 61,75% 256.090,37 -100,00%
1.71.8.029.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 0,00 894.610,30 0,00% 745.689,10 -16,65% 513.401,12 =100,00%
1.71.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. FIF-Bloco Manut ASP 280.850,12 1.025.393,54 265,10% 2.027.406,32 97,72% 2.104.343,50 -100,00%
1.71.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 0,00 887.397,04 0,00% 1.825.940,41 105,76% 1.943.562,20 -100,00%
1.71.8.0314 Transf. Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 0,00 887.397,04 0,00% 1.825.940,41 105,76% 1.943.562,20 -100,00%
1.71.8.03.20 Transf. Rec SUS Atenção MAC Amb.Hosp 3.366,94 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.803.21 Transf. Rec SUS - At Especializada - Pri 3.366,94 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.71,803,3.0 Transf. Rec SUS Vigilância em Saúde 37.200,00 1.798,61 -95,17% 103.930,39 5.678,37% 110.057,00 =100,00%
1718.0331 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 37.200,00 1.798,61 -95,17% 103.930,39 5.678,37% 110.057,00 -100,00%
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS Assist Farmacêutica 0,00 47.228,56 0,00% 51.116,46 8,23% 50.724,30 -100,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br Cult
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL q 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
17180341 Transf. Rec SUS Assist Farm - Princ 0,00 47.228,56 0,00% 51.116,46 8,23% 50.724,30 -100,00%
171.803,50 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 1.926,53 65,66 -96,59% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
171.803,51 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 1.926,53 65,66 -96,59% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.71.8.03.9.0 Transf. Rec SUS O P Fin Transt F F 3.240,00 88.903,67 2.643,94% 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00%
1.71.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf E F Pri 3.240,00 88.903,67 2.643,94% 46.419,06 47,79% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.04,6.0 Outras Transferências de Recursos do Sis 0,00 799.316,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.71.8.,04,6,1 Outras Transferências de Recursos do Sis 0,00 799.316,00 0,00% 0,00 ' 0,00% 0,00 0,00%
1:71.8.049.0 Transf.Rec .SUS-Rep FF-BI Est Rede SPS 0,00 799.316,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1718.05.10 Transferências do Salário-Educação 376.878,72 337.258,56 10,51% 358.331,95 6,25% 0,00 -100,00%
1.71,8.05141 Transferências do Salário-Educação 0,00 337.258,56 0,00% 358.331,95 6,25% 397.801,63 -100,00%
171.805,30 Transf. Prog. Nac. Aliment, Escolar-PNAE 123.186,00 136.917,00 11,15% 134.455,20 -1,80% 0,00 =100,00%
1718.0531 Transf. Prog Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 0,00 136.917,00 0,00% 134.455,20 -1,80% 130.148,92 =100,00%
1.71.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 226.638,36 É 58.122,18 74,35% 44.015,64 -24,27% 0,00 =100,00%
1.7.1.805.44 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 58.122,18 0,00% 44.015,64 -24,27% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.05.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 0,00 532.297,74 0,00% 536.802,79 0,85% 527.950,55 =100,00%
1.7.1.8.08.0.0 Transf. Advinda Emendas Parlamentares 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.71.808.1.0 Transf. Advinda Emendas Parlamentares 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17180811 Transf. Adv. Emendas Parlamentares-Princ. 100.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 200.151,44 36.769,94 -81,63% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.74810.91 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 0,00 36.769,94 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.71.8.10.91 Trans. Conv. União e de Suas Entidades 0,00 36.769,94 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 12.702.964,33 14.502.645,02 14,17% 16.129.689,42 11,22% 743.547,34 -100,00%
1718.1210 Transf, Rec do FNAS 383.599,66 431.354,08 12,45% 192.652,35 -55,34% 215.596,79 -100,00%
1718.1210 Transf. Rec do FNAS 383.599,66 431.354,08 12,45% 192.652,35 -55,34% 0,00 -100,00%
17481244 Transt. Rec do FNAS - Princ 383.599,66 431.354,08 12,45% 192.652,35 -55,34% 215.596,79 -100,00%
1.71.8.99.0.0 Outras Transt.Rec. da União/ Entidades 461.580,31 1.604.169,40 247,54% 207.849,17 -87,04% 124.204,01 -100,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GQmemory.com.br b SAM E
ENTIDADE: 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: W . Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7
ge: Ei Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 .
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
17189910 Outras Transferências da União 461.580,31 1.604.169,40 247,54% 207.849,17 87,04% 0,00 -100,00%
1.74.8.99141 Outras Transt.Rec. União/Entidades «Pri 0,00 1.604.169,40 0,00% 207.849,17 “87,04% 124.204,01 -100,00%
171.900.0.0 Outras Transf. Rec.União e Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 124.204,01 0,00%
1721.0000 Partic.Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.498.966,52 0,00%
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 9.843.917,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17210102 Cota Parte F.P.M, Cota Mensal-Principal 8.827.542,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
172.1,01.03 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 389.575,78 0,00 0,00% 000 * 0,00% 0,00 0,00%
1721.01.04 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 375.182,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17210105 Cota-Parte ITR - Principal 251.615,94 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.22.00 Trafisf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 706.162,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1721221 Cota-parte Comp.Financ.R.Hidricos Princ. 570.148,62 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.2270 FEP- Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 136.013,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
1.7.2.1.33.00 Transt.Rec.SUS - Atenção Básica msn 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
172133 Trafist.Rec.SUS - A. Básica - Principal 235.116,65 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1721.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 726.703,08 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17213501 Trartst. do Salário-Educação - Princ. 376.878,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.21.3503 Transf. Prog.Nac. ALEscolar-PNAE Princ. 123.186,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.35.04 Trar'sf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 226.638,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.21.99.00 Outras Transf. da União - Princ. 461.580,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2:2.01.00 Participação na Receita dos Estados 1.743.929,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220101 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.420.117,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17.22.0102 Cota-Parte do IPVA - Principal 174.015,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.201.04 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 139.244,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17220113 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 10.551,92 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.33.00 Trar'st. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 640.262,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.3.00.00 Trarsf. Estados e DF e de suas Entidades 25.087.156,03 10.474.556,15 -58,25% 14.465.404,13 38,10% 14.498.966,52 -100,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br SENNA A D—
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPA NEI, . 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Es Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8
UF: MINAS GERAIS
ES Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
y di
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1724.01.00 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 4.715.355,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica EM 12.384.191,70 10.474.556,15 15,42% 14.465.404,13 38,10% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 1.420.117,01 9.864.412,00 -13,62% 12.746.194,67 29,21% 0,00 -100,00%
17280144 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 9.864.412,00 0,00% 12.746.194,67 29,21% 14.152.405,94 -100,00%
1728.01.20 Cota-Parte do IPVA 17401548 255.321,00 46,72% 247.670,49 -3,00% 0,00 -100,00%
17.28.0121 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 255.321,00 0,00% 247.670,49 -3,00% 181.944,92 -100,00%
1.7.2.80130 Cota-Parte do IPI - Municipios 139.244,93 102.314,25 -26,52% 19051 À 35,91% 0,00 -100,00%
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 102.314,25 0,00% 139.055,51 35,91% 157.240,03 -100,00%
1728.01.40 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 10.551,92 881513 -16,46% 5.596,57 -36,51% 0,00 -100,00%
1.7.2.80141 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 0,00 8.815,13 0,00% 5.596,57 -36,51% 7.375,63 =100,00%
17280150 Transf. Part.Out. Receitas Impost.EsUDF 0,00 10.230.862,38 0,00% 13.138,517,24 2842% 14.498.966,52 -100,00%
1.7.2.803.0.0 Transt. R. Estado Prog Saúde R.F.a Fundo 640.262,36 239.113,37 62,65% 1.135.374,13 374,83% 0,00 -100,00%
1.7.2.803.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 640.262,36 , 239.113,37 82,65% 1.135.374,13 374,83% 0,00 -100,00%
1728.0311 Transt. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0,00 239.113,37 0,00% 1.135.374,13 374,83% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.07.00 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 4.580,40 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
17.280710 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 4.580,40 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
17280714 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 4.580,40 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1728.10.90 Outras Transf. de Conv. dos Estados 0,00 0,00 0,00% 36.533,48 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.10.9.0 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0,00 0,00 0,00% 36.533,48 0,00% 0,00 =100,00%
1.7.2.810.91 OutrasTranst.Conv Est DF/Entidades -Pri. 0,00 0,00 0,00% 36.533,48 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.2,8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00% 154.979,28 0,00% 0,00 -100,00%
17.28.9910 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00% 154.979,28 0,00% 0,00 -100,00%
17.28.9911 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00% 154.979,28 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 4.715.355,93 5.439.362,06 15,35% 7.015.233,95 28,97% 7.488.864,90 -100,00%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.488.864,90 0,00%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas «Esp. E/M 4.715.355,93 5.439.362,06 15,35% 7.015.233,95 28,97% 0,00 -100,00%
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ENTIDADE: a o . º 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 Ê
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
17580100 Transferências de Recursos do FUNDEB 4.715.355,93 5.439.362,06 15,35% 7.015.233,95 28,97% 7.488.864,90 -100,00%
175.801,10 Transferências de Recursos do FUNDEB 4.715.355,93 5.439.362,06 15,35% 7.015.233,95 28,97% 0,00 -100,00%
17580111 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 0,00 5.439.362,06 0,00% 7.015.233,95 28,97% 7.488.864,90 -100,00%
1.7.8.1.00.00 Transf. Conv, União e de Suas Entidades 200.151,44 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.6.1.99.00 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 200.151,44 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.7.0.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 4.831,58 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.7.8.00.0.0 Transf. de PF - Espec.Est/DF/Municípios 0,00 4.831,58 0,00% 0,00 Í -100,00% 0,00 0,00%
17.7801.9.0 Outras Transt.PF-Espec E/DFIM-NEA 0,00 4.831,58 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.78019.0 Transt.Pessoas Fisicas - Prog. Saúde 0,00 4.831,58 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
177.801,94 Out Transt.PF-Espec E/DF/M-NEA Princ 0,00 4.831,58 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.318.304,07 785.331,28 40,43% 212.573,71 72,93% 12.242,49 -100,00%
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin. Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00% 61,86 0,00% 0,00 -100,00%
19.1.0,01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 0,00 0,00% 61,86 0,00% 0,00 -100,00%
1.9.1.0.01.1.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 0,00 0,00% 61,86 0,00% 0,00 -100,00%
19.1.0,01144 Multas Prev. Legislação Espec. Princ. 0,00 0,00 0,00% 61,86 0,00% 0,00 -100,00%
1.9.1.1.38.00 IPTU - Multas e Juros 107,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.9.99.00 Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur. 18.060,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 532,01 581,58 9,32% 41.619,90 7.056,35% 12.242,49 -100,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 532,01 581,58 9,32% 41.619,90 7.056,35% 12.242,49 =100,00%
1.9.2.2.02.90 Outras Restituições - Principal 532,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.10.00 Comp. Financeiro RPPS Servidores Princ. 141,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 532,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
19.2.2.99.0.0 Outras Restituições 532,01 581,58 9,32% 41.619,90 7.056,35% 12.242,49 -100,00%
1922.99.10 Outras Restituições 0,00 581,58 0,00% 41.619,90 7.056,35% 0,00 -100,00%
19.22.9911 Outras Restituições - Principal 0,00 581,58 0,00% 41.619,90 7.056,35% 12.242,49 -100,00%
1.9.3.1.11.00 IPTU - Divida Ativa 3.086,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br E rob dy
ENTIDADE: ICIPAZ . . 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 10
ur: Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 .
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 1.317.772,06 784.749,70 40,45% 170.891,95 -78,22% 0,00 -100,00%
1.9.9.0.02.00 Enc. Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 12.109,30 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.02.02 Ônus de Sucumbência - Principal 12.109,30 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.03.0.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 141,54 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
19.9.0.03.1.0 Comp. Financeiro RPPS Servidores 141,54 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.08.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.287.460,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
19.9.0.12.0.0 Enc. Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 0,00 891,74 0,00% 000 * -100,00% 0,00 0,00%
1990.12.20 Ônus de Sucumbência 12.109,30 891,74 92,64% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
19.90.1221 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 891,74 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 1.305.521,22 783.857,96 -39,96% 170.891,95 -78,20% 0,00 -100,00%.
1.9.9.0.99.1.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 1.305.521,22 783.857,96 -39,96% 170.505,77 -78,25% 0,00 =100,00%
19.9.0.99.11 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri 0,00 764.419,32 0,00% 170.505,77 759% 0,00 =100,00%
19.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur. 0,00 19.438,64 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.2.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin 0,00 0,00 0,00% 386,18 0,00% 0,00 -100,00%
19.9.0.99.21 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Fin. 0,00 0,00 0,00% 386,18 0,00% 0,00 -100,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 424.075,12 1.097.242,60 158,74% 3.648.690,12 232,53% 1.521.858,46 -100,00%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00% 0,00 =100,00%
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
21.1.2.00.1.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00% 0,00 =100,00%
211.200.11 Oper. de Créd. Contratuais - Mercado Int 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 343.622,67 309.164,76 “10,03% 258.858,96 16,27% 295.913,60 -100,00%
22200000 Alienação de Bens Imóveis 343.622,67 309.164,76 -10,03% 258.858,96 16,27% 295.913,60 -100,00%
2220.00.10 Alienação de Bens Imóveis 343.622,67 309.164,76 -10,03% 258.858,96 16,27% 0,00 -100,00%
22.2.0.00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 295.913,60 0,00%
2220.0014 Alienação de Bens Imóveis - Principal 0,00 309.164,76 0,00% 258.858,96 16,27% 295.913,60 -100,00%
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ENTIDADE: o . º 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 11
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 343.622,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
22.2.1.0000 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 295.913,60 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 80.452,45 788.077,84 879,56% 2.189.831,16 77,87% 1.225.944,86 =100,00%
24.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 737.064,46 0,00% 800.371,53 8,59% 0,00 -100,00%
24.1.8.00.0.0 Transferências da União 80.452,45 737.064,46 816,15% 800.371,53 8,59% 0,00 -100,00%
24.1.8.04.10 Transf. Rec SUS Atenção Primária 20.484,26 360.581,20 1.660,28% 23.288,53 -93,54% 0,00 =100,00%
24.1.8.04.11 Transf. Rec SUS Atenção Primária - Prin 20.484,26 360.581,20 1.660,28% 23.288,53 , -93,54% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.04,5.0 Transf. Rec SUS Gestão SUS 8.820,19 83.976,33 852,09% 20.586,30 “75,49% 0,00 -100,00%
24.1.80451 Transf. Rec SUS Gestão SUS - Principal 8.820,19 83.976,33 852,09% 20.586,30 1549% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.04.9.0 Trf. Rec SUS-F/F-BI EstRede S.Pub.Saude 29.304,45 444.557,53 1.417,03% 43.874,83 -90,13% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.10.70 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 0,00 0,00% 107.632,09 0,00% 0,00 =100,00%
2418.10.74 Transf. Conv. União Prog. |. Est.Transp. 0,00 0,00 0,00% 107.632,09 0,00% 0,00 -100,00%
2418.1090 Outras Transf. de Conv. da União 51.148,00 292.506,93 471,88% 98.864,61 -86,20% 0,00 -100,00%
24.1.8.10.9.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 51.148,00 292.506,93 471,88% 206.496,70 -28,40% 0,00 -100,00%
24.1,8.1091 Outras Transf.Conv. União/Entid «Pri. 0,00 292.506,93 0,00% 98.864,61 -86,20% 0,00 =100,00%
24.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00% 550.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2418.9910 Outras Transt.Rec. da União/Entidades 0,00 0,00 0,00% 550.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
24.1.8.9911 Outras Transt.Rec. da União/Entid -Pri. 0,00 0,00 0,00% 550.000,00 0,00% 0,00 =100,00%
2.4.2.3.00.00 Transf. Estados DF e de suas Entidades 80.452,45 51.013,38 -36,59% 1.389.459,63 2.623,72% 1.225.944,86 -100,00%
24.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 534.373,46 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.803.10 Transf.Recur. Sist. Único Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 534.373,46 0,00% 0,00 -100,00%
24.28.0311 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 0,00 0,00% 534.373,46 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.99.0.0 Transf, dos Estados, DF suas Entidades 0,00 51.013,38 0,00% 1.389.459,63 2.623,72% 1.225.944,86 -100,00%
2428.9910 Outras Transferências dos Estados 0,00 51.013,38 0,00% 855.086,17 1.576,20% 0,00 =100,00%
24.28.9910 Outras Transt.Recs Estados 0,00 51.013,38 0,00% 855.086,17 1.576,20% 1.225.944,86 =100,00%
24.28.9911 Outras Transt.Recs Estados -Pri. 0,00 51.013,38 0,00% 855.086,17 1.576,20% 1.225.944,86 -100,00%
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 48 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS Ê
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
2.4.7.1.00.00 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 51.148,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 774.522,63 0,00%
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 412.621,07 0,00%
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 412.621,07 0,00%
7.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF ,Mun. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 41262107 0,00%
72.1.80311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.020.649,17 1.216.539,94 19,19% 9.106,25 -99,25% 0,00 -100,00%
7.2.1.804.0.0 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DFIMUN 0,00 0,00 0,00% 00 * 0,00% 412.621,07 0,00%
7.2.1.8.0410 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 41262107 0,00%
7218.04.11 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 423.389,92 422.044,87 -0,32% 394.409,16 6,55% 41262107 -100,00%
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 361.901,56 0,00%
7.9.4.0.00.00 Aportes P.Amort.Déf Atuarial RPPS Princ. 252.226,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 361.901,56 0,00%
7880.01.00 Aportes P. Amortização Dét.Atuarial RPPS 0,00 , 0,00 0,00% 0,00 0,00% 361.901,56 0,00%
7.9.9.0.01.1.1 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 0,00 291.143,64 0,00% 313.357,14 7.63% 361.901,56 -100,00%
7.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 361.901,56 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA 4.459.253,04 4.187.745,19 0,00% 4.923.295,86 0,00% -5.445.517,82 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -4.162.505,66 -3.781.357,23 0,00% 4.923.295,86 0,00% -5.445.517.82 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes 4.162.505,66 -3.781.357,23 0,00% 4.923.295,86 0,00% -5.445.517,82 0,00%
95.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1,1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.2.01.0.0 Dedu. Imp. s/ a Prop. Terri. Rural 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.2.01,1.0 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv. 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.1.1.201.14 Dedu.Imp. s/ Prop. Territ. R. Principal 0,00 -52.927,19 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -4.162.505,66 -3,728.430,04 0,00% 4.923.295,86 0,00% -5.445.517,82 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades 0,00 -1.684.021,76 0,00% -2.296.712,97 0,00% -2.547.200,99 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 16 mai 2022 16:25
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 2022 Variação(%)
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.547.200,99 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.517.886,96 0,00%
95.1,7.1.1,51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.517.886,96 0,00%
95.1.7.1.1.52,0.0 Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -29.314,03 0,00%
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -1.815.831,29 -1.684.021,76 0,00% -2.296.712,97 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União 0,00 -1.684.021,76 0,00% -2296.712,97 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.1.8,01.20 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -1.765.508,24 -1.684.021,76 0,00% -2.267.062,31 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.1801.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -1.684.021,76 0,00% -2.267.062,31 0,00% -2.517.886,96 0,00%
95.1,7.1,8,01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/P. Territ.Rural -50.323,05 0,00 0,00% -29.650,66 0,00% 0,00 0,00%
95.1,7.18,01.5.1 Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 «0,00% -29.650,66 0,00% -29.314,03 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.898.316,83 0,00%
95.1.7.2.1.01.00 Dedu. Participação na Receita da União -1.815.831,29 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01.02 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.765.508,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01,05 Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -50.323,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.830.480,87 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal “ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -36.388,05 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 31.447,91 0,00%
95.1.7.2.2.00.00 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -4.162.505,66 -2.044.408,28 0,00% -2.626.582,89 0,00% -2.898.316,83 0,00%
95.1.7.2.2.01.00 Dedu. Participação Receita dos Estados -2.346.674,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01,01 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.284.023,10 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.20102 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -34,802,28 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01,04 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -27.848,99 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -2.346.674,37 -2.044.408,28 0,00% -2.626.582,89 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.28010.0 Dedu. Participação Receita dos Estados 0,00 -2.044.408,28 0,00% -2.626.582,89 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2801.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -2.284.023,10 -1.972.882,08 0,00% -2.549.238,66 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.280111 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -1.972.882,08 0,00% -2.549.238,66 0,00% -2.830.480,87 0,00%
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MUNICIPIO: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 14
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS .
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -34.802,28 -51.063,37 0,00% -49.533,23 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2801.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -51.063,37 0,00% 49.533,23 0,00% -36.388,05 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -27.848,99 -20.462,83 0,00% -27.811,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01,3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -20.462,83 0,00% -27.811,00 0,00% 31.447,91 0,00%
98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -296.747,38 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -296.747,38 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98,1.1.0.0.00.0.0 Dedução Imp., Tax. e Contrib. de Melhori -3.038,89 0,00 0,00% 000 | 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas -3.038,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -3.038,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.01.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -3.038,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.1.2.2.01,1.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -3.038,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Dedução Tax. pela Prestação de Serv, - P -3.038,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Dedução Receita Patrimonial -293.708,49 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Dedução Valores Mobiliários -293.708,49 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Dedução Juros e Correções Monetárias -293.708,49 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Dedução Rem. Rec. R. Próprio Prev. Socia -293.708,49 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.00.4.1 Dedução Remu. dos Recur. do Regime Própr -293.708,49 -406.387,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Totais: 33.106.368,80 35.176.912,45 161,77% 45.711.813,19 255,32% 4.105.019,19 -198,50%
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ENTIDADE: A 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1
E: Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Despesa Realizada no Exercício de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.000.000 Despesas Correntes 9.930.77215 188189458 221398977 1763.16454 202378089 207062679 193609524 206838856 213344969 217222078 229105388 236321575 32.848.652,62
Bam Pastcera: Encargos Sociaia 6.056.655,20 1.324.184,93 1.311.950,52 1.393.083,61 1.640.246,45 1.398.89600 147716724 148674696 1.453.774,41 1536.157,96 151145370 264576344 23.236.080,42
Transf. Consórcios Públicos
SATHODO ModConnat 12.096,00 3.340,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.436,80
Rateio pela Particip.
34717000 a eo 12.096,00 3.340,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 15.436,80
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas SATIMOTIT A26TAA 130876599 135082062 14077370 AISTONTI 143552487 144504991 141207108 145935895 146929819 240482955 21438.702,92
Aposentadorias RPPS,
31800100 paia o Reforma 2.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 719.303,52 1.420.696,48
31900300 pensões do RPPS e do 360.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 000 0,00 0,00 26.562,12 386.562,12
3.1.90.04.00 prado por Tampo 30.902,39 29.258,58 76.820,34 111.031,46 167.228,88 141.410,82 208.282,29 203.990,58 193.246,93 195.202,94 208.658,40 24533313 1.811.366,74
3.1.90.11.00 ia al Eae 189.120,88 1.16367178 121283633 121813482 119384178 1.19463640 120619742 120695185 118271653 120631552 117219664 282124739 16.674.807,34
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 676.201,25 14.805,28 1157783 12.451,63 11.947,28 11.357,83 11.357,83 22.347,03 26.613,46 35.536,95 64.275,89 -28.900,80 869.571,46
Outras Despesas Variáveis
31901600 asssal Cl 0,00 0,00 0,00 0,00 1.482,76 0,00 0,00 5127 1.281,75 0,00 0,00 0,00 2.815,78
3.1.90.94.00 ncnicaçõos e Restiluições 8.182,85 9.005,77 7.531,49 9.202,71 33.236,34 9.692,89 9.747,33 11.709,18 821241 22.303,54 24.167.26 119.891,23 272.883,00
3.1.91.00.00 essas Ea Doo: 873.151,83 104.102,72 3.184,53 42.262,99 232.509,41 41.798,06 41.642,37 41.697,05 41.703,33 76.799,01 42.155,51 240.933,89 1.781.940,70
asmamo ObrsanDas Parnaia RPPS 873.151,83 104.102,72 3.184,53 42.262,99 232.509,41 41.798,06 41.642,37 41.697,05 41.703,33 76.799,01 42.155,51 24093389 1.781.940,70
32000000 Juros e Encargos da Divida 255.250,00 0,00 0,00 0,00 482,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751721 “8.387,47 256.882,53
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 106.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1261715 93.632,85
dzsozio duos Sobre Divida For 106.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 4261715 93.632,85
Aplicação Direta Dec.
32910000 Coeração RPPS 149.000,00 0,00 0,00 0,00 482,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751721 6.249,68 163.249,68
Juros sobre Divida por
32912100 oiato o) RPPS 149.000,00 0,00 0,00 0,00 482,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751721 6.249,68 163.249,68
33000000 Outras Despesas Correntes 3.618.866,95 557.709,65 902.039,25 370.080,93 383.051,65 671.730,79 458.928,00 581.641,60 679.675,28 636.062,82 772.082,97 -276.18022 9.355.689,67
Transf. a Estados e ao
33300000 Ceniio Federal 62.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.627,19 0,00 118,43 82.508,76
3.3.304100 Contribuições 62.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.627,19 0,00 118,43 82.508,76
33700000 Jranst. Inst 78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.811,84 150,00 0,00 0,00 931,03 86.892,87
'3.10.00 Multigovernamentais h000, ' ) , já h ' be ' é à ' vias
3.3.704100 Contribuições 78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.811,84 150,00 0,00 0,00 931,03 86.892,87
3.3.71.00.00 nara Cornos 7.056,00 3.845,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.901,40
samgmão foto pole Farto: 7.056,00 3.845,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.901,40
Consórcio Público
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (GQmemory.com.br vuldud-
ENTIDADE: A 3 . 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRAND Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS
Despesa Realizada no Exercício de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.084.281,15 546.686,62 893.200,41 369.399,20 381.964,36 671.047,95 458.244,61 564.933,42 661.430,02 608.339,25 758.534,73 -28561677 8.712.444,95
3.3.90.08.00 a Beneficioa 6.575,33 15.528,42 7.813,78 4.296,43 3.032,54 4.890,04 3.102,18 4.494,07 4.151,28 8.492,84 11.015,89 15.538,49 88.931,29
3.3.90.14,00 Diárias - Pessoal Civil 2.078,00 10.057,52 3.318,24 6.011,60 18.151,36 20.251,46 10.585,87 17.783,70 20.729,48 12.890,94 2.328,00 4.427,00 128.614,17
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.034.010,47 122.637,32 631.915,78 147.236,66 208.853,79 191.864,73 214.646,07 185.648,37 399.743,26 178.402,66 322.922,61 -120.33227 3.517.549,45
3.3.90.32.00 sa Rei 16.640,00 46.723,49 15.492,95 14.873,42 25.285,27 48.901,03 30.062,79 20.667,70 16.078,36 16.954,90 54.949,49 12.11740 318.746,50
3.3.90.33.00 bind ia 26.000,00 25.000,00 0,00 0,00 3.683,00 0,00 1.735,91 1.900,00 2.425,85 0,00 0,00 -9.870,73 50.854,03
3.3.90.3500 Serviços de Consultoria 6.700,00 12:700,00 11.500,00 6.700,00 33.200,00 136.200,00 9.600,00 43.206,96 16/146,85 6.700,00 6.700,00 9.670,00 299.023,81
3.3.90.36.00 nl = ati 246.081,13 52.674,32 18.809,67 41.232,00 24.565,68 16.135,00 67.553,02 21.995,07 47.119,58 50.107,44 36.424,86 32.897,17 655.594,94
agsosna pegos con Teroeima 1.104.702,20 203.421,07 183.531,83 138.674,45 54.672,03 219.117,37 98.833,61 206.771,23 148.067,61 327.382,87 313.492,75 39.97347 3.038.640,49
33804000 Serv. de Tle Comunicação 135241 1.652,41 135241 135241 1.402,01 1.352,41 144231 665,41 665,41 665,41 665,41 9.665,41 22.233,42
assoerão — Ghricnçãos Tributárias é 610.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 -283.882,89 326.117,
3.3.90.48.00 e 1.821,60 7.975,76 848245 8.831,95 9.079,71 7.637,20 8.821,00 6.300,60 5.990,90 6.698,20 6.558,00 2.223,00 80.420,37
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0.00 1.942,18 0,00 0,00 0,00 3.465,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.408,13
3.3.90.92.00 siso parneeniçtos 23.320,01 46.414,78 9.019,12 190,28 58,97 1.899,36 0,00 0,00 -1.036,68 43,99 0,00 «1.655,81 78.254,02
mem a 5.000,00 1.901,53 2200 0,00 0,00 22.799,35 8.395,90 55.500,31 1.348,12 0,00 3.476,72 3.613,29 102.057,22
3.3.91.00.00 Pcainçd bacia 325.769,80 6.180,63 681,18 681,73 682,29 682,84 683,39 683,95 653,56 653,56 653,56 027,81 336.978,68.
33919700 Apore P ura Déficit 325.769,80 6.180,63 681,18 681,73 682,29 682,84 683,39 683,95 653,56 653,56 653,56 1.027,81 336.978,68
33830000: Ani Dimta Dec: peró. 61.760,00 997,00 8.157,66 0,00 405,00 0,00 0,00 821239 17.441,70 644282 12.894,68 9.651,76 125.963,01
3.3.93.39,00 Eres a Eee . 61.760,00 997,00 8.157,66 0,00 405,00 0,00 0,00 8.212,39 17.441,70 6.442,82 12.894,68 9.651,76 125.963,01
40.00.0000 Despesas de Capital 1.044.523,42 8.444,60 190.339,16 24.990,00 5.080,00 22.331,62 48.284,33 263.517,11 1.685.909,22 158.004,37 44.341,00 4779014 3.543.554,97
4400.00.00 Investimentos 191.124,30 8.444,60 190.339,16 24.990,00 5.080,00 22.331,62 48.284,33 263.517,11 1.661.562,94 158.004,37 44.341,00 34.496,11 2.652.515,54
4.4.71.00.00 Echo ê nn 1.008,00 557,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565,40
4471.7000 — fateo pola mo. 1.008,00 557,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.565,40
4,4900000 Aplicações Diretas 190.116,30 7.887,20 190.339,16 24.990,00 5.080,00 22.331,62 48.284,33 263.517,11 1.661.562,94 158.004,37 44.341,00 3449611 2.650.950,14
4490.30.00 Material de Consumo 0,00 589,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.260,00 500,00 0,00 0,00 0.00 0,00 2.349,40
4.4.90.39.00 Eni bn - 784,00 0,00 827,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88,78 7.150,00 8.850,48
A
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 16 mai 2022 16:25
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS .
Despesa Realizada no Exercício de 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
44.90.5100 Obras e Instalações 67.443,30 0,00 0,00 19.000,00 0,00 16.760,62 23.941,43 57.437,84 304.695,64 135.578,59 0,00 -9.056,69 615.800,73
4.4.90.52.00 Eamon e Mptial 121.889,00 7.297,80 189.511,46 5.990,00 5.080,00 5.571,00 23.082,90 20557927 1.356.867,30 22.337,00 37.191,00 43.552,80 2.023.949,53
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 853.399,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.346,28 0,00 0,00 13.294,03 891.039,43
46.90.0000 Aplicações Diretas 592.083,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.346,28 0,00 0,00 13.294,03 629.724,13
4.6.90.71,00 Etr ha 592.083,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.346,28 0,00 0,00 13.294,03 629.724,13
4.6.91.00.00 Pico pita ui 261.315,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 261.315,30
4.6.91.71.00 ic 261.315,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 0,00 0,00 0,00 0,00 261.315,30
Totalizações Mensais 10.975.295,57 1.890.339,18 2.404.328,93 1.788.154,54 202886089 209295841 198437957 233190567 381935891 233022515 2.335.394,88 241100589 36.392.207,59
E ull LU)
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
ENTIDADE: : 16 mai 2022 16:26
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 28.589.574,63 30.921.835,91 8,158 32.848.652,62 6,231 34.996.730,77 6,539
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 19.018.852,07 21.510.949,09 13,103 23.236.080,42 8,02 24.440.326,19 5,183
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 13.941,00 13.941,00 0,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 13.941,00 13.941,00 0,00 15.436,80 10,73 50.302,50 225,861
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 17.882.988,34 20.259.178,15 13,287 21.438.702,92 5,822 22.586.814,02 5,355
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 1.067.028,37 1.265.504,17 18,601 1.420.696,48 12,263 797.270,62 -43,882
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 208.260,71 259.187,59 24,453 386.562,12 á 49,144 427.360,58 10,554
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 930.307,19 1.189.089,97 27,817 1.811.366,74 52,332 2.500.406,43 38,04
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 364.068,40 248.684,04 -31,693 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 13.803.611,50 15.854.182,53 14,855 16.674.807,34 5,176 17.970.131,10 7,768
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 705.925,22 758.702,53 7,476 869.571,46 14,613 618.021,28 -28,928
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 11.232,25 698,29 -93,783 2.815,78 303,239 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 792.554,70 683.129,03 -13,807 272.883,00 -60,054 273.624,01 0,272
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.121.922,73 1.237.829,94 10,331 1.781.940,70 43,957 1.803.209,67 1,194
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 1.121.922,73 1.237.829,94 10,331 1.781.940,70 43,957 1.803.209,67 1,194
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 217.560,37 242.870,17 11,633 256.882,53 5,769 394.146,62 53,435
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 136.022,70 115.203,52 -15,306 93.632,85 -18,724 256.861,70 174,329
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 136.022,70 115.203,52 -15,306 93.632,85 -18,724 256.861,70 174,329
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 81.537,67 127.666,65 56,574 163.249,68 27,872 137.284,92 -15,905
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 81.537,67 127.666,65 56,574 163.249,68 27,872 137.284,92 -15,905
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.353.162,19 9.168.016,65 -1,979 9.355.689,67 2,047 10.162.257,96 8,621
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 51.764,23 54.840,11 5,942 82.508,76 50,453 83.595,14 1,317
3.3.30.41.00 Contribuições 51.764,23 54.840,11 5,942 82.508,76 50,453 83.595,14 1,317
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 82.697,77 86.256,79 4,304 86.892,87 0,737 88.117,12 1,409
3.3.70.41.00 Contribuições 82.697,77 86.256,79 4,304 86.892,87 0,737 88.117,12 1,409
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 9.264,30 9.264,30 0,00 10.901,40 17,671 78.715,80 622,071
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br b R JU NEN
dy
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPALÇGUNICa 16 mai 2022 16:26
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Código
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.43.00
3.3.90.45.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.91.00.00
3.3.91.93.00
3.3.91.97.00
3.3.93.00.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.71.00.00
MUNICIPIO:
UF: MINAS GERAIS
Es
Descrição
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de Tl e Comunicação - PJ
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercicios Anteriores
Indenizações e Restituições
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Indenizações e Restituições
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Transf. a Consórcios Públicos
CABECEIRA GRANDES.
2019
9.264,30
8.811.809,99
0,00
132.465,06
2.720.974,15
190.993,53
36.628,31
160.715,00
1.238.689,04
3.388.564,00
59.615,00
0,00
15.000,00
447.295,19
87.643,40
7.552,77
174.835,75
150.838,79
264.350,71
0,00
264.350,71
133.275,19
133.275,19
2.194.090,82
1.341.965,16
4.053,00
2020
9.264,30
8.663.808,34
243,10
49.217,96
3.021.482,34
191.904,76
19.905,94
112.505,50
1.231.252,09
3.323.223,98
25.720,84
12.000,00
60.000,00
414.218,64
60.678,76
0,00
18.489,83
122.964,60
276.616,05
5.238,19
271.377,86
77.231,06
77.231,06
2.886.437,76
2.011.974,12
4.333,00
FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
0,00
-1,68
0,00
-62,845
11,044
0,477
-45,654
-29,997
-0,60
-1,928
-56,855
0,00
300,00
-7,395
-30,766
0,00
-B9,424
-18,479
4,64
0,00
2,658
-42,051
-42,051
31,555
49,927
6,908
2021
10.901,40
8.712.444,95
88.931,29
128.614,17
3.517.549,45
318.746,50
50.854,03
299.023,81
655.594,94
3.038.640,49
22.233,42
0,00
0,00
326.117,11
80.420,37
5.408,13
78.254,02
102.057,22
336.978,68
0,00
336.978,68
125.963,01
125.963,01
3.543.554,97
2.652.515,54
1.565,40
Variação(%)
17,671
0,561
36.482,184
161,316
16,418
66,096
155,472
165,786
-46,754
-8,563
-13,559
0,00
0,00
-21,269
32,535
0,00
323,227
-17,003
21,822
0,00
24173
63,099
63,099
22,766
31,836
-63,873
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
2022 Variação(%)
78.715,80 622.071
9.380.313,50 7,666
89.101,11 0,191
146.123,84 13,614
3.538.783,26 0,604
330.185,66 3,589
0,00 0,00
380.493,98 27,245
471.062,59 -28,147
3.878.855,78 27,651
68.861,16 209,719
0,00 0,00
0,00 0,00
171.583,59 -47,386
88.609,71 10,183
0,00 0,00
24.548,36 -68,63
192.104,46 88,232
349.464,64 3,705
0,00 0,00
349.464,64 3,705
182.051,76 44,528
182.051,76 44,528
3.689.687,05 4,124
2.725.419,96 2,749
5.076,00 224,262
br ud,
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL 16 mai 2022 16:26
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(Y%)
4.4.71.70.00 Rasteio pela Particip. Consórcio Público 4.053,00 4.333,00 6,908 1.565,40 -63,873 5.076,00 224,262
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.337.912,16 2.007.641,12 50,058 2.650.950,14 32,043 2.720.343,96 2,618
4.4.90.30.00 Material de Consumo 336.221,41 302.612,55 -9,996 2.349,40 -99,224 1.903,79 -18,967
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 129.652,25 7.166,00 -94,473 8.850,48 23,507 8.449,00 -4,536
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 297.748,44 491.566,58 65,095 615.800,73 25,273 647.595,33 5.163
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 574.290,06 1.206.295,99 110,05 2.023.949,53 67,782 2.062.395,84 1,90
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 852.125,66 874.463,64 2,621 891.039,43 á 1,896 964.267,09 8,218
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 557.428,34 579.766,32 4,007 629.724,13 8,617 800.415,74 27,106
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 557.428,34 579.766,32 4,007 629.724,13 8,617 800.415,74 27,106
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 294.697,32 294.697,32 0,00 261.315,30 -11,328 163.851,35 -37,297
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 294.697,32 294.697,32 0,00 261.315,30 -11,328 163.851,35 -37,297
Totais: 30.783.665,45 33.808.273,67 39,713 36.392.207,59 28,997 38.686.417,82 10,663
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
3.1.91.13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.91.00.00
3.2.91.21.00
3.3.00.00.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma
Pensões do RPPS e do Militar
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Dívida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
Outras Despesas Correntes
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
2022
35.006.068,22
24.443.376,59
50.302,50
50.302,50
22.589.864,42
797.270,62
427.360,58
2.500.406,43
17.970.131,10
618.021,28
3.050,40
273.624,01
1.803.209,67
1.803.209,67
394.146,62
256.861,70
256.861,70
137.284,92
137.284,92
10.168.545,01
2023
36.791.377,68
25.689.988,79
52.867,93
52.867,93
23.741.947,52
,
837.931,42
449.155,97
2.627.927,17
18.886.607,79
649.540,36
3.205,97
287.578,84
1.895.173,34
1.895.173,34
414.248,09
269.961,64
269.961,64
144.286,45
144.286,45
10.687.140,80
2024
38.704.529,26
27.025.868,17
55.617,06
55.617,06
24.976.528,77
881.503,85
472.512,08
2.764.579,38
19.868.711,39
683.316,46
3.372,68
302.532,93
1.993.722,34
1.993.722,34
435.789,00
283.999,65
283.999,65
151.789,35
151.789,35
11.242.872,09
16 mai 2022 16:26
FOLHA: 1
2025
40.639.755,77
28.377.161,58
58.397,91
58.397,91
26.225.355,22
925.579,04
496.137,68
2.902.808,35
20.862.146,97
717.482,28
3.541,32
317.659,58
2.093.408,45
2.093.408,45
457.578,45
298.199,63
298.199,63
159.378,82
159.378,82
11.805.015,74
Código
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
Descrição 2022
Transf. a Estados e ao Distrito Federal 83.595,14
Contribuições 83.595,14
Transf. Inst. Multigovernamentais 88.117,12
Contribuições 88.117,12
Transf. a Consórcios Públicos 78.715,80
Rateio pela Particip. Consórcio Público 78.715,80
Aplicações Diretas 9.386.600,55
Outros Benefícios Assistenciais 89.101,11
Diárias - Pessoal Civil 146.123,84
Material de Consumo 3.538.783,26
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 330.185,66
Passagens e Despesas com Locomoção 367,45
Serviços de Consultoria 380.493,98
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 471.062,59
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.878.855,78
Serv. de Tl e Comunicação - PJ 68.861,16
Obrigações Tributárias e Contributivas 171.583,59
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 88.609,71
Sentenças Judiciais 5.919,60
Despesas de Exercícios Anteriores 24.548,36
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
2023
87.858,49
87.858,49
92.611,09
92.611,09
82.730,31
82.730,31
9.865.317,17
93.645,26
153.576,14
3.719.261,20
347.025,13
386,19
399.899,18
495.086,79
4.076.677,42
72.373,08
180.334,35
93.128,80
6.221,50
25.800,33
2024
92.427,12
92.427,12
97.426,86
97.426,86
87.032,29
87.032,29
10.378.313,64
98.514,81
161.562,10
3.912.662,79
365.070,44
406,28
420.693,95
520.831,28
4.288.664,64
76.136,47
189.711,74
97.971,47
6.545,02
27.141,95
16 mai 2022 16:26
FOLHA: 2
2025
97.048,48
97.048,48
102.298,20
102.298,20
91.383,90
91.383,90
10.897.229,37
103.440,56
169.640,21
4.108.295,93
383.323,95
426,60
441.728,67
546.872,85
4.503.097,88
79.943,28
199.197,33
102.870,06
6.872,27
28.499,04
Código
3.3.90.93.00
3.3.91.00.00
3.3.91.97.00
3.3.93.00.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.71.00.00
4.4.71.70.00
4.4.90.00.00
4.4.90.30.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.91.00.00
4.6.91.71.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL,
GS MUNT
MUNICIPIO: CABECEIRA GRAND
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Indenizações e Restituições
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Material de Consumo
Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Amortização da Divida
Aplicações Diretas
Principal da Divida Contratual Resgatado
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Principal da Divida Contratual Resgatado
Totais:
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025 FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
2022
192.104,46
349.464,64
349.464,64
182.051,76
182.051,76
3.689.687,05
2.725.419,96
5.076,00
5.076,00
2.720.343,96
1.903,79
8.449,00
647.595,33
2.062.395,84
964.267,09
800.415,74
800.415,74
163.851,35
163.851,35
38.695.755,27
2023
201.901,80
367.287,33
367.287,33
191.336,41
191.336,41
,
3.877.861,12
2.864.416,40
5.334,88
5.334,88
2.859.081,52
2.000,89
8.879,90
680.622,69
2.167.578,04
1.013.444,72
841.236,95
841.236,95
172.207,77
172.207,77
40.669.238,80
16 mai 2022 16:26
3
2024 2025
212.400,70 223.020,74
386.386,28 405.705,59
386.386,28 405.705,59
201.285,90 211.350,20
201.285,90 211.350,20
4.079.509,92 4.283.485,43
3.013.366,07 3.164.034,39
5.612,29 5.892,90
5.612,29 5.892,90
3.007.753,78 3.158.141,49
2.104,94 2.210,19
9.341,66 9.808,75
716.015,08 751.815,83
2.280.292,10 2.394.306,72
1.066.143,85 1.119.451,04
884.981,28 929.230,34
884.981,28 929.230,34
181.162,57 190.220,70
181.162,57 190.220,70
42.784.039,18 44.923.241,20
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários 16 mai 2022 16:
de Adequação da Despesa FOLHA
Exercício de 2023
Cód. Adequação da Despesa: 6
Metodologias e Premissas:
DESPESAS CORRENTES TERCEIRIZAÇÕES
REDUCAÇÃO DE GASTOS COM DESPESAS REFERENTE A TERCEIRIZACOES
2022
Despesa Percentual Valor (R$)
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização -25,00% -
E, BOW! MA) —
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 18 mai 2022 16:
de Adequação da Receita FOLHA 1
Exercício de 2023
Cód. Cenário da Receita: 5
Metodologias e Premissas:
FPM COTA PARTE
CALCULADO DE ACORDO COM A ESPECTATIVA INFLACIONARIA DO ANO 2022
2022
Receita Percentual Valor (R$)
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 7,52%
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ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL .
MUNICIP CABECEIRA GRANDE Resultado de Índices Oficiais
UF: MINAS/GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2023
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: FEDERAL
Percentual do PIB para o exercício de 2022: 0.7000 %
Valor do PIB previsto para o exercício de 2021: 2,34
Valor do PIB realizado para o exercício de 2021: 4,60
Percentual do PIB previsto para os próximos 2023 1.0000 % 2024 2.0000 % 2025 2.0000 %
Valor do PIB previsto para os próximos 2023 8.827.648.894,30 2024 9.004.201.872,19 2025 9.184.285.909,63
Fonte das informações do REVISTA-FOCUS BANCO CENTRAL - IBGE
Fatores de Cálculo
Descriçã null Sigla: null
Percentual Marco/2021 0.8600 % Abril/2021 0.3100 % Maio/2021 0.8300 % Junho/2021 0.5300 %
Julho/2021 0.9600 % Agosto/2021 0.8700 % Setembro/2021 1.1600 % Outubro/2021 1.2500 %
Novembro/2021 0.9500 % Dezembro/2021 0.7300 % Janeiro/2022 0.5400 % Fevereiro/2022 1.0100 %
Índices Oficiais 2020 4.5173% 2021 10.0611
Previsão para: 2022 7.8900 % 2023 4.1000 % 2024 3.2000 % 2025 3.0000 %
Fonte das informações do REVISTA-FOCUS BANCO CENTRAL - IBGE
Informações sobre o índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Marco/2021 111.2320 % 2023 5.1000 % 2020 1.0077 %
Abril/2021 110.2840 % 2021 1.0070 %
Maio/2021 109.9430 % 2024 5.2000 % 2022 1.0000 %
Junho/2021 109.0380 % 2023 1.0410 %
Julho/2021 108.4630 % 2025 5.0000 % 2024 1.0320 %
Agosto/2021 107.4320 % 2025 1.0300 %
Setembro/2021 106.5050 %
Outubro/2021 105.2840 %
Novembro/202 103.9840 %
Dezembro/202 103.0060 % ”
Janeiro/2022 103.0060 %
Fevereiro/2022 101.7100 %
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ENTIDADE: . . . 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO:
Ur:
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.00.00.0.0 Recaitas Correntes 3.590.954,19 3.577.389,82 3.448.491,65 3.175.097,04 376332387 3.500.406,79 3.861.752,73 4.224.587,19 a778.589,65 3.736.691,68 4.568.668,47 5.760.265,85 46. 986.418,03
1.1.00.00,0.0 Imp, Tax. a Contrib. de Malharia rr27287 111.468,11 100.968,38 165.470,61 235.264,44 103.494,57 14142523 322.987,67 147.563.45 254.199,57 171.144,60 206.722.47 2.037.981,97
1.1.10.00.00 Impostos 7684115 107.428,12 89.399.25 162.813,86 233.268,02 101.384,22 131.303,52 28771373 140.660,91 248.950,20 166.548,35 202.040,73 1.948.352,06
1.1.43.00.00 fecal Hansa e Prov: Elynlqpor: 33.536,85 30.608,22 38.020,67 107.855,79 4146298 at 14705 39.924,19 4269718 sor07,64 40.413,75 40.654,63 Be s7884 583.607,79
11130300 pe pac angas Rato 33.536,85 30.608,22 38.020,67 107.855,79 4146298 a114705 39.924,19 42.697,18 “0.707.864 40.413,75 40.654,63 86.578,84 583.607,79
14.1303.10 Pros Nega Bati Fone 33.536,85 30.608,22 38.020,67 107.855,79 41.462,98 41.147,05 39.924,19 42.697,18 s0,707,64 40.413,75 40.654,63 86.578,84 583.607,79
11430314 IRRF - Trabalho - Principal 33.596,85 30.608,22 38.020,67 107.855,79 4146298 a1.14705 39.924,19 s269718 sbro7.64 “0.413,75 40.654,63 se s78,84 583.607,79
11180000 Inn apto cu ONT 43.304,30 76.819,90 S1378.58 54.958,07 191.805,04 60.237,17 sr37933 245016,55 99.953,27 208.536,45 12589372 11546189 1.364.744,27
1118.01.00 Et doi pt 8.476,64 50.267,22 19.459,97 29.305,35 187.387,35 25.109,06 69.499,09 207.027,53 84.975,36 162.035,80 85.655,26 86.020,12 975.218,75
11480140 1PTU 2.147,56 1198140 8.563,06 19.498,19 24.573,86 10.114,24 4633365 140.088,12 5861271 50.227,71 46.354,44 as.12305 463.617,99
1aso IPTU - Principal 2.147,56 11.980,30 8.563,06 19.498,19 24.573,86 10.114,24 4633365 140.088,12 ss61271 50.120,48 4560436 43.696,78 461.333,31
11180112 IPTU - Multas e Juros 000 110 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 107,23 750,08 142627 228468
11180140 o] 6.329,08 38.285,82 10.896,91 9.807,16 14281949 14.994,82 23.165,44 66.939,41 636265 111.808,09 39.300,82 40.897,07 511.600,76
1180144 ITBI - Principal 6.329,08 38.285,82 10.896,91 9.807,16 14281349 14.994,82 23.165,44 66.939,41 636265 111.808,09 39.300,82 “089707 511.600,76
1.1.18020.0 eo oteiação Marta 34.827,66 26.552,68 3191861 25.652,72 2441759 35.128,11 21.880,24 37.989,02 34.977,91 46.500,65 40.238,46 29.441,77 389.525,52
11180230 ISS - Principal 3482766 26.552,68 3191861 25.652,72 2441769 35.128,11 21.880,24 37.989,02 sa srra 46.500,65 40.238,46 2944177 389.525,52
14180231 ISS - Principal 32.689,65 2441467 29.780,60 235471 22.279,68 30.852,09 1974223 37.989,02 3497791 aszer,s2 40.238,46 2941653 371.683,07
11180232 ISS - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 ras 0,00 2524 n3837
11180233 ISS - Divida Ativa 2.438,01 2.138,01 2.138,01 2.138,01 2.138,01 «27602 213801 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 17.10408
11.20.0000 Taxas as172 4.039,99 11.569,13 2.656,75 1.996,42 211035 10.121,71 35.273,94 600254 524937 4.596,25 468174 89.629,91
11210000 Toa puto Eosoia Roda io 92.58 2.506,05 9.820,90 97578 92,58 107,33 110,96 151863 49680 24535 0,00 0,00 16.066,98
11210200 Eira 92,58 2.506,05 9.820,90 s75,78 s2,58 10743 110,98 161863 a96,80 24535 0,00 0.00 16.066,98
11210220 ro a rs 92,58 2.506,05 9.82090 s7578 s2.58 107,33 110,98 161863 «96,80 245,35 0.00 0.00 16.066,96
11210221 Err 92,58 2.506,05 9.820,90 975,78 s2.58 107,33 nose 161863 496,80 24535 0.00 0.00 16.066,98
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 339,14 1.452,84 171908 1.559,75 1.826,93 1.831,43 10.010,73 33.561,89 6.114,24 5.004,02 4.596,25 4.681,74 72.698,04
11220100 Rea pj reeão parviç 339,14 1.452,84 171908 1.559,75 1.826,93 1.831,43 10.010,73 33.561,89 6.114,24 5.004,02 4.596,25 468174 72.698,04
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GQmemory.com.br Eu IN j—
ENTIDADE: A e . . 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO:
UF:
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
11220140 Taitos pala igatação de saiviçõe 339,14 145284 171908 1.559,75 1.826,93 183143 10.010,73 33.561,89 e.tt4,24 5.004,02 4.596,25 a68174 7259804
11220144 pa Pronta da ani. 339,14 145284 171908 1.559,75 182683 183143 10.010,73 33.561,89 er1424 5.004,02 4.596,25 488174 72.698,04
11280000 e Emas pro 0,00 8110 29,18 12122 7691 171,59 0.00 93,42 291,50 0,00 0,00 000 864,89
11280100 Pine cniradá Contjuoo 0.00 8110 29,15 121,22 76,91 171,59 0,00 9342 291,50 000 0,00 0.00 essas
11280190 Ee aid 0.00 8110 29.15 12122 7681 11,59 0,00 a342 291,50 0,00 000 000 864,89
11280191 pe epeção; Cont: Figo Daian 0,00 8110 2915 12122 7681 171,59 0,00 9342 291,50 0,00 0,00 000 864,89
1200.0000 Contribuições 357.945,40 290.636,66 312.003,39 32035101 269.279,09 260.610,75 300.210,76 2m89743 258.320,04 292.491,86 262.111,18 B76469,31 aoT7326,88
12100000 Contribuições Sociais 351.960,58 264.235,94 259.847,56 296.435,69 258.539,81 260.525,37 260.502,97 260.141,74 253.320,04 265.234,56 262.111,18 807.308,72 3.810.164,16
12180000 sos Sonia apos Estado, 361.960,58 264.235,94 259.847,56 296.435,69 258.539,81 260.525,37 260.502,97 260.141,74 253.320,04 265.234,56 262.111,18 807.308,72 3.810.164,16
12180100 Conti. CROSS Estados DIM, 183.299,92 132.759,63 131.429,44 161.557,05 155.352,17 130720,84 130.461,82 165.341,58 126.881,78 129.687,21 13127735 319.389,02 1.898.157,61
12180110 CPSSS do Servidor Civil Ativo 183.209,92 132.759,63 131.429,44 0.00 147.393,24 13047302 0.00 0.00 0.00 0.00 000 4007428 765.429,53
12180111 pc 183.299,92 13275963 131.429,44 000 147.393,24 13047302 0,00 0,00 000 0,00 000 40.074,28 765.429,53
12180120 SPSS Vera o Marivo 000 0,00 000 000 0,00 000 420,87 0,00 000 000 000 000 420,67
12180121 Ps 000 000 000 0,00 0,00 0,00 420,67 0.00 000 0,00 0,00 0,00 420,67
12180130 RR do an 000 0,00 000 161.557,05 7.858,93 247,52 130,041,15 165.341,68 126.881,78 129.687,21 13127735 279.314,74 143230741
12180131 fran Pin 000 0,00 0,00 161.557,05 7.958,99 247.52 130.041,15 165.341,68 126.881,78 129.687,21 13127735 279.314,74 143230741
12180300 pi diri Sos Espião: 178.660,66 131.476,31 128.418,12 134.878,64 103.187,64 129.804,83 130.041,15 94.800,06 126.438,26 135.547,35 130.833,83 487.919,70 1.912.006,55.
121803.10 Rio Patton o 178.660,66 19147631 128418, 12 134 878,64 103.187,64 129.804,83 130.041,15 94.800,06 126.438,26 135.547,35 190.833,83 487.919,70 1.912.006,55
12180311 encns ratmnla mM Chão 178.560,66 19147631 128.418,12 134 878,64 103.187,64 129.804 83 130.041,15 94.800,06 126.438,26 195.547,35 130.833,83 487.919,70 1.912.006,55
12400000 ooo Cat Big Mt 5.984,82 26.400,72 s2.155.83 2391532 10.739,28 8538 3870779 1175569 000 27.257,30 0,00 69.160.59 26716272
1240,00.10 Eco pii 5.984,82 26.400,72 s2 15583 2391532 10.730,28 8538 39.707,79 1175569 000 2725730 000 69.160,59 267.162,72
12400011 ones Cuefeto So r: 598482 26.400,72 5215583 2381532 10.739,28 asas 39.707,79 1175589 0,00 27.257,30 0,00 69.160,59 267.162,72
1300.0000 Receita Patrimonial 2427332 10847.17 7671512 146.387,13 165.057,46 63.300,05 56.667,76 61.839,37 11020527 105.199,11 429.343,08 27051756 1.520.152,40
13200000 Valores Mobiliários 24.273,32 10.647,17 te71512 146.387,13 165.057,46 83.300,05 56.667,76 61.839,37 11020527 105.199,11 429.343,08 270.517,56 1.520.152,40
132.100,00 Juros e Correções Monatárias 24.273,32 10.647,17 771512 146.387,13 165.057,46 63.300,05 56.667,76 6183037 11020527 105.199,11 429.343,08 270517.56 1.520.452,40
13210010 Nitro id 149375 959,95 273106 434698 7.841,51 11219,90 1511871 23.103,40 28.395,30 34.483,71 4755872 so.189.04 243.542,03
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br Db iz J—
ENTIDADE: A 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANI FOLHA: -3
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2021
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Remi. de Dep. Banc.- Pri. 1493,75 esa 273106 4346, 11.219,80 15.11871 23.103,40 28.395,30 34.483,71 47.658,72 66.189,04 243.542,03
13210040 Tengo: Pp Pa ma 22779,57 9.687,22 73.984,06 142.040,15 15721595 52.080,15 41.549,05 38.735,97 81.809,97 7071540 381.684,36 204.328,52 1.276.610,37
1.32.1,004.1 Pei nad qo 22.779,57 9.687,22 73.984,06 142.040,15 157.215,95 52.080,15 41.549,05 38.735,97 81.809.97 70.715,40 381.684,36 204.328,52 1.276.610,37
18,00,00.0.0 Recoita do Serviços 106.097,99 202.674,74 134.501,87 115.516,72 109.547,62 117.203,39 130.181,34 121.564,76 117.001,52 231472 113.434,84 118.017,16 1.528.056,47
16.10,0000 Serv. Atimia Comnciaio Goraio 97.803,84 97.562,34 127.422,08 110.947,84 102:720,20 108.121,27 119.938,97 116.935,33 112.948,50 135.309,64 109.234,59 111.628,56 1.351.573,16
18.100100 Sarv, Adm e Comesniato Garajá 97.803,84 97.562,34 127.422,08 110.947,84 102.720,20 108.121,27 118.938,97 1693533 ,'t2948,50 138.309,64 109.234,59 111.628,56 1.351.573,16
18.1001.10 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 97.803,84 97.562,34 12742208 110.947,84 102.720,20 108.121,27 11993897 116.995,33 112.948,50 136.309,64 108.234,59 111,628,56 1.351.873,16
18100111 poesia ii 97.803,84 97.562,34 12742208 110.947,84 102:720,20 108.121,27 119.938,97 11693533 112.848,50 136.309,64 109.234,59 111.628,56 1.351.873,
18300000 Rena Aida Foto 4.561,10 103.132,41 4.568,89 «568,88 458191 4.568,39 451706 000 000 0,00 000 000 130.458,64
18380000 Pe = 4.561,10 103.132,41 4.568,80 456888 ass91 4.568,39 451706 000 000 0,00 000 0,00 130.458,64
16380100 Eno trade Ono Em 4.561,10 103.132,41 a s6889 4.568,68 45881 456839 451706 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 130.458,64
18380130 bri 4.561,10 103.132,41 46889 4.568,68 as 4.568,30 451706 000 000 0,00 000 000 130.458,64
16380134 e aontpio= 4.561,10 103.132,41 «568.89 4.568,88 asm91 4.568,30 451706 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.458,64
18900000 Outros Serviços s73305 1.879,99 251070 0,00 2.285,51 asas s72531 462943 405302 600508 4.200,25 6.388,60 46.024,67
18909900 Outros Serviços 3.733,05 187999 251070 000 228551 astazs 572531 462943 405302 600508 4.200,25 6.388,60 46.024,67
189099.10 Outros Serviços 3.733,05 179,99 251070 0,00 228551 astazs 572531 4.629,43 405302 8.005,08 4.200,25 6.388,60 46.024,67
189099.1.1 Outros Serviços - Principal 3.733,05 1879,99 251070 0,00 2.285,51 astaza sx2531 462943 408302 800508 4.200,25 6.388,60 46.024,67
17000000 Transferências Correntes 301497287 2.919.560,18 2815.79435 2.420.969,45 2879.29.17 2.946.626,69 3232352,42 3432.314,90 3.144.053,44 2.831.870,45 3.591.029,60 4.281.559,89 37.610.327,50
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171480100 Participação na Receita de Unido 947.753,63 1.220.118,76 817.620,61 854.667,28 1.027.524,85 890.065,69 121351275 sr464769 767.837,60 934.657,58 1.116.747,21 1.654.136,04 12419.289,
17180120 cone renapação 929.932,96 1.218.906,30 817.007,28 854.119,21 1.026.533,67 Be7.792.23 T74.179,86 969.882,40 761.684,93 848.771,18 1.102.321,77 1.144.180,63 335.312,42
17480121 Rar Prato Mao 929.932,96 1.218.906,30 817.007,28 854.119,21 1.026.533,67 887.792,23 TIA 179,86 969.882,40 761.684,03 848.771,18 1.102.821,77 1.144.180,63 1133531242
17180130 [rede cio 000 000 000 000 000 000 000 0,00 000 0,00 000 496.840,58 496.840,58
17180134 cd ad 000 0,00 0.00 000 000 0.00 0.00 0,00 000 0,00 000 496.840,58 496.840,58
17180140 dg PE PAO mma 0.00 0,00 000 000 000 000 438.682,91 000 000 0,00 0.00 438.882,91
0,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br k À O N AN
ENTIDADE: . . . 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRAI
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
17480144 Pr dia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «38.882,91 0.00 0.00 000 0,00 000 438.882,91
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1:7.1,801,5.1 Cota-Parte ITR - Principal 17.820,67 1.212,46 613,33 548,07 991,18 2.273,46 449,98 4.765,29 6.152,67 85.686,40 14.425,44 13.114,83 148.253,78
17180200 e B1616,12 1247453 63.034,71 39.268,31 8007765 706483 19.088,31 217081 68.187,09 57.030,15 69.708,90 105.967,89 745.689,10
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17180280 Sc a 1142522 1247453 15.943,67 16.081,83 19.148,07 18.704,78 19.088,31 18.654,63 do763.99 20.387,09 21.838,39 24.607,01 219.417,52
17180261 eae 1142522 12474453 15.943,67 16.081,83 19.148,07 18.704,78 19.088,31 18.654,63 20.763,99 20.387,09 21.838,39 2480701 219.117,52
17180300 Trena UE Moposnes Fis s7.sr2,57 90.121,23 s2.121,23 90.121,24 126.887,03 81.767,96 428.756,39 90.234,27 339.675,69 112.875,79 105.597,36 37187582 2.027.406,32
17180310 sad 81.604,52 78.664,63 78.664,63 78.664,64 ea31137 na 395.611,03 Bagr787 334.864,64 sr 773,64 92.140,76 362.540,07 1.825.940,41
17180311 Pci PA plndRaioa 81.604,92 78.664,63 7866463 78.564,64 ses11s7 FARTA] 395.611,09 sasr767 334 864,64 97.773,64 92.140,76 362.540,07 1.825.940,41
17480330 Didi 9.222,10 801105 1001105 801105 1101105 7.200,00 2581989 181105 astos 801105 10.011,05 000 103.930,39
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17180340 ice 344555 344555 3445,55 3.445,55 344555 344555 732541 3.445,55 0.00 6.891,10 3.445,55 9.335,55 51.116,46
17480341 Foto 3.445,55 3.445,55 344555 3.445,55 3.445,55 3445,55 732541 3.445,55 0.00 6.891,10 3.445,55 92.335,55 51.116,46
17480390 e 3.300,00 0,00 0.00 0.00 43.119,06 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.419,06
17180391 AR RR BU SEP TO 3.300,00 0,00 0,00 000 43.119,06 000 0,00 0.00 000 0.00 0.00 000 4641906
1.7,1.8.05.0.0 Patti e Rocuvega do 36.449,56 54.612,90 45.465,65 MATIAS 43.238,58 68.287,16 40.395,22 40.824,46 41.775,33 43.109,01 28.937,87 52.229,57 536.802,79
17.18.0510 En oi 36.449,56 30.166,50 27.332,37 26.299,24 28.060,34 27.348,28 28.172,02 28.601,26 29.552,13 30.885,81 28.937,87 36.526,57 358.331,95
17480511 Pen do mo na 36.449,56 30.166,50 2733237 26.209,24 28.060,34 2734828 28.172,02 28.601,26 29.552,13 30.885,81 28.937,87 36.526,57 358.331,95
17180530 Uissáti untado 0,00 24.446,40 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 1222320 12.223,20 000 12.223,20 13445520
17180531 TR ein Angola 0,00 24.446,40 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 12.223,20 1222320 12.223,20 000 12.223,20 134.455,20
17180540 Tora 0.00 0,00 591008 2.955,04 295504 28.715,68 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.479,80 4401564
17180541 Eipenca reparo 000 0,00 5.910,08 2.955,04 2.955,04 28.115,68 0.00 0,00 000 0,00 000 347980 44.015,64
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1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 0,00 2.618,78 19.309,73 9.489,38 30.654,70 22.900,66 14.414,81 25.539,39 10.932,98 14.084,09 17.442,97 25.264 86 192.652,35
q
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ENTIDADE: 16 mai 2022 15:03
a Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO:
UF:
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
17484214 Transf, Rec do FNAS = Princ 0,00 2.618,78 19.309,73 9.489,38 30.654,70 22.900,66 14.414,81 25.539,39 10.932,98 14.084,09 17.442,97 25.264 86 192.652,35
17188900 fodltas range aid 95.724,04 15.489,90 714485 1288737 756751 774485 774485 rsrs 774495 71495 anos 36546 207.849,17
17489910 ousadia, União 95.724,04 15.489,90 774495 1288737 7.667,51 7.744,85 774495 2787973 714485 774485 8.110,41 365.46 207.849,17
Outras Transf. da União - Princ.
17489911 95.724,04 15.489,90 7.744,95 13.887,37 7.667,51 7.744,95 774495 27.879,73 774495 7.744,95 8.110,41 365.46 207.849,17
Transf. Estados e DF e de suas
17200000 E 1.060.467,17 99542308 1.104.035,85 891.229,22 983.182,55 1.257.465,48 994.800,52 1.526.202,56 1.389.953,57 1.187.172,91 1.566.677,34 1.567.993,88 14465.404,13
17280000 ruin doe Estado Expasático 1.060.467,17 935.423,08 1104 835,85 891.229,22 983.182,55 1.257.465,48 994.800,52 1.526.202,56 1.389.953,57 1.187.172,91 1.566.677,34 1.567.993,88 14465.404,13
17280100 Euro jpação ha hácahsdos 1.050.467,17 935.423,08 1.100.266,96 84399487 934.627,30 1.161.095,17 97592562 1.355.195,21 90h 666.87 1.153.888,45 1.533.597,41 1.085.429,13 13.138.517,24
17280110 Cota-Parte do ICMS 967.759,27 Ba7.152,04 1.048.103,16 B14 838,44 91109385 1135077,94 950.544,37 1.335.596,03 98146665 1.134,623,18 1.515.116,96 1.064.821,98 12:746.194,87
17280144 sa ROMS a 967.759,27 887.152,84 1.048.103,16 B14638,44 109385 1.135.077,94 950.544,37 1.335.596,03 981.466,65 1.134.623,18 1.515.116,96 1.064.821,98 12:746.194,67
17280120 Cota-Parte do IPVA 79.482,56 38.419,89 40.467,34 1647431 12.194,75 15.638,92 12.10222 9.550,58 524412 arot2 6.008,08 791780 247.670,40
17280124 Cota-Parte do IPVA - Principal 79.482.56 38.419,89 40.467,34 1847431 1219475 1583892 1210222 9.550,58 524412 aro? 6.008,08 791760 247.570,49
17280130 Cota-Parte do IPI - Municipios 1204212 9.850,35 1169646 11.730,96 ni338,70 10.378,31 1105536 10.048,60 11.956,10 12.956,63 1241237 12.689,55 139.055,51
17280131 tas Par NE = Bin 1204212 a8s035 11.696,46 11.730,96 11.338,70 1037831 11.955,36 10.048,60 11.956,10 12.956,63 1241237 12.689,55 139.055,51
17280140 Peres seladas 1.183,22 0,00 000 951.16 0,00 0,00 132367 0,00 000 2.138,52 0,00 000 5.596,57
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17280300 ge Estado Prog Sato 0,00 0,00 000 4266547 7.479,86 9180182 000 152.081,00 358.781,13 000 0,00 482.564,75 143537413
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17280311 ças ie 000 0,00 0,00 42.665,47 7.479,86 81.801,92 000 152.081,00 358.781,13 0,00 0,00 482.584,75 tass ara
17281000 ia 0,00 0,00 0,00 0.00 36.533,48 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 36.533,48
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1728109.1 iai do 0,00 0,00 000 000 36.533,48 0,00 000 000 000 0,00 0,00 000 36.533,48.
17288900 nro 0,00 0,00 «568,89 4.568,88 454191 4.568,39 18.874,90 18.926,35 3250557 33.284,46 33.139,93 0.00 154.979,28
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17289944 espa cr o ca 0,00 0,00 456889 4.568,88 458191 4.568,39 18.874,90 18.926,35 32.505,57 33.284 46 33.139,99 0,00 154.979,28
17.50.0000 Pope ve Ouros Inniiççs 695.389,78 588.701,00 665.661,62 480.829,17 579.996,30 541.329,96 513.639,59 674.816,28 517.946,29 575.305,97 677.807,54 509.720,57 7.015.233,95
17580000 Tra. Quim Ie PObHORS = 695.389,78 588.701,00 665.661,62 480.829,17 579.996,30 541.329,96 513.639,53 674.816,28 517.946,23 575.395,97 677.807,54 503.720,57 7.015.233,95
Esp. EM
é N MN
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GQmemory.com.br Es rosa v
ENTIDADE: p . . 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6
MUNICIPIO: Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Ur:
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
17580100 Tomatoes ecoa do 695.389,78 588.701,00 665.661,62 480.829,17 579.996,30 541.329,06 513639,53 674.816,28 517.946,23 575.395,97 677.807,54 503.720,57 7.015.233,95
17580110 Tonga rena do Hp 695.389,78 588.701,00 66566162 480.829,17 579.996,30 541.329,96 513.639,53 674.816,28 517.946,23 575.395,97 677.807,54 503.720,57 7.015.233,95
17580111 Priocipior dd 695.389,78 588.701,00 665.661,62 480.829,17 s79.996,30 541.329,96 513.639,59 674.816,28 517.946,23 575.395,97 677.807.54 503.720,57 7.015.233,95
1.9.0.0,00.0.0 Outras Receitas Correntes 391,74 42.402,96 8.508,74 6.402,12 104.946,09 9.171,34 915,22 13.982,97 6.445,93 10.815,97 1.605,17 6.985,46 212.573,11
18.10.0000 aEanR ri Content 61.86 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000 000 0,00 61,86
18.10,0100 pone QAÇãO 61,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 000 61,86
19.10.0110 ci id 61.86 0,00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 * 000 0,00 0,00 0,00 61,86
19100111 ppa PreveLegidaofesfigeo: 6186 0,00 0.00 000 0,00 0,00 000 0.00 000 0,00 0,00 000 6186
[seio 00d 0.00 32,746,14 000 0,00 000 0.00 0,00 0.00 0,00 8.873,76 000 000 so
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1.9.2.2.99.1,0 Outras Restituições 0,00 32.746,14 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 8.873,76 000 0.00
1922.99.11 Outras Restiuições - Principal 0,00 32.746,14 0,00 0,00" 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.673,76 0,00 0,00
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1.9.9.0.99.1,0 Outras Receitas - Primárias 329,88 9.656,82 8.325,74 6.198,94 104.946,09 9.171,34 915,22 13.982,97 6.445,93 1.942,21 1.605,17 6.985,46 170.505,77
19.90.9911 Eid cd ida 329,88 9.656,82 832574 6.198,94 104.946,09 ERR 91522 13.982,97 644583 194221 160517 698546 170.505,77
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19.90.9921 a 0,00 0,00 183,00 203,18 0,00 0,00 000 0.00 000 000 0,00 0,00 386,18
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21100000 oraçao: ENA, « Moro 0,00 000 0.00 0,00 000 0.00 0,00 000 0,00 0,00 1.200.000,00 000 1.200.000,00
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2.11200.10 ro Ras Dondralualas Moroni 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 1.200.000,00 000 1.200.000,00
2.11.20011 or ti CA CONRAD 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
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Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br Ea d+
ENTIDADE: é o . . 16 mai 2022 15:03
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
MUNICIPIO: CABECEIRA GRAND
UF: MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
22200000 Alienação de Bens Imóveis 18.837,98 16398,17 as 11797 14.533,06 18.392,52 18.757,18 22.644,40 3301007 2100731 19.115,74 26.07.85 24.936,71 258.658,96
22200010 Ahenação de Bens Imóveis 18.837,98 16.398,17 251787 14.633,06 18.392,52 1875718 2264440 3301007 21.007,31 19.115,74 26.007,85 2493671 258.858,96
2220.00.11 Esdrimg este ni 18.837,98 16.398,17 25.117,87 14.633,06 18.392,52 18.757,18 22.644 40 33.010,07 21.007,31 19.115,74 26.007,85 24.836,71 258.859,96
24000000 Transferências de Capital 165.735,63 000 0.00 3.879,86 0,00 455.086,17 000 954.568,51 3789,90 63.450,91 4.424,24 598.895,94 2.189.831,16
24.10.0000 Pupa Uniso pós mas 165.735,63 0,00 0,00 3.879,86 0,00 0,00 0,00 554.568,51 3.789,90 63.450,91 4.424,24 452248 800.371,53
24180000 Transferências da União 165.735,63 0,00 000 3.879,86 0,00 0,00 0,00 554.568,51 3.789,90 63.450,91 4224 452248 800.371,53
24.180400 pone Rue SR ln 6.481,49 0,00 0,00 3.879,86 0,00 0,00 0,00 4.568,51 2.789,90 16.208,35 442424 452248 ass7483
241804.10 Pa e eU Antão 648149 0,00 000 3.879,86 0,00 0,00 0.00 4.568,51 a789,90 assa77 0,00 000 23.288,53
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24180450 Transt. Rec SUS Gestão SUS 0,00 000 000 000 0.00 000 0.00 0,00 0.00 11.639,58 442424 4.522,48 20.586,30
24180451 Pc 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.639,58 442424 452248 20.586,30
2418.1000 Ce UMa dtsta 159.254,14 000 000 0.00 0,00 000 0,00 0,00 000 47.242,56 000 000 206.496,70
2418.1070 Ea AS 107.632,09 0,00 000 000º 0.00 0,00 0,00 000 000 000 000 000 107.632,09
2418.1074 pre Conmilinião Prog E: 107.632,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 107.632,09
24.18.1090 nao Tr SU 5162205 0,00 000 0.00 000 000 000 0,00 000 47.242,56 000 0.00 98.864,61
24.18.1091 xao Tron onde Li 5162205 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 47.242,56 0,00 0.00 98.864,61
24189900 Outras Transferências da União 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
2418.99.10 Seo Tropa Lin 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 000 0.00 550.000,00 0.00 0,00 0.00 000 550.000,00
24189911 E a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 550.000,00
24200000 [ge 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 455.086,17 0,00 400.000,00 0,00 0,00 000 534.373,46 1.389.459,63
2428.0000 Pia oe Gtatioas DF ums 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 455.086,17 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 534.373,46 1.389.459,63
24280300 a SO 0,00 0,00 0.00 000 000 000 0.00 000 0,00 0,00 000 534.373,46 534.373,46
24.2803.10 Ei ro da 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 534.373,46 534.373,46
24280341 pen Ca sn 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 534.373,46 534.373,46
24289900 [ri ad 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 455.086,17 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 855.086,17
242899140 Eugaa Mansrorênciasídom 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 455.086,17 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0.00 000 855.086,17
ut
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ENTIDADE: N » 16 mai 2022 15:03
MUNICIPIO: Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: : é
YA My
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
24289914 ses Tanefedos Estudbee 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 455.086,17 0.00 400.000,00 0,00 0.00 0.00 0,00 855.086,17
72480311 E id 315183 000 301132 0.00 2.943,10 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 9.106,25
72480411 [si ai 38.722,74 38.237,80 38.844,43 39.906,06 40.203,51 366,65 32.012,94 32.059,94 32.205,74 33.096,44 34.384,14 34.368,97 394.409,16
78900141 pe E DA 0,00 29.069,75 27.262,16 2.524,06 27.71100 58.899,30 2715897 28.124,42 27.364,18 28.773,35 2745841 28.414,54 313.357,14
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA 801.407,40 431.108,22 -383.577.36 -339.542,07 -392.430,29 410.232,04 -3M9.846,25 465.968,43 -353.300,78 417.281,38 -530.056,83 448.544,81 4.923.295,86
9500000000 — FUNDES 401.407,40 431.108,22 «383.577,36 «339.542,07 «392.430,29 410.232,04 «349.646,25 465.968,43 353.300,78 Atr 28138 530.056,83 «48.544 81 4.923.295,86
95.1.0.000000 Dedução Receitas Correntes 401.407,40 431.108,22 «383.577,36 «338.542,07 «392.430,29 410.232,04 «349.646,25 «165.968,43 «354.300,78 =a17281,38 530.056,83 4854481 4.923.205,86
95.1.7.0.0.00.0.0 odieão Trantarêncioa 401.407,40 431.108,22 -383.577,36 -339.542,07 -392.430,29 410.232,04 -349.846,25 465.968,43 -353.300,78 -417.281,38 -530.056,83 448.544 81 4.923.295,86
meteram; Deda Trena: Uni NH -189.550:71 «244.023,73 «163.524,11 170.933,43 «205.504,94 TB 013,12 «154.925,95 -194.929,50 =159.567,50 «186.931,49 «223.349,42 «23145907 «2.296.712,97
9517480000 o União = 189.550,71 «244.023,73 63.524,11 «170.993,43 -205.504,94 -178013,12 154.925,95 -194.929,50 «153.567,50 186.931,49 «223.349,42 «23145907 2296.712,97
estrtmondo: Dede Pertobação na focando -189.550,71 -244. 023,73 163.524,11 «170.933,43 -205,504.94 -t8013,12 -154.925,95 -194.929,50 -153.567,50 -186.931,49 «223.349,42 23145907 229671297
deimandiZo Deda Connmtado FM -185.986,58 «243.781,25 “16340145 «170.823,82 «205.306,71 «177.558,44 154.835,96 193.976,46 -152.336,97 «169.754,22 «220.464,34 «228.836,11 «2.267.062,31
0517180121 pedu CotaParo do FPM. «185.986,58 «243.781,25 «18340145 -mosaaso «205.306,71 «TT 556,44 154.835,96 «193.976,46 «152.396,97 -169.754,22 220.464,34 «228.896,11 «2267.0621
eSIZAMgãO Deda Cetarato mpi. 3.564,13 “24248 «12266 109,51 198,23 454,68 9,90 «953,04 «1.230,53 «ama «2.885,08 -262296 «29.650,66
9547180151 Dedu. Cota-Parte do | P.T. Rural - -3.564,13 «242,48 «122,66 «109,61 198,23 454,68 -89,99 983,04 1.230,53 =am2r «288508 -2622,96 «29.650,66
95.1.7.2.0.00.0.0 pen quais Estados e DF q «211.856,69 -187.084 49 «220.053,25 - 168.608,64 -186.925,35 -232.218,92 - 194.920,30 -271.038.93 -199.733,28 -230.349,89 -306.707,41 -217.085,74 2.626.582,69
95.17.28.0000 Ed . -2n1.856,69 -187.084,49 «220.053,25 «168.608,64 -186.925,35 -232218,92 194.920,30 «271.038,93 199.733,28 -230.349,89 306.707,41 -217,085,74 «2.626.582,69
siramoço: Jor prtapação Nieto «211.856,69 187.084,49 «220.053,25 168.608,64 -186.925,35 «mz 218,92 194.920,30 «271.038,93 «199.733,28 230.349,89 30670741 «avr 085,74 «2.626.582,80
9517280110 — Dedução Cota-Parte do ICMS «183.551,84 =T7 430,54 209.620,81 162.967,66 «182.218,75 «227.015,55 190.108,85 «267.119,19 196.203,31 226.924,61 303.023,37 212.964,38 «2.540.239,66
95.17280111 Pertom Mo 193.551,84 AT7430,54 209.620,61 162.967,66 -18221875 227.015,55 -190.108,85 «267.119,19 «196.293,31 «226.924,61 303.023,37 «212.964,38 «2.540.238,66
95.1.7.2.8.01.20 Dedução Cota-Parte do IPVA -15.896,44 -7.683,89 -8.093,36 -3.294,79 -2.438,87 -3.127,72 -2.420,39 -1.910,03 -1.048,75 -B33,96 -1.201,57 -1.583,46 49.533,23
9517280124 prdvcho Ootaane do IPVA - 15.806,44 «768380 «8.093,36 -3.29479 «243887 3122 «242039 «191003 -1048,75 833,96 «201,57 «1.583,46 «0.533,23
osumamonso Peniano mera no ueIs «240841 «1.970,06 -2329,28 -2.346,19 -226773 -207585 -2391,06 «200971 «2.391,22 -2 591,32 «248247 «2.537,90 «27.811,00
95.17280134 Dedu Cota-Parte do [PI- Mun - «240841 «1.970,06 «2.339,28 “2.346,19 «226713 «207565 -2391,06 -2009,71 «2.391,22 «2.591,32 «248247 «2.537,80 «27.811,00
Totalizações Mensais 3.374.120,40 346267977 3.090.032,26 2.854.067,89 3.389.286, 3.564018,10 3.534.550,88 4.746.197,34 3.450.086,08 3.402.176,95 5.269.043,73 5.875.553,69 asso
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ENTIDADE: 16 mai 2022 16:24
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 1
UF: : Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 47.254.155,92 49.664.117,85 52.246.651,99 54.858.984,69
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.260.473,48 2.375.757,62 2.499.297,03 2.624.261,87
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.146.017,68 2.255.464,57 2.372.748,73 2.491.386,15
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.025.867,60 1.078.186,84 1.134.252,56 1.190.965,17
1.1.1.2.50.0.0 IPTU 504.258,91 529.976,12 557.534,89 585.411,63
1.1.1.2.50.0.1 IPTU - Principal 501.197,56 526.758,64 554.150,09 581.857,59
1.1.1.2.50.0.2 IPTU - Multas e Juros 3.061,35 3.217,48 3.384,80 3.554,04
1.1.1.2.53.0.0 ITBI 521.608,69 548.210,72 576.717,67 605.553,54
1.1.1.2.53.0.1 ITBI - Principal 521.608,69 548.210,72 576.717,67 605.553,54
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza » 685.825,72 720.802,83 758.284,58 796.198,81
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 685.825,72 720.802,83 758.284,58 796.198,81
1.1.1.3.03.1.0 Imp. s/a Renda - Retido Fonte -Trabalho 685.825,72 720.802,83 758.284,58 796.198,81
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 685.825,72 720.802,83 758.284,58 796.198,81
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 434.324,36 456.474,90 480.211,59 504.222,17
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobRedeServiços 434.324,36 456.474,90 480.211,59 504.222,17
1.1.1.4.51.1.0 ISS 434.324,36 456.474,90 480.211,59 504.222,17
1.1.1,4.51.141 ISS - Principal 433.056,80 455.142,69 478.810,11 502.750,61
1.1.1.4.51.1.2 ISS - Multas e Juros 1.267,56 1.332,21 1.401,48 1.471,56
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 114.455,80 120.293,05 126.548,30 132.875,72
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 19.958,54 20.976,43 22.067,22 23.170,58
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br Eus Mu y
Código
1.1.2.1.02.0.0
1.1.2.1.02.2.0
1.1.2.1.02.2.1
1.1.2.2.00.0.0
1.1.2.2.01.0.0
1.1.2.2.01.0.1
1.2.0.0.00.0.0
1.2.1.0.00.0.0
1.2.1.5.00.0.0
1.2.1.5.01.0.0
1.2.1.5.01.1.0
1.2.1.5.01.1.1
1.2.1.5.01.2.0
1.2.1.5.01.2.1
1.2.1.5.02.0.0
1.2.1.5.02.1.0
1.2.1.5.02.1.1
1.2.4.0.00.0.0
1.2.4.1.00.0.0
1.2.4.1.50.0.0
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
UF: =| Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Descrição 2022
Tax. de Fisc. das Telecomunicações 19.958,54
Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF 19.958,54
Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 19.958,54
Taxas pela Prestação de Serviços 94.497,26
Taxas Prestação Serviços Geral 94.497,26
Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. 94.497,26
Contribuições 3.008.528,28
Contribuições Sociais 2.744.805,18
Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 2.744.805,18
Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. À 765.392,42
CPSSS do Servidor Civil Ativo 764.450,89
CPSSS do Servidor Civil Ativo 764.450,89
CPSSS do Servidor Civil Inativo 941,53
CPSSS do Servidor Civil Inativo 941,53
CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DF/MUN 1.979.412,76
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.979.412,76
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.979.412,76
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 263.723,10
Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 263.723,10
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 263.723,10
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
2023
20.976,43
20.976,43
20.976,43
99.316,62
99.316,62
,
99.316,62
3.161.963,23
2.884.790,25
2.884.790,25
804.427,43
803.437,88
803.437,88
989,55
989,55
2.080.362,82
2.080.362,82
2.080.362,82
277.172,98
277.172,98
277.172,98
2024
22.067,22
22.067,22
22.067,22
104.481,08
104.481,08
104.481,08
3.326.385,32
3.034.799,35
3.034.799,35
846.257,66
845.216,65
845.216,65
1.041,01
1.041,01
2.188.541,69
2.188.541,69
2.188.541,69
291.585,97
291.585,97
291.585,97
16 mai 2022 16:24
FOLHA: 2
2025
23.170,58
23.170,58
23.170,58
109.705,14
109.705,14
109.705,14
3.492.704,61
3.186.539,33
3.186.539,33
888.570,55
887.477,49
887.477,49
1.093,06
1.093,06
2.297.968,78
2.297.968,78
2.297.968,78
306.165,28
306.165,28
306.165,28
ENUDADE: JARED RA DUMENÇAS Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita BimieliZ022:4 6:24
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS : k Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.2.4.1.50.0.1 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 263.723,10 277.172,98 291.585,97 306.165,28
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.018.191,90 2.121.119,68 2.231.417,90 2.342.988,79
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 2.018.191,90 2.121.119,68 2.231.417,90 2.342.988,79
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 2.018.191,90 2.121.119,68 2.231.417,90 2.342.988,79
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 392.028,61 412.022,07 433.447,22 455.119,58
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários 392.028,61 a1202207 433.447,22 455.119,58
1.3.2.1.04.0.0 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 1.626.163,29 1.709.097,61 1.797.970,68 1.887.869,21
1.3.2.1.04.0.1 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 1.626.163,29 1.709.097,61 1.797.970,68 1.887.869,21
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.489.295,62 1.565.249,70 1.646.642,68 1.728.974,84
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 3 1.431.923,78 1.504.951,89 1.583.209,38 1.662.369,86
1.6.1.1.00.0.0 Serv. Admin. Comerciais Gerais 1.431.923,78 1.504.951,89 1.583.209,38 1.662.369,86
1.6.1.1.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.431.923,78 1.504.951,89 1.583.209,38 1.662.369,86
1.6.1.1.01.0.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.431.923,78 1.504.951,89 1.583.209,38 1.662.369,86
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 57.371,84 60.297,81 63.433,30 66.604,98
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 57.371,84 60.297,81 63.433,30 66.604,98
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 57.371,84 60.297,81 63.433,30 66.604,98
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços 57.371,84 60.297,81 63.433,30 66.604,98
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 38.465.424,15 40.427.160,75 42.529.373,12 44.655.841,84
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 16.477.592,73 17.317.949,93 18.218.483,32 19.129.407,52
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 12.736.006,39 13.385.542,72 14.081.590,93 14.785.670,45
atra
va
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Omemory.com.br o! (
SIS
Código
1.7.1.1.51.0.0
1744.5140
1.7.1.1.51141
1.7.1.1.52.0.0
1.7.1.1.52.0.1
1.7.1.2.00.0.0
1.7.1.2.50.0.0
1.7.1.2.50.0.1
1.7.1.2.52.0.0
1.7.1.2.52.4.0
1.7.1.2.52.4.1
1.7.1.3.00.0.0
1.7.1.3.50.0.0
1.7.1.3.50.1.0
1.7.1.3.50,1.1
1.7.1.3.50.3.0
1.7.1.3.50.3.1
1.7.1.3.50.4.0
1.7.1.3.50.4.1
1.7.1.4.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL e
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal
Cota-Parte ITR
Cota-Parte ITR
Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais
Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec. Hídricos
Cota-parte Comp.Fin Expl. Rec.Hid -Pri.
Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS
Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP
Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária
Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Prim -Pri.
Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri
Transf.Rec BI.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri.
Transf.Rec Bl.Manut ASP- Assist Farmac.
Transf.Rec BI.Mnt ASP- Assist Farm -Pri.
Transferências de Recursos do FNDE
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
12.589.435,74
12.589.435,74
12.589.435,74
146.570,65
146.570,65
769.491,49
513.401,12
513.401,12
256.090,37
256.090,37
256.090,37
2.104.343,50
2.104.343,50
1.943.562,20
1.943.562,20
110.057,00
110.057,00
50.724,30
50.724,30
527.950,55
2023
13.231.496,96
13.231.496,96
13.231.496,96
154.045,76
154.045,76
808.735,57
539.584,59
539.584,59
269.150,98
269.150,98
269.150,98
2.211.664,99
2.211.664,99
2.042.683,86
2.042.683,86
115.669,90
115.669,90
53.311,23
53.311,23
554.876,02
2024
13.919.534,78
13.919.534,78
13.919.534,78
162.056,15
162.056,15
850.789,80
567.642,99
567.642,99
283.146,81
283.146,81
283.146,81
2.326.671,59
2.326.671,59
2.148.903,43
2.148.903,43
121.684,74
121.684,74
56.083,42
56.083,42
583.729,57
16 mai 2022 16:24
FOLHA: 4
2025
14.615.511,50
14.615.511,50
14.615.511,50
170.158,95
170.158,95
893.329,31
596.025,14
596.025,14
297.304,17
297.304,17
297.304,17
2.443.005,19
2.443.005,19
2.256.348,61
2.256.348,61
127.768,98
127.768,98
58.887,60
58.887,60
612.916,06
Código
1.7.1.4.50.0.0
1.7.1.4.50.0.1
1.7.1.4.52.0.0
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.99.0.0
1.7.1.9.99.0.1
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.1.00.0.0
1.7.2.1.50.0.0
1.7.2.1.50.0.1
1.7.2.1.51.0.0
1.7.2.1.51.0.1
1.7.2.1.52.0.0
1.7.2.1.52.0.1
1.7.2.1.53.0.0
1.7.2.1.53.0.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação
Transf. ao PNAE
Transf. ao PNAE -Pri.
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Outras Transf. Rec.União e Entidades
Outras Transf.Rec. da União/ Entidades
Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri.
Transf. Estados e DF e de suas Entidades
Partic.Receitas Estados e DF
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022 2023 2024
397.801,63 418.089,52 439.830,18
397.801,63 418.089,52 439.830,18
130.148,92 136.786,50 143.899,39
130.148,92 136.786,50 143.899,39
215.596,79 226.592,22 238.375,02
215.596,79 226.592,22 238.375,02
215.596,79 226.592,22 238.375,02
124.204,01 130.538,41 137.326,41
124.204,01 130.538,41 137.326,41
124.204,01 130.538,41 137.326,41
14.498.966,52 15.238.413,82 16.030.811,35
14.498.966,52 15.238.413,82 16.030.811,35
14.152.405,94 14.874.178,64 15.647.635,93
14.152.405,94 14.874.178,64 15.647.635,93
181.944,92 191.224,12 201.167,79
181.944,92 191.224,12 201.167,79
157.240,03 165.259,27 173.852,75
157.240,03 165.259,27 173.852,75
7.375,63 7.751,79 8.154,88
7.375,63 7.751,79 8.154,88
16 mai 2022 16:24
FOLHA:
5
2025
461.821,69
461.821,69
151.094,37
151.094,37
250.293,78
250.293,78
250.293,78
144.192,73
144.192,73
144.192,73
16.832.351,93
16.832.351,93
16.430.017,72
16.430.017,72
211.226,19
211.226,19
182.545,39
182.545,39
8.562,63
8.562,63
INE
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL Pa Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 16 mai 2022 16:24
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE /S Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 6
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 7.488.864,90 7.870.797,00 8.280.078,45 8.694.082,39
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 7.488.864,90 7.870.797,00 8.280.078,45 8.694.082,39
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.488.864,90 7.870.797,00 8.280.078,45 8.694.082,39
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.488.864,90 7.870.797,00 8.280.078,45 8.694.082,39
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 12.242,49 12.866,87 13.535,94 14.212,74
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 12.242,49 1286887 13.535,94 14.212,74
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 12.242,49 12.866,87 13.535,94 14.212,74
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 12.242,49 12.866,87 13.535,94 14.212,74
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições 12.242,49 12.866,87 13.535,94 14.212,74
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.521.858,46 1.599.473,24 1.682.645,85 1.766.778,16
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 295.913,60 311.005,19 327.177,47 343.536,36
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 295.913,60 311.005,19 327.177,47 343.536,36
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 295.913,60 311.005,19 327.177,47 343.536,36
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 295.913,60 311.005,19 327.177,47 343.536,36
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis 295.913,60 311.005,19 327.177,47 343.536,36
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.225.944,86 1.288.468,05 1.355.468,38 1.423.241,80
2.4.2.0,00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 1.225.944,86 1.288.468,05 1.355.468,38 1.423.241,80
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf.Recs Estados 1.225.944,86 1.288.468,05 1.355.468,38 1.423.241,80
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf.Recs Estados 1.225.944,86 1.288.468,05 1.355.468,38 1.423.241,80
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 1.225.944,86 1.288.468,05 1.355.468,38 1.423.241,80
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
ENTIDADE: 16 mai 2022 16:24
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIRIO Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 7
UF: Da ) Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 774.522,63 814.023,29 856.352,48 899.170,10
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.2.1.5.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.2.1.5.51.0.0 CPSSS Patronal - Parc. - Esp EST/DF/MUN 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.2.1.5.51.1.0 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.2.1.5.51.11 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 412.621,07 433.664,75 456.215,31 479.026,07
7.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 361.901,56 380.358,54 400.137,17 420.144,03
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 361.901,56 380.358,54 400.137,17 420.144,03
7.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes . 361.901,56 380.358,54 400.137,17 420.144,03
7.9.9.9.01.0.0 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 361.901,56 380.358,54 400.137,17 420.144,03
7.9.9.9.01.0.1 Aportes P. Amortização Déf.Atuarial RPPS 361.901,56 380.358,54 400.137,17 420.144,03
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.445.517,82 -5.723.239,23 -6.020.847,69 -6.321.890,11
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -5.445.517,82 -5.723.239,23 -6.020.847,69 -6.321.890,11
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -5.445.517,82 -5.723.239,23 -6.020.847,69 -6.321.890,11
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.445.517,82 -5.723.239,23 -6.020.847,69 -6.321.890,11
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.547.200,99 -2.677.108,24 -2.816.317,87 -2.957.133,77
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2.547.200,99 -2.677.108,24 -2.816.317,87 -2.957.133,77
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.517.886,96 -2.646.299,20 -2.783.906,75 -2.923.102,09
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.517.886,96 -2.646.299,20 -2.783.906,75 -2.923.102,09
A
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br Eru ( NM
ENTIDADES Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita ABimaiiZ022 t:26
MUNICIPIO: Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 8
UF: ) Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
9517415111 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.517.886,96 -2.646.299,20 -2.783.906,75 -2.923.102,09
95.1.7.1.1.520.0 | Dedu. Cota-Parte do L.P.T. Rural -Princ. -29.314,03 -30.809,04 -32.411,12 -34.031,68
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do 1.P.T. Rural -Princ. -29.314,03 -30.809,04 -32.411,12 -34.031,68
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2.898.316,83 -3.046.130,99 -3.204.529,82 -3.364.756,34
95.1.7.2.1.00.0.0 | Dedução Part. Receita Estado -2.898.316,83 -3.046.130,99 -3.204.529,82 -3.364.756,34
95.1.7.2.1.50.0.0 | Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.830.480,87 2.974.835,40 -3.129.526,85 -3.286.003,20
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -2.830.480,87 -2.974.835,40 -3.129.526,85 -3.286.003,20
95.1.7.2.1.51.0.0 | Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -36.388,05 -38.243,85 -40.232,52 42.244,16
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -36.388,05 -38.243,85 -40.232,52 42.244,16
95.1.7.2.1.520.0 — Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. , 31.447,91 -33.051,74 -34.770,45 -36.508,98
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. “31.447,91 -33.051,74 -34.770,45 -36.508,98
Totais: 44.105.019,19 46.354.375,15 48.764.802,63 51.203.042,84
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ENTIDADE: A um 18 mai 2022 09:48
MUNICIPIO: ç PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA: 1
ur: , RESULTADO NOMINAL -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2023
R$ unidade
Divida Consolidada Líquida 2019 4.611.008,60 Exercicios
Especificação 2020 (b) 2021 (c) 2022 (d) 2023 (e) 2024 (f) 2025 (9)
Realizado (cr)
3.241.316,38 -6801.729.159,21 -649.205.589,87 -675.823.019,06 -697.449.355,67 -718.372.836,34
3.523.380,82 877.871 1.067.530,79 1.151.758,97 1.198.981,09 1.237.348,48 1.274.468,94
laveres Financeiros 6.268,12 6.898,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-) Restos a Pagar Processados 288.332,56 3414 650.357.348,84 677.022.000,14 698.686.704,15 719.647.305,27
Ívida Consolidada Liquida (Hi)=(-(N) 2.821.397,06 . 105. 6.497.491.750,69 6.763.888.912,47 6.980.333.357,67 7.189.743.358,40
teceitas de Privatizações(IV) 0,00 0“ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
'assivos Reconhecidos (V) 0,00 0, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ivida Fiscal Liquida (Il + IV-V) 2.821.397,06 6.497.491.750,69 7.189.743.358,40
teceitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
espesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
teceita Corrente Liquida - RCL 32.460.250,43 .726. 37.952.958,91 40.947.447,37 42.626.292,71 43.990.334,08 45.310.044,10
tesultado Primário (IX) 2.668.243,58 936.698, 10.833.469,34 11.688.230,07 12.167.447,50 12.556.805,82 12.933.510,00
uros e Encargos Ativos (X) 1.728.427,18 902.325 4 243.928.210,00 263.174.145,77 273.964.285,75 282.731.142,89 291.213.077,18
uros e Encargos Passivos (XI) 482.575,74 é 93.632,85 101.020,48 105.162,32 108.527,52 111.783,34
tesultado Nominal - acima da linha (XI) 3.914.095,02 307 254.668.046,49 274.761.355,36 286.026.570,93 295.179.421,20 304.034.803,83
tesultado Nominal - abaixo da linha 2.821.397,06 4 6.019.508.522,94 6.494.386.490,05 266.397.161,78 216.444.445,20 209.410.000,73
tesultado Nominal Ajustado - abaixo da 1.914.537,01 107. 2.791.115,55 3.011.334,57 3.134.799,28 3.235.112,86 3.332.166,25
Inflação 0,00 10,0 0,00 7,89 410 3,20 3,00
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ENTIDADE: . =
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDI Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 1
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
18 mai 2022 09:48
ur: MINAS GERAIS
Anterior
Exercício 2023
Metas Realizadas
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes
(-) Valores Mobiliários
(+) Total das receitas de capital
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno
Total Despesas Correntes Do a 0,00
(-) Juros e Encargos da Divida Do ap
RPPS
300.000,00
1.264.398,17
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ENTIDADE:
R alii Ei 18 mai 2022 09:48
MUNICIPIO: Gr Leis de Diretrizes Orçamentárioas
E Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2
UF: g 0a sa Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2023
Fonte:
Previsão Realizado Variação
Receita Corrente Líquida - RCL 35.726.108,69 37.952.958,91 -2.226.850,22
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 4KUNICIS 18 mai 2022 09:49
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Br: MINASÍGERAIS ES ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2023
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 360.126,19 309.164,76 258.858,96
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro dos Exercicios Anteriores somado á Alienação de Ativos 405.295,16 765.421,35 1.074.586,11 1.333.445,07
Investimentos 383.135,76 302.483,52 60.338,65
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTÁ DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO N.º 13/2019, DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - TCEMG, ATRAVÉS DO SISTEMA SICOM DCASP. CONSOLIDADO. 2019.
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UF: MINAS GERAIS 18 mai 2022 09:
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE ) DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
. PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL S EXERCÍCIO 2023
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
ER ANULAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
01 - Demandas Judiciais 200.000,00 | E DIMINUICAO DE GASTOS COM 200.000,00
CONTRATACAO TEMPORARIA
To ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DE GASTOS NA
05 - Assistências Diversas 150.000,00) ATENCAO BASICA DA SAUDE, NO LIMITE DO]
VALOR NECESSARIO AO PAGAMENTO DAS
DEMANDAS
NÃO INICIAR OBRAS OU DESPESA DE
800.000,00 | CAPITAL ALÉM DOS VALORES
PREVISTOS NOS CONVENIOS E
EMENDAS PARLAMENTARES
07 - Frustração de Arrecadação
800.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior
09 - Discrepância de Projeções 0,00
DIMINUICAO DE CONTRA PARTIDA
100.000,00) DE CONVENIOS DURANTE O
EXERCICIO DE 2023
0,00
10 - Outros Riscos Fiscais 100.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 18 mai 2022 09:49
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2023
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001 QUABROIVAGAS:: FOLHA 561 1.587.009,91 2.828,895 0 0,00 0 0,00 561 1.587.009,91
ABRIL 2022
JUSTIFICATIVA EM FUNÇÃO DO MUNICIPIO ESTA NO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL NÃO HA PREVISÃO DA CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O ANO DE 2022
TOTAIS 561 1.587.009,91 2.828,895 0 0,00 (o) 0,00 561 1.587.009,91
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 18 mai 2022 09:49
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE S LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS E 1 I
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
Exercício 2023
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital 11.758.162,95 21,61% 12.063.491,20 28,28% 3.547.844,46 11,6%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 42.653.002,00 78,39% 30.589.510,80 71,72% 27.041.666,34 88,4%
TOTAL 54.411.164,95 100% 42.653.002,00 , 100% 30.589.510,80 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio -102.660,12 -1,37% 5.353.533,89 70,58% -2.296.154,32 -102,89%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 7.585.159,50 101,37% 2.231.625,61 29,42% 4.527.779,93 202,89%
TOTAL 7.482.499,38 100% 7.585.159,50 100% 2.231.625,61 100%
/
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
É CABECEIRA GRANDE 18 mai 2022 09:49
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Cd ANEXO DE METAS FISCAIS .
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2023
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V R$ 1,00
Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários E [o ms | Compensação
AMPLIACAO DA BASE
15.000,00 15.000,00 Ta oa a CONTRIBUTIVA COM
PAGAMENTO DE IPTU E
ISSQN E RECEBIMENTO
E MULSE O dão CONTRIBUINTES DOS IMPOSTO ISS, DO VALOR PRINCIPAL DE
COBAIA IPTU E INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA EXERCICIOS
ANTERIORES DE MODO A
, COMPENSAR A
REMISSAO
Totais: 15.000,00 15.000,00 15.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
18 mai 2022 09:49
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2023
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0009 - PARCELAMENTO DIVIDA SANECAB 186.900,00
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Intena
0001 - EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS LONGO PRAZO 514.500,00
0002 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO RPPS/PREVCAB 538.650,00
0003 - PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO INSS/RFB 178.500,00
TOTAL: 1.418.550,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2002 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES PROCESSO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 132.825,00
2004 - MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES 635.250,00
2006 - RECEP., FEST., HOSPED. HOMENAGENS CÂMARA 25.410,00
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS 11.550,00
TOTAL: 805.035,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1001 - CONST., REF., AMPLIAÇÃO SEDE LEGISLATIVO 11.550,00
2003 - MANUT., ATIV., ADMIN., FINANCEIRAS 1.230.797,68
TOTAL: 1.242.347,68
Função: 03 - Essencial a Justica
Subfunção: 092 - Represent. Judicial e Extrajudicial
2019 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 172.200,00
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2007 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS CORREIOS - EBCT 25.725,00
2008 - FILIAÇÃO A ENTIDADES -AMM/AMNOR/CNM 112.770,00
2009 - SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS 304.500,00
2010 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 529.095,00
2011 - RECEPÇÃO, FEST., HOSPED. E HOMENAGENS 7.350,00
2013 - MANUTENÇÃO JUNTA SERVIÇO MILITAR 53.130,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - nemonseimenon esp Do
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL K 18 mai 2 :4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Renee aaa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 124 - Controle Interno
2018 - MANUTENÇÃO SISTEMA CONTROLE INTERNO 147.630,00
Subfunção: 127 - Ordenamento Territorial
2024 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 34.650,00
Subfunção: 131 - Comunicacao Social
2012 - PUBLICIDADE RELACOES PUBLICAS COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL ATOS OFICIAIS 29.505,00
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
2014 - CONV. SECRET. SEG. PÚBLICA - PMMG/PCMG 112.140,00
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2034 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 176.085,00
2045 - MANUT., CONSELHOS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO 3 8.400,00
TOTAL: 1.713.180,00
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2001 - MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 679.770,00
2021 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.312.177,19
2023 - AQUISIÇÃO DE EQUIPTOS, MOBILIARIO, VEICULOS E MAQUINAS ADMISTRACAO 87.780,00
2026 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS 5.250,00
Subfunção: 125 - Normatizacao e Fiscalizacao
2132 - REESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS 80.000,00
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informacao
2029 - MANUTENÇÃO SISTEMA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO 254.310,00
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
2107 - ENCARGOS, TARIFAS BANCÁRIAS RPPS-PREVCAB ” 21.000,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
2052 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS 64.050,00
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0004 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 298.200,00
0005 - DEVOLUÇÃO CON., RESTIT., E INDENIZAÇÕES 52.500,00
0006 - ENCARGOS, TARIFAS E DESPESAS BANCÁRIAS 69.825,00
0008 - INDENIZAÇÕES, RESTITUÍÇOES E SENTENÇAS 37.275,00
TOTAL: 3.962.137,19
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Us,
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Função 04 - Administracao
Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento
2031 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA 954.975,00
2032 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, VEICULOS MAQUINAS SECRETARIA DA FAZENDA 84.000,00
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
1125 - PROGRAMA IPTU E IPVA LEGAL 10.500,00
TOTAL: 1.049.475,00
ps
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso
2064 - MANUTENÇÃO CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO ' 117.685,00
2134 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 50.000,00
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
1130 - PROGRAMA PEQUENO JARDINEIRO 10.000,00
2071 - MANUTENÇÃO CASA LAR 305.235,00
2114 - MANUTENÇÃO SIMASE 10.500,00
2118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR 171.465,00
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2062 - MANUT., SECRET., DESENV. SOC., CIDADANIA 528.465,00
2066 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 357.945,00
2068 - MANUTENÇÃO DO CRAS 569.835,00
2069 - APOIO ENTIDADES ASSIST., COMUNITÁRIAS 10.500,00
2070 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUÍTA 112.350,00
2116 - MANUT. CAD.ÚNICO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 162.120,00
2.406.100,00
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario
2108 - MANUTENÇÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 2.100.000,00
2124 - SENTENCAS JUDICIAIS ACORDOS PREVCAB 241.500,00
TOTAL: 2.341.500,00
Função: 09 - Previdencia Social
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1015 - CONSTRUÇÃO SEDE ADMINISTRATIVA PREVCAB 200.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
2106 - GESTAO ADMINISTRATIVA RPPS PREVCAB-TX ADMINISTRATIVA 657.825,00
857.825,00
E E
Função: 10 - Saude
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1024 - AQUIS., VEÍC., MÓV., EQUIP., SEC., SAÚDE 73.500,00
2075 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA SAÚDE 881.475,00
2076 - MANUT., ATIV. CONSELHO MUNIC. SAÚDE- CMS 15.750,00
TOTAL: 970.725,00
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1025 - AQUIS. VEÍC.MÓV. EQUIP.UNID.BASICA SAÚDE 367.500,00
1027 - CONST. AMPL.REFORMA UNIDADE BÁSICA SAÚDE 220.500,00
1118 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID-19 (Coronavirus) 277.410,00
2078 - MANUT., ATIV., ESTRATÉGIA SAÚDE FAMILIA 4.234.020,00
2079 - MANUT.,ATIV. EST. AGENTE COMUN.SAÚDE-ACS 555.345,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
1028 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA 231.000,00
2089 - MANUT.ATIV.PROG. ASSIST.FARMC. MUNICIPAL 390.915,00
2090 - MANUT. ATIV. PROGRAMA FARMÁCIA DE TODOS 226.275,00
TOTAL: 6.502.965,00
Função: 10 - Saude
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2084 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SAUDE URGENCIA EMERGENCIA E AMBULATORIAL 4.684.436,92
2086 - CONTRIB., CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE 26.670,00
2087 - CONTRIB. CONSÓRCIO INTERMUNIC.SAÚDE-SAMU 11.550,00
2088 - MANUT., ATIVID.PROG.FORA DOMINC. - TFD 75.810,00
2129 - MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS-LIMINARES E OUTRAS DECISOES JUDICIAIS 63.000,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2130 - TRATAMENTOS DE SAÚDE EM CLÍNICAS DE REABILITAÇÃO SOCIAL 63.000,00
TOTAL: 4.924.466,9;
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria Lo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
2092 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA SANITÁRIA 238.665,00
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2093 - MANUT., ATIV., VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 694.890,00
TOTAL: 933.555,00
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
CONSTRUÇÃO AMPLIACAO CRECHE PALMITAL 150.000,00
2025 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA RECURSOS FUNDEB 750.750,00
2033 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHE RECURSOS FUNDES 341.250,00
2037 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLAR 856.243,38
2039 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHES | 139.650,00
2123 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES RECURSO FUNDEB 126.000,00
2.363.893,38
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1002 - CONSTRUCAO REFORMA AMPLIACAO QUADRAS DE ESPORTES UNIDADE DE ENSINO 162.750,00
1031 - CONSTRUCAO REFORMA UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL 61.425,00
1127 - CONSTRUCAO DE AUDITORIO UNIDADE ESCOLAR 250.000,00
2035 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS FUNDEB 108.150,00
2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.165.406,85
2038 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS FUNDEB 4.605.706,35
2041 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.214.850,00
2044 - MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS 86.100,00
TOTAL: 7.654.388,20
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 503.580,00
Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2040 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.600,00
Subfunção: 367 - Educacao Especial
2112 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 75.600,00
TOTAL: 591.780,00
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2042 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 739.021,50
TOTAL: 739.021,50
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusao Cultural
2102 - APOIO EVENTOS CULTURAIS FOLCLORICOS E CIVICOS 40.950,00
TOTAL: 40.950,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1005 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 1.575.000,00
2048 - MANUTENCAO SECRETARIA INFRAESTRUTRURA OBRAS E SERVICOS URBANOS 1.285.515,00
2126 - PROGRAMA CIDADE LIMPA 300.405,00
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
1007 - MELHORIAS SISTEMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21.000,00
2051 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 302.505,00
2053 - LIMPEZA PUBLICA MANUTENCAO CONSERVACAO VIAS URBANAS PRAÇAS E LOGRADOUROS 170.940,00
2127 - PREMIO INCENTIVO A COLETA SELETIVA 10.500,00
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
2049 - MANUTENCAO DA FROTA E CONSERVACAO ESTRADAS VICINAIS 923.241,90
TOTAL: 4.589.106,90
26 - Transporte -
Função:
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1131 - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-2625 600.000,00
TOTAL: 600.000,00
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
2074 - APOIO, PROMOÇÃO, CONST. CASAS POPULARES 153.825,00
TOTAL: 153.825,00
Função: 17 - Saneamento Ç h nos
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL ” 18 mai 2 Ê
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS mea s 064
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
2103 - MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRACAO SANECAB 604.800,00
TOTAL: 604.800,00
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO E ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO 577.500,00
1013 - CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO RESERVATÓRIOS, ETA 400.575,00
2104 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA 1.285.200,00
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2105 - PRESERV. CONTROLE, GERENC. REC. HÍDRICOS 14.700,00
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2096 - MANUT., SECRET., MEIO AMBIENTE TURISMO 118.125,00
2097 - MANUT.RECUP., PRESERV. MANANC.,NASCENTES 9.450,00
2098 - MANUT., GESTÃO INTEGRADA RESID. SÓLIDOS 6.300,00
TOTAL: 2.411.850,00
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
1126 - REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM 500.000,00
2099 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO 7.875,00
TOTAL: 507.875,00
Função: 20 - Agricultura e
Subfunção: 606 - Extensao Rural
1009 - CONSTRUÇÃO GALPÃO FEIRA AGRICULTURA FAMI 150.000,00
1010 - AQUISIÇÃO PATRULHA MECANIZADA 306.285,00
2055 - MANUTENÇÃO CONVÊNIOS - IMA/INCRAISIAT 26.040,00
2056 - MANUT.,SEC., AGRIC.,.IND.COM.,SERV.RURAIS 399.525,00
2058 - MANUTENÇÃO CENTRO PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 23.100,00
2059 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA 84.000,00
2060 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM EMATER 96.285,00
2125 - PROGRAMA TICKET VERDE 273.000,00
2128 - APOIO AO PRODUTOR RURAL CONSTRUÇÃO PEQUENAS BARRAGENS 26.250,00
Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria
SU
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 18 mai 2022 09:49
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ma
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
150.000,00
1128 - GALPAO FEIRANTES PALMITAL
2133 - PROGRAMA PRODUCAO DE MEL E APOIO A APICULTURA 50.000,00
Função: 23 - Comercio e Servicos
Subfunção: 334 - Fomento ao Tabalho
2131 - PROGRAMA APOIO AO ARTESANATO 25.000,00
1.609.485,00
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitario
1124 - CONSTRUCAO COBERTURA QUADRAS DE ESPORTE 105.000,00
2100 - MANUT. SECRET. JUVENT. ESPORTES, CULTURA 283.500,00
TOTAL: 388.500,00
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.542.572,47
TOTAL: 3.542.572,47
TOTAL GERAL: 54.925.909,24
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 18 mai 2022 09:
. ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO: — CABECEIRAIGRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a")
Ativo 1.102.717,44 1.216.312,00 765.429,53
Inativo 22.466,31 0,00 420,67
Pensionista 0,00 2.022,35 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo x 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 1.020.649,17 1.639.669,89 3.053.420,21
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Imobiliários 2.324.747,53 1.709.600,19 1.276.610,37
Outras Receitas Patrimoniais -293.708,49 0,00 0,00
Receitas de Serviços = 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(Il) 252.226,26 291.143,64 313.357,14
Demais Receitas Correntes 423.531,46 0,00 394.409,16
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 18 mai 2022 09:
. ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO; CABECEIRA GRANDE Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a")
Despesas Correntes 236.050,78 240.551,52 292.886,48
Despesas de Capital 1.363,00 0,00 8.880,00
Aposentadorias 1.067.028,37 1.265.504,17 1.420.696,48
Pensões 208.260,71 259.187,59 386.562,12
Outros Benefícios Previdenciários . 276.134,49 194.553,19 3.198,72
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 252.226,26 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 29.529,42 63.546,11 0,00
Investimentos e Aplicações 18.517.489,70 19.262.765,52 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
Valor 0,00 0,00 0,00
Valor 2.000.000,00 500.000,00 0,00
Pá
4 SE
e) Ba
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.brl 14)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF:
AMPF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º,
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
82º, inciso IV alinea a)
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2023
8.475.029,84 4.395.539,16 4.079.490,68
8.992.525,63 4.538.179,35 4.454.346,28
9.353.883,76 4.842.772,69 4.511.111,07
9.702.098,55 5.109.364,73 4.592.733,82
10.145.689,41 5.339.651,19 4.806.038,22
10.513.972,72 5.756.308,70 4.757.664,02
10.955.882,41 5.917.399,56 5.038.482,85
11.335.083,73 6.203.490,48 5.131.593,25
11.708.771,59 6.532.692,46 5.176.079,13
11.964.221,32 6.955.275,15 5.008.946,17
12.109.507,73 7.572.747,67 4.536.760,06
12.239.617,80 8.044.250,50 4.195.367,30
12.314.837,17 8.707.115,16 3.607.722,01
12.291.013,59 9.213.974,10 3.077.039,49
12.343.140,97 9.570.076,38 2.773.064,59
12.405.947,90 9.745.186,26 2.660.761,64
12.445.276,75 10.093.485,75 2.351.791,00
12.428.058,96 10.352.537,06 2.075.521,90
12.247.792,91 10.907.931,85 1.339.861,06
12.237.576,13 11.056.598,83 1.180.977,30
12.168.930,91 11.242.546,57 926.384,34
12.059.792,81 11.394.706,03 665.086,78
11.978.765,44 11.499.631,61 - 479.133,83
11.872.558,48 11.638.582,61 233.975,87
11.820.769,56 11.764.279,29 56.490,27
11.685.893,19 11.785.782,93 -99.889,74
11.654.749,21 11.718.486,93 -63.737,72
11.611.248,23 11.679.998,57 -68.750,34
11.569.443,98 11.611.293,68 41.849,70
11.537.013,92 11.581.588,90 44.574,98
11.386.856,09 11.711.626,65 -324.770,56
11.347.433,55 11.785.666,32 438.232,77
18 mai 2022 09:49
47.231.007,89
51.685.354,17
56.196.465,24
60.789.199,06
65.595.237,28
70.352.901,30
75.391.384,15
80.522.977,40
85.699.056,53
90.708.002,70
95.244.762,76
99.440.130,06
103.047.852,07
106.124.891,56
108.897.956,15
111.558.717,79
113.910.508,79
115.986.030,69
117.325.891,75
118.506.869,05
119.433.253,39
120.098.340,17
120.577.474,00
120.811.449,87
120.867.940,14
120.768.050,40
120.704.312,68
120.635.562,34
120.593.712,64
120.549.137,66
120.224.367,10
119.786.134,33
N q
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.b Mude
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
AMPF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
11.264.835,48 11.735.773,09
10.079.561,46 11.613.006,77
9.983.233,76 11.481.602,92
9.877.734,31 11.381.096,78
9.798.676,24 11.281.768,73
9.715.130,90 11.129.961,37
9.624.873,02 11.062.617,74
9.540.572,26 10.939.507,14
9.464.741,71 10.826.047,36
9.394.104,43 10.855.653,51
9.302.721,25 10.789.653,74
9.218.747,77 10.717.037,63
9.132.911,19 10.625.982,79
9.063.382,59 10.661.721,80
8.970.792,86 10.588.554,17
8.875.295,95 10.435.785,48
8.789.672,71 10.343.044,54
8.700.269,36 10.222.767,27
8.614.878,91 10.064.502,10
8.540.590,37 9.969.769,93
8.464.889,46 9.944.566,38
8.370.401,60 9.828.054,17
8.297.424,17 9.722.240,21
8.218.235,20 9.586.547,98
8.141.575,89 9.459.489,15
8.068.344,76 9.362.950,99
7.994.715,04 9.236.785,66
7.916.771,88 9.092.004,81
7.858.108,16 8.974.828,90
7.795.167,12 8.846.159,83
7.739.691,40 8.737.668,59
7.681.669,55 8.642.088,36
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2023
-470.937,61
1.533.445,31
-1.498.369,16
1.503.362,47
1.483.092,49
-1.414.830,47
-1.437.744,72
-1.398.934,88
1.361.305,65
-1.461.549,08
-1.486.932,49
-1.498.289,86
-1.493.071,60
-1.598.339,21
-1.617.761,31
1.560.489,53
-1.553.371,83
-1.522.497,91
-1.449.623,19
-1.429.179,56
1.479.676,92
-1.457.652,57
— 1.424.816,04
-1.368.312,78
1.317.913,26
-1.294.606,23
-1.242.070,62
1.175.232,93
-1.116.720,74
-1.050.992,71
-997.977,19
-960.418,81
18 mai 2022 09:49
119.315.196,72
117.781.751,41
116.283.382,25
114.780.019,78
113.296.927,29
111.882.096,82
110.444.352,10
109.045.417,22
107.684.111,57
106.222.562,49
104.735.630,00
103.237.340,14
101.744.268,54
100.145.929,33
98.528.168,02
96.967.678,49
95.414.306,66
93.891.808,75
92.442.185,56
91.013.006,00
89.533.329,08
88.075.676,51
86.650.860,47
85.282.547,69
83.964.634,43
82.670.028,20
81.427.957,58
80.252.724,65
79.136.003,91
78.085.011,20
77.087.034,01
76.126.615,20
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - a
TRAS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL AR 18 mai 2022 09:49
. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2023
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
2090 7.629.195,21 8.561.482,87 -932.287,66 75.194.327,54
2091 7.571.983,34 8.452.988,30 -881.004,96 74.313.322,58
2092 7.528.400,71 8.387.934,33 -859.533,62 73.453.788,96
2093 7.477.646,64 8.327.176,30 -849.529,66 72.604.259,30
2094 7.424.738,52 8.247.885,05 -823.146,53 71.781.112,77
2095 7.377.178,90 8.153.148,96 -775.970,06 71.005.142,71
2096 7.335.529,89 8.059.090,51 -723.560,62 70.281.582,09
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários 18 mai 2022 09:
de Adequação da Despesa
Exercício de 2023
Cód. Adequação da Despesa: 6
Metodologias e Premissas:
DESPESAS CORRENTES TERCEIRIZAÇÕES
REDUCAÇÃO DE GASTOS COM DESPESAS REFERENTE A TERCEIRIZACOES
2022
Despesa Percentual Valor (R$)
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização -25,00% -
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(GOmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 18 mai 202209.
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE de Adequação da Receita
UF: MINAS GERAIS
Exercício de 2023
Cód. Cenário da Receita: FPM COTA PARTE
Metodologias e Premissas: CALCULADO DE ACORDO COM A ESPECTATIVA INFLACIONARIA DO ANO 2022
2022
Receita Percentual Valor (R$)
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 7,52% -
> a
RA y
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAJS i - 18 mai 2022 09:48
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
MUNICIPIO: ECEI RANDE Ê 1
NíCIPIO: — CABECEIRA G ANEXO DE METAS FISCAIS anna .
UF: MINAS GERAIS é METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
2023 2024 2025
Especificação Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente (a) Constante (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100
Total das Receitas Correntes 44.754.901,91 42.992.220,85 0,51 104,99 47.082.156,78 45.622.244,94 0,52 107,03 49.436.264,68 47.996.373,00 0,49 109,11
(=) Valores Mobiliários -2.121.119,68 -2.037.578,94 -0,02 -4,98 2.231.417,90 -2.162.226,65 -0,02 a! 2.342.988,79 -2.274.746,00 -0,02 517
(+) Total das Receitas de Capital 1.599.473,24 1.536.477,66 0,02 375 1.682.645,85 1.630.470,78 0,02 3,82 1.766.778,16 1.715.319,00 0,02 3,90
fre ações :deiterediio = Mermadio 000] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens -311.005,19 -298.756,19 -0,00 -0,73 -327. 177,47 -317.032,43 -0,00 -0,74 -343.536,36 -333.530,00 -0,00 -0,76
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
43.922.250,28 42.192.363,38 0,50 103,04 46.206.207,26 44.773.456,64 0,49 105,04 48.516.517,69 47.103.415,23
Total das Despesas Correntes 36.791.377,68 | 35.342.341,67 38.704.529,26 | 37.504.388,82 40.639.755,77 | 39.456.074,00
- |
(5) Juros e Encargos da Divida -414.248,09 397.932,84 0,00 097 -435.789,00 422.276,16 -0,00 -0,89 457.578,45 -444.251,00 -2,00 401
(+) Total das Despesas de Capital 3.877.861,12 3.725.130,76 0,04 910] 407950992) 3.953.013,49 0,04 9,27| 428348543] 4.158.724,00 0,04 9,45
() Amortização da Divida “1.013.444,72 «973.529,99 0,01 238] -1.066.14385| 4.033.085,13 001 242] 411945104] 1.086.846,00 001 247
(4) Reserva Contingência ou Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
do RPPS | |
Totalidasidespésas primárias 39.241.545,99| — 37.696.009,60 0,44 9206] 4128210633] — 40.002.041,02 0,44 93,86| 43346211,71| — 42.083.700,69 0,43 95,67
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: p 18 mai 2022 09:48
é , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: 5 METAS ANUAIS
MUNICIPIO: FOLHA: 2
EXERCÍCIO DE 2023
Resultado nt - nn da linha 266.397.161,78 255.905 054,54 3,02 624,96 | 216.44444520| 209.732.989,53 2.96 492,03 Famcerunada 203.310.680,32 2,90 462,17
Divida Consolidada (1) BRs ARESIZA dAMAnITDO remo Asss7n8 Esp sBadere Eres geáidA Rsaz Aser;sa PARRTÃA sabofsdaérs zs0s Asse;
Ena Consolidada Liquida (1Hl)=(1)- reRAsABAA Rasa 7682 15.867,88 RamESSSas peRAsR aa 7812 15.667,88 sn ris A Se 7385 45.667,88
É — — a mm — — — — —
a Primárias advindas de PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
e Bnimárias geradas; por REP 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mane do saldo das PPP (VII) = (Vi 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- — Exercícios
Varáveis 2023 2024 2025
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* o 4,10 | 3,20 3,00
tn do PIB - Fonte: FJP- aa João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 1,00 | 2,00 2,00
Projeção do PIB: 8.827.648.894,30 | 9.004.201.872,19 9.184.285.909,63
Receita Corrente Liquida 42.626.292,71 | 43.990.334,08 45.310.044,10
Ano de 2023 = valores correntes divididos por... 1,0410
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2024 = valores correntes divididos por ... 1,0320
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0300
brusnd-
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