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materia nº 1/2023

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
native_id3220

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
po EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.()) /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO raormO Ás
FOLHAS. SOBONº.
As
Altera a Lei Orgânica do Município para dis-
por sobre as emendas individuais ao projeto
de lei orçamentária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 3º do artigo
47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alte-
rações:
$ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprova-
das no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao
do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde. ”
$ 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programa-
ções oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se
refere o $ 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da progra-
mação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da Constituição Fe-
deral.
$ 15 Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias pre-
vistas no $ 1 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execu-
ção financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações
das emendas individuais.
Câmera M. ci Cab
DESPACHO DE PR
1X) Recebido.
DS) Dista
PRESIDENTE o
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
/
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
DÁ: gs ESTADO DE MINAS GERAIS GA
$ 17 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter 07
brigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária
e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Cabeceira Grande, 29 de maio de 2023.
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
vereado: FRESON NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
NEAR
vereador HEYRN NFERMEIRA
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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