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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente
native_id3137

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-03-13 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2023-03-08 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 258, sob o n.º 9019, ás 17:00hs, dia 08.03.2023, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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dE Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 8 DE 6 DE MARÇO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS. 252 SOBONº.
CAB. GRANDE-MG. OZ Encaminha o Projeto que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los' cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Na Lei orçamentária vigente, tínhamos optado pela aglutinação dos serviços de
urgência e emergência dentro da atividade Estratégias de saúde, porém nossa assessoria
técnica, entendeu por bem manter os serviços de urgência e emergência destacados no
orçamento, para fins de controle destes gastos, razão pela qual se encaminha o incluso projeto
de lei.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
DADA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Câmara M. de Cab. GraruteMG
DESPACHO DE PROPCSIÇÕES
Recebido. (X) Numere-se, (Publique-se.
(X) Distribua-se às Comissões Competentes,
Cab. fo - MG, L 2102 2023
PRESIDENTE
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
f
(
e Cia
ESTADO DE A. pa
PROJETO DE LEINº 004 DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao
orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$4.028.000,00 (quatro milhões e vinte e oito mil reais) de
acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender
gastos nos serviços de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, com as
seguintes dotações orçamentárias:
1- 02.10.01. Secretária Municipal da Saúde
02.10.01.10.302.1003.2084 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA
EMERGENCIA AMBULATORIAL
VALOR
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 220.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. -BI. 50.000,00
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 2.300.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI. 100.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 150.000,00
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin cabeceiragrande.mg.gov.br F
de Dot ” PREFEITURA DE
ESTADO DE A. pr
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
3.3.90.14.00 | Diárias - Pessoal Civil
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI.
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI.
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG)
120.000,00
20.000,00
120.000,00
20.000,00
28.000,00
80.000,00
170.000,00
200.000,00
50.000,00
250.000,00
80.000,00
20.000,00
50.000,00
4.028.000,00
— CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
9 Ci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento para o
exercício de 2023.
1- 02.10.01. Secretária Municipal da Saúde:
02.10.01.10.301.1002.2078 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA
FICHA VALOR
3.1.90.04.00 404 Contratação por Tempo Determinado
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 220.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. -BI. 50.000,00
3.1.90.11.00 405 | Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
2.300.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI. 100.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 150.000,00
3.1.90.13.00 406 Obrigações Patronais
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 120.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 20.000,00
3.1.91.13.00 407 — Obrigações Patronais RPPS
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 120.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 20.000,00
3.3.90.14.00 408 | Diárias - Pessoal Civil
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00
3.3.90.30.00 409 | Material de Consumo
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI. 170.000,00
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-00)
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 200.000,00
3.3.90.36.00 411 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00
3.3.90.39.00 412 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 250.000,00
1.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI. 80.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. 20.000,00
4.4.90.52.00 413 Equipamento e Material Permanente
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 4.028.000,00
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2023, 27º da Instalação do Município.
ELDSON AÍ D RTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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