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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 14, DE 2 DE MAIO DE 2023
Encaminha o Projeto que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los'cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação de uma Gratificação de Regência de bandas e fanfarras, a um
servidor efetivo no magistério, na qual será concedida em percentual de 30% (trinta por
cento). Gratificação que irá suprir a demanda já existente a anos, e com esse PL teremos um
professordedicado a realização da fanfarra.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
ELDSO O UARTE
Prefeito
Atenciosamente,
Câmera Ni. ce Cat
DESPACHO De PROPOSIÇÕES
3) Recebido. (X) Numere-se, Pa Publique-se,
PIDistriga=çe às Comissões Competentes,
Cod pa MG, DE LOS ADS
1/5; AA
na PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHASS25Q soBoNnN 2054
ÁsiS.32 Horas.
CAB. nene LOS o23
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºOLZ DE 2023
Cria Gratificação de Regência de bandas
e fanfarras a ser concedia a professor
integrante da carreira de magistério
público do município de Cabeceira
Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação a ser concedida ao Professor integrante da
Carreira de Magistério Público do Município de Cabeceira Grande — MG, no efetivo
exercício de regência de Bandas e Fanfarras.
Art. 2º A Gratificação a que se refere esta lei será paga no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento base correspondente à carga horária mensal.
8 1º O percentual constante do caput deste artigo não será considerado
como base de cálculo de vantagens ou gratificações incidentes sobre o vencimento do
cargo efetivo;
$ 2º O Professor que se afastar do exercício da Regência de Banda ou
Fanfarra não fará jus à Gratificação prevista nesta Lei;
$ 3º Fica assegurado o pagamento integral da Gratificação de Bandas ou
Fanfarras nos no período de férias ou recessos escolares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de maio de 2023, 27º da Instalação do Município.
ELDSON À UARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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