texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
[E .
o O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DJ ? (o ESTADO DE MINAS GERAIS
o" fa PROJETO DE LEI Nº. (122/2023
n
CAMARA HUNICIPAL DE GAB. GRANDE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Cria 1 (um) cargo de Tesoureiro no quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande.
[7 PRESIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande 1 (um) cargo de Tesoureiro, de livre nomeação e exoneração, com vencimento
fixado em R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais).
Art. 2º Constitui atribuição do Tesoureiro responsabilizar-se pela chefia da
tesouraria da Câmara Municipal, assessorando o Presidente e executando trabalhos de
ordem técnica no campo financeiro e orçamentário e ainda:
I- dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
II - realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal e com o 1º Secretário;
III - efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias;
IV - receber os extratos bancários e controlar os saldos;
IV - observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais no que diz respeito a Contabilidade Pública;
V - controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara
Municipal;
VI - inscrever todas as movimentações financeiras em Livro-Caixa respectivo;
VII - encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente,
das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder Legislativo e ao
Controlador Interno;
VIII - tratar o público com zelo e urbanidade; e
IX - executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Constitui requisito para o exercício do cargo de Tesoureiro a conclusão
de ensino médio/técnico na área de contabilidade ou de nível superior nas áreas de ciências
contábeis, administração ou direito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
e -
DA ? de ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015.
Cabeceira Grande, 30 de outub 3.
Nº
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
Verenso Ron NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOA DE SALVIANO
1º Secretário
vereadora DIR ENFERMEIRA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Cabeceiragrande.mg.leg.br
O: o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
D4 ? de ESTADO DE MINAS GERAIS
/ ON
JUSTIFICATIVA
Atualmente, as competências referentes à guarda e aplicação dos recursos per-
tencentes à Câmara Municipal de Cabeceira Grande são desempenhadas exclusivamente por
servidor efetivo investido em função de confiança criada especialmente para esse fim, cuja
gratificação hoje é de R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais).
Entendemos, no entanto, que as competências concernentes à direção dos ser-
viços de tesouraria e ao controle da movimentação financeira da Câmara Municipal não po-
de ser desempenhada exclusivamente por servidor efetivo, dado o grau de confiança que
referida atividade guarda em relação à autoridade nomeante, sobretudo porque, nos termos
regimentais, as despesas da Casa ficam sob a responsabilidade da Presidência e supervisão
da 1º Secretaria.
Por esse motivo, estamos propondo a criação do referido cargo, de livre no-
meação e exoneração, cujo valor de vencimento é fixado no mesmo valor da função gratifi-
cada mencionada, que está sendo revogada expressamente, de sorte que a matéria sequer
tem impacto nas despesas de pessoal da Câmara.
Esperamos contar com o apoio dos demais membros desta Casa para a apro-
vação desta propositura, de modo a possibilitar que referida atividade, sensível para o funci-
onamento da Câmara, possa ser realizada em perfeita sintonia com as diretrizes estabeleci-
das pela Presidência e pela Mesa Diretora.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br
open original →