| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. |
| native_id | 3228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
DA e £o ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº. 002 /2024 Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores). Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -—, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Cabeceira Grande, 5 de fev Ma. da REY PA VT VA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS roms 2/0 soson QIQA . ÁS lo 100 HORAS. Vereador ROBSON CIPO Presidente Vereador GRRON NAZARÉ Vice-Presidente Vereador JOAQUIM DE SALVIANO 1º Secretário Vereador REJANE ENFERMEIRA 2º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br