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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 751, de 30 junho de 2022.
native_id3122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-02-23 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2023-02-23 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 257, sob o n.º 9001, ás 13:28hs, dia 23.02.2023, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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oi E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 002/2023
Câmara hi. de Cab. Sr
DESPACHO DE PROPO;
Recebido. (X) Numere-se. (
Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 751, de 30 de
às Com , 7
de - MG, SS CUSTOS junho de 2022.
PRESIDENTE
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei de
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Vereador Robson Ribeiro dos Santos FOLYAS IST SOB O Red 3) VE
Presidente da Câmara Municipal Ás ADIA HORAS.
Cabeceira Grande - MG CAR. GRA voemoro ton —
Senhores Parlamentares, a par de cumprimentá-los, submetemos à ilustre
apreciação e deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que “altera a lei de
diretrizes orçamentárias, Lei nº 751, de 30 de junho de 2022”.
Referido projeto visa dar nova redação ao art. 44 da LDO aprovada no ano
passado, já que ele fora aprovado com referência à Lei Federal nº 8.666/93, ocorre que
referida Lei será revogada em abril próximo, passando a viger a Lei Federal nº 14.333, de 1º
de abril de 2021.
Desta forma, para adequarmos a LDO aos ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial o disposto no 8
3º do art. 16.
Cabeceira Grande-MG, em 18 de janeiro de 2023.
Professor ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito Municipal | Avante
“Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2023 | Página 01 de 02
MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria e Assessoria Jurídica
Contrato nº 069/2022
d+ Cia
GRANDE
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
nº 751, de 30 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 751, de 30 de junho de 2022, que “estabelece as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências” passa a vigorar
com a seguinte redação para o art. 44: |
Art. 44. Considera-se irrelevante, para os fins do 8 3º do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, a despesa ou a
assunção de obrigação anuais, derivada de lei ou ato administrativo:
| - com obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 114.416,65 (cento e
quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos);
Il - com contratações que envolvam valores inferiores a R$ 57.208,33
(cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos);
Ill - com pessoal, inclusive as previstas no 8 1º do art. 19 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, todas as que não tenham caráter permanente ou
continuado ou todas as que tenham valor inferior ao estabelecido no inciso |.
& 1º (Revogado).
$ 2º Não se aplicam as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal aos atos de criação, “expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento de despesa e se enquadre nas
disposições do caput e incisos deste art. 44.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos para todas as
medidas adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cabeceira Grande, MG, em 2023. 27º da Instalação do Município.
Professor SON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal | Avante
PROJETO DE LEI Nº (J)2, DE 2023
MENSAGEM Nº 002/2023 | Página 02 de 02
“Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br

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