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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
As Je: S2 HORAS.
E-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRAND
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS.ZSS SOBON. qUaS —
MENSAGEM Nº 41 DE 10 UTUBRO DE 2022
Câmara MM. ce Cos.
DES PACH DE PF
é X Recetide. (PS. Numere-s
(3 Distribua-se às Comiss
Cab. Grande - MG, LO. JO Zi.
NO pod2
FRETIDENTE
E aa, eram
À Excelentíssima Senhora
CAB. GRANDE-MG.
Encaminha o Projeto que especifica.
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que dispõe sobre alteração na Lei de Diretrizes Orçamentarias, versando sobre a
inclusão na lei de diretrizes orçamentárias da autorização para o remanejamento, a
transposição, e a transferência de saldos orçamentários e ainda as realocações das fontes de
recursos, dos órgãos que integram o orçamento fiscal para o exercício de 2023.
Trata-se de regra contida no artigo 167, VI da Constituição Federal, que no
entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deve ser
incluída na LDO ou em lei especifica exceto na própria lei orçamentária.
Quando do envio do projeto de lei da LDO, o setor técnico deixou de inserir o
referido artigo que ora se pretende regularizar. Esclarecemos que esta alteração visa
principalmente possibilitar a alocar saldos orçamentários nas dotações de pessoal e outras
despesas fixas dentro da mesma Secretaria, através da transposição de saldos, bem como
inserir novos elementos ou transferir saldos dentre as categorias econômicas dentro dos
valores já autorizados em um mesmo projeto/atividade através da transferência de saldos
disponíveis.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELD AMORIM DUARTE
Praça São José s/n.
Prefeito
º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE Pao)
e CABECEIRA
GRANDE É
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 036 DE 2022
Altera Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
ano de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Lei nº 751 de 30 de junho de 2022, que estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o ano de 2023 passa a vigorar a acrescida do artigo 47-A com a seguinte
redação.
“Art. 47-A. Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica
autorizado o remanejamento, a transposição, a transferência de saldos orçamentários e as
realocações das fontes de recursos, entre os órgãos que integram o orçamento fiscal do
Município no exercício de 2023.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2022; 26º da Instalação do Município.
N y ARS
ELDSON AMO Be
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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