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9) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº. 020 2023
Revisa os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de
Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA -, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
Cabeceira Grande, 5 de jun - |PROTOCOLADO NO LIVRO PFÁPRIO ÁS
FOLHAS.ZE IL soBONº
ás JOL — Horas.
CAB. GRANDE-MG [21 LL tod
Córmera Me cio et é
DES HO DE PROPOSIÇÕES
k 20 Numere-se. 0SP: blique-se,
se às Comissões Corgpetentes,
m6,05.:08.14023
Vereador EPSON NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
JON
Vereador REJANE ENFERMEIRA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
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