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93 O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º (03 /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS. 2.5Q sOBONº AQUL
Dispõe sobre a substituição de sirenes e
alarmes utilizados como sinalizadores de
início e término de aulas, de provas e de
período de recreio nos estabelecimentos de
ensino municipal do Município de Cabeceira
Grande-MG, conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e
término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos de ensino do
Município de Cabeceira Grande-MG deverão, serem substituídos por sinaleiros
musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o
equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das
crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rand PAR Cabeceira Grande, 24 de abril de 2023.
DO Recebido. (X| Hurmere-se, (1) Publique-se,
O) Di 58 às Comissões C. tes,
cido MG AL LOS 1A0ÃS
PRESIDENTE
VEREADOR JOAQU E SALVIANO - SOLIDARIEDADE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q lo ESTADO DE MINAS GERAIS
A
JUSTIFICATIVA
Os autistas são pessoas dotadas de aspectos sensoriais peculiares, o que os tornam
únicos. Profissionais e pais de pacientes sabem como é necessária uma série de regras
que visam ao bem-estar da criança, do adolescente ou até mesmo de adultos.
Um desses traços de hipersensibilidade é a audição. Sons com determinada pressão
sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais
na sequência. Nestes casos, a manutenção de uma pessoa em locais expostos a ruídos
pode ser sinônimo de tortura para quem traz essa hipersensibilidade.
A incidência de hipersensibilidade auditiva é relativamente frequente em pessoas com
TEA, daí a importância de se adotar esta medida — e assim poderão ajudar a minimizar
os efeitos e os danos dessa situação.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Cabeceira Grande, 24 de abril de 2023.
VEREADOR JOAQU E SALVIANO — SOLIDARIEDADE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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