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materia nº 28/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaIndica ao Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande para autorizar a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Cabeceira Grande.
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Autoria

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) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
? (o ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 0/8 12023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG).
Câmero M. de Cob. Grunde-MG
Darei dai
(| |) Ofstrituo-se pa Co Competentes,
car mpiipesroidT ul
(1 PREBIDENTE
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, solicito ao Prefeito Municipal o envio de Projeto
de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande para autorizar a concessão de
subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de
Paulo para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Cabeceira Grande,
conforme a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao
Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG., no valor
mensal de R$ 000,00 (extenso), para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de
Cabeceira Grande-MG.., até o limite de 00 (extenso) assistidos.
$ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda
condicionado à comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou
provenientes do Município de Cabeceira Grande-MG.
$ 2º Os valores a que se referem este artigo serão atualizados
anualmente, na mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo
nacional. /
N
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br *
y
E-MAIL: camara(Cabeceiragrande.mg.leg.br É
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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Aro
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente, até o valor de R$ 00.000,00 (extenso), nos termos do artigo 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue: (descrever dotação).
Parágrafo único. Para atender as despesas a que se refere o capul utilizar-
se-ão os recursos a que se referem o $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão
consignadas nos orçamentos anuais do Município de Cabeceira Grande-MG a partir do
exercício de 2024.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Cabeceira Grande - MG, 2 de outubro de 2023
ROBSON CIPÓ
Vereador
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
à DIV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ AL Lie ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento deste vereador que no dia 7 de julho do
corrente ano, através do Ofício nº 030/2023, o Abrigo Frei Anselmo da SSVP de Unaí
solicitou ao Prefeito narrando sua situação e propondo parceria para atender alguns
idosos residentes em Cabeceira Grande e Palmital de Minas. Dentre os atendidos,
encontram-se os senhores Henrique Pedro do Nascimento, Guilhermina Mendez Fiúza,
Pedro Antônio de Oliveira e Lucineide Alves dos Santos.
Vale registrar que o Abrigo Frei Anselmo da SSVP tem parceria com o
Município de Unaí e, mais recentemente, com o Município de Natalândia-MG., entre
outros que têm residentes atendidos pela referida instituição, que, a despeito de seu
relevante papel social, apresenta déficit de R$ 76.000,00.
Considerando que o Município de Cabeceira Grande tem internos tanto
da cidade quanto do Distrito de Palmital de Minas atendidos pelo Abrigo Frei
Anselmo da SSVP, entendo que o mais justo é que a Prefeitura conceda auxílio à
instituição.
Essas são as razões que me motivam a apresentar a presente indicação ao
Chefe do Poder Executivo, esperando contar com o apoio dos demais membros desta
Casa.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br
sá Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
Anselmo Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei
nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03
Ofício nº 30/2023 A
E 44 2
S Ai
1 LH UM
Excelentissimo Senhor NA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito da Cidade Cabeceira Grande- MG
O Abrigo Frei Anselmo da SSVP é uma Instituição de longa permanência para idosos, sem
finalidade lucrativa. Abriga atualmente 86 pessoas com atendimento integral em suas necessidades.
Está situado à Avenida Frei Anselmo nº 687. no Bairro Divinéia na cidade de Unaí — Minas Gerais.
A essas pessoas são oferecidas 06 refeições diárias. vestuário, atendimento odontológico. médico,
enfermagem, fisioterapia. nutrição, terapia ocupacional, assistência social, fonoaudiologia, psicologia
e técnico em saúde bucal.
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741. DE 1º DE OUTUBRO DE 2003)
dispõe sobre a proteção integral ao idoso é diz seu artigo 3º que: É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária. Informa que:
Primar pela garantia desses direitos faz parte da missão da instituição, porém está cada vez mais
difícil garantir um atendimento de qualidade aos idosos. devido à falta de recursos financeiros
destinado a esse fim.
No ano de 2023 a instituição celebrou 02 parcerias com o município de Unaí-MG destinadas a
custear equipes de trabalho. uma no valor de R$585.059.09 anual e outra oriunda do Fundo Municipal
do Idoso-FMI no valor de R$602.684.23 especifica pura reforma e ampliação da cozinha e refeitório.
no ano passado iniciamos a Enfermaria da instituição, mas em Janeiro infelizmente tivemos tivemos
que parar por falta de recurso financeiro.
Hoje nossa receita mensal é em média R$160.09.09 (70% benefício dos residentes, parceria
com prefeitura, vendas do carnê e doações) c à despesa em média de R$266.000,00. ou seja a
conta não fecha, temos um déficit de R$ 76.000,05.
O custo mensal de um idoso residente para instituição é em média de R$3.094,44, valor esse
que altera se o residente precisar fazer tratamento fora do domicilio.
4
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divincia - CEP 38.613-431 - Unai - Minas Gerais.
TELEFONE: (035) 3676-3229
EA Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPI nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
a Anseimo Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei
> nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03
Certos de podermos contar com a parceria e apoio para que os direitos básicos da pessoa idosa
FOGE
institucionalizada sejam respeitos e preservados, desde já agradecemos.
“A Vida de Toda Pessoa Idosa Institucionalizada Importa”
o (io /0 sa astecas
Abrigo Frei Anselmo da ssvP
Atenciosamente,
2
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais.
TELEFONE: (038) 3676-3229
sua Abrigo Frei | Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei
cá Anseimo nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-096
RELAÇÃO DE RESIDENTES DE CABECEIRA GRANDE E
PALMITAL
NOME IDADE |
“Henrique Pedro do Nascimento E 77
Guilhermina Mendes Fiuza | Co 88
'Pedro Antônio de Oliveira Do “87
Lucineide Alves dos Santos | 48
4
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais.
TELEFONE: (038) 3676-3229
|» y Prefeitura Municinial de Hatatântia - MG (6;
Honestidade € com o bem comum”
pras LEIMUNICIPAL Nº 467, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
| PUBLICADO EM )
pera 1
No (a) ih |
Pormeio gos | Autoriza a concessão de subvenção social em favor do
Devendo ser , irado rs | Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.
“CASSINATURA
CPE: e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei
Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 606,00
(seiscentos e seis reais) por pessoa, para O acolhimento institucional de cidadãos idosos
de Natalândia-MG, até o limite de 10 (dez) assistidos.
$ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à
comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do
Município de Natalândia-MG.
8 2º Os valores a que se referem esto artigo serão atualizados anualmente, na
mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente, até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais), nos termos do
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue:
02.06.01.08.244.0801.2127.3.3.50.43.00 — Fonte 100.
Parágrafo único: Para atender as despesas a que se refere o caput utilizar-se-ão
recursos a que referem o $1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão
consignados nos orçamentos anuais do Municipio de Natalândia-MG., a partir do
exercício de 2023
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2022.
Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município.
(ua
GERALDO-MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia, MAG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.dr | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
É ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 085/2023.
Cabeceira Grande (MG), 10 de outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio: Às Fls. JUI
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me e
Indicação n.º 28/2023 de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal em 9 de
outubro de 2023, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica
Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
VEREADOR ROBSON CIPÓ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Eldson Amorim Duarte
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - SIINÁS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.m
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br

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