| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências. |
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E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 1 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Câmero há. de Cod. Grende-MG pe) Ap 5) Tamar exo PEDI Encaminhã Projeto de Lei que especifica. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata sobre revisão da remuneração de todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Cabeceira Grande, e que será pago de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2024. O projeto de lei busca recompor a perda do valor aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2023, equivalente a 12 (doze) meses. Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados. ELDSON AMORIM DU Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE.MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHASZGG soBon QRO ás Jd: HORAS. GAB. GRANDE-MG. poZy Atenciosamente, Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 : Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br E, E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINºCOA DE 2024. Dispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos-da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014. $ 1º A revisão de que trata o caput desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística « IBGE -, relativo ao período de Janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro unidades e sessenta e dois centésimos por cento). 8 2º A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria Federal GM/MS nº 160/2023, de 17 de fevereiro de 2023, bem como os Profissionais da Saúde, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, na forma da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, e da Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio 2023. Art. 2º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, ê PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A revisão que se refere ao caput do Art. 1º desta Lei, retroagirá seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Cabeceira Grande, 1º de fevereiro de 2024; 28º da Instalação do Município. RO AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br