| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre, versando a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2024, conforme consta nas legislações anteriores acerca da matéria. |
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE cm DA e És ESTADO DE MINAS GERAIS & O INDICAÇÃO Nº 03) 12023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, solicitar ao Prefeito Municipal que se digne encaminhar à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Projeto de Lei dispondo sobre, versando a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo (recomposição), nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023, entendido que, após o fechamento do índice IPCA, o Chefe do Poder Executivo baixará um Decreto regulamentando a Lei no mês de janeiro de 2024, conforme consta nas legislações anteriores acerca da matéria. CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Pr Câmara M. de Cab. Gronde-me DESPACHO DE 0ts (1 Comissões Cermpetestes,, Cab. LL. náDAS PRESIDENTE Assim Vossa Excelência cumprirá com a Legislação e ainda evitará constrangimentos com a família servidores, semelhante ao acontecido com a revisão anual da remuneração dos servidores de 2022, e ainda não terá as consequências de ter de pagar retroativos. Cabeceira Grande - MG, 05 de outubro de 2023. VEREADOR JOAQG(ÍM DE SALVIANO - | VEREADORA REJANE ENFERMEIRA SOLIDARIEDADE f a dá usa Ab/€S5 C Alm Mart VEREADOR ROBINHO ALVES VEREADOR VILMAR VIANA RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara) Cabeceiragrande.mg.leg.br à O/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E (e ESTADO DE MINAS GERAIS Vi F/GAB/ Nº 088/2023. Cabeceira Grande (MG), 17 de outubro de 2023. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.º 029, 030 e 031/2023 de autoria do Vereador Joaquim de Salviano, apoiado pelos vereadores: Robinho Alves e Vilmar Viana e pela Vereadora Rejane Enfermeira aprovada pela Câmara Municipal em 16 de outubro de 2023, para suas providências nos termos do art.76, XX, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, / / VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente A Sua Excelência o Senhor Eldson Amorim Duarte Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: mwn.cabeceiragrande. E-MAIL: camara(vCabeceiragrande.mg.leg.br