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materia nº 40/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaFixa o período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo.
native_id3101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-11-29 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-11-29 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 256, sob o n.º 8972, ás 15:14hs, dia 29.11.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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Contrato nº 069/2022
Consultoria e Assessoria Jurídica
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j CABECEIRA
GRANDE
MENSAGEM Nº 049/2022
Câmera M. de Cab. Gra e-MG
f Rida DX) [liga Publique-se Encaminha Projeto de Lei que fixa o período
A sem cueão de apuração da folha de pagamento do Poder
Cab. Grande -MG, À Mina.
”. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. 296 soBONº $I22
Ás JOY HORAS.
Qd M po22
CAB. GRANDE-MG.=
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Cabeceira Grande-MG
Senhora Presidente, Senhores Vereadores, a par de cumprimentá-los, vimos
encaminhar Projeto de Lei que fixa o período de apuração da folha de pagamento do Poder
Executivo.
Como é de conhecimento de todos o Poder Executivo apura a folha de
pagamento entre o dia 1º e último dia do mês, sendo que o pagamento é realizado até o
último dia de apuração, qual seja, o último dia útil do mês.
Isso representa que, por vezes, tenhamos de realizar pagamento de forma
antecipada e, caso haja alguma alteração na vida funcional do servidor nos últimos dias do
mês, gera transtornos de ordem financeira e fiscal, já que temos de informar no e-social
todas essas alterações.
Visando melhor organizar a apuração, o processamento e o pagamento da folha
de pagamento, propomos o anexo Projeto de Lei que altera o período de apuração e fixa o
período de pagamento. Importante frisar que, mantida a situação atual, teremos de alterar a
data de pagamento para o 5º dia útil, o que não queremos ou desejamos.
Esperamos que o referido projeto possa ser analisado e aprovado EM REGIME
DE URGÊNCIA para que possamos regularizar esta situação no mais breve possível,
aproveitando a mudança de ano e os meses de dezembro, janeiro e fevereiro como
transição.
Atenciosamente,
N
o
Professor AMOR UARTE
Prefeito Municipal - Avante
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 049/2022 | Página 01 de 03
Assessoria Jurídica
Contrato nº 069/2022
MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
dp Catia
GRANDE
PROJETO DE LEI INS020/2022
Fixa o período de apuração da folha de
pagamento do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O período de apuração da folha de pagamento do Poder Executivo passa a ser por
regime de competência, que será apurado do dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês de
competência.
& 1º As folhas de ponto, o ponto eletrônico e todas as formas de apuração da frequência dos
servidores municipais considerará o mês regime de competência fixado no caput deste
artigo.
& 2º As chefias imediatas deverão encaminhar os registros de apuração de frequência do
servidor ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura em até 2 (dois) dias úteis
após o término do mês de competência.
8 3º A Secretaria Municipal de Fazenda fixará, todos os meses, os prazos para que a folha de
pagamento lhe seja entregue de modo a permitir que o pagamento aos servidores ocorra
até o último dia útil do mês, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º De forma transitória ao disposto no art. 1º desta Lei adotam-se as seguintes
competências: ja
|- Dezembro/2022: apurado entre os dias 12/12/2022 e 26/12/2022 - 26 dias;
Il - Janeiro/2023: apurado entre os dias 27/12/2022 e 21/01/2023 - 26 dias;
III - Fevereiro/2023: apurado entre os dias 22/01/2023 e 16/02/2023 - 26 dias;
IV - Março/2023: apurado entre os dias 17/02/2023 e 14/03/2023 - 26 dias.
Parágrafo único. Apesar das competências fixadas no art. 2º não apurarem 30 (trinta) dias
trabalhados, o mês do servidor será considerado como se completo fosse, não cabendo
nenhuma redução na remuneração mensal do servidor, salvo as decorrentes de
determinação legal, como falta ao serviço, todas na razão de 1/26 (um vinte e seis avos).
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 049/2022 | Página 02 de 03
MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria e Assessoria Jurídica
Contrato nº 069/2022
E Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABECEIRA
GRAND
ERAI
Cabeceira Grande MG, 29 de novembro de 2022.
E CANA
Prefeito Municipal - Avante
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
sm Cabeceira Grande (MG) - CER: 38625:000
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