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CABECEIRA
5 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 34, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Câmara M. de Cab. Gronde MG
E ões
HO DI
(NL Numere-s. (' h E
DESPACI
(utacebido,
ca sev6, "AT IÃO, 43, Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
o Vimos encaminhar a Vossa Excelência, para exame desta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei referente à alteração no Plano Plurianual 2022-2025.
Alteração proposta visa atender as necessidades desta casa no que tange à
construção de um novo prédio como sede, logo por se tratar de um projeto que passa por
diversos exercícios financeiros até que se conclua, é necessário que haja alteração no Plano
Plurianual em vigor.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis.
Atenciosamente,
inado de forma digital
ELDSON AMORIM fescdo de corn
DUARTE:0263069 DUARTE:02630696804
Dadós: 2023.11.17
6804 4 140531-0300
ELDSON AMORIM DUARTE
- Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEHG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºQ3/DE 2023.
Altera as Metas Financeiras do Plano Plurianual
atinente ao Programa 0102 - Projeto 1001 —
Construção/Reforma da Sede do Poder
Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adequada a meta financeira constante do projeto 1001 — Construção
Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo que integra o programa 0102 que compõe
o plano plurianual do município para o quadriênio de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei
municipal 725 de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com os seguintes valores:
I— Projeto 1001 — Construção, Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo
Ano de 2023 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Ano de 2024 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Ano de 2025 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM Assinado de forma digital por
ELDSON AMORIM
DUARTE:02630696 DUARTE 02630696804
Dados; 2023.11.17 16:59:52
804 -03%00'
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabincabeceiragrande.mg.gov.br
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