| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | REQUERER AO PREFEITO QUE DÊ CUMPRIMENTO À LEI Nº 226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE USO DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. |
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REQUERIMENTO Nº. 23/2009 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que este subscreve, nos termos do art. 206, XVII, do Regimento Interno, vem, por intermédio de V. Exª, requerer ao Prefeito que dê cumprimento à Lei nº 226, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a Criação do Centro de Uso da Juventude do Município de Cabeceira Grande. Nestes termos, Pede deferimento. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2009. Vereador Uilsinho Gomes JUSTIFICAÇÃO A lei 226/2006 criou o Centro de Uso da Juventude, objetivando estimular o exercício da cidadania, nas áreas de educação, cultural, esporte, lazer e capacitação profissional, dotado de uma série de equipamentos públicos destinados aos nossos jovens. Decorridos quase três anos da publicação da referida lei, carece ela de implementação efetiva, estando ainda apenas no plano abstrato. Nem mesmo consta dos instrumentos de planejamento orçamentário, omissão que afeta direito subjetivo dos seus beneficiários. Esse estado de coisas não pode perdurar, evidentemente, uma vez que cabe ao Poder Público assegurar aos usuários do centro da juventude o acesso a todos os equipamentos e serviços descritos na referida lei.