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materia nº 4/2022

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaApresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento Interno, esta moção, ser encaminhada ao Presidente Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e demais deputados, para manifestar apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) do piso salarial de 2022.
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)9, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
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MOÇÃO Nº (0%) 12022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso XVII, do Regimento
Interno, esta moção, ser encaminhada ao Presidente Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais e demais deputados, para manifestar apoio total e irrestrito desta Câmara
aos Professores, em relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro
por cento) do piso salarial de 2022.
Importa salientar que o acesso a um ensino de qualidade passa necessariamente
pelo respeito aos professores e servidores da educação, sem os quais não se pode dar cabo
da garantia constitucional à educação de que trata o art. 205 da Constituição Federal.
Se o professor é um fator essencial para uma educação de qualidade no país, é
fundamental que haja vontade política para estruturar uma carreira mais atraente para essa
profissão, com maior remuneração e progressão ao longo dos anos atrelada ao
desenvolvimento profissional e à aprendizagem dos alunos. É preciso valorizar o
profissional responsável por auxiliar o país a dar um salto em seu desenvolvimento social
e econômico”.
Ademais, é impossível pensar em uma sociedade bem desenvolvida sem associá-
la à importância dos professores. Além da responsabilidade de ensinar as crianças, jovens
e adultos dentro da sala de aula, eles também fazem parte da formação ética e cidadã dos
alunos.
Ou seja, estes educadores compartilham conhecimentos que são capazes de
impactar os rumos da sociedade de forma significativa, portanto, é dever ético e moral
; é raia M. de Cab, Srance- rio
valorizá-los. pa RIR STS PROPOSIÇÕE
cebido. (X) Numere-se, (X) Publique-se
(ADistritua-se às Com ES Fabiique-sa
lssões Competente,
Cab. Grande - MG
PRESIDENTE ai
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VASO
'e U « OA educação, enquanto pilar da sociedade, tem o professor como agente formador
de cidadãos aptos a atuar na sociedade, munidos de conhecimento e habilidades
fundamentais.
O papel do professor como mediador nos processos de elaboração do
conhecimento é primordial para que a educação evolua e sirva ao seu propósito social. O
trabalho docente é a base da formação escolar e contribui não só com o desenvolvimento
dos alunos, mas com o progresso da sociedade em geral, utilizando o conhecimento e a
educação como instrumento.
Além de ensinar os conhecimentos historicamente acumulados, o professor
estimula o aprimoramento e a construção de novos saberes, desenvolvendo uma relação
igualitária com os alunos enquanto membros da sociedade.
A nova pedagogia tem o professor como incentivador e orientador da
aprendizagem, proporcionando aos alunos a iniciativa e autonomia na construção
de conhecimento e consolidação da aprendizagem. a
A aprendizagem ocorré no"ambiente escolãr, logo um ambiente social, sendo
assim, o conhecimento é construido na relação com os outros mediante a intervenção do
professor. É ele quem dá ao aluno espaço para se expressar, questionar e pensar,
permitindo que ele desenvolva habilidades intelectuais autônomas sob sua orientação.
Desta feita, é fundamental a valorização do Professor e consequentemente a
aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022
do Ministério da Educação.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande-MG, 11 de maio de 2022.
AA
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br
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7 CÂMARA MUN, DE CABECEIRA
GRANDE - MG E
SECRETARIA DAS COMISSÕES
DESPACHO
Aprovado (><) Rejeitado ( ) o voto do relator
por(03) votos favoráveis (O) votos contrários
e(CO ) abstenções.
Sala das eo 1. QE 120 2
PR DENTE DA COMISSÃO
Glmlnia MUNICIAL DE CABECEIRA
CRANDE-IMG - SECRETARIA DAS COMISSÕES
DESPACHO
Dou por senciuso, nesta (s) Comissão (Ses) a
tremitação do presente Processo Lonisiativo. Nos
tormes regimentais encaminhe os cutos à foca.
samisconissim, OC) DE md
Pare DA COMISSÃO
OF/GAB/ Nº 063/ 2022.
Cabeceira Grande, 08 de junho de 2022.
A sua Excelência o senhor
Deputado Estadual AGOSTINHO CÉLIO ANDRADE PATRUS (PV),
digníssimo Presidente Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, 30 Santo Agostinho CEP 30190-921 Belo Horizonte/MG
Assunto: Moção em apoio total e irrestrito desta Câmara aos Professores, em
relação ao reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento)
do piso salarial de 2022.
Senhor Presidente.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Moção n.º 04/2022 de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal de
Cabeceira Grande em 06 de junho de 2022.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, que é fundamental a valorização do Professor e conse-
quentemente a aprovação do reajuste do Piso Salarial, conforme Portaria nº 67, de
4 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
Atenciosamente,
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
Bs TESS AND CAETANO EN - CENTRO - CEP 34.625-866 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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