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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAltera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022 e a Lei nº 757 de 30 de setembro de 2022.
native_id3092

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-10-17 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-10-10 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-10-10 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 255, sob o n.º 8937, ás 16:50hs, dia 10.10.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 040/2022
Câmara M. ce Cab. ;
58 DESPACHO DE PE ÕES Encaminha Projeto de Lei que “altera a Lei nº
Pod) ada “e - Pit am 756, de 26 de setembro de 2022, e a Lei nº
VUA-. Ss Comi: s Como 28,
Cab. Grande - MG, ÃO 1.402 2. 757, de 30 de setembro de 2022”.
Ei UA À
comme
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PR ÓPRIO ÁS
FOLHAS2S GS soBO e GIP
ASAGISDO HORAS. ;
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Cabeceira Grande-MG
Senhores Vereadores, a par de cumprimentá-los, submetemos para análise desta
Casa de Leis o Projeto de Lei que “altera a Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, e a Lei nº
757, de 30 de setembro de 2022”.
Í
As alterações propostas visam organizar a função de Diretor Escolar e de Vice-
Diretor Escolar, bem como incluir na referida Lei nº 756/2022, partes que não foram
analisadas por esta Casa de Lei quando da tramitação do Projeto de Lei nº 027/2022.
Consultoria e Assessoria Jurídica
Contrato nº 069/2022
Colocamo-nos a disposição para oferecer maiores esclarecimentos aos Ilustres
Vereadores e pedimos que, depois de devidamente apreciada, seja a matéria aprovada.
MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Cabeceira Grande-MG, em 10 de outubro de 2022.
Professor ON AMÓRIM DUARTE
Prefeito Municipal - Avante
e)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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Contrato nº 069/2022
Consultoria e Assessoria Jurídica
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GRANDE diz
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº(135/2022
Altera a Lei nº 756, de 26 de setembro de
2022 e a Lei nº 757, de 30 de setembro de
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele promulga a seguinte Lei:
A Lei nº 756, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 19. Os servidores efetivos designados para funções de confiança se
submetem a um dos seguintes regimes de trabalho:
I. de integral dedicação ao serviço, nos mesmos termos do art. 11 desta Lei;
magistério.
Art. 19-A. O designado para a função de Diretor Escolar, em regime de integral
dedicação ao serviço, poderá perceber verba indenizatória de direção escolar
(VIDE) no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando tiver apenas um
cargo de provimento efetivo de até vinte e cinco horas semanais.
Ar . 2º O Anexo | da Lei nº 756/2022 passa a vigorar acrescido do seguinte texto depois da
Tabela de Cargos em Comissão:
1.1. Atribuições especiais (AE) dos cargos em comissão:
1.1.1. Membro da CPL e EA: o
1.1.1.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações,
observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro
ou,
Il. de 20h (vinte horas) semanais, quando estiver no acúmulo legal de cargo do
da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos
processos licitatórios.
1.1.2. Assessor Orçamentista:
1.1.2.1. Assessorar os Secretários Municipais na elaboração dos Termos de
Referência dos processos licitatórios, visando melhorar o planejamento de
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aquisições e contratações públicas, bem como levantar orçamento junto ao
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 6 Tas N
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br ) abas
Contrato nº 069/2022
Consultoria e Assessoria Jurídica
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ESTADO DE MINAS GERAIS
comércio local.
1.1.3. Membro da CPLe EA:
1.1.3.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações,
observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro
da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos
processos licitatórios.
O Anexo II da Lei nº 756/2022 passa a vigorar acrescido do seguinte texto depois da
Tabela das Funções de Confiança:
1.1. Atribuições especiais (AE) das funções de confiança:
1.1.1. Pregoeiro:
1.1.1.1. Conduzir os processos licitatórios de pregão, nos termos da Lei
10.520/2002, e atuar como Presidente da Comissão Permanente de
Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93, expedindo os editais dos
respectivos processos licitatórios e decidindo sobre as impugnações e
recursos em primeiro grau, se for o caso.
1.1.2. Membro da CPLe EA:
1.1.2.1. Atuar como membro da Comissão Permanente de Licitações,
observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos e atuar como membro
da Equipe de Apoio do Pregoeiro, auxiliando-o na execução e condução dos
processos licitatórios.
A Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguintes redações:
Art. 1º [...]
[..]
8 3º O servidor poderá permanecer no exercício da função de confiança de
Diretor Escolar por até 3 (três) anos, prorrogável por até 6 (seis) anos
ininterruptos.
Art. 3º [...]
[..]
$ 3º A exigência de pós-graduação em gestão escolar, inciso Il do caput deste
artigo, poderá ser dispensada até 31 de dezembro de 2023, tanto para o Diretor
quanto para o Vice-Diretor.
2 O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias no
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 PRATA Ma
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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Contrato nº 069/2022
MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria e Assessoria Jurídica
6 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
montante necessário e suficiente para cobrir as despesas oriundas desta Lei.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 1º de
outubro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no art. 19-A da Lei Municipal nº 756/2022, com redação dada
pelo art. 1º desta Lei, se aplica retroativamente a todos os Diretores Escolares no exercício
da função em 1º de outubro de 2022, com efeitos financeiros a partir desta data.
Cabeceira Grande-MG, em 10 de outubro de 2022.
Professor ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal - Avante
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
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