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materia nº 38/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, conforme modelo anexo.
native_id3060

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Câmara fd. de Cab. CratuieMiG
/
PR Recebido (PS) umere-se, Dl Publique-se, | JUSTIFICATIVA
) Distritua-se às Comissões Co
Cab. Grande NS m2O. 17022.
o BN
INDICAÇÃO Nº 02? 12022
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que encaminhe
Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a
reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável
por excepcional em tratamento especializado, conforme modelo anexo.
PROTOCOLADO N
FOLHAS.222- SOB ONº
às Jo!S4 HORAS.
DESPACHO DE PROPO. SIÇÕES
saem irem,
PRESIDENTE
O presente projeto de lei tem como finalidade reduzir a jornada de trabalho
de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento
especializado, hoje os servidores Públicos Estaduais de Minas Gerais já contam
com esse benefício, amparados na Lei 9.401 de 18.12.86, que foi regulamentada
através do Decreto 27.471, de 22.10.87.
Vejo que com essa iniciativa estaremos dando um passo muito grande em
prol daqueles servidores de nosso município que hoje são responsáveis por
depoentes excepcionais, hoje temos vários servidores nesta situação e pela
tendencia esse quadro poderá aumentar ainda mais.
A vida de um servidor responsável por um dependente excepcional não é
fácil, pois o servidor precisa cumprir com suas obrigações e atribuições do cargo e
cuidar e zelar de seu depoente que em muitas vezes é dependente quase 100 % da
pessoa em tudo. São idas e mais idas ao médico que são todas fora de nosso
município, pois infelizmente nosso município não oferece o tratamento adequado
aos excepcionais.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
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À UNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
SUE O LIVRO PRÓPRIO ÀS
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ e lo ESTADO DE MINAS GERAIS
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Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2022.
VEREADOR JOA DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE
/ 1
Cécdima fliia
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSITAS
VER ADOR IRMÃO VAL ETE — PROGRESSITAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
“
AY
PROJETO DE LEINº /2022
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de
trabalho de servidores públicos legalmente responsável
por excepcional em tratamento especializado e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus
representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas
semanais a jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável
por excepcional em tratamento especializado.
$ 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de
requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver
lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e
atestado médico de que o dependente é excepcional e se encontra em tratamento
contínuo, e parecer Social Municipal.
$ 2º A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à
Secretaria de Administração Municipal, com vista ao serviço médico, que emitirá
laudo conclusivo sobre o requerimento.
$ 3º Será de 1 (um) ano o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser
renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os
procedimentos constantes do $ 2º.
$ 4º Quando o relatório medico constar que o dependente excepcional
necessitará de tratamento permanente pela vida toda, ou seja, sua situação é
irreversível, e que através de parecer Social Municipal fique comprovado que o
dependente excepcional necessita de cuidados integral da parte do Servidor, a
concessão da redução da jornada de trabalho será por prazo indeterminado enquanto o
dependente estiver em vida e o servidor estiver na ativa no cargo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta)
dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2022.
https://www.almg.gov.br/atividade parlamentar/tramitacao projetos/internahtml?a
1985 &n=1329&t-PL&aba=js tabVisao

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