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ONO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
A Xe
é
TO DE LEINºO4 à /2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓ PRIO ÁS
JSI2O
Revisa o vencimento básico dos servidores da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado, a partir de 1º de janeiro de 2023, o vencimento básico dos
servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37
da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 422, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2022.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será
totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao
mês de dezembro de 2022.
Art. 3º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta lei, o
vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso especificado no inciso I do
artigo 3º da Lei nº 422, de 28 de fevereiro de 2014 (redação dada pela Lei nº 438, de 177 de
setembro de 2014), será elevado, automaticamente, ao respectivo piso.
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Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta
lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à
fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por meio
de portaria, pelo índice de que trata o artigo 2º desta lei, as tabelas de vencimento dos cargos
efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal e ainda os valores das funções
gratificadas. Comera M. de Cab. GraneMG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕ
(2) Recebido. (X) Numere-se. CRU ++ MR
(PQ Distritua-se às Comissões O.
Cab. Grande - Ne TD di,
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PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
Ko
Ao
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Cabeceira Grande, 29 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
Vereadora meira
Presidente
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Vereador Robinho Alves
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
Veras Nazaré
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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