| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, conforme modelo anexo. |
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Câmara fd. de Cab. CratuieMiG / PR Recebido (PS) umere-se, Dl Publique-se, | JUSTIFICATIVA ) Distritua-se às Comissões Co Cab. Grande NS m2O. 17022. o BN INDICAÇÃO Nº 02? 12022 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, conforme modelo anexo. PROTOCOLADO N FOLHAS.222- SOB ONº às Jo!S4 HORAS. DESPACHO DE PROPO. SIÇÕES saem irem, PRESIDENTE O presente projeto de lei tem como finalidade reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, hoje os servidores Públicos Estaduais de Minas Gerais já contam com esse benefício, amparados na Lei 9.401 de 18.12.86, que foi regulamentada através do Decreto 27.471, de 22.10.87. Vejo que com essa iniciativa estaremos dando um passo muito grande em prol daqueles servidores de nosso município que hoje são responsáveis por depoentes excepcionais, hoje temos vários servidores nesta situação e pela tendencia esse quadro poderá aumentar ainda mais. A vida de um servidor responsável por um dependente excepcional não é fácil, pois o servidor precisa cumprir com suas obrigações e atribuições do cargo e cuidar e zelar de seu depoente que em muitas vezes é dependente quase 100 % da pessoa em tudo. São idas e mais idas ao médico que são todas fora de nosso município, pois infelizmente nosso município não oferece o tratamento adequado aos excepcionais. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br 1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ás Ao À UNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG SUE O LIVRO PRÓPRIO ÀS ) O. CAs. cemoeuolhi o tro CLsm Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ e lo ESTADO DE MINAS GERAIS o Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2022. VEREADOR JOA DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE / 1 Cécdima fliia VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSITAS VER ADOR IRMÃO VAL ETE — PROGRESSITAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br “ AY PROJETO DE LEINº /2022 Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado. $ 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional e se encontra em tratamento contínuo, e parecer Social Municipal. $ 2º A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Secretaria de Administração Municipal, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento. $ 3º Será de 1 (um) ano o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do $ 2º. $ 4º Quando o relatório medico constar que o dependente excepcional necessitará de tratamento permanente pela vida toda, ou seja, sua situação é irreversível, e que através de parecer Social Municipal fique comprovado que o dependente excepcional necessita de cuidados integral da parte do Servidor, a concessão da redução da jornada de trabalho será por prazo indeterminado enquanto o dependente estiver em vida e o servidor estiver na ativa no cargo. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2022. https://www.almg.gov.br/atividade parlamentar/tramitacao projetos/internahtml?a 1985 &n=1329&t-PL&aba=js tabVisao