| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande para autorizar a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Cabeceira Grande. |
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) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 0/8 12023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG). Câmero M. de Cob. Grunde-MG Darei dai (| |) Ofstrituo-se pa Co Competentes, car mpiipesroidT ul (1 PREBIDENTE O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, solicito ao Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande para autorizar a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Cabeceira Grande, conforme a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG., no valor mensal de R$ 000,00 (extenso), para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Cabeceira Grande-MG.., até o limite de 00 (extenso) assistidos. $ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do Município de Cabeceira Grande-MG. $ 2º Os valores a que se referem este artigo serão atualizados anualmente, na mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional. / N RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS | TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br * y E-MAIL: camara(Cabeceiragrande.mg.leg.br É Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ç fe ESTADO DE MINAS GERAIS 65 Aro Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o valor de R$ 00.000,00 (extenso), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue: (descrever dotação). Parágrafo único. Para atender as despesas a que se refere o capul utilizar- se-ão os recursos a que se referem o $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão consignadas nos orçamentos anuais do Município de Cabeceira Grande-MG a partir do exercício de 2024. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Cabeceira Grande - MG, 2 de outubro de 2023 ROBSON CIPÓ Vereador RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br à DIV CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ AL Lie ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento deste vereador que no dia 7 de julho do corrente ano, através do Ofício nº 030/2023, o Abrigo Frei Anselmo da SSVP de Unaí solicitou ao Prefeito narrando sua situação e propondo parceria para atender alguns idosos residentes em Cabeceira Grande e Palmital de Minas. Dentre os atendidos, encontram-se os senhores Henrique Pedro do Nascimento, Guilhermina Mendez Fiúza, Pedro Antônio de Oliveira e Lucineide Alves dos Santos. Vale registrar que o Abrigo Frei Anselmo da SSVP tem parceria com o Município de Unaí e, mais recentemente, com o Município de Natalândia-MG., entre outros que têm residentes atendidos pela referida instituição, que, a despeito de seu relevante papel social, apresenta déficit de R$ 76.000,00. Considerando que o Município de Cabeceira Grande tem internos tanto da cidade quanto do Distrito de Palmital de Minas atendidos pelo Abrigo Frei Anselmo da SSVP, entendo que o mais justo é que a Prefeitura conceda auxílio à instituição. Essas são as razões que me motivam a apresentar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo, esperando contar com o apoio dos demais membros desta Casa. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br sá Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade Anselmo Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03 Ofício nº 30/2023 A E 44 2 S Ai 1 LH UM Excelentissimo Senhor NA ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito da Cidade Cabeceira Grande- MG O Abrigo Frei Anselmo da SSVP é uma Instituição de longa permanência para idosos, sem finalidade lucrativa. Abriga atualmente 86 pessoas com atendimento integral em suas necessidades. Está situado à Avenida Frei Anselmo nº 687. no Bairro Divinéia na cidade de Unaí — Minas Gerais. A essas pessoas são oferecidas 06 refeições diárias. vestuário, atendimento odontológico. médico, enfermagem, fisioterapia. nutrição, terapia ocupacional, assistência social, fonoaudiologia, psicologia e técnico em saúde bucal. CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741. DE 1º DE OUTUBRO DE 2003) dispõe sobre a proteção integral ao idoso é diz seu artigo 3º que: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Informa que: Primar pela garantia desses direitos faz parte da missão da instituição, porém está cada vez mais difícil garantir um atendimento de qualidade aos idosos. devido à falta de recursos financeiros destinado a esse fim. No ano de 2023 a instituição celebrou 02 parcerias com o município de Unaí-MG destinadas a custear equipes de trabalho. uma no valor de R$585.059.09 anual e outra oriunda do Fundo Municipal do Idoso-FMI no valor de R$602.684.23 especifica pura reforma e ampliação da cozinha e refeitório. no ano passado iniciamos a Enfermaria da instituição, mas em Janeiro infelizmente tivemos tivemos que parar por falta de recurso financeiro. Hoje nossa receita mensal é em média R$160.09.09 (70% benefício dos residentes, parceria com prefeitura, vendas do carnê e doações) c à despesa em média de R$266.000,00. ou seja a conta não fecha, temos um déficit de R$ 76.000,05. O custo mensal de um idoso residente para instituição é em média de R$3.094,44, valor esse que altera se o residente precisar fazer tratamento fora do domicilio. 4 Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divincia - CEP 38.613-431 - Unai - Minas Gerais. TELEFONE: (035) 3676-3229 EA Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPI nº 20.571.717/0001-09 Utilidade a Anseimo Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei > nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03 Certos de podermos contar com a parceria e apoio para que os direitos básicos da pessoa idosa FOGE institucionalizada sejam respeitos e preservados, desde já agradecemos. “A Vida de Toda Pessoa Idosa Institucionalizada Importa” o (io /0 sa astecas Abrigo Frei Anselmo da ssvP Atenciosamente, 2 Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais. TELEFONE: (038) 3676-3229 sua Abrigo Frei | Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei cá Anseimo nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-096 RELAÇÃO DE RESIDENTES DE CABECEIRA GRANDE E PALMITAL NOME IDADE | “Henrique Pedro do Nascimento E 77 Guilhermina Mendes Fiuza | Co 88 'Pedro Antônio de Oliveira Do “87 Lucineide Alves dos Santos | 48 4 Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais. TELEFONE: (038) 3676-3229 |» y Prefeitura Municinial de Hatatântia - MG (6; Honestidade € com o bem comum” pras LEIMUNICIPAL Nº 467, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022. | PUBLICADO EM ) pera 1 No (a) ih | Pormeio gos | Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Devendo ser , irado rs | Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo. “CASSINATURA CPE: e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) por pessoa, para O acolhimento institucional de cidadãos idosos de Natalândia-MG, até o limite de 10 (dez) assistidos. $ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do Município de Natalândia-MG. 8 2º Os valores a que se referem esto artigo serão atualizados anualmente, na mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional. Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação que segue: 02.06.01.08.244.0801.2127.3.3.50.43.00 — Fonte 100. Parágrafo único: Para atender as despesas a que se refere o caput utilizar-se-ão recursos a que referem o $1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão consignados nos orçamentos anuais do Municipio de Natalândia-MG., a partir do exercício de 2023 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022. Natalândia-MG, 8 de novembro de 2022; 26º da Instalação do Município. (ua GERALDO-MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia, MAG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.dr | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE É ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 085/2023. Cabeceira Grande (MG), 10 de outubro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio: Às Fls. JUI Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me e Indicação n.º 28/2023 de minha autoria, aprovada pela Câmara Municipal em 9 de outubro de 2023, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente A Sua Excelência o Senhor Eldson Amorim Duarte Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - SIINÁS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.m E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br