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materia nº 3/2022

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaApresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento Interno, esta moção, ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para manifestar apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022.
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OÔ9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
. DA q a ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO Nº DOS 12022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento
Interno, esta moção, ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para manifestar apoio total
e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três
inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022.
Importa salientar que o acesso a um ensino de qualidade passa necessariamente
pelo respeito aos professores e servidores da educação, sem os quais não se pode dar cabo
da garantia constitucional à educação de que trata o art. 205 da Constituição Federal.
Se o professor é um fator essencial para uma educação de qualidade no país, é
fundamental que haja vontade política para estruturar uma carreira mais atraente para essa
profissão, com maior remuneração e progressão ao longo dos anos atrelada ao
desenvolvimento profissional e à aprendizagem dos alunos. É preciso valorizar o
profissional responsável por auxiliar o país a dar um salto em seu desenvolvimento social
e econômico”.
Ademais, é impossível pensar em uma sociedade bem desenvolvida sem associá-
la à importância dos professores. Além da responsabilidade de ensinar as crianças, jovens
e adultos dentro da sala de aula, eles também fazem parte da formação ética e cidadã dos
alunos.
Ou seja, estes educadores compartilham conhecimentos que são capazes de
impactar os rumos da sociedade de forma significativa, portanto, é dever ético e moral
valorizá-los. Câmara M. de Cab. Erarde MC
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
DI Recebido. (A Numere-se. (Publique-se.
(Distribua-se às Comissô, Compete
Cab. Grande - MG SOS LADO.
mtitaosos g/daç
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraQdemcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊO
ESTADO DE MINAS GERAIS É
º g é 4,
|) O A educação, enquanto pilar da sociedade, tem o professor como agente
formador de cidadãos aptos a atuar na sociedade, munidos de conhecimento e habilidades
fundamentais.
O papel do professor como mediador nos processos de elaboração do
conhecimento é primordial para que a educação evolua e sirva ao seu propósito social. O
trabalho docente é a base da formação escolar e contribui não só com o desenvolvimento
dos alunos, mas com o progresso da sociedade em geral, utilizando o conhecimento e a
educação como instrumento.
Além de ensinar os conhecimentos historicamente acumulados, o professor
estimula o aprimoramento e a construção de novos saberes, desenvolvendo uma relação
igualitária com os alunos enquanto membros da sociedade.
A nova pedagogia tem o professor como incentivador e orientador da
aprendizagem, proporcionando aos alunos a iniciativa e autonomia na construção
de conhecimento e consolidação da aprendizagem.
A aprendizagem ocorre no ambiente escolar, logo um ambiente social, sendo
assim, o conhecimento é construído na relação com os outros mediante a intervenção do
professor. É ele quem «dá ao aluno--espaço -para-se «expressar, questionar e pensar,
permitindo que ele desenvolva habilidades intelectuais autônomas sob sua orientação.
Desta feita, é fundamental a valorização do Professor e consequentemente a
aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022
do Ministério da Educação.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande-MG, 11 de maio de 2022.
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br
GRANDE - MG o
SECRETARIA DAS COMISSÕES
DESPACHO
Aprovado (<<) Rejeitado ( )o voto do relator
por (OS ) votos favoráveis (OO ) votos contrários
e(OC) abstenções.
Sata z a OS 12022
PRES DENTE DA COMISSÃO
; o CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
CiNaDa DUNICRAL DE CABECEIRA
GRANDE-LOG - SECRETARIA DAS COMISSÕES
DESPACHO
Dou por cerriuso, nesta (=) Cormiesão (Ses) a
treosnitação do presente Processo Logisiativo. Nos
termos regiwontais encaminhe cs euios à Mega.
UEC MELO ma
PRESIDENTE DA COMISS,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ff
Or B/ Nº 065/2022.
y
(4
Cabeceira Grande (MG), 08 de junho de 2022.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência,
cópia da Moção n.º 03/2022 em apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores,
em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e trés inteiros e vinte e quatro por cento) do
piso salarial de 2022, de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal de Cabeceira
Grande em 06 de junho de 2022.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, que é fundamental a valorização do Professor e consequen-
temente a aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de 4 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
Atenciosamente,
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : As Fis, DZ
Atenciosamente, , se”
sobor HD. SEM à
Assinatura d rvidor(a)
SR:
VEREADORÁ REJANE ENFERMEIRA
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Eldson Amorim Duarte
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Demcg.mg.gov.br

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