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E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPA SÂGEM NºjjDE 31 DE MARÇO DE 2023
PROTOCOLADO NÓ LIVRO ÁS
FOLHAS. 264 sOBON- 4024
Às N4:.S6 HORAS.
CAB. GRANDE-MG.QU LOU — l2023.
Encaminha o Projeto que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los'cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Na Lei orçamentária vigente, não consta a previsão para que possamos realizar
o pagamento de indenização da desapropriação, na qual servirá para construção do projeto de
revitalização da barragem situada na sede do município, logo se faz necessário autorização
para criar a rubrica no orçamento em execução.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Câmera M, de Cc nde-MG
DESPACHO DE PRC QSIÇÕES
PAi pe 00) Numere-se. (A) Publique-se.
istrigga=çe as Comissi olavo)
Cabra no LA
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PRESIDEN TE
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º00+ DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais
ao orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) de acordo com
o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as
seguintes dotações orçamentárias:
I— 02.07.01.15.451.1129 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito
e Serviços Urbanos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL POR UTILIDADE PUBLICA
II - 449061.01 — DOMINIO PUBLICO
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande - MG, 31 de março de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDS RIM DUARTE
Prefeito
F
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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