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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaCria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
native_id3103

Autoria

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D' ) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
Cria classe de cargos na parte permanente do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da
Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Câmera M. de Cab. Grande MG Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira
DESPACHO DE RR Grande, estabelece normas gerais de
D)) Recebido. (d ) Wi E ) a Do 454 5 .
“s (9) Numere-se. (A Publique-se. enquadramento, institui nova tabela de vencimentos
(X) Distrisua-se às Comissões €: É »
PRESIDENTE
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, alínea “a”, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, na parte permanente do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande, as seguintes classes de cargos:
I - 02 (dois) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Classe IV,
com nível de vencimento V e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
IH - 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na Classe IV,
com nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
HI - 1 (um) cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, na Classe IV, co
nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo
Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro;
IV - 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na classe
III, com nível de vencimento IV, respectivamente, e com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e
Administração; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS EUR
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
gar
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
eo
V-—01 (um) cargo de VIGIA, na classe II, com nível de vencimento IV,
respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao
Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração.
Art. 2º Os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 29 de junho de
2012, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
AS
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
: Presidente
los Alves
Vereador ROBINHO ALVES
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
vera LYSON NAZARÉ
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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E-MAIL: camaradcmcg.mg.gov.br
D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je EM ESTADO DE MINAS GERAIS cm
& Cá a à)
Aro k
JUSTIFICATIVA
O atual plano de carreiras da Câmara Municipal estabeleceu 3 classes de cargos para
todos os cargos do quadro permanente de pessoal, sendo que a grande maioria dos
servidores já ascenderam à última classe da carreira.
A ascensão à última classe da carreira resultou em seu encurtamento, já que os servidores
já não possuem nenhuma expectativa de desenvolvimento funcional, o que claramente
constitui um desestímulo para esses profissionais.
Por esse motivo, propõe-se a mudança para que os servidores que exercem tais cargos
possam ascender, mediante promoção, à uma nova classe subsequente ao longo de suas
carreiras.
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2022.
Vereadora EJÁNE ENFERMEIRA
Presidente
+ Ooeson AIN ES
Vereador ROBINHO ALVES
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
veres RES son NAZARÉ
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL
é
“ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO N'º054, DE 29 DE JUNHO DE 2012
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 .-
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Denominação Denominação do Cargo Nívelde | Quantitativo Carga
do Grupo Venciment | de Cargos Horária
Ocupacional o Semanal
Auxiliar Administrativo 1 H 03 40h
I Auxiliar Administrativo I HI 03 40h
Auxiliar Administrativo HI IV 03 40h
Administrativo | Auxiliar Administrativo IV V 03 40h
Contábil Assistente Administrativo T JH 02 40h
Financeiro | Assistente Administrativo II IV 02 40h
Assistente Administrativo HI V 02 40h
Assistente Administrativo IV VI 02 40h
Técnico de Contabilidade 1 WI 01 40h
Técnico de Contabilidade II IV 01 40h
Técnico de Contabilidade HI V 01 40h
Técnico de Contabilidade IV VI 01 40h
Assessor Jurídico 1 NS! 01 20h
Assessor Jurídico IH NS2 01 20h
Assessor Jurídico II NS3 01 20h
Auxiliar de Serviços Gerais 1 I 02 40h
Serviços Auxiliar de Serviços Gerais H Us 02 40h
Goriis é Auxiliar de Serviços Gerais u WI 02 40h
Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais IV IV 02 40h
Vigial I 01 40h
Vigia II H 01 40h
Vigia HH WI 01 40h
Vigia IV IV 01 40h
(AC)
AMA
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je ESTADO DE MINAS GERAIS
Elo
“ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo >| Administrativo *| Administrativo >| Administrativo
I N oo! IV
Assistente Assistente Assistente Assistente
Administrativo >| Administrativo Administrativo >| Administrativo
I H nm IV
Técnico de Técnico de
Contabilidade | — | Contabilidade
I H
Assessor
Jurídico II
Auxiliar de > | Auxiliar de
Serviços Gerais
Técnico de
— | Contabilidade
IV
Técnico de
>| Contabilidade
HI
Assessor
J urídico HI
>| Auxiliar de > Auxiliar de
Serviços Serviços Serviços
Gerais II Gerais HI Gerais IV
Assessor
Jurídico I
I
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS .
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br 490
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
o
e'Xo
po (> vigal || viga || vigialV
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035. - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br KV
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br '
To”
º O .,xexo IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Cargos de Nível Fundamental
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
's ESTADO DE MINAS GERAIS
Níveis de Classes
vencimento
A Auxiliar de Serviços Gerais 1, Vigia 1
H Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo 1, Vigia II
WI Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais HI, Vigia HI
IV Auxiliar de Serviços Gerais IV, Vigia IV, Auxiliar Administrativo II
V Auxiliar Administrativo IV
Níveis de Classes
vencimento
EI
HI Assistente Administrativo 1, Técnico de Contabilidade 1
IV Assistente Administrativo II, Técnico de Contabilidade II
1 -
V Assistente Administrativo III, Técnico de Contabilidade HI
VI Assistente Administrativo IV, Técnico de Contabilidade IV
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE:
(38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA; e ESTADO DE MINAS GERAIS
& Ad Cargos de Nível Superior
Níveis de Classes
vencimento
NS1 Assessor Jurídico 1
NS2 Assessor Jurídico IH
NS3 Assessor Jurídico II
P (NR)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
“E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br AN
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
O o. ESTADO DE MINAS GERAIS
Ca IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
— duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-
a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
— atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
- registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais
do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
— datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
— controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
— fazer cálculos simples;
— executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras e pagamentos;
4. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar
Administrativo 1.
Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar I; para a classe de Auxiliar
Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Auxiliar Administrativo II; e para a classe de Auxiliar. Administrativo IV, observado o
interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo III.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS f
E
aa Cy;
Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo 1 para a classe de Assistente Auxiliar
II; da classe de Auxiliar Administrativo II para a classe de Auxiliar Administrativo II
e da classe de Auxiliar Administrativo III para a classe de Auxiliar Administrativo IV.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3
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DO O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS
É 0
e LO
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e
coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de
complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão.
3. Atribuições típicas:
— elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos
dos diversos setores da administração;
= participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
— redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios,
memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
— digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
— estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
= coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
— interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
— elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas
e gráficos em geral;
— elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4
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D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DE a ESTADO DE MINAS GERAIS
/ eo Jd
— realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
— orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
— controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques;
= colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da Câmara;
— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
— executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução — ensino médio completo.
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assistente Administrativo I.
4
Interno — para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo I; para a classe de
Assistente Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias
na Classe de Assistente Administrativo II; e para a classe de Assistente Administrativo
IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente
Administrativo III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 5
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
78 o ESTADO DE MINAS GERAIS
6. c. de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção — da classe de Assistente Administrativo 1! para a classe de Assistente
Administrativo II; da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente
Administrativo III, e da classe de Assistente Administrativo III para a classe de
Assistsente Administrativo IV.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 6
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
& q ESTADO DE MINAS GERAIS
AF Lo
AE
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar,
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara; é
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 7
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Za o ESTADO DE MINAS GERAIS
- A e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução — curso de Técnico de Contabilidade e registro no CR.C.
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico
de Contabilidade 1.
Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade 1; para a classe de
Técnico de Contabilidade III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias
na classe de Técnico de Contabilidade II; e para a classe de Técnico de Contabilidade
IV, observado o intersticio de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de
Contabilidade HI.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Técnico de C ontabilidade I para a classe de Técnico de
Contabilidade II; da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico de
Contabilidade III; e da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico
de Contabilidade iv.
1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 8
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS E a
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em
assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a
Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor,
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- Prestar assessor jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres
sobre assuntos administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros,
através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Câmara;
- estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outros órgãos
e entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão débeis ou serviços, conforme,o caso, em que for interessada a
Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à transação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento der atividades em sua área de atuação;
- participar de atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; e
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br 0
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q » ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
4. Requisitos para provimento:
Instrução — curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de
classe.
5. Recrutamento:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assessor Jurídico 1.
Interno — para a classe de Assessor Jurídico II, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I, e para a classe de Assessor
Jurídico III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Assessor Jurídico II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Assessor Jurídico I para a classe de Assessor Jurídico Il e da
classe de Assessor Jurídico II para a classe de Assessor Jurídico III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 10
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q ESTADO DE MINAS GERAIS .
A
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e
logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas,
executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas
diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas;
= percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
= preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
= preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo
com instruções recebidas;
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TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q ESTADO DE MINAS GERAIS
É 0
Ao
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo;
— executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras e pagamentos;
— duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-
a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
— executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de
730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I; para a classe
de Auxiliar de Serviços Gerais HI, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta)
dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; e para a classe de Auxiliar de Serviços
Gerais IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar
de Serviços Gerais III.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
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E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
Promoção - da classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1 para a classe de Auxiliar de
Serviços Gerais II; da classe de Auxiliar de Serviços Gerais II para a classe de Auxiliar
de Serviços Gerais III e da classe de Auxiliar de Serviços Gerais III para a classe de
Auxiliar de Serviços Gerais IV.
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1)
DA GY. ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão,
o policiamento os edifícios e bens utilizados pela Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando,
conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas
estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências
cabíveis para garantir a segurança do local;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham
a cair em seu poder;
-— articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de
irregularidades na área sob sua jurisdição;
— abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas
alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
— registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso,
bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
4
atividades;
— executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental)
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público;
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TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
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3) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Je ESTADO DE MINAS GERAIS E Cem
Efe
Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e
trinta) dias na classe de Vigia I. Para a classe de Vigia II, observado o interstício
mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia II; e Para a classe de Vigia
IV, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia
JH.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
Promoção — da classe de Vigia 1 para a classe de Vigia II; da classe de Vigia II para a
classe de Vigia III; e da classe de Vigia II para a classe de Vigia IV.
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TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br Feiê)
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“ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
TABELAS DE VENCIMENTO
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nível A B Cc D E | F G H I J K 4 L M N o
1 1.270,00 | 1.295,00 | 1.320,00 | 1.346,00 | 1.370,00 | 1.396,00 | 1.422,00 | 1.447,00 | 1.473,00 | 1.497,00 | 1.523,00 | 1.549,00 | 1.574,00 | 1.599,00 | 1.623,00
IH | 1.814,00 | 1.849,00 | 1.885,00 | 1.923,00 | 1.957,00 | 1.994,00 | 2.031,00 | 2.066,00 | 2.104,00 | 2.138,00 | 2.175,00 | 2.211,00 | 2.249,00 | 2.285,00 | 2.319,00
Jr | 2.537,00 | 2.589,00 | 2.641,00 | 2.692,00 | 2.742,00 | 2.791,00 | 2.842,00 | 2.895,00 | 2.945,00 | 2.995,00 | 3.046,00 | 3.096,00 | 3.147,00 | 3.197,00 | 3.249,00
IV | 3.445,00 | 3.513,00 | 3.582,00 | 3.651,00 3.721,00 | 3.788,00 | 3.859,00 | 3.925,00 | 3.997,00 | 4.065,00 | 4.133,00 | 4.203,00 | 4.270,00 | 4.341,00 | 4.408,00
V I 4.532,00 | 4.623,00 | 4.712,00 | 4.806,00 | 4.894,00 | 4.986,00 | 5.075,00 | 5.168,00 | 5.258,00 | 5.348,00 | 5.438,00 | 5.529,00 | 5.619,00 | 5.710,00 | 5.801,00
VI | 5.917,00 | 6.035,00 | 6.156,00 | 6.279,00 | 6.405,00 | 6.533,00 | 6.664,00 | 6.797,00 | 6.933,00 | 7.072,00 | 7.213,00 | 7.357,00 | 7.504,00 | 7.658,00 | 7.807,00
NÍVEL SUPERIOR
Nível A B c D E F | G H I J K L M N | o
NSI | 4.532,00 | 4.624,00 | 4.715,00 | 4.811,00 | 4.906,00 | 5.006,00 | 5.105,00 | 5.156,00 | 5.260,00 | 5.365,00 | 5.472,00 | 5.580,00 5.692,00 5.808,00 | 5.923,00
NS2 | 6.040,00 | 6.161,00 | 6.286,00 | 6.411,00 | 6.540,00 | 6.671,00 | 6.803,00 | 6.872,00 | 7.010,00 | 7.151,00 | 7.290,00 | 7.439,00 7.589,00 7.741,00 | 7.896,00
NS3 | 8.053,00 | 8.215,00 | 8.379,00 | 8.547,00 | 8.718,00 | 8.891,00 | 9.069,00 | 9.160,00 | 9.344,00 | 9.530,00 | 9.722,004] 9.916,00 10.113,00 10.317,00 | 10.523,00
Lo
“(NR)

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