| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. |
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D' ) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Câmera M. de Cab. Grande MG Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira DESPACHO DE RR Grande, estabelece normas gerais de D)) Recebido. (d ) Wi E ) a Do 454 5 . “s (9) Numere-se. (A Publique-se. enquadramento, institui nova tabela de vencimentos (X) Distrisua-se às Comissões €: É » PRESIDENTE A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criadas, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, as seguintes classes de cargos: I - 02 (dois) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Classe IV, com nível de vencimento V e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro; IH - 01 (um) cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na Classe IV, com nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro; HI - 1 (um) cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, na Classe IV, co nível de vencimento VI e com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I - Administrativo-Contábil-Financeiro; IV - 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na classe III, com nível de vencimento IV, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração; e RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS EUR TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br gar Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G ESTADO DE MINAS GERAIS eo V-—01 (um) cargo de VIGIA, na classe II, com nível de vencimento IV, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração. Art. 2º Os Anexos 1, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. AS Vereadora REJANE ENFERMEIRA : Presidente los Alves Vereador ROBINHO ALVES Vice-Presidente Vereador JOAQUIM DE SALVIANO 1º Secretário vera LYSON NAZARÉ 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaradcmcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je EM ESTADO DE MINAS GERAIS cm & Cá a à) Aro k JUSTIFICATIVA O atual plano de carreiras da Câmara Municipal estabeleceu 3 classes de cargos para todos os cargos do quadro permanente de pessoal, sendo que a grande maioria dos servidores já ascenderam à última classe da carreira. A ascensão à última classe da carreira resultou em seu encurtamento, já que os servidores já não possuem nenhuma expectativa de desenvolvimento funcional, o que claramente constitui um desestímulo para esses profissionais. Por esse motivo, propõe-se a mudança para que os servidores que exercem tais cargos possam ascender, mediante promoção, à uma nova classe subsequente ao longo de suas carreiras. Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2022. Vereadora EJÁNE ENFERMEIRA Presidente + Ooeson AIN ES Vereador ROBINHO ALVES Vice-Presidente Vereador JOAQUIM DE SALVIANO 1º Secretário veres RES son NAZARÉ 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS TEL é “ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO N'º054, DE 29 DE JUNHO DE 2012 CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 .- E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br Denominação Denominação do Cargo Nívelde | Quantitativo Carga do Grupo Venciment | de Cargos Horária Ocupacional o Semanal Auxiliar Administrativo 1 H 03 40h I Auxiliar Administrativo I HI 03 40h Auxiliar Administrativo HI IV 03 40h Administrativo | Auxiliar Administrativo IV V 03 40h Contábil Assistente Administrativo T JH 02 40h Financeiro | Assistente Administrativo II IV 02 40h Assistente Administrativo HI V 02 40h Assistente Administrativo IV VI 02 40h Técnico de Contabilidade 1 WI 01 40h Técnico de Contabilidade II IV 01 40h Técnico de Contabilidade HI V 01 40h Técnico de Contabilidade IV VI 01 40h Assessor Jurídico 1 NS! 01 20h Assessor Jurídico IH NS2 01 20h Assessor Jurídico II NS3 01 20h Auxiliar de Serviços Gerais 1 I 02 40h Serviços Auxiliar de Serviços Gerais H Us 02 40h Goriis é Auxiliar de Serviços Gerais u WI 02 40h Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais IV IV 02 40h Vigial I 01 40h Vigia II H 01 40h Vigia HH WI 01 40h Vigia IV IV 01 40h (AC) AMA à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS Elo “ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo >| Administrativo *| Administrativo >| Administrativo I N oo! IV Assistente Assistente Assistente Assistente Administrativo >| Administrativo Administrativo >| Administrativo I H nm IV Técnico de Técnico de Contabilidade | — | Contabilidade I H Assessor Jurídico II Auxiliar de > | Auxiliar de Serviços Gerais Técnico de — | Contabilidade IV Técnico de >| Contabilidade HI Assessor J urídico HI >| Auxiliar de > Auxiliar de Serviços Serviços Serviços Gerais II Gerais HI Gerais IV Assessor Jurídico I I RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS . TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br 490 E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS o e'Xo po (> vigal || viga || vigialV RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035. - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br KV E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ' To” º O .,xexo IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE Cargos de Nível Fundamental CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 's ESTADO DE MINAS GERAIS Níveis de Classes vencimento A Auxiliar de Serviços Gerais 1, Vigia 1 H Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo 1, Vigia II WI Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais HI, Vigia HI IV Auxiliar de Serviços Gerais IV, Vigia IV, Auxiliar Administrativo II V Auxiliar Administrativo IV Níveis de Classes vencimento EI HI Assistente Administrativo 1, Técnico de Contabilidade 1 IV Assistente Administrativo II, Técnico de Contabilidade II 1 - V Assistente Administrativo III, Técnico de Contabilidade HI VI Assistente Administrativo IV, Técnico de Contabilidade IV RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA; e ESTADO DE MINAS GERAIS & Ad Cargos de Nível Superior Níveis de Classes vencimento NS1 Assessor Jurídico 1 NS2 Assessor Jurídico IH NS3 Assessor Jurídico II P (NR) RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br “E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br AN O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O o. ESTADO DE MINAS GERAIS Ca IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS 1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro. 3. Atribuições típicas: - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; — duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando- a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; — atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários; — datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; - receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS Ao — controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas; - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; — fazer cálculos simples; — executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar Administrativo 1. Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar I; para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo II; e para a classe de Auxiliar. Administrativo IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo III. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS f E aa Cy; Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo 1 para a classe de Assistente Auxiliar II; da classe de Auxiliar Administrativo II para a classe de Auxiliar Administrativo II e da classe de Auxiliar Administrativo III para a classe de Auxiliar Administrativo IV. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br DO O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS É 0 e LO 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições típicas: — elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; = participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; — redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão; — digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; — operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; — estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; = coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; — interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; — elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; — elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 4 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br sia) D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DE a ESTADO DE MINAS GERAIS / eo Jd — realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; — orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; - prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; — controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; = colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; — orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; — executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução — ensino médio completo. 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Administrativo I. 4 Interno — para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo I; para a classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente Administrativo II; e para a classe de Assistente Administrativo IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente Administrativo III. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 5 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 78 o ESTADO DE MINAS GERAIS 6. c. de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Assistente Administrativo 1! para a classe de Assistente Administrativo II; da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente Administrativo III, e da classe de Assistente Administrativo III para a classe de Assistsente Administrativo IV. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 6 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE & q ESTADO DE MINAS GERAIS AF Lo AE 1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara. 3. Atribuições típicas: - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; é - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 7 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br 3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Za o ESTADO DE MINAS GERAIS - A e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução — curso de Técnico de Contabilidade e registro no CR.C. 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Contabilidade 1. Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade 1; para a classe de Técnico de Contabilidade III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade II; e para a classe de Técnico de Contabilidade IV, observado o intersticio de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade HI. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Técnico de C ontabilidade I para a classe de Técnico de Contabilidade II; da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico de Contabilidade III; e da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico de Contabilidade iv. 1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 8 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS E a 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: - atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessor jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; - estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara; - estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos; - assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; - analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão débeis ou serviços, conforme,o caso, em que for interessada a Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à transação; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento der atividades em sua área de atuação; - participar de atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; e - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br 0 DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q » ESTADO DE MINAS GERAIS Aro 4. Requisitos para provimento: Instrução — curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assessor Jurídico 1. Interno — para a classe de Assessor Jurídico II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I, e para a classe de Assessor Jurídico III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico II. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Assessor Jurídico I para a classe de Assessor Jurídico Il e da classe de Assessor Jurídico II para a classe de Assessor Jurídico III. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 10 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q ESTADO DE MINAS GERAIS . A 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições. 3. Atribuições típicas: - limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; = percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; = preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara; - manter limpos os utensílios de cozinha; - auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; = preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara; - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 11 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q ESTADO DE MINAS GERAIS É 0 Ao - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; — executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; — duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo- a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; — executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I; para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais HI, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; e para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais IV, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais III. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 12 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br Promoção - da classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1 para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II; da classe de Auxiliar de Serviços Gerais II para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III e da classe de Auxiliar de Serviços Gerais III para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais IV. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 13 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br 1) DA GY. ESTADO DE MINAS GERAIS Ao 1. Classe: VIGIA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento os edifícios e bens utilizados pela Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: - fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; - fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; - entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; -— articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; — abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; — registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas 4 atividades; — executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental) 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 14 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br 40N 3) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS E Cem Efe Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia I. Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia II; e Para a classe de Vigia IV, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia JH. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Vigia 1 para a classe de Vigia II; da classe de Vigia II para a classe de Vigia III; e da classe de Vigia II para a classe de Vigia IV. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 15 TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br Feiê) E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ' “ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 TABELAS DE VENCIMENTO NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO Nível A B Cc D E | F G H I J K 4 L M N o 1 1.270,00 | 1.295,00 | 1.320,00 | 1.346,00 | 1.370,00 | 1.396,00 | 1.422,00 | 1.447,00 | 1.473,00 | 1.497,00 | 1.523,00 | 1.549,00 | 1.574,00 | 1.599,00 | 1.623,00 IH | 1.814,00 | 1.849,00 | 1.885,00 | 1.923,00 | 1.957,00 | 1.994,00 | 2.031,00 | 2.066,00 | 2.104,00 | 2.138,00 | 2.175,00 | 2.211,00 | 2.249,00 | 2.285,00 | 2.319,00 Jr | 2.537,00 | 2.589,00 | 2.641,00 | 2.692,00 | 2.742,00 | 2.791,00 | 2.842,00 | 2.895,00 | 2.945,00 | 2.995,00 | 3.046,00 | 3.096,00 | 3.147,00 | 3.197,00 | 3.249,00 IV | 3.445,00 | 3.513,00 | 3.582,00 | 3.651,00 3.721,00 | 3.788,00 | 3.859,00 | 3.925,00 | 3.997,00 | 4.065,00 | 4.133,00 | 4.203,00 | 4.270,00 | 4.341,00 | 4.408,00 V I 4.532,00 | 4.623,00 | 4.712,00 | 4.806,00 | 4.894,00 | 4.986,00 | 5.075,00 | 5.168,00 | 5.258,00 | 5.348,00 | 5.438,00 | 5.529,00 | 5.619,00 | 5.710,00 | 5.801,00 VI | 5.917,00 | 6.035,00 | 6.156,00 | 6.279,00 | 6.405,00 | 6.533,00 | 6.664,00 | 6.797,00 | 6.933,00 | 7.072,00 | 7.213,00 | 7.357,00 | 7.504,00 | 7.658,00 | 7.807,00 NÍVEL SUPERIOR Nível A B c D E F | G H I J K L M N | o NSI | 4.532,00 | 4.624,00 | 4.715,00 | 4.811,00 | 4.906,00 | 5.006,00 | 5.105,00 | 5.156,00 | 5.260,00 | 5.365,00 | 5.472,00 | 5.580,00 5.692,00 5.808,00 | 5.923,00 NS2 | 6.040,00 | 6.161,00 | 6.286,00 | 6.411,00 | 6.540,00 | 6.671,00 | 6.803,00 | 6.872,00 | 7.010,00 | 7.151,00 | 7.290,00 | 7.439,00 7.589,00 7.741,00 | 7.896,00 NS3 | 8.053,00 | 8.215,00 | 8.379,00 | 8.547,00 | 8.718,00 | 8.891,00 | 9.069,00 | 9.160,00 | 9.344,00 | 9.530,00 | 9.722,004] 9.916,00 10.113,00 10.317,00 | 10.523,00 Lo “(NR)