br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências."
native_id3182

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2023-08-14 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2023-08-08 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 262, sob o n.º 9095, ás 14:00hs, dia 08.08.2023, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ. fa ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. 273 /2023
Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de
2022, que "Dispõe sobre a proibição da dis-
tribuição ou venda de sacolas plásticas e dis-
ciplina a distribuição e venda de sacolas bio-
degradáveis ou biocompostáveis a consumi-
dores, em todos os estabelecimentos comerci-
ais do Município de Cabeceira Grande-MG,
e dá outras providências."
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS 22. sos on SOIS
ás AY: DO Horas.
CAB. GRANDE-MG.0G/0$ míS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTA-
DO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus repre-
sentantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida, a partir de 1º de janeiro de 2025, a distribuição
gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietile-
no, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento
e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município
de Cabeceira Grande-MG. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de agosto de 2023; 27º da Instalação do Município.
fg
cab, Gronde-MG CÍCERO LIGA-LIGA
c s
Câmara M. de Vereador
DE PROP.
17) Numere-se. ba 6a)
gi qi IDA
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
EO o ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente matéria é tão somente alterar o artigo 1º da Lei nº
758, de 2023, para ampliar o período de vacatio legis nela estabelecido, vez que sua vi-
gência se iniciou em 1º de julho do corrente ano.
A alteração proposta decorre do fato de que tanto a Administração Pública
quanto os particulares necessitam de maior prazo para se adaptarem à nova legislação,
visto que o prazo inicialmente assinalado se mostrou insuficiente.
Por esse motivo, rogo aos ilustres colegas que reconsiderem a alteração
proposta, de forma a que a lei referenciada somente possa produzir seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
CÍCERO LIGA-LIGA
Vereador

open original →