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6 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.758.694,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito
mil seiscentos e noventa e quatro reais), para a realização da obra de revitalização da barragem
na sede do Município, com a construção de quiosques e deck.
Importante destacar que esta obra será realizada com recursos de Emendas
Parlamentares Especiais do Estado e da União, que já foram disponibilizados ao Município
necessitando da adequação orçamentária para que se proceda os tramites licitatórios, que seja
iniciada a sua execução com a maior brevidade possível.
Pelo do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a importância da
aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE JHG
a ad É rs Ds P<) Recebida. mera [5 bue
2 ELDSON AMORIM DUARTE fomos coninio congrims,
às MWeg3 HORAS. Prefeito 12H15 01S
A MF: r PRESIDENTE
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
65 Dita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (046 DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$ 1.758.694,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito
mil seiscentos e noventa e quatro reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a construção do Deck e Revitalização da Barragem
Rua Formosa, com a seguinte dotação orçamentária:
DECK E REVITALIZAÇÃO BARRAGEM RUA FORMOSA
02.11.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
02.11.01.18.541.1801.1147 — Construção Deck e Revitalização Barragem Rua
Formosa
02.11.01.18.541.1801.1147.449051 — Obras e Instalações
Fonte 1706 — R$ 1.739.694,00
Fonte 1710 — R$ 19.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a transferência de Recursos de Emenda Especial do Estado e da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 25 de agosto de 2023 27º da Instalação do Município.
NUS Aa
e SE AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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