Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ido. RQ Numere-se. MS Publique-se.
ua-se às Comissões Co entes,
Cab. Grande - MG, LS 108 12042.
PROJETO DE LEINº 025 (2072 —— — BB
PRESIDENTE
Dispõe sobre a proibição da distribuição ou
venda de sacolas plásticas e disciplina a
distribuição e venda de sacolas biodegradáveis
ou bicompostáveis a consumidores, em todos
os estabelecimentos comerciais do Município
de Cabeceira Grande-MG, e dá outras
providências.
[CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PRÓPRIO ÀS
PROTOCOLADO NO LIVRO
PROD soBON-ZELS —
As ADIA HORAS.
CAB. cranDE oo 02
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Múnicipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas
descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-
primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de
sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material
resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em
geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 dias da data de sua publicação.
+
Cabeceira Grande-MG, 15 de agosto de 2022.
VEREADOR JOAQUI ALVIANO — SOLIDARIEDADE
1º SECRETÁRIO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA q Po 5
A presente proposição tem como objetivo contribuir para a proteção do meio ambiente no
Município de Cabeceira Grande, por meio da proibição da distribuição e venda de sacolas
plásticas por estabelecimentos comerciais. Bem como estimular a população do Município
de Cabeceira Grande ao hábito de utilizar sacolas retornáveis, bolsas, mochilas ou qualquer
outro meio de transporte de suas compras, reduzindo assim a geração de resíduos de fontes
plásticas.
Na natureza as sacolas plásticas demoram pelo menos 300 anos para sumir, em todo o
mundo são produzidos 500 bilhões de unidades a cada ano, o equivalente a 1,4 bilhão por
dia ou a | milhão por minuto. No Brasil, cerca de 1 bilhão de sacolas são distribuídas nos
supermercados mensalmente - o que dá em média 66 sacolas por brasileiro ao mês.
No Município de Cabeceira Grande, assim como em várias outras capitais brasileiras,
estamos acostumados a receber sácolas plásticas fornecidas pelos supermercados,
mercearias e similares, mas a população precisa de conscientizar quanto à finalidade e
descarte dessas sacolas. Muitos reutilizam as sacolas plásticas para as lixeiras de suas casas
ou para transportar objetos no dia-a-dia. Mesmo assim, muitas sacolas acabam nos rios,
lagos e córregos, e gerando graves impactos ambientais aos ecossistemas.
No Brasil, as sacolas e sacos plásticos ainda são muito usadas para carregar as nossas
compras e são muito baratas para o comerciante, gerando um hábito péssimo na nossa
sociedade. Em São Paulo, a Lei Municipal de proibição das sacolinhas 15.374/2011 foi
pensada em 2011, e regulamentada em 2015. A distribuição gratuita ou venda de sacolas
plásticas brancas não biodegradáveis em estabelecimentos comerciais foi proibida para
estimular os paulistas a usarem sempre a sua própria sacolinha e repensarem o uso das
descartáveis.
Os supermercados são proibidos de vender, inclusive, sacolas com a marca da loja: só
podendo vender as sacolinhas biodegradáveis sem o logo da empresa, evitando que o
consumidor faça propaganda e pague por ela. hd
Em São Paulo, as sacolinhas sem marca custam a partir de R$ 0,08 a unidade. Em 2016 a
Associação Paulista de Supermercados relatou que houve uma redução de 70% nas
embalagens plásticas da cidade. Vale ressalvar que a demora para regulamentação da
referida Lei em São Paulo se deu devido a uma ação direta de inconstitucionalidade - ADI,
proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. O
Desembargador Luiz Pantaleão deferiu liminar suspendendo a eficácia da Lei.
No entanto, o órgão especial do TJ/SP considerou improcedente a ação movida pelo
sindicato e cassou a limitar, confirmando, assim, a constitucionalidade da Lei.
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Já nóSRio de Janeiro, desde 2009, a lei 5.502/2009 determinou aos comerciantes do |
a oferta de alternativas às sacolinhas descartáveis. Determinou-se que o estabelecimento
deveria garantir ao consumidor um desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados sem
o uso da sacolinha. No segundo semestre de 2017, o deputado Carlos Minc sugeriu a
alteração da lei para proibir a distribuição das sacolinhas na capital carioca, o que foi
aprovado pela Lei 8.006/2018. Nesse sentido, é fácil perceber que ainda temos um longo
caminho a percorrer, já que as sacolas plásticas ainda não são proibidas no Brasil.
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E experiência estrangeira é mais profícua. Bangladesh foi o primeiro país em que a
proibição das sacolas plásticas foi determinada, há 16 anos. A medida de proibir sua
fabricação e distribuição foi tomada depois que duas inundações muito violentas
aconteceram em 1988 e 1998, dizimando 2,b (dois terços) da população do país,
verificando-se que as sacolas plásticas foram as culpadas da tragédia pelo entupimento dos
bueiros. A capital Dacca descartava até então uma média de 9,3 milhões de sacos plásticos
todos os dias. Hoje a região é uma referência na produção de ecoóags pelo mundo.
O Quênia possui uma das legislações mais radicais do mundo quando o assunto é a sacola
plástica. A sua legislação foi aprovada em agosto de 2017. A produção, o uso e a
comercialização das sacolas são motivo de prisão ou aplicação de multa de até 40 mil
dólares. Em Nairóbi, a capital queniana, foram registradas até 20 sacolas no estomago de
uma única vaca da região. Desde 2003 os estabelecimentos comerciais da África do Sul
não podem distribuir qualquer sacola plástica e os donos de estabelecimentos que
descumprirem a determinação podem ser presos.
Em Ruanda, é proibido o uso qualquer tipo de saco plástico desde 2008, em razão alta
poluição gerada por eles tanto nas ruas das cidades quanto nos rios, prejudicando a
atividade agrícola da região. Segundo a Revista Exame, Ruanda é, atualmente. um dos
países mais limpos do continente.
Na Mauritânia, no noroeste da África, a comercialização das sacolas plásticas foi proibida
há 5 anos atrás. Em 2012 foi registrado que 70% das mortes de animais, como bois e
ovelhas, decorreram da ingestão de plástico. A proibição teve por justificativa a
preservação dos animais. Na Índia. algumas cidades estabeleceram a proibição de distribuir
ou comercializar sacolinhas plásticas desde 2010. Como a Mauritânia, a índia assim
determinou em razão da alta incidência de ingestão dos plásticos pelos animais,
especialmente pelas vacas, sagrados na região.
Na China, também no continente asiático, foram banidas as sacolas em 2008. Em 2012,
relatórios do governo revelaram que a decisão gerou uma economia de 4,8 milhões de
toneladas de petróleo durante os quatro anos de proibição e a não produção de 800 mil
toneladas de plástico. Na Itália existem várias iniciativas governamentais para proibição
das sacolas plásticas. O país foi o primeiro do continente europeu a banir, a partir de 2011.
Com
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Ato. o maior consumidor das sacolas: 20 bilhões por ano, desde então, apenas sacolas
biodegradáveis podem ser usadas em território italiano.
A França é o mais icônico dos países europeus, já que recentemente decidiu banir, além
das sacolas, os talheres, pratos e copos descartáveis, com a retirada de sua circulação até o
prazo máximo do ano de 2020. Desde 2016 não podem circular sacolas nos
estabelecimentos franceses. Quanto ao continente americano, são diversos os exemplos.
Desde 2008, as sacolas são proibidas na Província de Buenos Abres e desde 2010 na Cidade
do México, local em que a multa pelo descumprimento da determinação pode chegar até o
valor de 90 mil dólares. A cidade mais verde dos EUA foi a primeira do continente a adotar
a medida: São Francisco em 2007, permitindo o uso de sacolas de papel reciclado ou as
biodegradáveis.
A estimativa na época era de que a cidade reduziria o consumo de 3 mil litros de petróleo
por ano. No segundo semestre de 2017, na Assembleia da Organização das Nações Unidas
em Nairóbi, Omã, Chile e Sri Lanka se comprometeram na proibição dos plásticos de uso
único até janeiro de 2018. O compromisso também envolve o engajamento na reciclagem
e em metas para diminuir a poluição nos mares e rios até 2030. Os países aderiram à
campanha da ONU Meio Ambiente 4MaresLimpos.
Pelo exposto e pela importância da matéria supracitada, esperamos contar com o apoio dos
parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.
Cabeceira Grande-MG, 15 de agosto de 2022.
VEREADOR JOAQUI SALVIANO — SOLIDARIEDADE
1º Secretário
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