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IS, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 16 DE 20 DE JUNHO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE- MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS Ás
FOLHAS.222 SOBO Nº
As J4S0O HORAS.
CAB. GRANDE-MG BL ore
Encaminha o Projeto que especifica.
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que propõe sobre o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o
Desenvolvimento de Palmital de Minas —- ACDPAM.
Os recursos serão transferidos a ACDPAM como apoio para a realização da
XVII festa da Moagem em Palmital de Minas, nos dias 12 e 13 de agosto de 2022, friso que
o repasse não afetará o erário na prestação dos serviços públicos a população.
Diante do exposto, submetemos EM REGIME DE URGÊNCIA à acurada
apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na
expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Atenciosamente,
G
É PRESIDENTE |
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
He Dea
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº.O2ÓDE 2022.
Autoriza o auxílio financeiro a Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de
Palmital de Minas - ACDPAM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM,
inscrita no CNPJ sob on. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada
no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13
de agosto de 2022.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente,
para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de
recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária
vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de junho de 2022: 26º da Instalação do Município.
( N
IRMA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
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