| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | O Vereador abaixo-assinado, nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requer a Vossa Excelência, após aprovado do Plenário, seja solicitado ao Prefeito do Município de Cabeceira Grande, senhor Eldson Amorim Duarte, que envie informações e documentos sobre: a) O exercício de serviços voluntários por parte dos servidores que foram exonerados por intermédio do Decreto n.º 3.485, de 4 de outubro de 2023, junto a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande;b) Se foram celebrados os respectivos termos de adesão para o exercício dos serviços voluntários entre a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e o prestador do serviço voluntário, constando o objeto e as condições de seu exercício, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências”, e, em caso afirmativo, que encaminhe as respectivas cópias dos termos de adesão; c) Se os prestadores de serviços voluntários que exerciam o cargo de Secretário Municipal. |
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) Ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE FA Als (o ESTADO DE MINAS GERAIS (e REQUERIMENTO N.º 053 /2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador abaixo-assinado, nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requer a Vossa Excelência, após aprovado do Plenário, seja solicitado ao Prefeito do Município de Cabeceira Grande, senhor Eldson Amorim Duarte, que envie informações e documentos sobre: a) O exercício de serviços voluntários por parte dos servidores que foram exonerados por intermédio do Decreto n.º 3.485, de 4 de outubro de 2023, junto a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande; b) Se foram celebrados os respectivos termos de adesão para o exercício dos serviços voluntários entre a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e o prestador do serviço voluntário, constando o objeto e as condições de seu exercício, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências”, e, em caso afirmativo, que encaminhe as respectivas cópias dos termos de adesão; c) Se os prestadores de serviços voluntários que exerciam o cargo de Secretário Municipal continuam exercendo as atribuições inerentes ao cargo sob a condição de voluntário, bem como utilizando veículos oficiais para a prestação dos serviços; e d) Se os prestadores de serviços voluntários foram advertidos que o exercício não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 09 de novembro de 2023. Câmara M. de Cob. forande o: PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br O DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ê ESTADO DE MINAS GERAIS é a VA e da JUSTIFICATI A Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências” definiu as hipóteses para O exercício de atividade não remunerada, sob a condição de serviço voluntário, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. De acordo com informações extraoficiais, os servidores que foram exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o Decreto n.º 3.485, de 4 de outubro de 2023, cujos efeitos foram produzidos a partir do dia 9 de outubro de 2023, encontram-se, atualmente, no exercício de serviços voluntários junto a Prefeitura Municipal, inclusive desempenhando atribuições inerentes aos cargos de provimento comissionado e os de agentes políticos (secretários municipais). Muito embora se reconheça a nobreza dos serviços comunitários prestados pelos ex-servidores constantes do decreto do Poder Executivo, revela-se incontroverso a necessidade da observância dos requisitos constantes na legislação que trata sobre o exercício dos serviços comunitários, em especial a celebração dos respectivos termos de adesão para o exercício das atividades voluntárias, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o prestador dos serviços voluntários. Neste sentido, os termos de adesão celebrados devem conter o objeto do serviço voluntário a ser prestado e as condições de seu exercício, devendo, inclusive, conter a advertência de que o exercício dos serviços voluntários não gera vínculo empregatício, tampouco obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária, sendo certo que a ausência de quaisquer desses elementos inviabiliza a celebração do mencionado termo de adesão e a consequente prestação de serviços voluntários dessa natureza. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(emcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS 28 a Sendo assim, considerando a extrema necessidade de esclarecer para aN&, To as condições sob as quais os serviços voluntários estão sendo prestados, e ainda a ausência de informações sobre a natureza dos serviços voluntários, não resta alternativa senão a propositura do requerimento em testilha para que todas as dúvidas sejam sanadas pelo Poder Executivo. Essas são as razões que submetemos aos Nobres Colegas, rogando, ao final, que sua deliberação seja no sentido de aprovar o presente requerimento para que a Câmara Municipal tenha conhecimento dos documentos e informações solicitados. Cabeceira Grande, 09 de novembro de 2023. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br