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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id3225

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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 1 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Câmero há. de Cod. Grende-MG
pe) Ap 5) Tamar
exo PEDI Encaminhã Projeto de Lei que especifica.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata sobre revisão da remuneração de
todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Cabeceira
Grande, e que será pago de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2024.
O projeto de lei busca recompor a perda do valor aquisitivo dos vencimentos
dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal e da Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014 (Regulamentação da Revisão
Geral e Anual), compreendendo o somatório acumulado da variação do IPCA referente ao
período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2023, equivalente a 12 (doze)
meses.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres edis, em
razão dos fundamentos acima apontados.
ELDSON AMORIM DU
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE.MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHASZGG soBon QRO
ás Jd: HORAS.
GAB. GRANDE-MG. poZy
Atenciosamente,
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
: Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºCOA DE 2024.
Dispõe sobre a revisão das remunerações dos
servidores públicos-da administração direta e
indireta do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta
do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014.
$ 1º A revisão de que trata o caput desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística « IBGE -, relativo ao período de
Janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro unidades e sessenta e
dois centésimos por cento).
8 2º A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativa frente a
eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes
comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria Federal
GM/MS nº 160/2023, de 17 de fevereiro de 2023, bem como os Profissionais da Saúde,
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, na forma da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto
de 2022, e da Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio 2023.
Art. 2º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta
Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à
fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, ê PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A revisão que se refere ao caput do Art. 1º desta Lei, retroagirá seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Cabeceira Grande, 1º de fevereiro de 2024; 28º da Instalação do Município.
RO AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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