| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento Interno, esta moção, ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para manifestar apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022. |
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OÔ9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE . DA q a ESTADO DE MINAS GERAIS MOÇÃO Nº DOS 12022. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento Interno, esta moção, ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para manifestar apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022. Importa salientar que o acesso a um ensino de qualidade passa necessariamente pelo respeito aos professores e servidores da educação, sem os quais não se pode dar cabo da garantia constitucional à educação de que trata o art. 205 da Constituição Federal. Se o professor é um fator essencial para uma educação de qualidade no país, é fundamental que haja vontade política para estruturar uma carreira mais atraente para essa profissão, com maior remuneração e progressão ao longo dos anos atrelada ao desenvolvimento profissional e à aprendizagem dos alunos. É preciso valorizar o profissional responsável por auxiliar o país a dar um salto em seu desenvolvimento social e econômico”. Ademais, é impossível pensar em uma sociedade bem desenvolvida sem associá- la à importância dos professores. Além da responsabilidade de ensinar as crianças, jovens e adultos dentro da sala de aula, eles também fazem parte da formação ética e cidadã dos alunos. Ou seja, estes educadores compartilham conhecimentos que são capazes de impactar os rumos da sociedade de forma significativa, portanto, é dever ético e moral valorizá-los. Câmara M. de Cab. Erarde MC DESPACHO DE PROPOSIÇÕES DI Recebido. (A Numere-se. (Publique-se. (Distribua-se às Comissô, Compete Cab. Grande - MG SOS LADO. mtitaosos g/daç PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQdemcg.mg.gov.br à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊO ESTADO DE MINAS GERAIS É º g é 4, |) O A educação, enquanto pilar da sociedade, tem o professor como agente formador de cidadãos aptos a atuar na sociedade, munidos de conhecimento e habilidades fundamentais. O papel do professor como mediador nos processos de elaboração do conhecimento é primordial para que a educação evolua e sirva ao seu propósito social. O trabalho docente é a base da formação escolar e contribui não só com o desenvolvimento dos alunos, mas com o progresso da sociedade em geral, utilizando o conhecimento e a educação como instrumento. Além de ensinar os conhecimentos historicamente acumulados, o professor estimula o aprimoramento e a construção de novos saberes, desenvolvendo uma relação igualitária com os alunos enquanto membros da sociedade. A nova pedagogia tem o professor como incentivador e orientador da aprendizagem, proporcionando aos alunos a iniciativa e autonomia na construção de conhecimento e consolidação da aprendizagem. A aprendizagem ocorre no ambiente escolar, logo um ambiente social, sendo assim, o conhecimento é construído na relação com os outros mediante a intervenção do professor. É ele quem «dá ao aluno--espaço -para-se «expressar, questionar e pensar, permitindo que ele desenvolva habilidades intelectuais autônomas sob sua orientação. Desta feita, é fundamental a valorização do Professor e consequentemente a aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande-MG, 11 de maio de 2022. VEREADORA REJANE ENFERMEIRA RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br GRANDE - MG o SECRETARIA DAS COMISSÕES DESPACHO Aprovado (<<) Rejeitado ( )o voto do relator por (OS ) votos favoráveis (OO ) votos contrários e(OC) abstenções. Sata z a OS 12022 PRES DENTE DA COMISSÃO ; o CÂMARA MUN. DE CABECEIRA CiNaDa DUNICRAL DE CABECEIRA GRANDE-LOG - SECRETARIA DAS COMISSÕES DESPACHO Dou por cerriuso, nesta (=) Cormiesão (Ses) a treosnitação do presente Processo Logisiativo. Nos termos regiwontais encaminhe cs euios à Mega. UEC MELO ma PRESIDENTE DA COMISS, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ff Or B/ Nº 065/2022. y (4 Cabeceira Grande (MG), 08 de junho de 2022. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Moção n.º 03/2022 em apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e trés inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022, de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal de Cabeceira Grande em 06 de junho de 2022. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, que é fundamental a valorização do Professor e consequen- temente a aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. Atenciosamente, PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio : As Fis, DZ Atenciosamente, , se” sobor HD. SEM à Assinatura d rvidor(a) SR: VEREADORÁ REJANE ENFERMEIRA Presidente A Sua Excelência o Senhor Eldson Amorim Duarte Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Demcg.mg.gov.br