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GRANDE J3:40
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 13 DE 3 DE JUNHO DE 2022
Câmera M. cu Cab Degepigoo TG
DESPACHO DE PRO EN?
(PY Recebido, Numere-se ubiigi Sê.
60 Distribua-se às Comisstgs Compete Ds,
Cab. Grande - MG, 20. DB LOS. . , a
a Encaminha o Projeto que especifica.
PRESIUENTE
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajeno Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que autoriza o Município de Cabeceira Grande contrair junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de crédito “empréstimo” no
valor de R$ 2.000.000.00 (dois milhões de reais)..
O montante a ser contraído tem a finalidade de fazer melhorias na
infraestrutura da cidade com foco principal na pavimentação na sede e no Distrito de
Palmital de Minas.
As condições do financiamento são altamente favoráveis. A taxa de juros é de
5,5% (cinco virgula cinco por cento) o valor financiado pode ser parcelado em até 66
(sessenta e seis) meses, incluídos os 12 (doze) meses de carência, e o valor de cada parcela é
absorvível diante das condições razoáveis e favoráveis.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise en REGIME DE URGÊNCIA do incluso projeto de lei, na
expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º (NS DE 2022
Autoriza o Município de Cabeceira Grande -
MG a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG
— operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG — operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras
de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — e do Fundo de Participação dos
Municípios -- FPM —, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis. para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo 3º desta Lei, os recursos vinculados, podendo
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
I— participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução desta Lei;
Il — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento:
HI — abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
IV — aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos
termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementar n.º 101,
de 2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de junho de 2022: 26º da Instalação do Município.
AA a SA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO CABECEIRA GRANDE
CNPJ:01.603.707/0001-55
SBDMG
= Proposta Nº
876
Início / Minhas Propostas / Proposta nº 876
O:
Envio da
Meus projetos Documentação
PVL
Resumo da Proposta
Valor Solicitado
2.000.000,00
Linha de Financiamento
BDMG Urbaniza - 2022
Taxa de Juros
66 meses 5.5
Contratado
Nº da Lei Autorizativa
DOCUMENTOS DEFERIMENTO PVL
Enviar Documentação
SESSÃO EXPIRA EM 88:08 e
Consultar Proposta )
Carência
12 meses
Indexador
M SELIC DU
Nº do Contrato
DOCUMENTOS
Previsão F Data ata
Prestações Edi, pdf
Publi... pdf
Pare. pdf
Pare. pot
Geri... pdf
Certi... pot
Certi pdf
Certi... pdf
Decl pdf
Com.. pdf
Decl. paf
Doc. pdf
Indicadores
financeiro:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - CNPJ 38.486.817/0001-
94
Rua da Bahia, 1600 - Bairro Lourdes - CEP 30160-907 - Belo Horizonte - Minas Gerais