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à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ' ( . ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 036 12023
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-NG
PROTOCOLADO NO LIVRO Verte Ás
FOLHAS (:]) soB O NASA
às Mo! 59 HORAS.
CAB. GRANDEMG 91! 120,75
lágo
Revisa o vencimento básico dos servidores da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado, a partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento básico
dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 422, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de
janeiro a dezembro de 2023.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2023.
Art. 3º Após a aplicação do" índice de recomposição de que trata esta lei, o
vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso especificado no inciso I do
artigo 3º da Lei nº 422, de 28 de fevereiro de 2014 (redação dada pela Lei nº 438, de 17 de
setembro de 2014), será elevado, automaticamente, ao respectivo piso.
Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente
à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por meio
de portaria, pelo índice de que trata o artigo 2º desta lei, as tabelas de vencimento dos cargos
efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal e ainda os valores das funções
gratificadas.
Cômora M. de Cob. Grande-MG
DESPACHO DE
(“| Receisídio. (
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PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara Cabeceiragrande.mg.leg.br
à DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA RAN
DA AL Ee ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
= =8 NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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