65% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 33, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 - Cabeceira Grande - MG
Vimos encaminhar a Vossa Excelência, para exame desta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei referente a subvenção ao Abrigo Frei Anselmo.
Atualmente temos 4 idosos de Cabeceira Grande acolhidos pelo Abrigo, e temos
outro em fase de avaliação para ser aceito, nisso os responsáveis pela instituição procurou o
Poder executivo para viabilizar a destinação de recursos financeiros para auxiliar, tendo em
vista que as despesas para manutenção do espaço e dos acolhidos não são suficientes.
Diante disso, a contrapartida que o Município será de R$ 600,00 reais por
abrigado, limitado a 10 abrigados. Essa forma que encontramos para apoiar os andamentos
das atividades do Abrigo.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis.
Atenciosamente,
) a AA
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
e CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N022DF 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social em
favor do Abrigo Frei Anselmo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder
subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG,
no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). por um acolhido munícipe de Cabeceira
Grande-MG, limitado a 10 (dez) acolhidos.
$ 1º O pagamento da subvenção fica condicionado a comprovação que os
acolhidos sejam domiciliados do Município de Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964,
na dotação que segue:
02.09.0108.244.0801.2189.339043 — Subvenção ao Abrigo Frei Anselmo
Parágrafo Único. Para atender as despesas que se refere ao caput deste artigo,
serão provenientes do disposto no $1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município.
NA N
Mo
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
- Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
; Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei
Anselmo nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03
Ofício nº 30/2023
Excelentíssimo Senhor Unaí-MG 07 de Julho de 2023.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito da Cidade Cabeceira Grande- MG
O Abrigo Frei Anselmo da SSVP é uma Instituição de longa permanência para idosos, sem
finalidade lucrativa. Abriga atualmente 86 pessoas com atendimento integral em suas necessidades.
Está situado à Avenida Frei Anselmo nº 687, no Bairro Divinéia na cidade de Unaí — Minas Gerais.
A essas pessoas são oferecidas 06 refeições diárias, vestuário, atendimento odontológico, médico,
enfermagem, fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional, assistência social, fonoaudiologia, psicologia
e técnico em saúde bucal.
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003)
dispõe sobre a proteção integral ao idoso e diz scu artigo 3º que: É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária. Informa que:
Primar pela garantia desses direitos faz parte da missão da instituição, porém está cada vez mais
difícil garantir um atendimento de qualidade aos iJosos, devido à falta de recursos financeiros
destinado a esse fim.
No ano de 2023 a instituição celebrou 02 parcerias com o município de Unaí-MG destinadas a
custear equipes de trabalho, uma no valor de R$3 85 699,00 anual e outra oriunda do Fundo Municipal
do Idoso-EMI no valor de R$602.684,23 especifica para reforma e ampliação da cozinha e refeitório,
no ano passado iniciamos a Enfermaria da instituição, mas em Janeiro infelizmente tivemos tivemos
que parar por falta de recurso financeiro.
Hoje nossa receita mensal é em média R$195.€6,00 (70% benefício dos residentes, parceria
com prefeitura, vendas do carnê e doações) e à despesa em média de R$266.000,00, ou seja a
conta não fecha, temos um déficit de R$ 76.000,00.
O custo mensal de um idoso residente para isstituição é em média de R$3.094,44, valor esse
que altera se o residente precisar fazer tratamento fora do domicilio.
4
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais.
TELEFONE: (038) 3676-3229
SKA Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
É Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica- Estadual Lei
Anselmo nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03
Certos de podermos contar com a parceria e apoio para que os direitos básicos da pessoa idosa
institucionalizada sejam respeitos e preservados, desde já agradecemos.
“A Vida de Toda Pessoa Idosa Institucionalizada Importa.”
Atenciosamente,
2
Avenida Frei Anselmo, nº 687, Bairro Divineia - CEP 38.613-431 - Unaí - Minas Gerais.
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SEM Abrigo Frei Fundado em 12/12/1989 - CNPJ nº 20.571.717/0001-09 Utilidade
? Ê Publica Municipal Decreto nº 855/90 e Utilidade Publica Estadual Lei
Anselmo nº 13.094/99 Utilidade Pública Federal Processo MJ Nº 13.541/99-03
RELAÇÃO DE RESIDENTES DE CABECEIRA GRANDE E
PALMITAL
NOME IDADE
Henrique Pedro do Nascimento 77
Guilhermina Mendes Fiuza 88
Pedro Antônio de Oliveira 87
Lucineide Alves dos Santos 48
1
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