MENSAGEM Nº 30. DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Cimara MM. de Cab. Gronde-M6
DESZACHO DE cao”
psd Re corr pr, 3 Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei na qual versa sobre concessão de direito
real de uso para Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu — AGEVALE.
O objeto deste projeto é conceder a AGEVALE direito real de uso para cadastrar
junto ao Governo Federal projeto no programa Minha Casa Minha Vida e construir um
conjunto habitacional no Distrito em Palmital de Minas, mais precisamente na quadra 90
conforme cópias das certidões de matrículas anexo.
Destaco que a concessão é condicionada a aprovação e execução do projeto.
caso contrário ocorre a reversão ao Município, sendo previsto expressamente no projeto para
que não ocorra discursões futuras.
Pelo do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação. em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a importância da
aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
PROTOCOLADO NO LIVRO qu Ás
EL AMORIM DUARTE AS 12 HORAS.
Atenciosamente,
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
E CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Ô 23 DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência
de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu —
AGEVALE, o direito real de uso de bens imóveis
municipais. para fins de projetos habitacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder o
direito real de uso dos imóveis descritos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º A concessão de direito real de uso das áreas previstas no Anexo Único.
deverá ser operada a título gratuito, destinada à construção de unidade habitacionais em
benefício de famílias enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal.
$ 2º A concessão de direito real de uso destina-se a legitimar a Agência de
Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu — AGEVALE, registrada no CNPJ nº
07.853.964/0001-21, a viabilizar a aprovação do projeto habitacional.
Art. 2º Os imóveis objeto da concessão de direito real de uso a que se refere a
presente Lei deverá ser realizada exclusivamente para os objetivos institucionais da entidade
na construção de unidades habitacionais.
Art. 3º Caso a AGEVALE não consiga a aprovação e viabilidade do projeto a
qual está legitimada no prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta Lei, deverá ser
revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias
e acessões implantadas.
Art. 4º O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos
oriundos de débitos contraídos pela entidade, resultantes da construção habitacional.
Art. 5º Deverá constar no documento de concessão de direito real de uso
cláusula de reversão ao Município. nos casos de desvio de finalidade ou de não aprovação do
projeto no prazo prevista no artigo 3º.
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=
6 Leia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do Projeto de Leinº de 2023
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de setembro de 2023: 27º da Instalação do Município.
a Ein So ARTE
Prefeito
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5 CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 do Projeto de Lein? de 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO PROJETO DELEINº DE2023.
MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO ÁREA
30.487 Lote 06 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 07 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 08 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 09 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 10 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 11 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 12 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 13 Quadra 90 450m?
L 30.487 Lote 14 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 15 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 16 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 17 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 18 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 23 Quadra 90 | 450m?
30.487 Lote 24 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 25 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 26 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 28 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 30 Quadra 90 | 450m?
30.487 Lote 31 Quadra 90 | 450m?
30.487 Lote 32 Quadra 90 | 450m?
30.487 Lote 33 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 34 Quadra 90 450m2
30.487 Lote 35 Quadra 90 450m2
30.487 Lote 36 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 37 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 38 Quadra 90 450m?
í
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, € 10-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncadgr;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (28)3676-12326D) 9999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado dé Minas Gerais,
na forma da Lei, etc.
ERTIFICA a pedido. verbal de pessoa
revendo neste ício o Livro 02 de REGISTRO GERALgaf:
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta“ô registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de | Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
3ECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centr na cidade. a Cabeceira Grande-MG,: inscyátá no CNPJ/MF
sob o nº (dentre outros bens), cons lote 06 da
quadra 90, cómia área de 450 [00 m? - medindo: - frente +00 metros;
direita: 30, 0ffxmetros; que 30,00 metros; fundo 00 metros —
confrontaçõe RUA ALBERTO ABADIAS, direita:
esquerda: Lo 7, fundo: Lote 01. Título Aquisitivo:
26.844, 26.4 e 28.950, deste Ofício.//.
átrículas nºs
CERTIÓÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
O BACHAREL HU RTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL BO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, “CERTIFICA que
sobre o im ora matriculado : não encontrou em vigor nenhuma
inscrição de squer ônus reais,legais ou convencio: is, bem como
alienação, a ja que parcial, inclusive hipotecas, legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
JUDICIARIO - T.
CORREGEDORIA- GERAL DE JUST!
Registro de Imóveis de Unaí-NG
Selo: GTV 26895
Cod. Segurança: 7004171226063028
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste seio
no site: https://selos.timg.jus.br
! REstE Frederico
fâmia Ap. N. Fredenco
Bel. Osgar Lemos Vi Vieira
Maria iças O. Carvalho
Nascim dngues da Rocha
Escreventes Autorizados
Marcétia Aparecida Alvarenga de Jesus |
Marília Gonçalv Tavares
Raphaei Reis Lutz-da Silve
Célia Rodriguês:Ferreira
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG E
é| Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CA! TÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ- MG
jo+;203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-1232 7!
: et Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca - de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE/CABECEIRA GRANDE-MG, com: sede na praça São José, s/nº,
bairro Centrójiima cidade de. Cabeceira Grande-MG, inscéitã no CNPJ/MF
sob o nº 01. 603. 407/0001- 55; (dentre outros bens), consg: lote 07 da
Si área de 450,00 m? - medindo: frente +00 metros;
direita: úimetros:; esquerda: 30,00 metros; fundo 00 metros —
RUA ALBERTO ABADIAS, dire: Lote 06,
fundo: Lote 34. Título Aquisitivo: rículas nºs
e 28 950, deste Ofício.//.
esquerda:
26.844, 26.4
RTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL “
IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA. FORMA DA LEI, ETC, ERTIFICA que
sobre o im ora. matriculado não - encontrou em igor nenhuma
inscrição de ai squer ônus reais,legais ou convencior is, bem como
alienação, a a- que parcial, inclusive hipotecas, o legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
REGISTRO DE
PODER JUDICIARIO - TJMG O referido é verdade e dou fé.
CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV26903
Cod. Segurança: 8937511072376035
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,89ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
Unaí, junho de 2023.
RE
Maria Ooo o. Carvalho
Nascmente:-Rodrigues da Rocha
Escreventes Autorizados
Marcélia Aparecida Alvatenga de Jesus
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí é
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ
- 2083, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12326D) )
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Im: desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado ' Minas Gerais,
na forma da Lei, etc..
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta'so registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE“'CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centrg a cidade de Cabeceira Grande-MG, inscráfia no CNPJ/MF
sob o nº 01.6 07/0001-55; (dentre outros bens), cons o lote 08 da
quadra 90, c ia área de 450,00 m? - medindo: frente:“t5,00 metros;
direita: 30, Gf=imetros; esquerda: 30,00 metros; fundo: » 00 metros —
confrontaçõe frente: RUA ALBERTO ABADIAS, dire Lote "07,
esquerda: Loté 99, fundo: Lote 33. Título Aquisitivo: atrículas nºs
26.844, 26.46 28.950, deste -Oficioc//«
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
|O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL “BO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA ER, ERC ERTIFICA que
sobre o imóge ora: matriculado não . encontrou em “Yigor nenhuma
inscrição dejigyaisquer ônus reais, legais ou convenci is, bem como
alienação, aindãá que parcial, inclusive hipotecas, mesmo legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
Pi DICIARIO - PMES
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unai-MG Unaí, 01 déjunho de 2023.
Selo: GTV 26924
Cod. Segurança: 8248926089767854
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,89ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
raças O. Carvalho
Rodrigues da Rocha
A
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
1. Humberto Eusta: boa Frederico
ARTÓRI de Unaí.
— Bel. Humberto Eustáquio lisboa Frederico - Oficial *
CERTIDÃO.
(o) Bel. “Benbácbs Eustáquio
Oficial do Registro de Imóve á
e Comarca: de Unaí, Estado ae
na forma da duéd, etc.. :
a Frederico,
S desta cidade
Minas Gerais,
Matrícula nº 30.487, em 21 de nóvembro-de: 2003, consta ' registro do
LOTEAMENTO. DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG", do município de
Cabeceira Grande- MG, Comarca - de Unai -MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE “CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
nega cidade de Cabeceira- “Grande-M6, ins & no CNPJ/MF
707/0001-55; (dentre outros “béns)., con o lote 09 da
área de 450,00 m? -- medindo: - frente: 15,00 metros;
etros; esquerda: 30, 00= metros; fundo 00 metros -—
Lote: 08,
esquerda: Lo ' , Matrículas nºs
26.844, 26.4 E
quadra 90, cá
“direita:
“sobre “o: imó:
inscrição de
alienação,
nenhuma
bem: como
legais, e
:, PODER JUDÍ IO = TU]
- CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA
".- Registro de imóveis de Unaí-MG
-» Selo: GTV26934
- Cod. Segurança: 0536287111816340
: Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
: 7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
- Consulte a validade deste selo
: no site: https://selos.timg.jus.br
? Ni
EscreventesS Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus”
Marilia Gonçal Tavares
Raphael Reis a Silva
Comarca de Unaí = Estado de Minas Gerais
ARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
E d0F;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-123 99278907
“Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
da Frederico,
S desta cidade
" Minas Gerais,
o Bel. Humberto Eustáquio
Oficial do Registro de Imóy:
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
E ERTIFICA a: pedido Ema de. pesso
católico neste Ofício o Livro 92 de: REGISTRO - GERAL;
Matrícula nº 30.487, em 21 de embro de. 2003, consta “O registro..do
LOTEAMENTO DO .'DISTRITO DE PALMITAL. DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca . de: Unai-MG, em nome | da PREFEITURA
A
MUNICIPAL DE
bairro Centro;
; com. Sede. na praça São. José, s/nº,
cidade dé Cá êceira Grande-MG, ins e no CNPJ/MF
sob'ornº 01.6 707/0001-55: (dentre outros. Bens). cons: lote 10 da
"quadra 90, c área. de 450, ;/00 metros;
direita: 30,0&smetros;- esquerd.
confrontações m«.frente:-- RUÀ ALBERTO oBADIAS:
esquerda: Lo - gundo: Lote 37: Título Aquisitivo: trículas nºs
26.844, 26.4 e 28. 950; - deste Ofício, ae
sobre fo)
inscrição ES Nei squer . ônus” “reais, Casais “ou. Convencigiáis, bem como
i- alienação, aindá que “parcial, “inclusive hipotecas, legais, e
--nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
Esimsti do, -. O referido é verdade e dou fé.
: Registro de Iméveis de Unai-G
Selo: GTV26937 &
Cod. Segurança: PRENETTAGEASA
: Quantidade de Atos Praticados =
* Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ [Oh [0]
7,88Tx Fisc: R$ 27,99/SSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
: Consulte a validade deste selo
no site: https:líselos.timg.jus. br
E
EscreventeS:Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus *
Marilia Gonça
Raphaei Reis
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (es) 99927-8907
Oficial: Bei Humberto EEsestauo Lisboa Frederico
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 293, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)2676-123249 (38)999278907
“Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio L:
Oficial do Registro de Imó
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
'S desta cidade
Minas Gerais,
ERTIFICA a pedido verbal de pessoa ;ffteressada que
revendo neste ício o Livro 02 de REGISTRO GERAL b o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã O registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', “do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
: CEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
cidade de Cabeceira Grande-MG, insc & no CNPJ/MF
07/0001-55; (dentre outros béns), cons o lote 11 da
área de 450,00 m? - medindo: frente: + 00 metros;
tros; esquerda: 30,00 metros; fundo: O metros -
frente: RUA ALBERTO ABADIAS, dire s Lote 10,
>, fundo: Lote 30. Título Aquisitivo: rículas nºs
28.950, deste Ofício.//.
B
quadra 90, c
direita: 30,0
confrontações
esquerda: Lot
26.844, 26.40
NEGATIVA ÔNUS REAIS E ÕES REIPERSECUTÓRIAS
5 BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA- FREDERICO, OFICIAL O REGISTRO DE
- MÓVEIS DA COMARCA DE' UNAÍ-MG, NA. FORMA DA E AR oi RTIFICA que
sobre o imó ora matriculado não “encontrou em gor nenhuma
inscrição de “aisquer ônus reais, legais ou convenciot s, bem como
j alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas, m legais, e
| nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//. a
O referido é verdade e dou fé.
DICIARIO - TJMG
CORRE IA - GERAL DE JUST
Registro de Imóveis de Unai-MG
le Unaí-MG
Selo: GTV 26940
Cod. Segurança: 19413;
Quantidade de e Prati tida
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27, SSISSQN; R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg. .jus.br
OFÍCIO DO REGISTRO
Titular: Bel. Hup
Substitutos: Bel.
[E
Escreventes“Autorizados
BE Marcétia Aparecida Aivarenga de Jesus
nm ar
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAL-MG
Rua Roncador. 203, Centro, CEP:38510-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bei Humberto aErestaguio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí - Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador;203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (28)3676-123269 38/999278907
- Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial -
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóve: “desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de inas Gerais,
na forma da Lei, etc...
4 ERTIFICA a pedido verbal de pessoa á
revendo neste ício o Livro 02 de REGISTRO GERAL; pb o R-1.da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã 6 registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gra -MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
“ABECEIRA GRANDE-MG, com sedé na praça São José, s/nº,
xa cidade de Cabeceira Grande-MG, inscrktá” no CNPJ/MF
07/0001-55; (dentre outros bens), constá=o lote 12 da
área de 450,00 m? - medindo: frente: :
tros;. esquerda: 30,00 metros; fundo:
E RUA ALBERTO ABADIAS, direii
3, fundo: Lóte' 29. Título Aquisitivo:
28.950, deste Ofício.//.
teressada que
direita: 30,0G
confrontações
esquerda: Lot
26.844, 26.40
/S, BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL
-MÓVEIS DA COMARCA DE -UNAÍ-MG, NA: FORMA DA LEI, ETC, RTIFICA que
sobre o imó ora matriculado “não: encontrou em Vigor nenhuma
inscrição de quai squer ônus reais, legais ou convenciorsi bem como
à alienação, ainda qué parcial, inclúsive hipotecas, O legais, e
| nenhuma averbação de ações ER LRs Reel TS a
REGISTRO DE
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA.
Registro de imóveis de Unai-MG
Selo: GTV26943
Cod. Segurança: 2987722346471368
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,88Tx Fisc: R$ 27,99/SSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste seio
no site: https:/íselos.timg.jus.br
nara dai figues da Rocha
Escreventes Altorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus”
Marilia Gonçalves:
= CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ- MG
Rua Roncados,:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12324 (38; $1999278907
- Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
e Comarca de Unaí, Estado de-Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
“NaN
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa teressada que
revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta “ registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
jbairro Centro;'na cidade de Cabeceira Grande-MG, insc
sob o nº 01. 603: 07/0001-55; (dentre outros bens), constá
quadra 90, c : área de 450,00 m? - medindo: frente: .
direita: 30,0 metros; esquerda: 30,00 metros; fundo: ;
confrontações frente: - RUA ALBERTO ABADIAS, dire
esquerda: Lotê& ia 4, fundo: Lote 28. Título Aquisitivo:
26.844, 26.40 28.950, deste Ofício.//.
lote 13 da
+00 metros;
O metros -—
Lote 12,
trículas nºs
N CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
|3-Q BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL 50 REGISTRO DE
à MÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC,
Ó ora matriculado não encontrou em ;
ad squer ônus reais, legais ou convenciari
E aibida que parcial, inclusive hipotecas, me o legais, e
|| nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
[of GEDORIA - GERAL DE JUST
Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 26946
Cod. Segurança: 0077594961379649
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,89ISSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171 ,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
Titular: Bel. E. L. Frederico
Substitutos: Bel. Wân N. Frederico
Bel. Oscafiêmos Vieira
Maria d: is Graças O. Carvalho
Nascimenia Rodrigues da Rocha
Escreventes'Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus”
Marília Gonçalves:E:Tavares
Raphael Reis Lutada Silva
Célia Rodrigues-F erreira
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unai — = “Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
“ Rua Roncader;:203, centro, CEP: 38610:019 = Fone: (38]3676-123249 (88)999278907
Bel. Humberto Eustáquio Aron Einderico - - Oficial ;
CERTIDÃO.
O Bel: onbatto: Eustáquio LisShôa Frederico,
Oficial do Registro de Imó e desta cidade
e Comarca de Unaí + - Estado de-Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
NEERTIFICA a. pedide
revendo neste - Ofício fo) Livro 02
Matrícula nº 30.487, em.21 de. novembro. de 2003, constã 6 registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PAIMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gran. e-MG, Comarca de... Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com. sede -na praça São. José, Snes
bairro Centromiia cidade. de Cabeceira: “Crande-m6, inscxitá no CNPJ/MF
707/0001- 387 acne: outros Fensis, constaárao lote 14 da
5, 00 metros;
00 metros =
Lote 13,
ículas nºs
direita: 30,08:
confrontações
esquerda: Lotê&:
26.844, 26.4
28.950, deste Ofício.
sobre o gra“ matriculado: Cendontrõa em
inscrição de : “lsquer ônus reais, Aouaio ou- convencio
- alienação, ainda que.. parcial. -Anciu Vê “hipotecas,
nenhuma averbação de ag s reiper: E ã
* PODER JUDICIARIO - TJMG
GORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de imóveis de Unai-MG
» Selo: GTV26948
Cod. Segurança: 1197731242956252
. Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ [=]
7,83Tx Fisc: R$ 27,99/SSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
- Consulte a validade deste selo
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S DE UNAÍ-MG
Titular: Bel. Hu L. Fredérico
Substitutos: Bel. Wânia Áp. N. Fredefico
Bal. Oscaffefrios Vieira
= - Maria da: o. Pera
Nasciment ques da R
-Escreventes E oriea Da
- Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus *
Marilia Gonçalve
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fon 38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficiai
Bel. Humberto Eustaqui
Comarca de Unaí * Ai Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ MG
Rua Roncadot;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-1232 )999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial *
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio E Sbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoaginteressada que
revendo neste Ofício o Livro 02 de. REGISTRO GERAÍ ob o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta“o registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PAIMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gra e-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça Sã José, s/nº,
bairro Centr a cidade de Cabeceira Grande-MG, ins ta no CNPJ/MF
sob o nº 01.603.707/0001-55; (dentre outros bens), con lote 15 da
quadra 90, c a área de 450,00 m? - medindo: frente 5,00 metros;
direita: 30,6 etros; esquerda: 30,00 metros; fundo
confrontações.:... frente: RUA ALBERTO . ARADIAS, dire:
esquerda: Lo fundo: Lote .26. Título Aquisitivo:
26.844, 26.408:e 28.950, deste Ofício.//«
O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ- -MG;, - NA FORMA DA:LEI,* ETC, CERTIFICA que
sobre o im ora matriculado não. encontrou em Vigor nenhuma
inscrição de duaisquer ônus reais, legais ou Convencie
alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas,
nenhuma averbação de ações reipersecutórias://.
is, bem como
legais, e
o referido é verdade e dou fé.
IO - TJMG
PODER JUDICIAR]
- CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 26952
Cod. Segurança: 6505894513589654
* Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
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Maria Grágas 0. Carvalho
eai da Rocha
Escreventes:
Marcélia Aparecida /
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio L da Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de:Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa
revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL , b o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constá O registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande- MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
|| MUNICIPAL DE ECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça SãO José, s/nº,
bairro Centro,«íMa cidade de Cabeceira Grande-MG, inscritá no CNPJ/MF
sob o nº 01.60 07/0001-55; (dentre outros bens), constáxao. lote 16 da
* quadra 90, co& * área de 450,00 m? - medindo: frente: 00 metros;
direita: 30,00umeétros; esquerda: 30,00 metros; fundo: O metros -
confrontações rente: RUA ALBERTO ABADIAS, direi lote 215;
esquerda: Lotes, fundo: Lote 25. Título Aquisitivo: ículas nºs
26.844, 26.403: 28.950, deste Ofício.//.
eressada que
TO EUSTÁQUIO LISBOA REDERI CO, OFICIAL
MARCA DE UNAÍ-MG, NA: FORMA DA LEI, . ETC,
o imów ora matriculado não encontrou
q inscrição de
alienação, ain que parcial, inclusive hipotecas,
| nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
IO - TJMG
CORREGEDa o TUM
is de Unaí-MG
E GTVv26955
d. Segurança: 854200829
Quantidade de Atos Praticados: + e
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc; R$ 27, SSISSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
NO site: https:/iselos. timg.jus.br
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus |
| Marilia Gonçalves t. Tavares
= Raphael Reis Luiz: Silve
Rear Célia Rodrigues Ferreira
CARTÓRIO DE “REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí : * Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ- -MG
Rua Roncadof;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (28)3676-123269 999278907
el. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio L,
Oficial do Registro de Imó
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
is desta cidade
inas Gerais,
: CERTIFICA a pedido verbal de pessoa teressada que
revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL; b o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã 6 registro do
| LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
|| Cabeceira Grande MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centroiiãfa cidade de Cabeceira Grande-MG, insc no CNPJ/MF
sob o nº 01.60 07/0001-55; (dentre outros bens), consfá:-o lote 17 da
' quadra 90, com à: área de 450,00 m? - medindo: frente: +00 metros;
direita: 30,0Gmetros; esquerda: 30,00 metros; fundo: 45200 metros -
confrontações frente: RUA ALBERTO ABADIAS, direi: Lote 16,
esquerda: Lot 8, fundo: Lote 24. Título Aquisitivo: m trículas nº s
26.844, 26.40 28.950, deste Ofício. //. Ê
/S BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL Dê REGISTRO DE
-MÓVEIS DA CO) CA DE | UNAÍ-MG, NA: FORMA DA LEI, ETC, RTIFICA que
sobre o imó ora matriculado não encontrou em vigor nenhuma
inscrição de isquer ônus reais, bem como
à alienação, ail tida que: parcial, inclúsive hipotecas, legais, e
| nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODI JUDICIÁRIO - TJI
CORREGEDORIA- GERAL DE JUS
Selo: GTV 26975
Cod. Segurança: 3367258800752783
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ Oh:
7,88Tx Fisc: R$ 27,991SSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
rácas O. Carvalho
Marcélia Aparecida Alvarenga de jesus
Marília Gonçalves E Tavares
Raphael Reis Luiz dá Silva
Célia Rodrigues Féireira
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ:MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907 |5
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí “=” - Estado de Minas Gerais
CART ÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAI-MG
dot;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-1232(9) 999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio a Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado dé Minas Gerais,
nã forma da Lei, etc... E
= CERTIFICA a pedido verbal: de pessoa
revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAR
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, const: registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG!, do município de
|| Cabeceira e-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
- MUNICIPAL DE: CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São. José, s/nº,
|) bairro Centr mena cidade de Cabeceira Grande-MG, inscfifa no CNPJ/MF
sob o nº 01.603:.707/0001-55; (dentre outros bens), consta:
quadra 90, cómia área de 450,00 m? - medindo: frente
-direéita: 30,00Smetros; esquerda: 30,00 metros; fundo
o)
lote 18 da
5,00 metros;
00 metros -—
confrontações =: -frente: RUA ALBERTO "-ABADIAS;, dir Lote 17,
esquerda: Lo 19 e-20, fundo: Lote 23. Título Aquisit matrículas
IN nºs: 26.844, -403 e 28.950, deste Ofício.//. :
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E ÕES 'REIPERSECUTÓRIAS
|-O BACHAREL 'H RTO. EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CO RCA. DE UNAÍ-MG, 'NAFORMA. DA LEI, ETC,
sobre o im ora” matriculado: não encontrou em
inscrição de Uiisquer. ônus reais, legais ou convenci
alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas, mi
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//. é se
-O referido é verdade e dou fé.
'p =
: CORREGEDORIA - DE JUSTIÇA : E .
EEE Unai, Junho de 2023.
Selo: GTV 26979
Cod. Segurança: 793765831627092
Quantidade de Atos Praticados: 3
: Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
OFÍCIO DO REGISTR MÓVEIS DE UNAÍ-MG
Titular: Bol Huriberto E. L. Frederico
Substitutos: Bél. Wania'Áp. N. Fredehico
Bel. Oscar-emos Vieira
Escreventes:Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
Marilia Gonçalves.
Raphael Reis
CéliaRodrigu rrewra
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Estado de Minas Gerais
Bei. Humberto uestao Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Ei ôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
revendo neste
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consêa “o registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gr de- -MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São.. José, s/nº,
bairro Centró; a cidade de Cabeceira Grande- -MG, ins ita no CNPJ/MF
sob o nº 01.6 707/0001-55; (dentre outros bens), const:
quadra 90, c área de 450,00 m? - medindo: frente:
direita: 30,06kmMetros; esquerda: 30,00 metros; fundo:
confrontações rente: RUA SILVESTRE LOPES, direita:
esquerda: Lo 4, fundo: Lote 18. Título Aquisitivo
26.844, 26.403:e 28.950, deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
| -O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL /DO REGISTRO DE
MÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC,
sobre o imóvek ora matriculado não encontrou em Yigor nenhuma
inscrição de quaisquer ônus reais, legais ou convencigháais, bem como
alienação, aindá que parcial, inclusive hipotecas, legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 26983
Cod. Segurança: 2001771100637536
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,88Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
Nascimento Rodrigues da Rocha
Escreventes:Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
5
Raphael Reis Lutz da Silva
Célia Rodrigues: Ferreira
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ Mi
" Raças Nimbierto: Eustáquio Lisboa Frederico - Spear:
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio
Oficial do Registro de Imóvé
e Comarca de Unaí, Estado dé
na forma da Lei, etc...
a Frederico,
desta cidade
inas Gerais,
Ê ERTIFICA a pedido verbal de pessoa eressada .que
revendo neste Ofício o Livro 02 dê REGISTRO GERAL; b o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constá O registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
| Cabeceira : Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
|| MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
i Ha cidade de Cabeceira Grande-MG, insc no CNPJ/MF
; 07/0001-55; (dentre outros bens), const o lote 24 da
quadra 90, E área de 450,00 m? - medindo: frente: +00 metros;
direita: 30, odamétros;. esquerda: 30,00 metros; fundo: é O metros. —
confrontações rente: . RUA SILVESTRE LOPES, direitáry Lotes post
esquerda: Lot +: fundo: Lote 17.- Título Aquisitivo: ículas nºs
26:844, 26. s03 28.950, deste ofício. fds
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES -REIPERSECUTÓRIAS
BACHAREL HUM TO EUSTÁQUIO' LISBOA FREDERICO,. OFICIAL DG REGISTRO DE
MÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, - NA FORMADA LEI, ETC, RTIFICA que
sobre o imó ora matriculado não“ -encontrou em vigor nenhuma
inscrição de eua squer ônus reais, legais ou convencio S, bem como
à alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas, m legais, e
nenhuma averbação de ações Teipensscutóndão, AL
(o) Bro é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
- Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 26988
* Cod. Segurança: 0819776579966897
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,88Tx Fisc: R$ 27,991SSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Substitutos: Bel. Wãnia Ap>N. Frederico
; Bel. Oscar. Vieira
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no site: https://selos.timg.jus.br Maria dasiGraçãs O. Carvalho
NascimentgiRodrigues da Rocha
Escreventes torizados
Marcélia Aparecida AI
Marilia Gonçalves
“ARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio da Frederico,
Oficial do Registro de Imó “desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado do Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa :
revendo neste fício o Livro 02 de REGISTRO GERAL ; b o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã 6 registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
| Cabeceira Grande-MG, Comarca de JUnaí-MG, em nome da PREFEITURA
CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São,José, s/nº,
«Ra cidade de Cabeceira Grande-MG, insc “no CNPJ/MF
07/0001-55; (dentre outros bens), const lote 25 da
área de 450,00 m? - medindo: frente 409,00 metros;
direita: 30,00umétros; esquerda: 30,00 metros; fundo: 1500 metros -—
confrontações: .-frente: RUA SILVESTRE LOPES, direitãs« Lotes 24,
esquerda: Lote=26, fundo: Lote 16. Título Aquisitivo: matrículas nºs
26.844, 26.40 28.950, deste Ofício. //.
eressada que
NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
BACHAREL HUMB; RTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL Do; REGISTRO DE
MÓVEIS DA CO RCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, RTIFICA que
sobre o imó : ora matriculado não encontrou em igor nenhuma
inscrição de squer ônus reais, legais ou convenciondis, bem como
JA alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas, m : legais, e
|| nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unai-MG
Selo: GTV 26992
Cod. Segurança: 0941949473306996
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ [=lia
7,83Tx Fisc: R$ 27,89ISSQN: R$ E
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
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Maria prin Carvalho
Nascimentg; Rodngues da Rocha
Escreventes Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de jesus
Marilia Gonçalves L:-Tavares
Raphael Reis Lurzida Silva
Célia Rodrigues Ferreira
||| nenhuma averbação de ações reipersecutórias. LA
ua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
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Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí
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CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio bêa Frederico,
Oficial do Registro de Imó | desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado dé“Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
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ERTIFICA a pedido verbal de pessoa dmteressada que
revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL; “Sob o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã 6 registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São, José, s/nº.
bairro Centro, Ra cidade de Cabeceira Grande-MG, insc a no CNPJ/MF
sob o nº 01.603=707/0001-55; (dentre outros bens), con aco lote 26 da
quadra 90, com a: área de 450 [00 m? - medindo: frente: 00 metros;
direita: 30,06: metros; E 30,00 metros; fundo: O metros -—
confrontações rente: RUA SILVESTRE LOPES, direi Lotes 25,
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CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
ada HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO,: OFICIAL
ÓVEIS DA CO) RCA DE UNAÍ- -MG, NA FORMA DA LEI, ETC;
sobre o imó ora matriculado não encontrou em
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bem como
legais, e
O referido é verdade e dou fé.
ER ICI = TI
O ar re Unaí, 02 dé júnho de 2023.
Selo: GTV 26996
Cod. Segurança: 2616817408214657
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,88Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$85,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
Célia Rodrigues Fefreira
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
É Estado de Minas Gerais
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O Bel. Humberto Eustáquio
Oficial do Registro de Imó
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
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Minas Gerais,
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revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constã 6 registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
|| Cabeceira Grande-MG, Comarca “de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
CEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São. José, s/nº,
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a 844, 26.403
) CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUT RIAS
| O. BACHAREL HUMBERTO. EUSTÁQUIO LISBOA: “FREDERICO, OFICIAL
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à alienação, ainda. que parcial, inclusive hipotecas, “mM
| nenhuma averbação de ações. reipersecutórias. th
o referido é véidada e dou fé.
Cc E: RIA - DE JUST:
Selo: GTV27000 |
* Cod. Segurança: 1916474601877435
: Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
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no site: https://selos.timg.jus.br
Escreventes Aútorizados
Marcélia Aparecida Aiv. enga de Jesus
Marilia Gonçalves ares
Raphael Reis Lutz:dé Silva
Célia Rodrigues Ferreira
“Estado “de Minas Gerais
Rua Roncador;:293, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12326D £
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial .
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio ja Frederico,
Oficial do Registro de Imó Ss desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado dê Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
RTIFICA a pedido verbal de pessoa
revendo neste Ofício o Livro 02 de: REGISTRO GERAL
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, cons registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-M6, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
CEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São..José, s/nº,
nba cidade de Cabeceira Grande-MG, insc a no CNPJ/MF
/ sob o nº 01.60 707/0001-55; (dentre outros bens), constázo lote 30 da
quadra 90, área de 450,00 m? - medindo: frente:
direita: 30, metros; esquerda: 30,00 metros; fundo:
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À alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas; mésiis legais, e
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o Eetarido é verdade e dou fé.
JUDI IO = T.
eo EGEDORIA - GERAL DE JUST:
istro de | is de Unaí-MG
Selo: GTV27004
Cod. Segurança: 0927251883201892
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,88Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: RSR$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https:/selos.timg .jus.br
s O. Carvalho
as. Graçá:
Nascimento:Rodngues da Rocha
Escreventes Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus *
Marilia Gonçalvest
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí * Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12326D; /999278907
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio bôa Frederico,
Oficial do Registro de Imó Sis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
Matrícula nº em 21 de novembro de 2003, consta registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gr de-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São. José, s/nº,
|| bairro Centr ia cidade de Cabeceira Grande-MG, ins tã no CNPJ/MF
sob o nº 01.60 707/0001-55; (dentre outros bens), con do lote 31 da
quadra 90, c ' área de 450,00 m? - medindo: frente:,.15,00 metros;
direita: 30,06 metros; esquerda: 30,00 metros; fundo: O metros -
confrontações:. frente: RUA SILVESTRE LOPES, direitas Lote 30,
esquerda: Lote=:32, fundo: Lote 10. Título Aquisitivo: matrículas nºs
26.844, 26.405 e 28.950, deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL DO REGISTRO DE
“MÓVEIS DA C RCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, CERTIFICA que
sobre o imó ora matriculado não encontrou em gor nenhuma
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alienação, ainda que parcial, inclusive hipotecas, mEsro legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//. ri e
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEI A - GERAL DE JUST:
Registro de Imóveis de Unai-MG
Selo: GTV27008
Cod. Segurança: 1476626529250773
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ o);
7,88Tx Fisc: R$ 27,99/SSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
58522. Total: Rº Ap. N. Fredenco
onsulte a validade deste selo Bel. Oscaritemos Vieira
no site: https:/iselos.timg.jus.br Maria das:Graças O. Carvalho
Nascimeniã Rodrigues da Rocha
Escreventes'Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
Marilia Gonçalves::T
Raphael Reis LuiZ-da Silva
Célia Rodrigues:Fêrreira
Comarca de Unaí - * po E Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio bda Frederico,
Oficial do Registro de Imó desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
ERTIFICA a pedido verbal: de pessoa
revendo neste Ofício o Livro 02. de REGISTRO GERAL; ob o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta: registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE; CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São. José, s/nº,
bairro Centr ia cidade de Cabeceira Grande-MG, inscf no CNPJ/MF
sob o nº 01.6 707/0001-55; (dentre outros bens), cons lote 32 da
" Quadra 90, cê área de 450,00 m? - medindo: . frente: 5,00 metros;
direita: 30, 06x tros; esquerda: 30,00 metros; fundo ;
confrontações rente: RUA SILVESTRE LOPES, dire
esquerda: Lote=x83, fundo: Lote 09. Título Aquisitivo:
26.844, 26.40S:e 28.950, deste Ofício. //.
teressada que
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S REAIS E AÇÕES REIPERSEÇUTÓRIAS
RITO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL
CA DE UNAÍ-MG, NA.'FORMA DA LEÍ, ETC,
sobre o imó ora matriculado não encontrou “em
inscrição de “quaisquer ônus reais, legais ou convenci
alienação, ainda que parcial,. «inclusive hipotecas,
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
j O BACHAREL HU)
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O referido é verdade e dou fé.
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CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA Unaí, 02 dê” Sunho de 2023.
Registro de Imóveis de Unai-MG %
Selo: GTV27012 ,
Cod. Segurança: 4253453260798213
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ [Ok
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
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RODE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
E. Humberto E. L. Frederico
Bel. Wániia Ap. N. Frederico
Bel. Osgariigmos Vieira
Maria das Graças O. Carvalho
Naria Ee Rodngues da Rocha
EscreventeSAutorizados
Marcélia Aparecida Alyarenga de Jesus '
Marilia Gonçalves Tavares
Titular:
Substitutos:.
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povoado
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IM EIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fo ) 3676-1232- (38) 9927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí E Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAI-MG
Rua Roncador; 203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-123268:/38)999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial * És
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio ôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta“o registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gra: de-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE; CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São. José, s/nº,
bairro Centró,itha cidade de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF
- Sob o nº 01.603 707/0001-55; (dentre outros bens), consfgo lote 33 da
quadra 90,
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direita: 30,6 esquerda: 30,00 metros; fundo 00 metros -—
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esquerda:
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e 28.950, deste Ofício.//.
CE S REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL REGISTRO DE
MÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETÉ,
sobre o imóxvél ora matriculado não encontrou em Vigor nenhuma
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nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//. ú
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - T.
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 27016
Cod. Segurança: 3843460373583942
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$ BK
7,83Tx Fisc: R$ 27,9SISSQN: R$
R$5,22- Total: R$R$ 171,81
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no site: https://selos.timg.jus.br
utorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
Marilia Gonçalves Tavares
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Célia Rodriguês Ferreira
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Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico /
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Rua Roncador,
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ MG
Rua Roncad 203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12326D) )999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio sisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
fício o Livro 02 de REGISTRO GERAL;
30.487, em 21 de novembro de 2003, consta:
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG',
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG,
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com José, s/nº,
bairro Centr ia Cidade de Cabeceira Grande-MG, inscgf no CNPJ/MF
707/0001-55; (dentre outros bens), cons so lote 34 da
E área de 450,00 m? -— medindo: frente:
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frente: RUA SILVESTRE LOPES, dire%
fundo: Lote 07. Título Aquisitivo
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do município de
em nome da PREFEITURA
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CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
É STÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL
RCA DE UNAÍ-MG, NA. FORMA DA LEI,
ora matriculado não encontrou em
inscrição de ; Uaisquer ônus reais, legais ou convenci
alienação, aindã que parcial, inclusive hipotecas,
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORRE: ORIA - GERAL DE JUST:
Registro de Imóvei: Unaí.
Selo: GTV 27019
Cod. Segurança: 3794226584898174
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,89ISSQN: R$
R$ 5,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.timg.jus.br
Titular: Bel. flumibérto É. L. Frederico
Substitutos: Bel. Wania Ap; N. Frederico
Bel. Oscar-temos Vieira
Maria das:Graçás O. Carvalho
Escreventes-Aut % s
Marcélia Aparecida Alvarenga dê Jesus
mi] Marilia Gonçalvesii Tavares
| Raphael Reis Luizda Silva
Célia Rogrigues Fstrerra
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
/2023 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 12
Orgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCID Nº 862, DE 4 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece
a meta de contratação da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas
com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante
do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, incisos | e Il, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo | do Decreto nº 11468, de 5 de abril de 2023, no inciso |
do art. 11 da Medida Provisória nº 1162, de 14 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março
de 2023, e na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de
Desenvolvimento Social, resolve: l
Art. 1º Ficam estabelecidos regras e requisitos para o processo de seleção de propostas e
estabelece a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, na forma do disposto nesta Portaria e nos seguintes
Anexos:
| - Anexo | - Disposições Gerais;
1 - Anexo Il - Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas 2023;
Ill - Anexo Ill - Metas Físicas 2023
IV - Anexo IV - Documentação para Apresentação de Proposta;
V- Anexo V - Formulário de Dados Cadastrais da Proposta: e
VI - Anexo VI - Declaração do Ente Público.
Art. 2º O detalhamento operacional do processo de seleção de que trata esta Portaria será
tratado em atos expedidos pelo agente operador, no âmbito de suas competências, em prazo de até 30
(trinta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual periodo mediante autorização do
Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica facultado ao Ministério das Cidades, excepcionalmente, dispensar a aplicação, total
ou parcial, de dispositivos previstos nesta Portaria, mediante análise conclusiva do agente operador do
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), com base em análise técnica e parecer favorável do agente
financeiro, motivada por solicitação de entidade organizadora, desde que não represente infringência à
Legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida e sua regulamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. APRESENTAÇÃO
11. Este Anexo estabelece as regras e os requisitos para o processo de seleção de propos S. no
exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas ur
integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
2. OBJETIVO
21. O processo de seleção visa estabelecer sistemática de seleção de propostas dentro de
prazos predefinidos, com vistas a proporcionar a escolha daquelas que melhor se qualificam em relação
aos objetivos e diretrizes do MCMV-Entidades até o Limite da meta física estabelecida para o exercício.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.10 processo de seleção de propostas é constituído das seguintes etapas:
a) Apresentação de proposta, que trata do encaminhamento pela entidade organizadora (EO) ao
agente financeiro (AF) da proposta de empreendimento habitacional para atendimento do público-alvo do
MCMV-Entidades, conforme relação de documentos constantes no Anexo IV desta Portaria;
b) Enquadramento, que trata da verificação, pelo AF, do atendimento da proposta de
empreendimento habitacional apresentada por EO, aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725,
de 15 junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e na Instrução
Normativa que regulamenta o MCMV-Entidades;
c) enquadradas na etapa anterior segundo unidade da federação e a partir da aplicação dos
critérios de priorização definidos nesta Portaria; e
d) Seleção, que trata da publicação, pelo Ministério das Cidades, das propostas melhor
classificadas até o limite da meta física por unidade da federação disposta no Anexo Ill desta Portaria.
3.2. O processo de seleção está condicionado à habilitação da entidade proponente, nos termos
da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras e requisitos para habilitação de
entidades privadas sem fins Lucrativos na condição de EO para atuação no MCMV-Entidades.
3.2.1. A EO habilitada não possui garantia de enquadramento e seleção de proposta.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
41. A apresentação de proposta deverá ser realizada em concomitância à apresentação da
documentação para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, conforme disposto na Portaria
MCID nº 861, de 4 de julho de 2023.
4.2. Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes modalidades:
|- Aquisição de terreno e elaboração de projeto;
Il- Elaboração de projeto;
Ill- Produção de unidades novas; e
IV- Produção de unidades requalificadas.
4.3. A EO deverá encaminhar ao AF a relação de documentos constantes no Anexo IV desta
Portaria, de acordo com a modalidade da proposta apresentada
4.4. As propostas apresentadas em processos seletivos anteriores à publicação desta Portaria
deverão ser reapresentadas e, quando necessário, complementadas ou atualizadas.
4.5. É vedada a recepção de propostas pelo AF que não contemplem todos os requisitos de
análise estabelecidos no Anexo IV.
5. ENQUADRAMENTO
51. O enquadramento de proposta somente será realizado pelo AF após a EO ter se habilitado
pelo processo regulado pela Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, no qual restará comprovada a
sua regularidade institucional e qualificação técnica, bem como definido o seu nível de habilitação e a
abrangência de atuação.
5.2, O AF somente poderá recepcionar propostas até o dobro da meta estabelecida para cada
unidade da federação constante do Anexo Ill, admitida a extrapolação da referida quantidade pela última
proposta enquadrada recepcionada.
5.2.1 O alcance da meta Limite de qualquer unidade da federação ensejará comunicação do AO
ao AF, determinando a suspensão de recebimento das propostas para a UF cuja meta tenha sido
alcançada, e ao Ministério das Cidades, para avaliação sobre a pertinência de redistribuição das metas.
5.3. A partir da protocolização da proposta pela EO. o AF deverá proceder o ates
enquadramento junto às diretrizes normativas, procedimento que incluirá a realização de +
terreno, a partir da verificação dos seguintes pré-requisitos:
a) Entrega da documentação constante no Anexo IV conforme a modalidade da propost=
apresentada;
b) Cumprimento das especificações mínimas estabelecidas conforme normativo específico;
o Nível de habilitação e área de abrangência de atuação da EO no ato da entrega da proposta: e
d) Comprovante de pagamento, ao AF, da taxa correspondente aos custos operacionais relativos
à análise de enquadramento da proposta.
54, Na hipótese de não enquadramento da proposta, o AF deverá formalizar ciência ao
proponente e ao AO, com a apresentação de razões e justificativas.
55. A protocolização das propostas ensejará comunicação do AF ao AO para fins de
contabilização e controle da meta de recepção limite de que trata o item 5.2.
5.6. Ao longo do processo de seleção, o AO deverá encaminhar ao Ministério das Cidades,
semanalmente relação das:
a) entidades habilitadas com a pontuação, o nível de habilitação e a abrangência de atuação;
b) entidades não habilitadas;
prioridade; e
d) propostas não enquadradas, acompanhada dos respectivos motivos de sua exclusão.
6. HIERARQUIZAÇÃO
61 O Ministério das Cidades realizará a hierarquização das propostas enquadradas pelo AF
observando os seguintes critérios de prioridade:
6.11 Critérios territoriais, para todas as modalidades:
a) propostas localizadas em municípios cuja relação percentual entre a população negra (pretos
e pardos) ou indigena e o total seja maior que a média nacional, segundo dados oficiais do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) propostas que se enquadrem em qualificação superior, conforme inciso II, item 2.1 do Anexo |
da Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto
ede obra:
c) propostas que estiverem inseridas em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em terreno
proveniente, de instrumento de controle da ociosidade; e k
d) propostas cujo ente federativo conceda isenções tributárias.
6.1.2. Critérios sociais, com base nas informações declaradas pela EO no ato de apresentação da
proposta, para as modalidades Produção de unidades novas e Produção de unidades requalificadas:
a) propostas que contenham, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das familias com
mulher responsável pela unidade familiar;
b) propostas que contenham mais que 3% (três por cento) das familias da qual faça parte pessoa
com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive as portadoras de
Transtorno do Espectro Autista, conforme Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
c) propostas que contenham mais que 3% (três por cento) das famílias da qual faça parte pessoa
idosa, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
d) propostas que contenham, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das famílias da qual
faça parte crianças ou adolescentes, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
f) propostas que contemplem o atendimento de familias da qual faça parte pessoas com câncer
ou doença rara crônica e degenerativa;
9) propostas que contemplem o atendimento de familias em situação de vulnerabilidade ou
risco social, conforme Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
h) propostas que contemplem o atendimento de familias em situação de emergência ou
calamidade formalmente reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
ii propostas que contemplem o atendimento de famílias em deslocamento involuntário em
razão de obras públicas federais;
)) propostas que contemplem o atendimento de famílias em situação de rua;
propostas que contemplem o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, conforme o disposto na Lei nº 11340, de 7 de agosto de 2006;
k) propostas que contemplem o atendimento de familias residentes em área de risco;
L propostas que contemplem o atendimento de povos tradicionais e quilombolas; e
m) propostas que contemplem familias provenientes de áreas de conflitos fundiários urbanos.
6.1.3. Critérios de projeto, para as modalidades Produção de unidades novas e Produção de
unidades requalificadas:
a) propostas que tenham projeto aprovado junto à Prefeitura;
b) propostas que tenham projeto básico desenvolvido;
c) propostas que possuam licenciamento ambiental; e
d) propostas que tenham sido selecionadas pelas Portarias MCID nº 180, de 12 de maio de 2016;
nº 162, de 27 de fevereiro de 2018; nº 595, de 25 de setembro de 2018; e nº 606, de 2 de outubro de 2018,
desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2028.
6.1.4. As propostas de que trata a alínea "d" do item 6.1.3. poderão ser dispensadas de requisitos
específicos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, desde que possuam projeto
aprovado junto à Prefeitura e que a adaptação àqueles requisitos demande nova aprovação.
6.2. Aplicados os critérios de prioridade, em caso de empate, será priorizada, nesta ordem, a
proposta:
a) apresentada por EO que detenha o maior nível de habilitação; e
b) cuja data de protocolização do projeto na prefeitura seja mais antiga, no caso de propostas
para as modalidades Produção de unidades novas ou Produção de unidades requalificadas.
6.3. Ficam dispensadas do processo de hierarquização as propostas:
a) localizadas em imóveis disponibilizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU);
b) na modalidade de Produção de unidades requalificadas; e
c) localizadas em áreas centrais das capitais e municípios com população superior a 750 mil
habitantes, considerando os dados do IBGE mais recentes.
6.3.1 No caso das propostas enquadradas neste item excederem a meta estipulada para a
unidade da federação no Anexo Ill, as propostas serão hierarquizadas observadas as diretrizes
estabelecidas nesta Portaria.
7. SELEÇÃO
71. O Ministério das Cidades procederá a seleção das propostas, de acordo com a ordem de
hierarquização, até o limite da meta física por unidade da federação constante no Anexo Ill desta Portaria.
711. Caso a meta física da unidade da federação não seja alcançada por inexistência de
proposta enquadrada, o Ministério das Cidades procederá o remanejamento da meta com vistas a
contemplar propostas enquadradas e não selecionadas.
72. O Ministério das Cidades procederá a divulgação das propostas selecionadas e dos prazos e
condições para contratação, que ficará condicionada à validação das metas pelo Conselho Curador do
Fundo de Desenvolvimento Social.
ANEXO Il
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXERCÍCIO DE 2023
1. O presente ciclo de seleção de propostas será realizado no exercício de 2023 côstnmeas
prazos descritos a seguir:
a) até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AO regulamentar o
disposto neste normativo;
b) até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a entidade privada
sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de
julho de 2023, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF;
c) até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF
analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO
encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas; e
d) até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Ministério
das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas.
ANEXO II
1. METAS FÍSICAS 2023
11. A meta física de contratação do MCMV-Entidades para o exercício de 2023 é de 16.000
(dezesseis mil) unidades habitacionais, considerando todas as modalidades.
11. A meta física por unidade da federação, definida em função do Déficit Habitacional apurado
pela Fundação João Pinheiro em 2019 para familias com até 1 (um) salário mínimo, considerando o mínimo
de 100 (cem) unidades habitacionais por UF, observará a seguinte distribuição:
(UNIDADE a EE a | Es HABITACIONAIS | É TOTAL
Distrito Federal ESTES Sigee, oz |
“Goiás | iamos 374%
Mato toGrosso some (1,38%
Mato Grosso do Sul | E 0,94%
REGIÃO CENTRO-OESTE 16,79%
[olagoasis ERRA 0 Sr]
Bahia j 10,04% |
Ceará - 555%
pisopr E E [8.78%
(Paraíba emp MM |338% |
| Pernambuco 554%
Piauí ENNES
| Rio Grande do Norte 2.52% E
Sergipe ao 215%
| REGIÃO NORDESTE 44,01%
Acre [063% |
“Amapá o86% |
Tocantins
Minas Gerais
| Rio de Janeiro
'São Paulo Fes Rs juzex |
| REGIÃO SUDESTE CEEE CRS DEZ
Paraná 452 ; 283% |
'Rio Grande do Sul [451 ê ; 282% |
“Santa Catarina As 0,82% |
[REGIÃO SUL [1034 VESES [646% |
[BRASIL 6000 — |100%
12. As propostas selecionadas nas modalidades Aquisição de terreno e elaboração de projeto e
Elaboração de projeto poderão perfazer, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da meta física da UF.
13. A meta física de que trata o Item 1 deste Anexo não inclui a contratação da fase de obras de
operações do MCMV-Entidades firmadas anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 2016, do
CCFDS, de que trata a Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023.
1.4 O Ministério das Cidades poderá ampliar ou reduzir a meta de unidades habitacionais a partir
de avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira no exercício.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1 No ato de apresentação da proposta, a entidade proponente deverá anexar:
I- Formulário, nos termos do Anexo V desta Portaria, contendo:
a) Nome e endereço do empreendimento:
b) Entidade Proponente (nome e CNPJ);
c) Modalidade de financiamento (Elaboração de projeto, Aquisição de terreno e elaboração de
projeto, Produção de unidades novas, Produção de unidades requalificadas);
d) Número de Unidades Habitacionais (UH);
e) Tipologia as edificações (casas térreas, sobrepostas, apartamentos);
f) Regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão); e
9) Valores da operação, da contrapartida (quando houver) e do investimento, totais e por UH.
ll- Documentação comprobatória da titularidade do imóvel, conforme o caso:
a) Cópia da matrícula do imóvel em nome da EO ou dos beneficiários:
b) Cópia do compromisso de compra e venda válido em nome da EO;
c) Cópia do ato público que destina o imóvel à EO, em caso de imóvel doado ou cedido por ente
público; ou
d) Cópia da Carta de Anuência da SPU.
Ill- Mapeamento do imóvel conforme especificações constantes do Anexo | da Portaria do
Ministério das Cidades que regulamenta as especificações urbanísticas, de projeto e de obra dos
empreendimentos habitacionais;
IV- Documento emitido pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal que indique que o
empreendimento proposto será implantado em área central, quando for o caso:
V- Indicação de lei municipal de uso e ocupação do solo ou equivalente, indicando o
zoneamento da área objeto da proposta, quando houver, especificando os casos de inserção da proposta
em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em terreno proveniente de instrumento de controle da
ociosidade;
VI- Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, do atendimento às conformidades
técnicas de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades que regulamenta as especificações
urbanísticas, de projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais, somente para a modalidade
Produção de unidades novas; e
vIl- Declaração do ente público local em relação às suas atribuições no programa, conforme
modelo constante do Anexo VI, quando for o caso.
11. Para proposta nas modalidades Elaboração de projeto e Aquisição de terreno e elaboração
de projeto, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá ser apresentado:
| - Caracterização do empreendimento através de textos explicativos, esquemas gráficos,
estudos volumétricos e cortes esquemáticos relativos à implantação na área do empreendimento, capaz
de fundamentar a proposta apresentada.
12. Para proposta relativa às modalidades Produção de unidades novas e Produção de unidades
requalificadas, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá ser apresentado: /$
| - Projeto aprovado ou protocolado junto à prefeitura; e
|| - Listagem de famílias beneficiárias em número igual ou superior ao de UH, incluindo:
a) nome e gênero do(a) chefe de família RG. CPF, endereço, número de pessoas na família,
idade, renda familiar;
b) indicação se a família inclui pessos com deficiência;
c) indicação se a familia encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade territorial;
d) indicação se a familia encontra-se em situação de emergência ou calamidade formalmente
reconhecida e respectiva Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional:
e) indicação se a família é oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas
federais;
f) indicação se a família encontra-se em situação de rua:
9) situação atual da moradia (domicilio improvisado ou rústico, coabitação, ônus excessivo com
aluguel - mais de 30% da renda mensal; e
h) ata da assembleia em que foram aprovados os critérios de seleção dos beneficiários.
Ill - Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, de que as famílias beneficiárias
indicadas na listagem apresentada se enquadram no perfil do público-alvo do MCMVY Entidades.
ANEXO V
DADOS CADASTRAIS DA PROPOSTA
|1 ENTIDADE PROPONENTE:
(11. CNPJ: E
. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA PROPOSTA
21, Nome do Empreendimento:
22 Endereço:
(CEP: Município: (UE:
'2,3. Inserir pelo menos quatro pontos de coordenad
/2000):
“Latitude: 1º 2º 3º 4º
“Longitude: 1º 2 SIC ;
2,4. Modalidade: () Produção de unidades novas () Produção de unidades requalificadas
() Elaboração de projeto () Aquisição de terreno e elaboração de projeto
'2.5. Nº de UH (ou estimativa, em caso de projeto):
2.6. Tipologia das edificações: () casas térreas () casas sobrepostas () apartamentos |
'2.8. Valor da operação (R$):
2.9. Valor de contrapartida, quando houvi
| 210. Valor total do investimento (R$ é
orporUH (R$:
|3.CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL
|31.() Imóvel disponibilizado pela Secretaria de Patrimonio da União (SPU),
'32.() Localizada em área central de capital ou município com população superior a 750 mil habitantes,
| considerando os dados do IBGE mais recentes. PRI sito pintei dor php pi O
'33.() Localizada em município cuja relação percentual entre a população negra (pretos e pardos) ou
digena e o total seja malor due a média nacional, segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de
eografia e Estatística - IBGE.
i E] i e inc i Portaria MCID nº
.4. () Enquadra-se em qualificação superior, conforme inciso Il, item 2.1 do Anexo Ida
725, de 15 junho de 003, que dispõe sobre as especific ações urbanísticas, de projeto e de obra.
'35.() Inserida em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em terreno proveniente de instrumento de
controle da ociosidade.
l 3.6.()0 ente federativo concede isenção tributária.
|4. CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO
|41 Características das famílias beneficiárias |
latde | %
(Há família gue tenha a mulher como responsável pela unidade familiar
bó dosóia
O Há família de que faça parte pessoa com deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
| A portadoras de Transtorno do Espectro Autista. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
'2012.
“(O Há família de que faça parte pessoa idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
(O Há família de que faça parte criança ou adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | |
O) Há família de que faça parte pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa. |
() Há família em situação de vulnerabilidade ou risco social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de |
1993.
O Há família em situação de emergência ou calamidade. Portaria MIDR nº |
peca
() Há família oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.
Especificar:
() Há família de que faça parte mulher vítima de violência doméstica e familiar, Lei nº 11.340, de
7 deagostode 2006. ; : |
O Há família residente em área de risco.
0É uma comunidade tradicional. Especificar:
() É uma comunidade quilombola. Especificar:
)
'
() Há familia proveniente de área de conflito fundiário urbano
Especifica
4.2. Ocorrências que atingiram as famílias nos últimos 10 anos
() Deslizamento com desabrigados permanentes
() Enchente com desabrigados permanentes
O Chuvas e ventos fortes com desabrigados permanentes
4.3. Caracterização da situação atual de moradia do público-alvo:
Domicílio improvisado ou rústico. Qtde:
-Onus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda anual: Qtde: -—
4.4, No minimo, três fotos ilustrativas da situação predominante de moradia atual das famílias
“beneficiárias
5 CARACTERIZAÇÃO DO NÍVEL DE DETALHAMENTO DA PROPOSTA
51 Data de protocolização do projeto na Prefeitura:
'52.() Tem projeto aprovado junto à Prefeitura.
53. () Tem projeto básico desenvolvido.
(5.4. () Tem licenciamento ambiental.
55. Proposta anteriormente selecionada pela:
|) Portaria MCID nº 180, de 12 de maio de 2016.
'() Portaria MCID nº 162, de 27 de fevereiro de 2018.
(O) Portaria MCID nº 595, de 25 de setembro de 2018.
| O Portaria MCID nº 606, de 2 de outubro de 2018. É 2 a
/5.6.() Proposta atende aos requisitos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15
junhodez023.
| 5.7. () Proposta necessita de nova aprovação na Prefeitura para atender aos requisitos estabelecidos na
| Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2028.
(Locale Data)
(Nome, assinatura do dirigente máximo da EO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO LOCAL
<<CNPJ>>, sediada(o) no <<endereço>>, neste ato representada(o) pela(o) << chefe do poder executivo tocat
ou presidente de companhia estadual de habitação >>, declara:
| - que realizará o cadastro ou atualização dos dados dos candidatos a beneficiários no
CadÚnico, previamente à apresentação das propostas pela EO;
Il - que providenciará legislação de sua competência que assegure a isenção permanente e
incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário, do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e do tributo que tenha como fato gerador a transferência da propriedade -
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto de Transmissão de Causas Mortis e
Doação (ITCMD) - a depender da competência do ente federado, a qual deverá produzir efeitos desde a
contração do empreendimento habitacional, quando for o caso;
ll - que irá aportar bens ou serviços necessários à composição do investimento do
empreendimento, quando for o caso;
IV - existência ou iniciativa de criação de Código de Endereçamento Postal da área em que se
pretende implementar o empreendimento habitacional, caso inexistente;
V - ciência da responsabilidade pela gestão, operação e manutenção das áreas e equipamentos
públicos que atendem às famílias do empreendimento habitacional;
VI - que promoverá articulação e integração de políticas públicas setoriais em todas as fases de
execução das obras e serviços, de forma a propiciar sustentabilidade às intervenções e oferecer condições
para o processo de desenvolvimento sócio territoriala médio e Longo prazos; e
VII - que colaborará na divulgação das ações do MCMV Entidades em seus territórios, visando a
transparência e o controle social
(Locale Data)
(Nome, assinatura e cargo do declarante)
Este conteudo não substitui o publicado na versão certificada.
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncadôt;:203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-123268)
“= Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imó desta cidade
e Comarca de Unaí , Estado dê Minas Gerais,
na forma da Lei, etc... Z
bs
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada que
i ob o R-1 da
Matrícula nº em 21 de novembro de 2003, con o registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', “do““município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centrg a cidade de Cabeceira Grande-M6G, inscrita no CNPJ/MF
:707/0001-55; (dentre outros bens), con "0 lote 01 da
área de 450,00 m? — medindo: frente$15,00 metros;
direita: 30,0%ãetros; esquerda: 30,00. metros; fundo: 00 metros -
confrontaçõe »frente: RUA SILVESTRE LOPES, dire Lote 34,
esquerda: Lot 2'e 03, fundo: Lote 06. Título. Aquisits matrículas
nºs --26: 844; 403 e 28.950, deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSEC RIAS
(O) BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL“DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA C RCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, SEERTIFICA que
sobre. o mó ora: matriculado não encontrou em :
inscrição de Sãtaisquer ônus reais, legais ou convencioná
alienação, aiida que parcial, inclusive hipotecas, mefgmo legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
Unaí, 01 junho de 2023.
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS:DE UNAÍ-MG
Titular:/Bel, Humberto E. L:Fréderico
Substitutos: Bel. Wânia Ap. Nº redefico
Bel. Oscar L
Maria das Graçi
Escreventes Autg:
Marcélia Aparecida Alvare É
Marília Gonçalves L Tavares
Raphael Reis Luiz da-Silva
Célia Rodrigues Ferreira.
Emolumento: R$ 130,
Recivil: R$ 7,83
Fiscalização: R$ 27,9
Total: R$ 171,81
Selo digital: GTV268
Cod. Segurança: 7679
Consulte a validade des:
7120.1421
Selo no site: http://selos.timg.jus.br
CARTÓRIO DE GISTRO DE IMÓVEIS DE UNAI-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907 |5
Oficial: Humberto Eusta: boa Frederico
Comarca de Unaí N Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador;-203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (28)3676-123269: 1999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imé desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de:Minas Gerais,
na forma da Lei, etc... s
revendo neste «Ofício o Livro 02 de REGISTRO GERAL,
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, cons registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
| Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
na cidade de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF
:07/0001-55; (dentre outros bens), con lote 02 da
a área de 450,00 m? - medindo: frente 00 metros;
= Metros; esquerda: -30,00 metros; fundo: O metros -—
confrontações:« frente: RUA AGENOR PIRES, direita: Rua Si eêstre Lopes,
esquerda: Lote..03, fundo: Lote 01. Título Aquisitivo: trículas nºs
26.844, 26.40 28.950, deste Ofício.//.
(o) BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL “DO REGISTRO DE
CA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ET RTIFICA que
ora matriculado não encontrou nenhuma
isquer ônus reais,legais ou convencionáis, bem como
' que parcial, inclusive hipotecas, megifio legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
Unaí, 01 de junho de 2023.
O DE IMÓVEIS DEUNAÍMG
Substitutos: Bel. Wânia Ap. Ni:Ftedenco
Bel. Oscar Lemos Vigira
Maria das Graças;Q:Garvalho
Nascimento Rodriguês da Rocha
Escreventes Autotizados
Marcélia Aparecida Alvareiiga-dé- Jesus.
Marilia Gonçalves L Tayares
Raphael Reis Luiz da Silva
Célia Rodrigues Ferreira:
Emolumento: R$ 130,7
Recivil: R$ 7,83
Fiscalização: R$ 27,99
Total: R$ 171,81
Selo digital: GTV2688
Cod. Segurança: 1902:8340.1421.2059
Consulte a validade deste Sélo no site: http:/íselos.timg.jus.br
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-8907 |5
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí E Estado de Minas Gerais
ÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
“203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-123268)/38/999278907
“ Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial ;
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio
Oficial do Registro de Im :
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
ge": CERTIFICA a pedidó. verbal de pessoa
revendo nestesOFício o Livro 02 de REGISTRO GERALgi:sob o R-1 da
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, constáio registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', ' o“ município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de JUnaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centró;: ha cidade de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.683X707/0001-55; (dentre outros bens), congtá”o lote 03 da
quadra 90, com.a área de 450,00 m? - medindo: frentes” 15,00 metros;
direita: 30,09 metros; esquerda: 30,00 metros; fundo: 15,00 metros -
confrontaçõesiifrente: RUA AGENOR PIRES, direita: Lot; , esquerda:
Lote 04, fundo:, Lote 01. Título Aquisitivo: matrícul ºs 26.844,
26.403 e 28 O deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUT
o BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL““DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMÁREA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, CERTIFICA que sobre o
imóvel ora matriculado não encontrou em vigor nenhuma inscr o de quaisquer
ônus reais, legais ou convencionais, bem como alienação, ait que parcial,
inclusive hi ecas, mesmo - legais, e nenhuma averbação de ações
reipersecutórias //.
O referido é verdade e dou fé.
Unaí, 01 de junho de 2023.
Escreventes Autorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
Marília Gonçalves LeTávares [E]
Raphael Reis Luiz
Recivil: R$ 7,83
Fiscalização: R$ 27,99.
Total: R$ 171,81
Selo digital: GTV26883:
Cod. Segurança: 530%:
Consulte a validade
129.2274.0476
“Selo no site: http:l/selos.timg.jus.br
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CEP:38610-019 - Fone:(38) 3676-1232- (38) 99927-3907
Oficial: Bel. Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Comarca de Unaí * Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAIÍ-MG
03, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-12324938)999278907
Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóvéis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
fteressada que
. CERTIFICA a pedido. verbal de pessoa
ê sob o R-1 da
revendo neste /»0: ício o Livro 02 de REGISTRO GERAL,
Matrícula nº 30:487, em 21 de novembro -de 2003, cons registro do
LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do“:município de
Cabeceira Grande-MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
bairro Centr ja cidade de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF
| sob o nº 01. 707/0001-55; (dentre outros bens), cons lote 04 da
| quadra 90, com à área de 450,00 m? - medindo: frente 5,00 metros;
direita: 30,0 CEsd acao 30,00 metros; fundo: 00 metros -
confrontaçõe RUA AGENOR PIRES, direita: LoteifA3, esquerda:
Lote 05, fundo: Lote 06. Título Aquisitivo: matrícul 1º 26.844,
26.403 e 28.950: deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIALPO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CO! A DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, ETC, CERTIFICA que sobre o
imóvel ora matriculado não encontrou em vigor nenhuma inscrição de quaisquer
ônus reais, legais ou convencionais, bem como alienação, air que parcial,
inclusive hi Cas, mesmo legais, e nenhuma averba de ações
reipersecutóri:
O referido é verdade e dou fé.
e
Unaí, 01 de junho de 2023.
Escreventes Aut
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus
Marilia Gonçalves L Tê: ER
Raphael Reis Luiz da-Siive”
Célia Rodrigues Ferreira
Emolumento: R$ 13
Recivil: R$ 7,83
Fiscalização: R$ 27,99.
Total: R$ 171,81
Selo digita: GTV268:
Cod. Segurança: 0707.55:
Consulte a validade deste
to no site: http://selos.timg.jus.br
CARTÓRIO D) GISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, Centro, CE!
Comarca de Unaí Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ-MG
Rua Roncador, 203, centro, CEP: 38610.019 - Fone: (38)3676-123249)(38)999278907
- Bel. Humberto Eustáquio Lisboa Frederico - Oficial
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio
Oficial do Registro de Imó
e Comarca de Unaí, Estado
na forma da Lei, etc...
a Frederico,
s desta cidade
Minas Gerais,
EEERTIFICA a pedido verbal de pessoa
revendo neste Ofício o Livro 02 'de REGISTRO GERAL;
Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de 2003, consta “O registro do
LOTEAMENTO DO "DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS-MG', do município de
Cabeceira Gra -MG, Comarca de Unaí-MG, em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE (CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na praça São José, s/nº,
|] bairro Centro; ia cidade de Cabeceira Grande-MG, ins & no CNPJ/MF
sob o nº.,01. 60, -107/0001- -55; (dentre outros bens), constazo lote 05 da
quadra 90, c Yi área de 450,00 m? - medindo: frente: +00 metros;
direita: 30,0 “Metros; esquerda: 30,00. metros; fundo: 00 metros -—
confrontações frente: RUA AGENOR PIRES, direita: Lo 7 e ade
Rua Alberto ias, fundo: Lote 06. Título Aquisitivo itrículas nºs
26.844, 26.484 e 28.950, deste Ofício.//.
CERTIDÃO NEGATIVA ÔNUS REAIS E AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS
O BACHAREL HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO, OFICIAL Bo REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE UNAÍ-MG, NA FORMA DA LEI, . ETC, RTIFICA que
sobre o imó ora matriculado não encontrou em “igor nenhuma
inscrição de iisquer ônus reais,legais ou convencio; Ls, bem como
alienação, a que parcial, inclusive hipotecas, o legais, e
nenhuma averbação de ações reipersecutórias.//.
O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
- CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro de imóveis de Unaí-MG
Selo: GTV 26891
Cod. Segurança: 7272729729687029
Quantidade de Atos Praticados: 3
Emol: R$ 130,77 - Rec.: R$
7,83Tx Fisc: R$ 27,99ISSQN: R$
R$85,22 - Total: R$R$ 171,81
Consulte a validade deste selo
no site: https://selos.tima.jus.br
úrigues da Rocha
Escreventes Attorizados
Marcélia Aparecida Alvarenga de Jesus *
Marilia Gonçalve. avares
Raphael Reis Lui Silva
REFORMA ESTATUTÁRIA CONSOLIDADA 11/01/2021
ESTATUTO SOCIAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SUSTENTÁVEL DO VALE DO RIO PARACATU
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º— A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Vale do Rio Paracatu,
CNPJ: 07.853.984/0001-21, também designada pela sigla, AGEVALE, fundada 19/02/2005 é uma
entidade, de fins não econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município
de Paracatu Estado de Minas Gerais, na Rua: Olhos D'Água, nº. 36, - Bairro: Centro e foro em
Paracatu Minas Gerais, CEP: 38.600-200.
Art 2º- A área de abrangência da AGEVALE, será formada pelos territórios dos Municipios que
compreendem a Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu e demais cidades do Estado de Minas Gerais,
constituindo uma unidade de planejamento territorial, inexistindo quaisquer limites intermunicipais
para as finalidades a que se propõe, respeitadas as autonomias de cada município.
& Único - Para atingir os objetivos a que se propõe a AGEVALE, poderá atuar em todo o território
nacional ou internacional, podendo a qualquer tempo, estabelecer escritórios e representações
onde julgar necessário.
Art 3º - A AGEVALE, tem por finalidades(s) a “promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social”. (Inciso | do artigo 33, Lei 13.019), por isso se propõe: elaborar e executar
projetos; formalizar parcerias; prestar serviços; proporcionar a criação de empregos, capacitar e
qualificar pessoas; prestar assessoria e assistência técnica, propor, intermediar e articular
políticas públicas junto ao poder público propondo:
| — Elaborar, criar, implantar ou executar projetos ou programas voltados para: preservação e
conservação hidro ambiental, fauna, flora, promovendo o desenvolvimento integrado e
sustentável,
H — Elaborar, criar, implantar ou executar projetos ou programas voltados para: cultura (arte
erudita e popular), música, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
nl — Elaborar, criar, implantar, apoiar, executar projetos ou programas voltados para:
Comunidades Remanescentes de Quilombo;
iv — Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: qualificação e
educação profissional;
V - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: saúde, esporte e
lazer;
Vi - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: assistência social
combate à pobreza e a fome;
em om ico
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.052.498/000142
Oficiala: Dayana Cardoso Cruvinel
Substituto; Anderson Almeida Qiiveira
te: Glei
Vil — Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: construção de casa
popular urbana e rural; y
Vill - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
IX - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: promoção do
voluntariado;
X - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: promoção da ética,
paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros direitos universais;
XI - Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos:
XIi — Elaborar, criar, implantar ou executar projetos, programas voltados para: proteção da saúde
da família, maternidade, infância, adolescência, terceira idade, segurança alimentar nutricional
sustentável, prevenção do uso/abuso de áicool, crack e outras drogas;
Xlil — Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: assistência técnica
e extensão rural, agro extrativismo e comercialização de produtos da agricultura familiar;
XIV — Elaborar, criar, implantar, executar projetos ou programas voltados para: saneamento
básico, uso e preservação das águas, recuperação hidro ambiental, resíduos sólidos urbanos e
rurais, tratamento de esgoto, drenagem urbana;
XVI - Elaborar, criar, implantar, executar projeto ou programa de recuperação, reconstituição,
Festauração, proteção ou defesa de bem ou direito difuso do consumidor;
XVil - Elaborar, criar, implantar, executar projeto ou programa de urbanização, regularização
fundiária sustentável urbana e rural, legalizando assentamentos informais;
XVIII - Instituir, manter e gerir meios de comunicação que possibilitem o cumprimento de suas
metas e objetivos, tais como radiodifusão, imprensa escrita, televisão e intemet;
XIX - Conceber, implantar e manter instituições de ensino profissional, superior ou de pesquisa
aplicada nas áreas de atuação da Agência Vale do Rio Paracatu:
Art. 4º - A AGEVALE, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos,
ajustes, acordos de cooperação técnico-cientifica, financeira, ou outras modalidades de
cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, visando o cumprimento
de suas finalidades, podendo instalar e manter escritórios próprios em outras cidades, no território
nacional, bem como contratar representações no país e no exterior.
Art.5º - A AGEVALE terá a responsabilidade de formar ou contratar equipes técnicas, compostas
de profissionais de notório conhecimento para elaboração de programas e projetos para alavancar
O processo de desenvolvimento integrado e sustentável, na região de sua abrangência.
Art. 6º — No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de
raça, cor, sexo ou religião.
Art. 7º — À entidade poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcioname
TÓRIO DE REGISTRO DE TFULOS E DOCUMENTOS É
REGISTRO CIVILDAS PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.052.698/0001.43
iaia: Deyana Cardoso Cruvinel
Substituto: Anderson Almeida Oliveira
Escrevente: Gleiciana Aradio Nunas
Rua Dr. Wiagimir da Silva Neiva, 185
Bairro Jóquei Clude « ParacatuMG «CEP: 36.600.464
Fone: (3EL3672.Cn07
k, =
Art. 8º — A fim de cumpor suais) fnsicaos's) a entidade poderá organizar-se em tantas unidades”
de prestação de serviços, quantas se fzerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno. ESTA
CAPÍTULO |!
DOS ASSOCIADOS
Art. 9º — À AGEVALE, é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a
juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis,
e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
S 1º - À demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da
instituição, não podendo ser negada:
S 2º - À exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Geral e ocorrerá por
morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, 07 dias após o associado ter
sido notificado por escrito.
$3º- O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 07 dias, contados da
data de recebimento da notificação.
$ 4º. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
85º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 3º deste artigo.
8 6º - O associado poderá ser desligado voluntariamente mediante a requerimento endereçado a
diretoria.
Art. 10 - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, são aqueles que participaram da Assembleia de constituição da entidade e
assinaram a respectiva ata;
2) Beneméritos, são aqueles que por prestam à entidade relevantes serviços, sendo os mesmo
indicados espontaneamente pela Assembleia Geral ou pela diretoria, não tendo direito a voto e
não podendo ser votados;
3) Honorários, são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se fizeram credores
dessa homenagem apontados por proposta da diretoria à Assembleia Geral, não tendo direito a
voto e não podendo ser votados;
4) Contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor e na
modalidade estabelecida pela diretoria;
Art. 11 — São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
TOS E DOCUMENTOS E
| — Votar e ser votado para os cargos eletivos; TT ER Ts
” CNPS: 09.052.998/0004" Ra
a. vp pais nessas bleias gerais. aa Anderson Aimeida Oliveira
escrevi nte: Gioiciane Araúio ço
Rua Dr. Wladimir da NE er PD
Bairro Jóque: aaa Re o
o crase ve
Art. 12 — São deveres dos associados:
i— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Hl — Acatar as determinações da Diretoria.
Art. 13 — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da entidade.
CAPÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 — À AGEVALE, será administrada por:
|- Assembleia Geral;
H — Diretoria; e
Hi — Conselho Fiscal.
Art. 15 — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 — Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
H — Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
ill — Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V— Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 330;
VI - Aprovar as contas;
VII — Aprovar o regimento interno.
Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral competirá privativamente destituir os administradores e
alterar o estatuto;
Parágrafo segundo; A AGEVALE, poderá contratar um coordenador administrativo, nomeado pela
Assembleia Geral.
Art. 17 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
H — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 — À Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E da
REGISTRO CiViL DAS PESSOAS JURÍDIC
CNPJ: 09,052,998/0001.42
Oficiala: Dayana Cardoso Cruvinel
Substituto; Anderson Almeida Oliveira
Escrevente: Gleiciane Araújo Nunes
Rua Dr. Wiadimir da Silva Neiva, 185
Bairro Jóquei Clube « Poracatu-MG - CEP: 35.600-464
Fong: [38] 2672.8607
| — Pelo presidente da Diretoria;
Ii - Pela Diretoria;
1] — Pelo Conselho Fiscal;
Ferns trm
IV — Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
mm
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At 19 — À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na da -
entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 dias.
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia instalar-se-é em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum
especial.
Ar 20-A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários. Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 03 anos, vedada mais dé uma reeleição
consecutiva.
Art. 21 — Compete à Diretoria:
| — Elaborar e executar programa anual de atividades:
Ii - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o reiztóno anual:
Ill — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV — Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V— Contratar e demitir funcionários;
VI —- Convocar a Assembleia Geral;
Art. 22 — À Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 23 — Compete ao Presidente:
t — Representar a Agência Vale do Rio Paracatu, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
1 — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
Hi — Convocar e presidir a Assembleia Geral:
Y — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Y — Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da entidade;
As 24 — Compete ao Vice-Presidente:
e E ' a REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR
|— Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; CNPJ: DEE SON ODOA e
Oficiala: Dayana Cardoso Cruvinai
Substituto: Anderson Almeida Oliveira
Escrevente: Gleiciane Araújo Nunas
Rua Dr, Wiadimit da Silva Neiva, 185
q ê Baimr «Clube - Para “CEB; 356
Il — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Pa ae
1 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art. 25 — Compete o Primeiro Secretário:
| - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
il — Publicar todas as notícias das atividades da entidade Ed
Art. 26 - Compete ao Segundo Secretário:
| — Substituir o Primeiro Secretário em aus faltas ou impedimentos:
ll - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Hi — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 27 — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
H = Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
HI — Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V— Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Vi — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito:
Vill — Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da entidade;
Art. 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
|—- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
Hll - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 29 — O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral.
$ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
8 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
| — Examinar os livros de escrituração da entidade;
li - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Hl — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
V - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS É
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.082.998/0004.42
Oficiala: Dayana Cardoso Cruvinal
Substituto; Anderson Almeida Oliveira
Escrevente: Glaiciane Araújo Nunes
Rua Dr, Wiadimir da Siva Neiva, 185
Bairro Jóquei Clube - Peracatu-MG - CEP: 33.600-464
a alia o Ca Ca mp di
a
,
Parágrafo Único — O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses <=
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art 31 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação.
bonificação ou vantagem.
Art 32 — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 33 - À escrituração da AGEVALE, observará os princípios fundamentais de contabilidade e
das Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e
demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social
e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os à disposição para exame
de qualquer cidadão” (isso está no inciso !V do artigo 33).
Art. 34 — À receita da AGEVALE, necessária à sua manutenção será constituída por:
|. Doações de qualquer natureza, recebidas,
Il. Produto líquido de promoções de beneficência;
HIl. Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir.
IV. Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
V. Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades privadas.
5 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
An 35 - O Patrimônio da AGEVALE, será constituido de bens móveis, imóveis, veiculos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
As 36 — No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transferido para
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo
objeto social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta.
ar 397 — Fica possibiltada a alienação de imóveis, a contratação de
empréstimos/dividas/obrigações e dar bens imóveis em garantia. Todos estes procedimentos
devem ser autorizados pela assembleia geral, convocada especialmente para estes fins.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CARTÓRIO DE REGIS Tro UR *FULOS é DOCUMEI
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.052.998/0004-42
Oficiaia: Dayana Cardoso Cruvinel
Substituto: Anderson Almeida Oliveira x E EA
Escrevente: Gieltiane gs aço p ui Tá da oa
$ jeiva, 163 1
EP: 38.500-464 CANO 103288
An. 38 — A AGEVALE, será dissolvida por decisão de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral:
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades.
Art. 39 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de
1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório.
Art. 40 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 11/01/2021.
Paracatu-MG, 11 de Janeiro de 2021.
residente
Gr EA SE OBA SE
gu , pi
Aniely Gonçalves da Silva Fed
MO
Advogada
CPF: 110.103.656-73
OAB-MG 163.248
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
REGISTRO Civi DAS PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ: 09.052.998/0004-42
Oficiala: Gayana Cardoso Cruvinel
Substituto: Anderson Almaida Oliveira
Escrevente: Gleiciane Araújo Nunes
Rua Dr. Wiadimir da Silva Neiva, 135
Bairro Jóquei Ciube - Paraçatu-MG - CEP: 30.600-464
Fone: (38) 3672.6607
Cu coins msmo SC ar inaOs tomadas ps
Dos TESS COR DAS PESSOAS MIGIDICAS DE FARAGAIUAO ar spam gd
SE x à É
E Tasas Espana
Cotação: Emol R$ 180.67 « TFY R$ 62,71 ”
188: R$9,08- Codigo sto 1441
DAYANA O CRUVIN
PODER JUDICIÁRIO - TUMG - CORREG
Registro do Títulos e Documentos é Clvil dás.
SELODE CONSULTA: EvrAaro
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 330138770 1867007
Quantdase de atos pistcacos. 40 Ny »
Aibis) provcado/s) dor GLEICIANE ARAÚJO NUNES « Eecrovgnte
Emol.: R$ 191,88. TFJ: R$52,71 EN
- Valor Final. R$254.40 155: R$ 905
v* Consáia a vaicaco dosig seio no site: niisaisalos pes juáir
as forma “a Rormara
A qe EÇO:| A Da > Lino nº. 121. Bairro: Alvorada em Paracatu-MG, CEP:“ EN
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
COSNELHO FISCAL, DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIA
SUSTENTÁVEL DO VALE DO RIO PARACATU.
ve E/2Ns .
E
u
Aos 07 dias do mês de maio de 2022, reuniram-se os membros da diretoria, voluntáriosk e |
demais convidados na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico e Socia
Sustentável Vale do Rio Paracatu, Inscrita sob o CNPJ: 07.853.984/0001 -21, reuniram no
Conjunto Habitacional Vida Nova |, sito a Rua Wilson Vasconcelos Nº 500, Bairro: Alvorada,
Paracatu-MG, abaixo-assinados, com a finalidade de eleger e empossar a nova diretoria e
conselho fiscal. O presidente Wendell Pimentel da Silva coordenou a reunião e-dando início
aos trabalhos, falou da necessidade de eleger e empossar a nova diretoria e conselho fiscal.
Logo após foi eleita e empossada a diretoria para os anos 2022-2025 as seguintes pessoas
ocupando os respectivos cargos: PRESIDENTE: THAISA SANTOS CHAVES,
NACIONALIDADE: brasileira RG: MG-16968.040 SSPMG, CPF: 108.591.716-98,
ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Professora, ENDEREÇO: Rua das Palmeiras,
nº.395. Bairro: Primavera, CEP: 38.606-276 Paracatu-MG; VICE-PRESIDENTE: VITÓRIA
INÁCIO FERREIRA, NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-8.365.255 SSPMG, CPF:
009.016.886-06, ESTADO CiVii: Solteira, PROFISSÃO: Diarista, ENDEREÇO: Rua:
Fiamboyam nº. 160. Bairro: Jardim Serrano, CEP: 38.606-208 Paracatu-MG; PRIMEIRA
SECRETÁRIA: FABIANA ANDRADE DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE: brasileira, RG:
MG-16.132.305 SSPMG, CPF: 094.525.766-00, ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO:
Do Lar, ENDEREÇO: Rua: Da Contagem nº. 1.488, Bairro: Paracatuzinho, CEP: 38.603-
400 Paracatu-MG; SEGUNDA SECRETÁRIA: MICHELE BARBOSA MORAIS,
NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-13.325.203 SSPMG, CPF: 059.432.396-77,
ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Diarista, ENDEREÇO: Rua: Da Lindolfo Garcia
adjunto Nº550, Bairro: Alto do córrego CEP: 38.606.026 Paracatu-MG; TESOUREIRO:
WENDELL PIMENTEL DA SILVA, NACIONALIDADE: brasileiro, RG: MG-11.775. 436
SSPMG, CPF: 054.563.836-40, ESTADO CiViL: Solteiro, PROFISSÃO: Administrador de
Empresas, ENDEREÇO: Rua: Olhos D' Água, nº. 36. Bairro: Centro, CEP: 38.600-200
Paracatu-MG: SEGUNDO TESOUREIRO: EVA APARECIDA ARAÚJO ANDRADE,
NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-12.073.753 SSPMG, CPF: 036.006.866-90,
ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Professora, ENDEREÇO: Rua: João Taveira, nº.
30. Bairro: Centro, CEP: 38.600-296 Paracatu-MG; PRIMIERO CONSELHEIRO TITULAR:
JOANA D'ARC DE FARIA, NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-11.872.037 SSPMG,
CPF: 511.712.528-68, ESTADO CiViL: Solteira, PROFISSÃO: Do Lar, ENDEREÇO: Rua:
Seis, nº.477. Bairro: Novo Horizonte, CEP: 38607-035 Paracatu-MG; SEGUNDO
CONSELHEIRO TITULAR: IZABEL JOSÉ RAMOS, NACIONALIDADE: brasileira, RG: M-
8.262.507 SSPMG, CPF: 007.997.666-23, ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Do Lar,
ENDEREÇO: Rua: José Teixeira Oliveira, nº. 486. Bairro: Paracatuzinho, CEP: 38.603-318
Paracatu-MG; TERCEIRO CONSELHEIRO TITULAR: ALICE GUIMARÃES TAVARES,
NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-17.575.816 SSPMG, CPF: 111.048.856-46,
ESTADO CIVIL: Casada, PROFISSÃO: Diarista, ENDEREÇCO: Rua: Bonfim, 189. Bairro:
Santa Lucia, CEP: 38.600-370 Paracatu-MG; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE:
MARIA BETÂNIA PEREIRA GARCIA, NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-15.770.720
SSPMG, CPF: 083.203.676-54, ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Do Lar,
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38.606-452; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: SILAINE JOSE SOARES,
NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-16.823.567 SSPMG, CPF: 081.496.536-94,
ESTADO CIVIL: Solteira, PROFISSÃO: Diarista ENDEREÇO: Rua: Travessa Geraldo
Rodrigues de Lima Nº 724. Bairro: Chapadinha |, CEP: 38.605-086 Paracatu-MG;
TERCEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: ROSIMAYRE SOUZA CARVALHO,
NACIONALIDADE: brasileira, RG: MG-19.617.131 SSPMG, CPF: 133.435.396-43,
ESTADO CIVIL: Amasiada, PROFISSÃO: Do Lar, ENDEREÇO: Rua: Benedito Oliveira
Melo, nº. 138. Bairro: Paracatuzinho, CEP: 38.603-310 Paracatu-MG. Sendo todos eleitos
e empossados no ato para o mandato de 03 anos, 2022/2025. Nada mais havendo a tratar,
o senhor presidente declarou encerrada a reunião e eu Vitória Inácio Ferreira, secretária
em exercício, lavrei esta ata que após lida se aprovada, será assinada por todos os
presentes.
| Nome Cargo | Assinatura
' Thaisa Santos Chaves - ' Presidente
[Vitória Inácio Ferreira | Vice Presidente
| |
| Fabiana Andrade de Oliveira Primeira Secretária
Michele Barbosa Moraes | Segunda Secretária
Wendell Pimentel da Silva Primeiro Tesoureiro
Eva Aparecida Araújo Andrade "Segunda Tesoureira
|
|
| |
| Joana D'Arc de Faria | Primeiro Conselheiro
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I Fiscal Titular
Izabel José Ramos Segundo Conselheiro
| Fiscal Titular
| Alice Guimarães Tavares Terceiro Conselheiro
Fiscal Titular
| Maria Betânia Pereira Garcia | Primeiro Conselho Fiscal ul ' A
| Suplente Auto. Dolo
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| Silaine Jose Soares Segundo Conselho Fiscal . E
| Suplente Em OR DOI
[ Rosimayre Souza Carvalho Terceiro Conselho Fiscal
| Suplente | Einiarna vob Aoamolhho!
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26/06/2023, 17:37 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 29/06/2005
CADASTRAL
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL SUSTENTAVEL DO VALE DO RIO PARACATU
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
84.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
& NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO Es PLEMENTO
36 Es
CEP BAIRROMDISTRITO MUNICÍPIO
38.600-200 CENTRO PARACATU
TELEFONE
(38) 3671-2231/ (38) 9196-4930
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/06/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sã
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/06/2023 às 17:37:24 (data e hora de Brasília). . ; Página: 1/1
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MINISTÉRIO DA FAZENDA .
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL SUSTENTAVEL DO VALE
DO RIO PARACATU
CNPJ: 07.853.964/0001-21
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/'rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:49:46 do dia 15/06/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/12/2028.
Código de controle da certidão: CA9B.9685.2ADB.2BAD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
23/09/2023
NOME: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL SUSTENTAVEL DO VALE DO RIO
PARACATU
CNPJ/CPF: 07.853.964/0001-21
LOGRADOURO: RUA OLHOS D'AGUA NÚMERO: 36
COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 38600200
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: PARACATU
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública
Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de
partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento,
de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união
estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá
validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista
no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos
tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet:
http://www.fazenda.mg.gov.br => Empresas => Certificação da Autenticidade de
Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000660081273
Ea STA |
EDS van fazenda mo govbr/sol/ctrl/SOLICDT/DETALHE, 746?descServico= Solicitar+C ertidWE30+de+ D%E9bitos+ Tribut%Efrios&numProtocolo=20 11
25/06/2025, 22:08 Portal do Cidadão
Prefeitura Municipal de Paracatu
MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS
Dados do Contribuinte
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL DO
pe: VALE DO RIO PARACATU
CNPJ: : 07.853.964/0001-21
Código: 105621
ana PÇA PRAÇA CANDIDO ULHOA - DEPUTADO, 16 CENTRO -
PARACATU - MG CEP: 38.600-000
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal, efetuar lançamentos e cobrar
quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima, que vierem a ser apuradas
posteriormente à data de emissão da presente certidão, CERTIFICA-SE que NÃO CONSTAM
até esta data, pendências em nome do Contribuinte acima identificado, relativas a débitos
tributários ou não tributários, de competência e administrados pelo Poder Público
Municipal.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias após sua emissão.
Emitida em: 25/06/2023 22:07:49
Válida até o dia: 24/08/2023
Código de controle da certidão: 38845BB470ADCA4D8896
Averacidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http://www.paracatu.mg.gov.br
Secretaria Municipal de Fazenda - Departamento de Receita
Av. Olegário Maciel, nº 166 - Centro - CEP: 38600-000
https://sistemas.paracatu.mg.g ovbr/portalcidadaoH78c3e513dd43cb27dBa3e21376196ffc656d7eaS77b2c6fbB8foorbo! 6F3d6425174361cefff7818=350057700
PODER
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL SUSTENTAVEL DO
VALE DO RIO PARACATU (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 07.853.964/0001-21
Certidão nº: 29764232/2023
Expedição: 25/06/2023, às 12:56:54
Validade: 22/12/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
SUSTENTAVEL DO VALE DO RIO PARACATU (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.853.964/0001-21, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.