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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
native_id3042

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-06-06 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-06-06 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 251, sob o n.º 8854, ás 15:50hs, dia 01.06.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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ÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
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PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPR ÁS
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ua-se às Comissões Com, “úpisão Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Cab. Grande - MG, “
PRESICENTE
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, em regime
de urgência, o projeto de lei apenso. que versa sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, com o objetivo de estabelecer condições orçamentárias para a realização das obras
públicas destinadas à construção do reservatório de água no distrito de Palmital no valor de
R$ 106.957,00, a construção da estação tratamento de água - ETA no distrito de Palmital no
valor de R$ 108.005.08, a construção adutora de água em Cabeceira Grande no valor de
R$ 107.677,42 e a construção reservatório de água em Cabeceira Grande no valor de R$
47.610,08.
Informo a Casa que esse projeto já foi apreciado pelos nobres colegas que se
tornou a Lei n.º 709, de 22 de julho de 2021, porém tínhamos até setembro do ano corrente a
época para utilizar o recurso, pois quando a licitação foi homologada, já estávamos
enfrentando o período chuvoso, de tal forma ficou inviável iniciar as obras.
Tendo em vista que as obras foram possíveis no ano de 2022, é obrigatório
que o Poder Executivo envie novo projeto para autorizar a abertura do crédito para que seja
realizado ajustes no orçamento e sua execução.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação. em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
q A
ELDSON AN h DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
e Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.ºÚlY DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$370.249,58 (trezentos e setenta mil duzentos e quarenta
e nove reais e cinquenta e oito centavos). de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de
Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1119.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE
ÁGUA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência
Especial - Valor: R$ 106.957,00.
02.07.03.17.512.0032.1120.449051 - CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO
TRATAMENTO DE AGUA - ETA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares
Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 108.005,08.
. 02.07.03.17.512.0032.1121.449051 — CONSTRUÇÃO ADUTORA DE
AGUA CABECEIRA - Fonte de Recursos: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais —
Transferência Especial - Valor: R$ 107.677,42.
. 02.07.03.17.512.0032.1122.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE
AGUA CABECEIRA - Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência
Especial Valor: R$ 47.610,08.
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
= CABE DE
ESTADO DE A. need
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares
Individuais, repassadas a favor do município de Cabeceira Grande.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Cabeceira Grande, 26 de maio de 2022: 26º da Instalação do Município.
ado RO UARTE
Prefei
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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