CÂMARA MUNICIPAL DE CAS. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS -ZBL soBO e À Rf
Ás S4:00 HORAS.
CAB. GRANDE-MG.4LL OA od
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2023 AO A
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PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que trata sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente.
A Abertura de crédito solicitada é para uma contrapartida ao Consórcio de
Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas CONVALES no valor de R$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pois foi firmado entre o Convales e o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento —- MAPA, o convênio nº MAPA nº 938961/2022 —
PLATAFORMA + BRASIL Nº 58.522/2022, em que o MAPA repassará ao Convales a
importância de R$14.993.500,00 (catorze milhões, novecentos e noventa e três mil e
quinhentos reais), que serão destinados a aquisição de pás-Carregadeira e retroescavadeiras,
a serem destinadas aos 19 (dezenove) municípios do Convales.
Assim, decidido em Assembleia Geral Ordinária do CONVALES, realizada no
dia 24/05/2023, de forma virtual, cada município custeará o valor relativo à contrapartida da
diferença entre o valor do Convênio e o valor das aquisições das 2 (duas) máquinas, sendo 1
(uma) pá-carregadeira, nova, zero hora, 04 cilindros, potência 125hp, cabine fechada com ar-
condicionado e 1 (uma) retroescavadeira, nova, zero hora, potência 80 hp, cabine fechada,
com ar-condicionado.
Diante disso, se faz necessário autorização para constar esse crédito no
orçamento para que possamos realizar o repasse e então receber os maquinários para atender
as demandas do município.
Pelo do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br ç
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E PREFEITURA DE / CRIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a importância da
aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0.22 DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do Município e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o
artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida
junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas
CONVALES — CNPJ nº 06.070.075/0001-25, com as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.08.01.20.606.2001.2239- CONVALES- Contrapartida Aquisição de
Máquinas
02.08.01.20.606.2001.2239. 02.08.01.20.606.2001.2239 - Rateio pela
participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício
de 2023. .
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 19 de junho de 2023 27º da Instalação do Município.
(Du.
ELDE AMORIM DUARTE
Prefeito
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