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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista
native_id3241

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRESIDENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame de
cluso Projeto de Lei que trata sobre alteração dos vencimentos
Cumprimentand
Egrégia Casa Legislativa o
dos Auxiliares em Administração Pública — Motorista.
O presente projeto visa reajustar os vencimentos dos servidores equipara
asse, no entanto enquadrados em tabelas diferentes. r
uma vez que ocupa a mesma cl
com as mesmas exigências e atribuições semelhantes.
1e€
ndo a equidade e a transparência nas remunerações. Além disso, destaca-se o esforg
eira do órgão, sem comprometer outros setores impor
rantir a sustentabilidade fin
Anexo consta declaração e demonstrativo de impacto financeiro pelos próximos
exercícios. de forma que não haverá comprometimento ao erário.
Diante do exposto. submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta
Eerégia Casa a análise do incluso projeto de lei EM REGIME DE URGENCIA na
ativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados
Atenciosamente,
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 2024.
Dispõe sobre alteração do vencimento base
dos cargos de Auxiliar em Administração
Pública - Motorista
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Vencimento base do Cargo de Motorista criado pela Lei Municipal
500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe
inicial o código D.TVB-02 atribuído ao cargo de Operador de Maquina, conforme dispõe
o anexo II Quadro A-2 da referida Lei.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de março de 2024; 28º da Instalação do Município.
RAE DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº DE
2024
frota o o (32
SAS DE CÁLCULO
51,70%
R$ 24.170.410,06]
ELDSONAMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº ... DE 2024
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
%
DECLARO, na condição de ordenador de despesa. para cumprimento do
inciso HI do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto
financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos
dos cargos Motorista conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei
orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é
compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente
na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 5 dias do mês de março de 2024.
Cocrebnbaríniia
ELDSON? IM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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