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e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmera M. de Cob. Grende-MG
DESPACHO DE ae
0%) ecelbio,
e aDE Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PREBIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata sobre autorização para pagamento
de auxílio moradia e alimentação aos médicos vinculados ao programa mais médicos pelo
Brasil.
O intuito deste projeto é atender uma das exigências do programa conforme
Portaria do Ministério da Saúde nº 300, de 30 de outubro de 2017, ao médico que irá atender
o município como forma de incentivo a sua permanência na localidade. Nisso se faz
necessário autorização legislativa para iniciar o repasse.
Pelo do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a importância da
aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ENCARAM BONDE AG GUN
SON AMO Vo JAR E PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
65 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LELNº 023 DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio-moradia, e. auxílio-alimentação aos
médicos vinculados ao Programa Mais
Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros
âqueles médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, e que atuam no Município
de Cabeceira Grande, consoante inclusão em sistema uniformizado do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os médicos referidos nesta Lei. farão jus aos recursos financeiros
desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município de Cabeceira Grande — MG e ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Os médicos residentes em imóvel próprio ou de familiares,
localizados neste Município não farão jus ao auxílio moradia.
Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia, água, energia, internet, no v alor de 1 (um) salário-mínimo mensal.
Parágrafo único. O valor referente ao auxílio moradia será repassado até o
5º (quinto) dia útil do mês subsequente à despesa.
Art. 5º Fica estabelecido auxílio financeiro mensal para custeio de despesas
com alimentação no valor R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais), que serão repassados
até o 5º dia útil do mês subsequente.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 1 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar a concessão dos
benefícios dispostos nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignado no Orçamento do Município de Cabeceira Grande -
Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica o Poder Executivo. caso necessário, autorizado a proceder a
suplementação orçamentária até o limite necessário à execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 13 de setembro de 2023: 27º da Instalação do
Município. ,
A sn,
N
a
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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