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Si CABECEIRA
GRANDE
MENSAGEM Nº 006/2023
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei nº
757/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS2S + soBonNº SOS
Ás AS/32. HORAS.
CAB. GRANDE-MGS2L UZ pod2
(Ao
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Robson Ribeiro dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Cabeceira Grande - MG
Senhor Vereador Presidente, Nobres Parlamentares, a par de cumprimentá-los,
submetemos à ilustre apreciação e deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“altera a Lei nº 757/2022”.
Referido projeto visa possibilitar que qualquer servidor da Educação possa se
candidatar para as funções de Diretor ou Vice-Diretor Escolar.
Tal alteração se faz necessário pois, depois de realizado o processo seletivo no
ano de 2022 constatamos que em alguns lugares não houve inscritos exatamente pela
Contrato nº 069/2022
exigência ser de que o candidato seja do cargo de Professor ou Especialista, limitando a
Consultoria e Assessoria Jurídica
escolha.
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Cabeceira Grande-MG, em 23 de fevereiro de 2023.
FURNAS DUARTE
Prefeito Municipal | Avante
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Câmera M, de Cet. Grando NG
DESPACHO DE PROP SIÇÕES
(9 Recebido. (X) Numere-se R ubilguo =
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Cab. e - MG, É Pro soáçã: atada
PRESIDENTE
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 006/2023 | Página 01 de 02
Contrato nº 069/2022
Consultoria e Assessoria Jurídica
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5 Dita
GRANDE
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Altera a Lei nº 757/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, incisos Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 757, de 30 de setembro de 2022, que “dispõe sobre o procedimento de
escolha do Diretor Escolar” passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3º A fase de análise curricular poderá exigir do candidato as seguintes
competências, habilidades ou experiências:
& 1º Não havendo mais de 3 (três) interessados, os critérios da fase de análise
curricular poderão ser totalmente dispensados a fim de que se ultrapasse o
mínimo de 3 (três) e se possa realizar a etapa democrática.
Art. 2º Fica revogado o 8 4º do art. 2º da Lei nº 757/2022.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, MG, em 23 de fevereiro de 2023.
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Professoi RIM DUARTE
Prefeito Municipal - Avante
á
“Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625000 A
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
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