| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado. |
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Je ESTADO DE MINAS GERAIS ANA Xe da INDICAÇÃO Nº Úl4 12023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei a essa Casa versando sobre autorização ao Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado. B. GRANDE-MG MARA MUNICIPAL DE CA ADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS 222 SOBON* As 4 Câmera M. ce Cab. Crrise-mG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES Recebido. (X) Numere-se, OA Publique- -se. Dj Wa-SE à: omissões €: JUSTIFICATIVA Confio e Es 1023-1012 PRESIDENTE Essa lei tem como finalidade reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, hoje os servidores Públicos Estaduais de Minas Gerais já contam com esse benefício, amparados na Lei 9.401 de 18.12.86, que foi regulamentada através do Decreto 27.471, de 22.10.87. Vejo que com essa iniciativa estaremos dando um passo muito grande em prol daqueles servidores de nosso município que hoje são responsáveis por depoentes excepcionais, hoje temos vários servidores nesta situação e pela tendencia esse quadro poderá aumentar ainda mais. A vida de um servidor responsável por um dependente excepcional não é fácil, pois o servidor precisa cumprir com suas obrigações e atribuições do cargo e cuidar e zelar de seu depoente que em muitas vezes é dependente quase 100 % da pessoa em tudo. São idas e mais idas ao médico que são todas fora de nosso RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' DT CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS e é ed da município, pois infelizmente nosso município não oferece o tratamento adequado aos excepcionais. Cabeceira Grande-MG, 20 de março de 2023. VEREADOR JOAQUI SALVIANO — SOLIDARIEDADE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(decmcg.mg.gov.br