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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação para os servidores públicos da administração municipal direta e indireta e dá outras providências.
native_id3161

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição arquivada U OF.71/2023 - RETIRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL
2023-05-08 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2023-05-05 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 259, sob o n.º 9053, ás 13:30hs, dia 05.05.2023, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS2323 SOBONº
Ás 49:20 — HORAS. .
CAB. GRANDE-MG. pai (OS mod
Nº 13, DE 2 DE MAIO DE 2023
Encaminha o Projeto que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
institui o auxílio-alimentação para os servidores públicos da Administração Municipal direta
e indireta.
Tal proposta, tem como justificativa contribuir e melhorar a vida dos servidores
subsidiando a alimentação dos mesmos, e beneficiando a todos, sejam servidores efetivos
contratados, ou aqueles que exercem cargo de confiança do município de Cabeceira Grande
— MG.
Para além de subsidiar a alimentação dos servidores do município, a instituição
do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, sendo, portanto, excluída da contabilização,
o que não impactará o índice de comprometimento de folha de pagamento devido ao seu
caráter indenizatório.
Por fim, considerando que esta proposição é essencial e necessária, estou
convencido de que essa Câmara dará seu apoio incondicional a tramitação e aprovação.
Atenciosamente,
Câmera M. de Cok, “mo
Py RESTA CHO DE PROpi;
“4a | ELDSON AMORIM DUARTE
sÕES
pes E OSintumere -se. À) vb -se Prefeito
Distriguzse 55 Comissice dor
Cab, “MG,28. 105 O3 4042
PRESIDENTE —
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Óll DE 2023.
g CABECE À A ( RN
Institui o Auxílio Alimentação para os servidores
públicos da administração municipal direta e
indireta e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio alimentação para os servidores públicos da
Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, concedido
mensalmente em pecúnia aos servidores públicos municipais da Administração
Municipal Direta e Indireta e que estejam em atividade, ocupantes de cargos de
provimento efetivo, em comissão, designados para exercer funções de confiança, e,
aqueles contratados temporariamente, no valor de RS 320,00 (trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. O valor instituído no caput deste artigo será efetuado de
forma automática e antecipada direto no contracheque, observando-se a competência da
folha de pagamento.
Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação constantes do respectivo orçamento.
Art. 4º. O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto,
quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande - MG, 2 de março de 2023; 27º da Instalação do
Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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