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) PREFEITURA DE
j CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 4 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Encaminha o Projeto que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los 'cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, com o objetivo de estabelecer
condições orçamentárias para a realização das obras de construção de barracão, para
funcionamento da feira livre no distrito de Palmital.
Trata-se obra já prevista no Plano Plurianual, sendo que sua conclusão irá
beneficiar os Produtores Rurais de Nosso município, que terão lugar apropriado para expor e
vender seus produtos. apoiando os pequenos produtores e a agricultura familiar, ressaltando
ainda que o barracão servirá de local para realização de eventos comunitários eventualmente.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente, é
ELDS ÓRIM DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GAR, Prafiieo
PROTOCOL Ara A DE CAB. GRANDE-NG
DESPA,
1X) Recebido. (XX)
DI Distribua-se à
PRESIDENTE
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.0ÔZ DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais
ao orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$192.981,15 (cento e noventa e dois mil novecentos e oitenta
e um reais e quinze centavos) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
I- 02.08.01. Secretaria Municipal da Agricultura
02.08.01.20.606.2001.1128.449051 — CONSTRUÇÃO BARRACÃO FEIRA
LIVRE PALMITAL Fonte: 1.500 -Recursos Não Vinculados.
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de
2023.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de fevereiro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIN rue
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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