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materia nº 1/2022

Tipo MENSAGEM VETO TOTAL
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaEncaminha veto ao Projeto de lei que especifica. Vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar n. 002 de 2021, que altera o Código Tributário Municipal .
native_id3108

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á Comissão Especial para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-05-02 Protocolizada G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-05-02 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 250, sob o n.º 8828, ás 14:20hs, dia 02.05.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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E Chntteina
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 10, DE 2 DE MAIO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO P B IO ÀS
FOLHAS ZH) SOBONº Encaminha veto ao Projeto de Lei que
de Coat. ve-MÃiG
CAB. GRANDE-MG. LOS. too. DESPACHO DE EROPOSIÇÕES
da. 0,9; é Distribua-se às Comiss,
Cab. Grand ) DE DER
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO .
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Ás AU! HORAS. especifica. Câmara M, ce
Recebido. A) Numere-se. O). Publique-se,
À Excelentíssima Senhora PRESIDENTE =
Rua Trajano Caetano n.º 121 —- Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Com os meus cordiais cumprimentos, venho manifestar nos termos do
artigo 54 $ 1º da Lei Orgânica Municipal Vetar integralmente o Projeto de Lei
Complementar n.º 002 de 2021 que altera o Código Tributário Municipal, possibilitando
o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, em até 6 (seis)
parcelas.
Em que pese a louvável iniciativa do Vereador autor do Projeto em pauta,
no entanto ao fazer analise houve um dialogo entre o Vereador autor do Projeto e os
representantes do Poder Executivo sobre os efeitos práticos caso fosse sancionado.
Diante do debate ocorrido, as partes chegaram em um acordo, em que o
projeto em questão seja vetado, devido os valores médios do Imposto serem
relativamente inviável, se o parcelamento passar de um exercício para outro há de ser
feito alterações na Lei Orçamentaria. Devendo o Executivo apresentar novo projeto que
reduzirá as parcelas e contendo outros critérios que foram acordados.
No entanto, o Veto em questão é fruto de uma relação que surgiu entre os
poderes, visando o atendimento aos munícipes de forma que não afete o gerenciamento
das finanças municipais.
Essas, senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar
integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
senhores Membros da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ç, Adi) pa.
ELDSOM rnb
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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