| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | REQUER RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO PRIMEIRO BIMESTRE DE 2009. |
| native_id | 309 |
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REQUERIMENTO N.º18/2009. EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Requeiro a V. Exª, na forma do art. 206, XI, do Regimento Interno e com fundamento nos arts. 48 e 59 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, seja requisitado ao Prefeito Municipal o encaminhamento à Câmara Municipal do Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre de 2009. Peço deferimento. Sala das Sessões, 5 de maio de 2009. Vereador Edilson Mariano JUSTIFICAÇÃO De acordo como que estabelece o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao Poder Legislativo (e, portanto, no nosso caso, à Câmara Municipal), diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o cumprimento de suas disposições. Ocorre que um dos instrumentos de transparência e controle concebidos pela LFR (Lei Complementar 101/2000) é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, previsto em seu art. 48, de periodicidade bimestral. Estamos iniciando o terceiro bimestre do ano de 2009 e, até o momento, o Prefeito Municipal não se dignou a enviar à Câmara, como instrumento substitutivo do antigo balance mensal previsto na Lei Orgânica do Município, o RREO referente aos meses de janeiro e fevereiro, muito embora talvez os tenha publicado para efeitos legais. A falta ou o atraso no encaminhamento deste relatório prejudica o exercício da função fiscalizadora por parte da Câmara Municipal e, portanto, constitui, ainda que de modo indireto, meio adequado de inibir ou impedir o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.