| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS po EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.()) /2023 CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO raormO Ás FOLHAS. SOBONº. As Altera a Lei Orgânica do Município para dis- por sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 3º do artigo 47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alte- rações: $ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprova- das no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ” $ 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programa- ções oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o $ 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da progra- mação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da Constituição Fe- deral. $ 15 Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias pre- vistas no $ 1 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execu- ção financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais. Câmera M. ci Cab DESPACHO DE PR 1X) Recebido. DS) Dista PRESIDENTE o RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br / DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, DÁ: gs ESTADO DE MINAS GERAIS GA $ 17 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter 07 brigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Cabeceira Grande, 29 de maio de 2023. Vereador ROBSON CIPÓ Presidente vereado: FRESON NAZARÉ Vice-Presidente Vereador JOAQUIM DE SALVIANO 1º Secretário NEAR vereador HEYRN NFERMEIRA 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br