| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista |
| native_id | 3241 |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PRESIDENTE Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR ROBSON RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG -a cordialmente, submetemos ao abalizado exame de cluso Projeto de Lei que trata sobre alteração dos vencimentos Cumprimentand Egrégia Casa Legislativa o dos Auxiliares em Administração Pública — Motorista. O presente projeto visa reajustar os vencimentos dos servidores equipara asse, no entanto enquadrados em tabelas diferentes. r uma vez que ocupa a mesma cl com as mesmas exigências e atribuições semelhantes. 1e€ ndo a equidade e a transparência nas remunerações. Além disso, destaca-se o esforg eira do órgão, sem comprometer outros setores impor rantir a sustentabilidade fin Anexo consta declaração e demonstrativo de impacto financeiro pelos próximos exercícios. de forma que não haverá comprometimento ao erário. Diante do exposto. submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros desta Eerégia Casa a análise do incluso projeto de lei EM REGIME DE URGENCIA na ativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados Atenciosamente, Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 004 DE 2024. Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Vencimento base do Cargo de Motorista criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código D.TVB-02 atribuído ao cargo de Operador de Maquina, conforme dispõe o anexo II Quadro A-2 da referida Lei. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 5 de março de 2024; 28º da Instalação do Município. RAE DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº DE 2024 frota o o (32 SAS DE CÁLCULO 51,70% R$ 24.170.410,06] ELDSONAMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº ... DE 2024 DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO % DECLARO, na condição de ordenador de despesa. para cumprimento do inciso HI do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre adequação de vencimentos dos cargos Motorista conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2024, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 5 dias do mês de março de 2024. Cocrebnbaríniia ELDSON? IM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br