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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaRevisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande.
native_id3228

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DA e £o ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. 002 /2024
Revisa os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de
Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA -, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -—,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Cabeceira Grande, 5 de fev
Ma.
da REY PA VT VA
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
roms 2/0 soson QIQA .
ÁS lo 100 HORAS. Vereador ROBSON CIPO
Presidente
Vereador GRRON NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
Vereador REJANE ENFERMEIRA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br

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