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materia nº 31/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre, versando a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2024, conforme consta nas legislações anteriores acerca da matéria.
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE cm
DA e És ESTADO DE MINAS GERAIS
& O INDICAÇÃO Nº 03) 12023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno,
depois de ouvido o plenário, solicitar ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre, versando a
revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e
indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014
(Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da
variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023,
entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um
Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2024, conforme consta nas legislações
anteriores acerca da matéria. CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Pr
Câmara M. de Cab. Gronde-me
DESPACHO DE 0ts
(1 Comissões Cermpetestes,,
Cab. LL. náDAS
PRESIDENTE
Assim Vossa Excelência cumprirá com a Legislação e ainda evitará constrangimentos
com a família servidores, semelhante ao acontecido com a revisão anual da remuneração dos
servidores de 2022, e ainda não terá as consequências de ter de pagar retroativos.
Cabeceira Grande - MG, 05 de outubro de 2023.
VEREADOR JOAQG(ÍM DE SALVIANO - | VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
SOLIDARIEDADE
f
a dá
usa Ab/€S5 C Alm Mart
VEREADOR ROBINHO ALVES VEREADOR VILMAR VIANA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br
à O/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
E (e ESTADO DE MINAS GERAIS Vi
F/GAB/ Nº 088/2023.
Cabeceira Grande (MG), 17 de outubro de 2023.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.º 029, 030 e 031/2023 de autoria do Vereador Joaquim de Salviano,
apoiado pelos vereadores: Robinho Alves e Vilmar Viana e pela Vereadora Rejane
Enfermeira aprovada pela Câmara Municipal em 16 de outubro de 2023, para suas
providências nos termos do art.76, XX, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente, / /
VEREADOR ROBSON CIPÓ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Eldson Amorim Duarte
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: mwn.cabeceiragrande.
E-MAIL: camara(vCabeceiragrande.mg.leg.br

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