Contrato nº 069/2022
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 004/2023
Câmara hi. de Cab Scr ; Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº
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esa TR Profa se 771/2022, para criar a Verba Indenizatória de
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providências.
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
PROTOCOLADO ) 89)
FOLHAS.252 SOBONº
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Robson Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Cabeceira Grande - MG
Senhores Parlamentares, à par de cumprimentá-los, submetemos à ilustre
apreciação e deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que “altera a Lei nº
771/2022, para criar a Verba Indenizatória de Atividade Externa - VIAEX - e dá outras
providências”.
No ano passado encaminhamos à esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 032/2022,
que criava as verbas indenizatórias para servidores deste Poder Executivo.
Ocorre que houve a rejeição de parte do texto do Projeto, o que ocasionou
prejuízo aos motoristas da Prefeitura que não atuam na área de Saúde, de modo que
reapresentamos o projeto para possibilitar uma igualdade entre os servidores.
Cabeceira Grande-MG, em 23 de fevereiro de 2023.
VA o.
Professor ON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal | Avante
PABX: (38) 3677-8093 1 3677-8044 | 3677-8040 |
site: www.cabeceiragrande. mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br
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1% CABECEIRA
GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 1J)4 /2023
Altera a Lei nº 771/2022, para criar a Verba
Indenizatória de Atividade Externa - VIAEX - e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, incisos Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 771, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes
dispositivos:
CAPÍTULO III-A
DA VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE EXTERNA
- VIAEX -
Art. 4º-A. O servidor público, titular de cargo de provimento efetivo ou de função
pública temporária, que atuar em atividades externas conduzindo veículos
automotores terá direito a perceber verba indenizatória denominada VIAEX no
valor mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais) desde que:
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I|- seu cargo esteja previsto no decreto regulamentar;
Il - seja concursado ou contratado temporariamente para exercer o cargo de
motorista junto ao Poder Executivo, administração direta;
Ill - o servidor opte pelo regime de integral dedicação ao serviço público,
conforme regulamento. »
& 1º Observadas as condições regulamentares, do valor da VIAEX será
descontado R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada vez que o servidor incorrer em
qualquer das seguintes ocorrências, de maneira injustificada, ainda que
reincidente:
| - faltar ao serviço;
Il - se atrasar para entrar em serviço por 30m (trinta minutos) ou mais;
HI - sair mais cedo ou reduzir sua jornada diária de trabalho por 30m (trinta
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minutos) ou mais;
“Praça São José sin., Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
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IV - não responder a chamado da chefia imediata para comparecer ao serviço -
quando houver necessidade pública urgente ou emergente;
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V-incorrer em falta administrativa.
8 2º A VIAEX será devida proporcionalmente a partir do dia que o servidor
preencher os requisitos estabelecidos no caput deste art. 4º-A.
8 3º A VIAEX não é devida durante as férias ou junto com a gratificação natalina
do servidor, salvo se, no primeiro caso, o servidor gozar o período de férias
referente ao último período aquisitivo e antes de completar o próximo período
aquisitivo, vedado o pagamento da VIAEX no caso de conversão em pecúnia.
8 4º O servidor que se licenciar ou afastar do exercício das atribuições de seu
cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou de 30 (trinta) dias alternados,
apurados nos últimos 120 (cento e vinte dias), perderá o direito a percepção da
VIAEX enquanto perdurar essa condição, ainda que as licenças ou afastamentos
sejam com remuneração.
8 5º A VIAEX é incompatível com a percepção do adicional por serviço
extraordinário ou hora extra, sendo que o servidor que perceber tal adicional
perderá o direito a percepção da VIAEX.
8 6º Não se aplica à VIAEX o disposto no art. 6º desta Lei.
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Art. 8ºA. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do ano de 2023 para abarcar as despesas oriundas desta Lei,
utilizando como fonte os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
& 1º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o caput, indicará a classificação
funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei Orçamentária.
8 2º O crédito especial não comprometerá os limites estabelecidos no art. 12 da
Lei Orçamentária de 2023 - Lei nº 773, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Lei nº 771/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A vigência das Verbas Indenizatórias criadas por esta Lei
poderão ser prorrogadas por igual período mediante Decreto.
“Praça São José sin, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 >
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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Art. 8º Fica considerada como despesa irrelevante, para os fins do 8 3º do art. 16 =
da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, a despesa
oriunda desta Lei.
Parágrafo único. Não se aplicam as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei
de Responsabilidade Fiscal às despesas criadas por esta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, em 23 de fevereiro de 2023.
Professor AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal - Avante
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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