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PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 35, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
-MG
Câmara M. de e Cod. é Gronde
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Vimos encaminhar a Vossa Excelência, para exame desta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei referente subvenção a Fundação Conscienciarte.
A autorização proposta é no intuito de utilizar o dinheiro alocado no Fundo para
a Infância e Adolescência — FIA, para realizar um termo de fomento com o Município, para
usar os recursos em projetos que irá atender a população jovem, do modo a contribuir com o
desenvolvimento pessoal e profissional.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ELDSON AMORIM por ELDSON AMORIM
DUARTE:0263069 DUARTE:02630696804
6804 Dados: 2023.11.17
14:05:56 -03'00'
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
ÂMARA DE CAB. GRANDE-HG
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 .
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº955DE 2023.
Autoriza a Subvenção Social para a O.S.C.
Fundação Conscienciarte, destinada à promoção
de ações para fomento e defesa dos direitos das
crianças e adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande autorizado a
conceder subvenção social para fomento de ações de promoção da rede de defesa dos direitos
das crianças de adolescentes, conforme Termo de Parceria Público Privada firmado com a
Fundação Conscienciarte, CNPJ Nº 00.521.168/0001-42, nos termos da Lei Federal Nº
13.019/2014, Decreto Municipal Nº 3.476 de 25 de agosto de 2023, no valor global de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº
4.320/1964, na seguinte dotação orçamentária:
02.09.03.08.243.0801.2190.335043 — Subvenção Fundação Conscienciarte.
Art.3º Para fazer face as despesas inerentes serão utilizadas como fonte de
recursos os repasses financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM Assinado de forma digital
por ELDSON AMORIM
DUARTE:0263069 'DUARTE:02630696804
6804 Dadôs: 2023.11.17 17:00:18
-03'00'
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QQcabeceiragrande.mg.gov.br
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