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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Sinalizações Verticais e Horizontais na Avenida Juvêncio Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves da Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-08-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-06-05 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2023-06-05 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 260, sob o n.º 9070, ás 13:56hs, dia 05.06.2023, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de
implantação de Sinalizações Verticais e
Horizontais na Avenida Juvêncio
Martins Ferreira e na Rua Manoel Alves
da Mata ambas situadas no Distrito de
Palmital de Minas Município de
Cabeceira Grande-MG, e dá outras
providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO Ei SO Ás
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Iniciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de placas de sinalização vertical e
Horizontais ao longo da Avenida Juvêncio Martins Ferreira e da Rua Manoel Alves da
Mata ambas situadas no Distrito de Palmital de Minas Município de Cabeceira
Grande, de acordo com as normas e regulamentos de trânsito vigentes.
Parágrafo único. As placas devem abranger informações como limite de
velocidade, sentidos de tráfego, faixas exclusivas, estacionamento permitido ou
proibido, entre outros aspectos relevantes para a segurança viária.
Art. 2º Será realizada a pintura de faixas de trânsito e outros elementos de
sinalização horizontal na Avenida e na Rua mencionadas, em conformidade com as
normas e diretrizes de violação pelos órgãos de trânsito competentes.
Parágrafo único. As faixas de pedestres, faixas de retenção, delimitações de
cruzamentos e outras marcações serão aplicadas para facilitar a circulação segura de
veículos e pedestres.
Art. 3º Serão alocados recursos financeiros no orçamento municipal para a
implantação das sinalizações verticais e horizontais na avenida Juvêncio Martins
Ferreira e Rua Manoel Alves da Mata.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br
a ESTADO DE MINAS GERAIS
A Efe
2 da
Parágrafo primeiro. A execução do projeto será de responsabilidade do órgão de
trânsito competente municipal e ou a secretaria municipal de infraestrutura e
transporte.
Parágrafo segundo. Será estabelecido um programa de fiscalização regular para
garantir a manutenção das sinalizações horizontais e horizontais, com a realização de
reparos e substituições sempre que necessário. A secretaria municipal de infraestrutura
e transporte ficará responsável pela gestão da manutenção e conservação das
sinalizações.
Art. 4º Serão realizadas campanhas de conscientização e educação no trânsito
para informar os cidadãos sobre a importância das sinalizações e o respeito às normas
de trânsito.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 05 de junho de 2023.
VEREADOR JOA: DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Ad: lo ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Avenida Juvêncio Martins Ferreira e a Rua Manoel Alves da Mata são vias
importantes do Distrito de Palmital de Minas deste município, mas carecem de
sinalizações adequadas para garantir a segurança viária e o ordenamento do trânsito. A
ausência de sinalização vertical e horizontal adequada pode resultar em acidentes,
congestionamentos e dificuldades de locomoção para pedestres e motoristas.
Por todo o exposto, espera o autor contar com apoio dos nobres colegas na aprovação
do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Cabeceira Grande, 05 de junho de 2023.
VEREADOR JOAQUI SALVIANO — SOLIDARIEDADE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br

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